O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato
acerca das disposições contidas no ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Direitos das Obrigações, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 233 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:
A)
INCORRETA. Remissão.
A alternativa está incorreta, pois a remissão é o perdão de uma dívida, constituindo um direito exclusivo do credor de exonerar o devedor, estando tratada entre os arts. 385 a 388 do CC em vigor. Ressalte-se que ela não se confunde com remição, escrita com "ç", que, para o Direito Civil, significa resgate.
B)
INCORRETA. Assunção de dívida.
A alternativa está incorreta, pois a cessão de débito ou assunção de dívida é um negócio jurídico bilateral, pelo qual o devedor, com a anuência do credor e de forma expressa ou tácita, transfere a um terceiro a posição de sujeito passivo da relação obrigacional. Seu conceito pode ser retirado também do art. 299 do CC/2002, pelo qual “é facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava".
C)
INCORRETA. Sub-rogação.
A alternativa está incorreta, pois o pagamento com sub-rogação (arts. 346 a 351 do CC), é uma regra especial de pagamento ou forma de pagamento indireto, pela mera substituição do credor, mantendo-se os demais elementos obrigacionais.
D)
INCORRETA. Compensação.
A alternativa está incorreta, pois ocorre a compensação quando duas ou mais pessoas forem ao mesmo tempo credoras e devedoras umas das outras, extinguindo-se as obrigações até o ponto em que se encontrarem, onde se equivalerem (art. 368 do CC).
E) CORRETA. Confusão.
A alternativa está correta, pois para o Direito das Obrigações, a confusão está presente quando na mesma pessoa confundem-se as qualidades de credor e devedor, em decorrência de um ato inter vivos ou mortis causa (art. 381 do CC).
Gabarito do Professor: letra E
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site
Portal da Legislação - Planalto.