SóProvas


ID
1217686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à aplicabilidade das normas constitucionais e às atribuições e responsabilidades do presidente da República, julgue o item a seguir.

O processo relativo a crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República divide-se em duas partes: um juízo de admissibilidade do processo perante o Senado Federal e o julgamento perante a Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CF

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por 2/3 dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


  • Errado, está invertido.

     


    O processo relativo a crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República divide-se em duas partes: um juízo de admissibilidade do processo perante a Câmara dos deputados e o julgamento perante o senado federal.

     

     

    #nãovaitergolpe

    #cunhanacadeia

     

     

  • ERRADA!


    ADMITIDA a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


  • Como já foi dito pelos colegas a questão erra ao inverter a ordem, "Senado federal e Câmara dos Deputados", uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo; Responsabilidade do Presidente da República; 

    Caso o presidente da República cometa crime de responsabilidade, tal conduta desencadeará um procedimento bifásico, que se iniciará com a fase do juízo de admissibilidade, seguida por uma fase final, na qual transcorrerão o processo e o julgamento. Tais fases se darão, respectivamente

     c) na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    GABARITO: LETRA "C".

  • Gabarito ERRADO


    Segundo a professora Flávia Bahia (CERS), em se tratando do processo por Crime de Responsabilidade, é necessário que haja o juízo de admissibilidade por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados. De acordo com o STF, não cabe recurso da decisão de tal juízo de admissibilidade.

    No caso do Senado Federal, caso haja o processo,neste NÃO realiza tal juízo. 

  • juízo de admissibilidade do processo >Câmara dos Deputados. 

    julgamento >Senado Federal 

    ;)

  • Câmara dos Deputados aprova o processo por 2/3 dos deputados

    e o Senado julga o processo, necessitando de 2/3 dos Senadores para efetivar a condenação.

  • Mais um detalhe: caso a Câmara autorize o processo do Presidente por crime de responsabilidade, o Senado deverá processa-lo, pois não assiste discricionariedade ao Senado em processar ou não.

  •  perante o Senado Federal e o julgamento perante a Câmara dos Deputados. (TROCADOS)

  • Admissibilidade perante a Câmara dos Deputados (2/3 dos votos) e julgamento perante o Senado (2/3 dos votos para condenar)

  • Após autorização por maioria qualificada (2/3) da Câmara dos Deputados, o Presidente da República poderá ser processado e julgado pelo:


    -----> Senado Federal nos casos de crimes responsabilidades (vincula)
    -----> STF nos casos de crimes comuns (não vincula)
  • Admitido o crime de responsabilidades contra o Presidente da republica,será votado 1º na CAMARA DOS DEPUTADOS com 2/3 dos votos, e será julgado no SENADO FEDERAL.  Ja nos crimes comum, ele será julgado NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.ABS

  • Inverso.

  • Errado.
    É o oposto!!!!!

  • Apenas inverteram a ordem das casas.

  • A Câmara - acusa

    e o

    Senado - juga

  • Juízo de admissibilidade: Câmara dos Deputados (é ela que aceita/recusa que o Presidente seja processado)

    Julgamento: Senado Federal (crimes de responsabilidade)
    Julgamento: STF (crimes comuns)

  • Questão muito boa da cespe, sem polemicas e para quem de fato esta estudando e atendo. Agora ficaria mais picante se ela colocasse na ordem certa a admissibilidade pelo C.D e o julgamento pelo STF. ai seria showwwwwwww

  • é o inverso: Admissibilidade pela câmara dos deputados, e julgamento pelo Senado.


  • É exatamente o contrário: admissibilidade na Câmara dos Deputados e julgamento perante o Senado Federal.

  • Questão interessante e que, recentemente, teve o entendimento reformado pelo STF no julgamento do rito de impeachment.


    [...] Maioria simples
    Ao final, os ministros decidiram por maioria que o juízo de admissibilidade do pedido de impeachment por parte do Senado (que, uma vez aceito, resulta no afastamento do presidente da República) exige maioria simples, com a presença da maioria absoluta. A condenação, porém, necessita de maioria qualificada (dois terços dos membros). Prevaleceu, nesse ponto, o voto do ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de manter  o entendimento do STF quando definiu o rito no caso do impeachment de Fernando Collor, em 1992. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio. [...]


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=306614


    Portanto:

    Câmara dos Deputados

    CF.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Senado Federal

    [...]

    Ao final, os ministros decidiram por maioria que o juízo de admissibilidade do pedido de impeachment por parte do Senado (que, uma vez aceito, resulta no afastamento do presidente da República) exige maioria simples, com a presença da maioria absoluta. [...]


    Dessa forma, a autorização da CD para a instauração de processo contra o presidente por cometimento de crime de responsabilidade (impeachment) não vincula o Senado.



  • É só lembrar da Dilma!

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não alcança infrações de natureza civil, política, administrativa, fiscal ou tributária

     

                 (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

                  

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito Errado

    CFArt. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por 2/3 dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido ajulgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    juízo de admissibilidadeCâmara dos Deputados (é ela que aceita/recusa que o Presidente seja processado)
    JulgamentoSenado Federal (crimes de responsabilidade)
    JulgamentoSTF (crimes comuns)

  • GABARITO: "ERRADO".

     

    INFORMATIVO 812 - STF

     

    "Principais conclusões do STF na decisão que definiu o rito do processo de impeachment da Presidente Dilma: 1) Não há direito à defesa prévia antes do recebimento da denúncia pelo Presidente da Câmara. 2) É possível a aplicação subsidiária dos Regimentos Internos da Câmara e do Senado que tratam sobre o impeachment, desde que sejam compatíveis com os preceitos legais e constitucionais pertinentes. 3) Após o início do processo de impeachment, durante a instrução probatória, a defesa tem o direito de se manifestar após a acusação. 4) O interrogatório deve ser o ato final da instrução probatória. 5) O recebimento da denúncia no processo de “impeachment” ocorre apenas após a decisão do Plenário do Senado Federal. Assim, a Câmara dos Deputados somente atua no âmbito pré-processual, não valendo a sua autorização como um recebimento da denúncia, em sentido técnico. Compete ao Senado decidir se deve receber ou não a denúncia cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara. O Senado não está vinculado à decisão da Câmara. 6) A decisão do Senado que delibera se instaura ou não o processo se dá pelo voto da maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros. 7) É possível a aplicação analógica dos arts. 44, 45, 46, 47, 48 e 49 da Lei 1.079/1950 — os quais determinam o rito do processo de “impeachment” contra Ministros do STF e o PGR — ao processamento no Senado Federal de crime de responsabilidade contra o Presidente da República. 8) Não é possível que sejam aplicadas, para o processo de impeachment, as hipóteses de impedimento do CPP. Assim, não se pode invocar o impedimento do Presidente da Câmara para participar do processo de impeachment com base em dispositivos do CPP. 9) A eleição da comissão especial do impeachment deve ser feita por indicação dos líderes e voto aberto do Plenário. Os representantes dos partidos políticos ou blocos parlamentares que irão compor a chapa da comissão especial da Câmara dos Deputados deverão ser indicados pelos líderes, na forma do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Assim, não é possível a apresentação de candidaturas ou chapas avulsas para a formação da comissão especial. STF. Plenário. ADPF 378/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16, 17 e 18/12/2015" (Info 812).

  • GABARITO ERRADO

     

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

     

    JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE--> CÂMARA DOS DEPUTADOS POR 2/E DOS SEUS MEMBROS

     

    JULGAMENTO--> SENADO QUE JULGARÁ

  • Admissibilidade perante a Câmara dos Deputados (2/3 dos votos)

     

    Julgamento perante o Senado (2/3 dos votos para condenar)

  • Lembrei da Dilma kkkkkkk

  • so que ao contrário...

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

    STF> Infrações penais comuns 

    Senado Federal > Crimes de Responsabilidade 

  • O processo relativo a crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República divide-se em duas partes: um juízo de admissibilidade do processo perante a Câmara dos Deputados e o julgamento perante Senado Federal

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por 2/3 dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    O processo relativo a crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República divide-se em duas partes: um juízo de admissibilidade do processo perante a Câmara dos Deputados e o julgamento perante Senado Federal.

     

    Obs.: A banca inverteu a ordem.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!!!

  • Errado.

    Muito pelo contrario....

  • inverteu

  • ERRADO.

    Inverteu tudinhoooo

     

     Primeiro: Admitir a acusação contra o PR: por 2/3 da Câmara dos Deputados

     Segundo: Responsável pelo processo e julgamento nos crimes de responsabilidade é o SENADO FEDERAL

     

    (2015/TER-MT/Técnico Judiciário) Os órgãos responsáveis pela admissão de acusação contra o presidente da República e pelo seu processo e julgamento no caso de cometimento de crime de responsabilidade, é a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. CERTO               

  • É EXATAMENTE AO CONTRÁRIO!!!!

    PORÉMMMM O SENADO NÃO ESTÁ MAIS VINCULADO AO JUIZO DE ADMISSIBILIDADE DA CAMARA DOS DEPUTADOS OU SEJA O SENADO NÃO ESTÁ OBRIGADO A JULGAR APENAS PORQUE A CAMARA AUTORIZOU!!!!!!!

  • ESQUEMA DE DESCRIÇÃO DO RENATO AQUI DO QC (MUITO BOM):

     

    Quanto a vinculação ou não dos Tribunais de pronúncia e de julgamento, temos que:


    Crime comum:
    1º Denúncia (PGR) ou Queixa (querelante ou ofendido)
    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
    - Admite:2/3
    - Rejeita: Arquiva
    3º STF fará um novo juízo de admissibilidade, pois não está vinculado à CD (Art. 86, §1, I)
    - Admite
    - Rejeita: Arquiva
    4º Conclusão do processo: (Art. 86, §2)
    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
    5º Decisão do STF (Art. 86, §3)
    - Condena: Sentença condenatória transitado em julgado.
    - Absolve.

     

    Crime de responsabilidade:
    1º Denúncia (PGR) ou Requerimento (Cidadão)
    2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
    - Admite: 2/3
    - Rejeita: Arquiva
    3º SF Juízo de admissibilidade:
    Antes da ADPF 378: não fará juízo de admissibilidade, pois fica vinculado à CD (Art. 86, §1, II)
    Após a ADPF 378: fará novo juízo de admissibilidade, pois não fica vinculado à CD
    - Admite: Maioria simples
    - Rejeita: Arquiva
    4º Instauração do processo (Art. 52 §único, primeira parte)
    - Presidido pelo Pres. STF
    - Limita-se à condenação
    5º Conclusão do processo (Art. 86, §2)
    - 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
    - após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
    6º Decisão do SF (Por resolução e voto nominal/aberto) (Art. 52, §único, segunda parte)
    - Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos + outras sanções)
    - Absolve.

    A ADPF 378 do STF que estabeleceu o novo Rito do Impeachment do Presidente da República alterou alguns pontos do esquema.

     

  • ERRADO.

     

    A banca trocou os termos:

     

    O processo relativo a crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República divide-se em duas partes: um juízo de admissibilidade do processo perante a CÂMARA DOS DEPUTADOS e o julgamento perante o SENADO FEDERAL.

  • Admissibilidade perante a Câmara dos Deputados (2/3 dos votos) e julgamento perante o Senado (2/3 dos votos para condenar).

    Após autorização por maioria qualificada (2/3) da Câmara dos Deputados, o Presidente da República poderá ser processado e julgado pelo:

    -----> Senado Federal nos casos de crimes responsabilidades (vincula) 

    -----> STF nos casos de crimes comuns (não vincula)

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    O processo relativo a crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República divide-se em duas partes: um juízo de admissibilidade do processo perante a Câmara dos Deputados e o julgamento perante o Senado Federal.

    Bons estudos...

  • Gabarito - Errado.

    Juízo de admissibilidade - Câmara ;

    Julgamento - Senado.

  • trocaram

  • Parece que o examinador confundiu crocodilo com cocô de grilo!

  • A questão inverte os papéis, o correto seria:

    O processo relativo a crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República divide-se em duas partes: um juízo de admissibilidade do processo perante a Câmara dos Deputados e o julgamento perante o Senado Federal.

  • CF

    Art. 51.

    Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por 2/3

    dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o

    Vice-Presidente da República e os Ministros

    de Estado;

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da

    República, por dois

    terços da

    Câmara dos Deputados, será

    ele submetido a julgamento perante o

    Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de

    responsabilidade.

  • o CESPE já foi do bem. kk

  • JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (2/3 da CÂMARA):

    ---> C. DE RESPONSABILIDADE (SENADO)

    ---> CRIME COMUM (STF)

  • só inverteu

  • ERRADO, "TROCOU AS BOLAS"!!!

  • inverteu

  • Crime de responsabilidade: admissibilidade à Câmara (2/3); julgamento -> Senado. O Presidente da República ficará suspenso a partir da instauração do processo pelo Senado. 

    Crime comum: admissibilidade à Câmara (2/3); julgamento -> STFO Presidente da República ficará suspenso a partir do recebimento da denúncia ou queixa pelo STF. 

    ERRADA

  • Acusação admitida pela Câmara dos Deputados

    Julgamento pelo Senado Federal

    Lembrando que, em casos de crime comum, o julgamento é feito pelo STF.

  • Inverteu!

    Juízo de admissibilidade do processo ----> Câmara dos Deputados. por 2/3

    julgamento --->>>>> Senado Federal (crime de responsabilidade)

    julgamento --->>>>> STF (Crime comum)

  • É o contrário

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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