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ERRADO.
CF
Art. 51.
Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por 2/3
dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o
Vice-Presidente da República e os Ministros
de Estado;
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da
República, por dois
terços da
Câmara dos Deputados, será
ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
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Errado, está invertido.
O processo relativo a crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República divide-se em duas partes: um juízo de admissibilidade do processo perante a Câmara dos deputados e o julgamento perante o senado federal.
#nãovaitergolpe
#cunhanacadeia
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ERRADA!
ADMITIDA a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Como já foi dito pelos colegas a questão erra ao inverter a ordem, "Senado federal e Câmara dos Deputados", uma outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Executivo; Responsabilidade do Presidente da República; Caso o presidente da República cometa crime de responsabilidade, tal conduta desencadeará um procedimento bifásico, que se iniciará com a fase do juízo de admissibilidade, seguida por uma fase final, na qual transcorrerão o processo e o julgamento. Tais fases se darão, respectivamente
c) na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
GABARITO: LETRA "C".
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Gabarito ERRADO
Segundo a professora Flávia Bahia (CERS), em se tratando do processo por Crime de Responsabilidade, é necessário que haja o juízo de admissibilidade por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados. De acordo com o STF, não cabe recurso da decisão de tal juízo de admissibilidade.
No caso do Senado Federal, caso haja o processo,neste NÃO realiza tal juízo.
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juízo de admissibilidade do processo >Câmara dos Deputados.
julgamento >Senado Federal
;)
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Câmara dos Deputados aprova o processo por 2/3 dos deputados
e o Senado julga o processo, necessitando de 2/3 dos Senadores para efetivar a condenação.
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Mais um detalhe: caso a Câmara autorize o processo do Presidente por crime de responsabilidade, o Senado deverá processa-lo, pois não assiste discricionariedade ao Senado em processar ou não.
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perante o Senado Federal e o julgamento perante a Câmara dos Deputados. (TROCADOS)
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Admissibilidade perante a Câmara dos Deputados (2/3 dos votos) e julgamento perante o Senado (2/3 dos votos para condenar)
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Após autorização por maioria qualificada (2/3) da Câmara dos Deputados, o Presidente da República poderá ser processado e julgado pelo:
-----> Senado Federal nos casos de crimes responsabilidades (vincula)
-----> STF nos casos de crimes comuns (não vincula)
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Admitido o crime de responsabilidades contra o Presidente da republica,será votado 1º na CAMARA DOS DEPUTADOS com 2/3 dos votos, e será julgado no SENADO FEDERAL. Ja nos crimes comum, ele será julgado NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.ABS
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Inverso.
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Errado.
É o oposto!!!!!
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Apenas inverteram a ordem das casas.
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A Câmara - acusa
e o
Senado - juga
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Juízo de admissibilidade: Câmara dos Deputados (é ela que aceita/recusa que o Presidente seja processado)
Julgamento: Senado Federal (crimes de responsabilidade)
Julgamento: STF (crimes comuns)
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Questão muito boa da cespe, sem polemicas e para quem de fato esta estudando e atendo. Agora ficaria mais picante se ela colocasse na ordem certa a admissibilidade pelo C.D e o julgamento pelo STF. ai seria showwwwwwww
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é o inverso: Admissibilidade pela câmara dos deputados, e julgamento pelo Senado.
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É exatamente o contrário: admissibilidade na Câmara dos Deputados e julgamento perante o Senado Federal.
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Questão interessante e que, recentemente, teve o entendimento reformado pelo STF no julgamento do rito de impeachment.
[...] Maioria simples
Ao final, os ministros decidiram por maioria que o juízo de admissibilidade do pedido de impeachment por parte do Senado (que, uma vez aceito, resulta no afastamento do presidente da República) exige maioria simples, com a presença da maioria absoluta. A condenação, porém, necessita de maioria qualificada (dois terços dos membros). Prevaleceu, nesse ponto, o voto do ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de manter o entendimento do STF quando definiu o rito no caso do impeachment de Fernando Collor, em 1992. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio. [...]
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=306614
Portanto:
Câmara dos Deputados
CF.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de
processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os
Ministros de Estado;
Senado Federal
[...]
Ao final, os ministros decidiram por maioria que o juízo de admissibilidade do pedido de impeachment por parte do Senado (que, uma vez aceito, resulta no afastamento do presidente da República) exige maioria simples, com a presença da maioria absoluta. [...]
Dessa forma, a autorização da CD para a instauração de processo contra o presidente por cometimento de crime de responsabilidade (impeachment) não vincula o Senado.
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É só lembrar da Dilma!
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RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(1) Infrações penais comuns:
(a) não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não alcança infrações de natureza civil, política, administrativa, fiscal ou tributária
(b) relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento
Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável
(2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos
(3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União
(4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo
(5) Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos
GABARITO: ERRADO
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Gabarito Errado
CFArt. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por 2/3 dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido ajulgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
juízo de admissibilidade: Câmara dos Deputados (é ela que aceita/recusa que o Presidente seja processado)
Julgamento: Senado Federal (crimes de responsabilidade)
Julgamento: STF (crimes comuns)
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GABARITO: "ERRADO".
INFORMATIVO 812 - STF
"Principais conclusões do STF na decisão que definiu o rito do processo de impeachment da Presidente Dilma: 1) Não há direito à defesa prévia antes do recebimento da denúncia pelo Presidente da Câmara. 2) É possível a aplicação subsidiária dos Regimentos Internos da Câmara e do Senado que tratam sobre o impeachment, desde que sejam compatíveis com os preceitos legais e constitucionais pertinentes. 3) Após o início do processo de impeachment, durante a instrução probatória, a defesa tem o direito de se manifestar após a acusação. 4) O interrogatório deve ser o ato final da instrução probatória. 5) O recebimento da denúncia no processo de “impeachment” ocorre apenas após a decisão do Plenário do Senado Federal. Assim, a Câmara dos Deputados somente atua no âmbito pré-processual, não valendo a sua autorização como um recebimento da denúncia, em sentido técnico. Compete ao Senado decidir se deve receber ou não a denúncia cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara. O Senado não está vinculado à decisão da Câmara. 6) A decisão do Senado que delibera se instaura ou não o processo se dá pelo voto da maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros. 7) É possível a aplicação analógica dos arts. 44, 45, 46, 47, 48 e 49 da Lei 1.079/1950 — os quais determinam o rito do processo de “impeachment” contra Ministros do STF e o PGR — ao processamento no Senado Federal de crime de responsabilidade contra o Presidente da República. 8) Não é possível que sejam aplicadas, para o processo de impeachment, as hipóteses de impedimento do CPP. Assim, não se pode invocar o impedimento do Presidente da Câmara para participar do processo de impeachment com base em dispositivos do CPP. 9) A eleição da comissão especial do impeachment deve ser feita por indicação dos líderes e voto aberto do Plenário. Os representantes dos partidos políticos ou blocos parlamentares que irão compor a chapa da comissão especial da Câmara dos Deputados deverão ser indicados pelos líderes, na forma do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Assim, não é possível a apresentação de candidaturas ou chapas avulsas para a formação da comissão especial. STF. Plenário. ADPF 378/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16, 17 e 18/12/2015" (Info 812).
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GABARITO ERRADO
CRIMES DE RESPONSABILIDADE:
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE--> CÂMARA DOS DEPUTADOS POR 2/E DOS SEUS MEMBROS
JULGAMENTO--> SENADO QUE JULGARÁ
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Admissibilidade perante a Câmara dos Deputados (2/3 dos votos)
Julgamento perante o Senado (2/3 dos votos para condenar)
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Lembrei da Dilma kkkkkkk
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so que ao contrário...
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade
STF> Infrações penais comuns
Senado Federal > Crimes de Responsabilidade
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O processo relativo a crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República divide-se em duas partes: um juízo de admissibilidade do processo perante a Câmara dos Deputados e o julgamento perante Senado Federal
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por 2/3 dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Errada.
Assim ficaria certa:
O processo relativo a crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República divide-se em duas partes: um juízo de admissibilidade do processo perante a Câmara dos Deputados e o julgamento perante Senado Federal.
Obs.: A banca inverteu a ordem.
Jesus no comando, SEMPRE!!!!!
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Errado.
Muito pelo contrario....
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inverteu
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ERRADO.
Inverteu tudinhoooo
Primeiro: Admitir a acusação contra o PR: por 2/3 da Câmara dos Deputados
Segundo: Responsável pelo processo e julgamento nos crimes de responsabilidade é o SENADO FEDERAL
(2015/TER-MT/Técnico Judiciário) Os órgãos responsáveis pela admissão de acusação contra o presidente da República e pelo seu processo e julgamento no caso de cometimento de crime de responsabilidade, é a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. CERTO
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É EXATAMENTE AO CONTRÁRIO!!!!
PORÉMMMM O SENADO NÃO ESTÁ MAIS VINCULADO AO JUIZO DE ADMISSIBILIDADE DA CAMARA DOS DEPUTADOS OU SEJA O SENADO NÃO ESTÁ OBRIGADO A JULGAR APENAS PORQUE A CAMARA AUTORIZOU!!!!!!!
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ESQUEMA DE DESCRIÇÃO DO RENATO AQUI DO QC (MUITO BOM):
Quanto a vinculação ou não dos Tribunais de pronúncia e de julgamento, temos que:
Crime comum:
1º Denúncia (PGR) ou Queixa (querelante ou ofendido)
2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
- Admite:2/3
- Rejeita: Arquiva
3º STF fará um novo juízo de admissibilidade, pois não está vinculado à CD (Art. 86, §1, I)
- Admite
- Rejeita: Arquiva
4º Conclusão do processo: (Art. 86, §2)
- 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
- após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
5º Decisão do STF (Art. 86, §3)
- Condena: Sentença condenatória transitado em julgado.
- Absolve.
Crime de responsabilidade:
1º Denúncia (PGR) ou Requerimento (Cidadão)
2º CD fará juízo de admissibilidade (Art. 86 e Art. 51, I)
- Admite: 2/3
- Rejeita: Arquiva
3º SF Juízo de admissibilidade:
Antes da ADPF 378: não fará juízo de admissibilidade, pois fica vinculado à CD (Art. 86, §1, II)
Após a ADPF 378: fará novo juízo de admissibilidade, pois não fica vinculado à CD
- Admite: Maioria simples
- Rejeita: Arquiva
4º Instauração do processo (Art. 52 §único, primeira parte)
- Presidido pelo Pres. STF
- Limita-se à condenação
5º Conclusão do processo (Art. 86, §2)
- 180 dias: PR ficará afastado de suas funções
- após 180 dias: cessará o afastamento sem prejuízo do processo
6º Decisão do SF (Por resolução e voto nominal/aberto) (Art. 52, §único, segunda parte)
- Condena: 2/3 = (Perda do cargo + Inabilitação por 8 anos + outras sanções)
- Absolve.
A ADPF 378 do STF que estabeleceu o novo Rito do Impeachment do Presidente da República alterou alguns pontos do esquema.
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ERRADO.
A banca trocou os termos:
O processo relativo a crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República divide-se em duas partes: um juízo de admissibilidade do processo perante a CÂMARA DOS DEPUTADOS e o julgamento perante o SENADO FEDERAL.
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Admissibilidade perante a Câmara dos Deputados (2/3 dos votos) e julgamento perante o Senado (2/3 dos votos para condenar).
Após autorização por maioria qualificada (2/3) da Câmara dos Deputados, o Presidente da República poderá ser processado e julgado pelo:
-----> Senado Federal nos casos de crimes responsabilidades (vincula)
-----> STF nos casos de crimes comuns (não vincula)
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ERRADO
Assim ficaria certa:
O processo relativo a crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República divide-se em duas partes: um juízo de admissibilidade do processo perante a Câmara dos Deputados e o julgamento perante o Senado Federal.
Bons estudos...
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Gabarito - Errado.
Juízo de admissibilidade - Câmara ;
Julgamento - Senado.
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trocaram
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Parece que o examinador confundiu crocodilo com cocô de grilo!
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A questão inverte os papéis, o correto seria:
O processo relativo a crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República divide-se em duas partes: um juízo de admissibilidade do processo perante a Câmara dos Deputados e o julgamento perante o Senado Federal.
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CF
Art. 51.
Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por 2/3
dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o
Vice-Presidente da República e os Ministros
de Estado;
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da
República, por dois
terços da
Câmara dos Deputados, será
ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
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o CESPE já foi do bem. kk
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JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (2/3 da CÂMARA):
---> C. DE RESPONSABILIDADE (SENADO)
---> CRIME COMUM (STF)
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só inverteu
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ERRADO, "TROCOU AS BOLAS"!!!
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inverteu
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Crime de responsabilidade: admissibilidade à Câmara (2/3); julgamento -> Senado. O Presidente da República ficará suspenso a partir da instauração do processo pelo Senado.
Crime comum: admissibilidade à Câmara (2/3); julgamento -> STF. O Presidente da República ficará suspenso a partir do recebimento da denúncia ou queixa pelo STF.
ERRADA
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Acusação admitida pela Câmara dos Deputados
Julgamento pelo Senado Federal
Lembrando que, em casos de crime comum, o julgamento é feito pelo STF.
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Inverteu!
Juízo de admissibilidade do processo ----> Câmara dos Deputados. por 2/3
julgamento --->>>>> Senado Federal (crime de responsabilidade)
julgamento --->>>>> STF (Crime comum)
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É o contrário
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
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