A - ERRADA: Recebimento da denúncia ou queixa (117, I,CP);
Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
B - CORRETA: "ipsis literis"
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
C - ERRADA: Seriam 70 anos e não 60.
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
D - ERRADO: Houve concurso de crimes, a prescrição será individualizada para cada crime.
Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
E - ERRADO: Analogicamente, ao direito civil, o acessório segue o principal, salvo disposição em contrário.
Art. 118 - As penas mais leves prescrevem com as mais graves
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