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STJ, 2ª Turma, RMS 36950, j. 16/04/2013: Não é aplicável a regra da aposentadoria compulsória por idade na hipótese de servidor público que ocupe exclusivamente cargo em comissão. Com efeito, a regra prevista no art. 40, § 1º, II, da CF, cujo teor prevê a aposentadoria compulsória do septuagenário, destina-se a disciplinar o regime jurídico dos servidores efetivos, não se aplicando aos servidores em geral. Assim, ao que ocupa exclusivamente cargo em comissão, aplica-se, conforme determina o § 13 do art. 40 da CF, o regime geral de previdência social, no qual não é prevista a aposentadoria compulsória por idade.
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Erro da letra A:
o requisito finalidade é sempre vinculado.
finalidade geral: satisfação do interesse público
finalidade específica: o resultado específico a ser alcançado.
se não for observado gera vício insanável
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Qual é o erro da E?
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A letra E não tem erro, ela é a única certa, conforme o gabarito.
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Eu não sabia que Comissionados porderiam se manter ativos acima dos 70 anos, vivendo e aprendendo. Essa acertei só por eliminação.
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QUAL QUE É O ERRO DA LETRA (B)?
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Mateus, com relação a letra B, o erro se encontra, creio eu, na afirmação de que o titular não poderá exercer mais a competência que ele delegou. O fato de delegar não impede que ele exerça concomitantemente a competência.
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letra B
rt. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I – a edição de atos de caráter normativo; II – a decisão de recursos administrativos; III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Competência: vinculado
Finalidade: vinculado.
Forma: vinculado.
Motivo: discricionário.
Objeto: discricionário.
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Galera se for comentar coloque algo útil. Tem comentários aqui que não tem nada haver.
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Não confundamos motivo, elemento obrigatório dos atos administrativos, com a motivação, que em situações excepcionais pode ser dispensada. A motivação é a fundamentação de fato e de direito que ensejaram a prática do ato, é dizer, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. De outro lado, o motivo é a circunstância de fato e de direito que deu azo ao ato, ou seja, é a causa do ato. Nos atos administrativos o motivo é elemento vinculado. Alguns atos administrativos, como no caso do ato em questão, dispensam motivação, contudo, mesmo sendo dispensável, se a Administração Pública optou pela motivação do ato o mesmo se vincula como fundamentador da decisão. Dessa forma, se através do judiciário for verificado vício ou falta de sustentação da motivação, o ato será anulado. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.
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A - ERRADO - O JUDICIÁRIO - MEDIANTE PROVOCAÇÃO - PODE ANULAR ATO COM BASE NA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, SEJA O ATO DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO. LEMBRANDO QUE O ELEMENTO ''FINALIDADE'' SEMPRE SERÁ VINCULADO.
B - ERRADO - A COMPETÊNCIA É INTRANSFERÍVEL.
C - ERRADO - ATO VINCULADO, POIS - UMA VEZ CONSTATADO O ATO INFRACIONAL - A ADMINISTRAÇÃO É OBRIGADA A INSTAURAR O PROCESSO PARA FINS DE PUNIÇÃO.
D - ERRADO - ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO OPERA EFEITOS RETROATIVOS, OU SEJA, EX-TUNC.
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GAB: Letra E
Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF/88. Este dispositivo atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo. Por conta disso, não existe qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.
STF. Plenário. RE 786540, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2016 (repercussão geral) (Info 851)
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Fundamento da letra B:
Lei 9.784, Art. 14, § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
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Considere que um agente público ocupante unicamente de cargo em comissão tenha sido exonerado ao completar setenta anos de idade e que a administração pública tenha motivado a prática do ato no exclusivo fato de ter ele completado a idade máxima para a aposentadoria compulsória. Nessa situação, configura-se hipótese que autoriza ao Poder Judiciário a anular o ato, se provocado, com fundamento na teoria dos motivos determinantes, pois o critério de idade para a aposentadoria compulsória não se aplica aos cargos em comissão.
E agora "idade" é motivação suficiente para exonerar servidor? Eu entendi que o erro estava no fato de a Administração usar a motivação "idade" para a exoneração. E não porque o limite de 70 anos não se aplica aos CCs.
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Alternativa correta: letra E - Pela teoria dos motivos determinantes, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o administrador fica vinculado aos motivos declarados para a prática do ato. Assim, mesmo que se trate de situação em que não havia obrigação de motivar,uma vez feita a motivação, vincula-se a esta o administrador. Por exemplo, o ocupante de um cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer tempo, de maneira discricionária, e, para tanto, a autoridade superior não precisa expor o motivo. Se, contudo, em determinado caso, for justificada a exoneração pela chegada da idade máxima. para aposentadoria compulsória - que não se aplica aos cargos em comissão -, o servidor terá direito a retornar ao cargo, pois o motivo declarado é falso.
Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum
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No que diz respeito aos atos administrativos, com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que: Considere que um agente público ocupante unicamente de cargo em comissão tenha sido exonerado ao completar setenta anos de idade e que a administração pública tenha motivado a prática do ato no exclusivo fato de ter ele completado a idade máxima para a aposentadoria compulsória. Nessa situação, configura-se hipótese que autoriza ao Poder Judiciário a anular o ato, se provocado, com fundamento na teoria dos motivos determinantes, pois o critério de idade para a aposentadoria compulsória não se aplica aos cargos em comissão.