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ID
1217335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que Mário e Luísa, casados, réus em ação de execução proposta em razão de dívida comum, tenham sido citados no dia dez e no dia vinte de junho, respectivamente, e que o mandado de citação de Mário tenha sido juntado aos autos em vinte e cinco de junho e o de Luísa em trinta de junho, assinale a opção correta em relação à tempestividade dos embargos de execução.

Alternativas
Comentários
  • Art. 738 - Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

    § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.

  • Art. 738 - Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

    § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.

  • CPC 2015!!

    915, § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.