SóProvas


ID
1217353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Nas ações fundadas em direito de posse sobre imóveis, será competente o foro do domicílio do réu.

    ERRADO. Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.


    b) Caso o réu não tenha domicílio certo e conhecido, poderá ser demandado em qualquer domicílio, salvo o do autor.

    ERRADO. Art. 94, § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.


    e) Se a alegação de incompetência relativa for feita como preliminar da contestação, o juiz deverá desconsiderá-la.

    ERRADO. Aplica-se o princípio da instrumentalidade das formas. Segundo Daniel Amorim, (...) Ainda que o réu tenha se utilizado de forma inadequada para demonstrar sua insatisfação com o descumprimento da norma de competência relativa, a preliminar constante da contestação contando com tal matéria faz com que tal reação chegue ao conhecimento do juiz, o que parece ser essencial para o aproveitamento do ato praticado fora da forma legal e permitir a geração de efeitos, com as devidas adaptações procedimentais necessárias. Felizmente, é esse o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

  • c) ERRADA: 



    Art. 87 CPC/73. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

  • Como fica com o novo CPC:


    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.