-
CERTO.
CF:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para
proteger direito líquido e certo,
não amparado por
"habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou
abuso de poder for autoridade pública
ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder
Público;
LEI 12016.
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpusou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
-
Correto, é a definição do MS.
Quem quiser entrar no grupo de direito constitucional do whatsapp, me mande msg com seu celular.Bons estudos!
-
Mandado de Segurança: usado para garantir direito líquido e certo não assegurado por habeas corpus e habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou particular exercendo função pública.
-
GABARITO: CORRETO.
" Caso determinada autoridade aja no exercício de competência delegada, eventual mandado de segurança que questione o ato praticado deve ser impetrado contra essa autoridade, e não contra a quem tenha delegado a prática do ato"
-
Correto.
Cuidado para não se confundir com Habeas corpus quando na questão fala ''responsável pela ilegalidade ou abuso de poder'' , pois pessoa jurídica não pode ser paciente de habeas corpus .
O restante não tem como confundir - MS Art 5-LXIX
-
Galera cuidado pra não confundirem Coatora com Coautora ...
Coautor= é aquele que produz com alguém Coatora= Autoridade que pratica a ilegalidade.
-
COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS:
HABEAS DATA: É A INFORMAÇÃO
MANDADO DE SEGURANÇA: É A CERTIDÃO
-
Boa noite,
Tem gente que erra porque procura pelo em ovo, é como o Daniel Sena fala as vezes, alguns erram por saberem a matéria e questionarem demais a banca na hora das questões. Questão correta, a questão deu parte do conceito do mandado de segurança, e sabemos que ele protege direito líquido e certo.
Bons estudos
-
Insta frisar que o MS abarca direito líquido e certo, ou seja, é necessário que o impetrante produza a prova literal pré-constituída, pois não comporta dilação probatória.
-
Acertei, mas respondi com medo, ora questão incompleta está certa, ora está errada!!!
-
CF/88
Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Abraço!!!
-
Gab. C
É como diz o Prof. Marcão do MPP: "Não troca ideia com a questão" kkk
• M.S: protege direito líquido e certo não amparado por HC ou HD quando o responsável for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício público.
Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.