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ID
1217392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a incolumidade pública e o instituto da ação penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CP - Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. 

    Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

    Gabarito: Letra A


  • Anunciar cura por meio secreto e infalível é charlatanismo. Art. 283 CP

  • CERTO - Letra A

    CP, Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

    Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.


  • A) Correta - art. 104, p.ú, CP

    B) Errada - art. 60, CPP: Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal (...).

    C) Errada - art. 283, CP: charlatanismo: "Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível".

    D) Errado - art. 282, CP: exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

    E) Errado - art. 282, CP: "Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites".

  • Curandeirismo - art. 284 do CP

    Exercer o curandeirismo: I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância; II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio; III - fazendo diagnósticos;

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.

  • a) Não caracteriza renúncia ao direito de queixa, DURANTE O CURSO DA AÇÃO PENAL PRIVADA, o recebimento do ofendido de indenização pelo dano causado pelo crime. INEQUIVOCAMENTE ERRADO. Pelo simples fato de não ser mais admitido, a renúncia ao direito de queixa, haja vista, a ação penal já ter iniciado, e portanto, nesse momento pode ocorrer o PERDÃO DO OFENDIDO, em consonância com o Art. 105 do CP. Frise-se por oportuno, que o instituto do PERDÃO DO OFENDIDO, difere da RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA, sobretudo, pelo momento em que são providos. Se o queixoso não tem interesse em INICIAR a ação penal nos crimes de ação privada, ele poderá optar pela renúncia expressa ou tácita, ao teor do Art. 104, Caput e § único do CP. Agora se já INICIADA a ação penal privada e o queixoso não mais interessa em prosseguir com o feito, deve promover o PERDÃO DO OFENDIDO, que também poderá ser expresso ou tácito, ao teor dos Arts. 105 e 106 do CP. Ademais, devemos observar outra distinção entre os referidos institutos, no Art. 107 - Extingui-se a punibilidade: V: Pela renúncia do direito de queixa OU pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada. O examinador elevou a condição de igualdade dois institutos bem distintos. De acordo com a letra fria da lei (CP) esse item 'a' está cristalinamente errado.  

  • STJ - 443 - QUEIXA. DIFAMAÇÃO. RENÚNCIA

    A renúncia a que alude o art 104 do CP diz respeito ao direito de queixa, não influindo no prosseguimento da ação penal já promovida. Então, oferecida a queixa-crime, NÃO É MAIS CABÍVEL A RENÚNCIA porque não há mais nada a renunciar. A pretensão do querelante de OBSTAR PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL PODE SER ACOLHIDA PELO PERDÃO DO OFENDIDO (arts 105 e 106 do CP), a depender, contudo, da aceitação do querelado. Na hipótese, apesar do indeferimento do pedido da renúncia, não há qualquer elemento nos autos que corrobore o dolo específico do querelado de macular a reputação do querelante ao decidir exceção de suspeição, daí se rejeitar a queixa-crime. APn 600-MS, Rel. Min Teori Albino Zavaski, julgada em 18/08/2010.


    Realmente, o amigo Aristófanes está correto. A questão de letra A está errada ao igualar institutos diferentes do direito Penal. 

    RENÚNCIA = PRÉ-PROCESSUAL

    PERDÃO DO OFENDIDO = NO CURSO PROCESSUAL

  • Alternativa A (CORRETA):  Art. 104 do CP - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. 

    Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

    Alternativa B (INCORRETA): Art. 60 do CPP. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

      I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

      II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

      III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

      IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Alternativa C (INCORRETA): 

     Charlatanismo

      Art. 283 do CP - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

      Curandeirismo

      Art. 284 do CP - Exercer o curandeirismo:

      I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;

      II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;

      III - fazendo diagnósticos:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

      Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.

    Alternativa D (INCORRETA): 

    Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

      Art. 282 do CP - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

      Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    Alternativa E (INCORRETA): Art. 282 do CP (Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica).


  • LETRA A CORRETA 

       Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

      Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime

  • Perempção= apenas em APPrivada (queixa)

  • Porque a letra D estaria errada ? Sendo que esta inserida no texto do art 282 do cp o termo farmacêutico ?

  • A PEREMPÇÃO e o PERDÃO DO OFENDIDO constitui causa de extinção da punibilidade somente nos crimes de ação penal privada.

  • sobre a letra a. que confusao quando nos atentamos muito aos detalhes, é isso? pois interpretei que nao cabe renuncia quando ja iniciada a ação penal, visto que é insituto pré-processual. no caso seria o perdao.

    mas no tocante ao restante da alternativa ao meu ver estaria ok.