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Errado,
Existe a igualdade material e a formal. Esta trata todos da mesma forma e aquela trata os desiguais de forma desigual (ex: cotas)
Quanto ao favoritismo, existe o tratamento diferenciado dado às micro e pequenas empresas, vide texto abaixo:
A igualdade entre os licitantes, princípio que impede a discriminação entre os participantes do certame ainda é o epicentro da licitação. "Seu desatendimento constitui a forma mais insidiosa de desvio de poder", importando, inclusive, ato de improbidade administrativa. Desde dezembro de 2006 a Lei Federal n° 8.666/93 ganhou destaque com a publicação da Lei Complementar n° 123/06, com a inovação deste tratamento igualitário obrigatório. As microempresas e empresas de pequeno porte passam a ter um tratamento diferenciado, no intuito de promover o desenvolvimento regional dos municípios brasileiros.
Leia mais:
http://jus.com.br/artigos/9714/tratamento-diferenciado-as-micro-e-pequenas-empresas-nas-licitacoes-publicas#ixzz38OfRAv5y
Caso queira entrar no grupo de direito constitucionaldo whatsupp, me mande msg com seu celular. Bons estudos!
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Segundo Doutrina Moderna e os Ensinamentos de Marcelo Novelino, o tratamento isonômico trata-se de um princípio jurídico disposto nas Constituições de vários países que afirma que "todos são iguais perante a lei", independentemente da riqueza ou prestígio destes. O princípio informa a todos os ramos do direito.Tal princípio deve ser considerado em dois aspectos: o da igualdade na lei, a qual é destinada ao legislador, ou ao próprio executivo, que, na elaboração das leis, atos normativos e medidas provisórias, não poderão fazer nenhuma discriminação. E o da igualdade perante a lei, que se traduz na exigência de que os poderes executivo e judiciário, na aplicação da lei, não façam qualquer discriminação.
Este princípio, como todos os outros, nem sempre será aplicado, podendo ser relativizado de acordo com o caso concreto. Doutrina e jurisprudência já assentam o princípio de que a igualdade jurídica consiste em assegurar às pessoas de situações iguais os mesmos direitos, prerrogativas e vantagens, com as obrigações correspondentes, o que significa "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam", visando sempre o equilíbrio entre todos.
Fonte:Manual de Direito constitucional - Volume Único - 2014 Marcelo Novelino - Edição 9ª/2014
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Em decorrência da regra constitucional que prevê o tratamento isonômico e segundo a qual todos são iguais perante a lei, a administração pública deve atuar sem favoritismo ou perseguição e tratar todos de modo igual, sem fazer qualquer tipo de discriminação. "tratamento desigual na medida de suas desigualdades"
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Princípio da isonomia. É isso, produção?
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Errei essa questão por não aplicar a célebre frase: "trate os iguais com igualdade e o desiguais com desigualdade na medida das suas desigualdades." Ex.: a prioridade para gestantes, idosos etc em filas. Sempre com Fé!
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A palavra "qualquer" tornou a questão errada.
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Acho que a questão foi infeliz. O fato de tratar os desiguais na medida de sua desigualdade não poderá ser considerado uma "descriminação". A questão ao meu ver caiu na regra, que é esta mesmo: De a administração pública tratar a todos com isonomia. Se a questão queria testar o conhecimento do candidato com relação à excecão, teria que usar: De maneira irrestrita, sem exceção etc...
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Tem questões que você simplesmente tem que fechar os olhos e esquecer. Essa é uma delas!
Você lê o enunciado e não sabe se a banca quer saber a regra geral ou a exceção. Ora, o enunciado apresentado condiz com o princípio da isonomia insculpido na Constituição. Claro que existem exceções, inúmeras exceções, desde que elas sejam razoáveis e se insiram num contexto mais amplo de tratar desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade a fim de garantir a a consecução da igualdade material.
Àqueles que disseram que a palavra "qualquer" tornou a questão errada, sugiro que consultem o art. 5o, caput, que diz: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes".
Na presente questão, por não contemplar a exceção, o enunciado foi dado como errado. Trata-se de exceção no universo da jurisprudência CESPE, que geralmente considera certas as questões incompletas e que omitem as exceções.
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Resposta: (Errado)
Embora alguns aqui não concordem, em sentido estrito, palavra qualquer, mesmo em face do caput do Art. 5°, negaria pequenas distinções no trato dos administrados e servidores que estão expressas no texto constitucional.
Respondi "certo" para conferir a pegadinha.
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Também discordo do gaba, é no mínimo estranho o fato de a Administração aplicar o princípio da isonimia relativa (tratar os desiguais na medida de sua desigualdade) ser chamado de DISCRIMINAÇÃO. Essa assertiva deveria cair na vala do regra geral do art. 5º, caput, CF:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
ahh cespe miseravi!
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Há exceções à regra geral no próprio texto constitucional: O cidadão deverá possuir 35 anos para concorrer a determinados cargos políticos; critério diferenciado para aposentadoria de deficientes físicos (art. 201, par. 1º CF); vedação de determinados cargos para brasileiro naturalizado; etc).
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O que me fez errar a questão, foi a palavra "perseguição", ou seja, nesse caso com esse gabarito está se afirmando que a regra constitucional permite "perseguições". ou foi eu que não entendie a pergunta?
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Também o que me induziu a errar a presente questão foi a palavra "perseguição". Da maneira como foi apresentada, pode depreender-se que a administração deve atuar com perseguição. É isso mesmo? Alguém pode sanar esta dúvida?
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Depois de errar, ler e reler a questão várias vezes, cheguei a conclusão diversa dos colegas, o erro está no trecho " e tratar todos de maneira igual", aqui a Cespe quis cobrar sobre a diferença de isonomia material e formal. Tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual, na medida de suas desigualdades. Ex. Concurso para preenchimento de vagas para agente penitenciário feminino.
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QUESTÃO ERRADA.
Mesmo sabendo que existem as exceções (igualdade material), a questão te induz ao erro: "a administração pública deve atuar sem favoritismo ou perseguição e tratar todos de modo igual".
IGUALDADE FORMAL: TRATAR TODOS DE FORMA IGUAL.
IGUALDADE MATERIAL: CRIAR REGRAS para igualar PESSOAS que estão em desnível social, econômico, físico. Exemplo: vaga para deficiente.
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Depois de ler trilhões de vezes. Tenho seguinte: o princípio da igualdade não veda o tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação.
Ex: entre homens e mulheres, criado por lei, tem-se a lei Maria da Penha, que estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Gab errado, demorei mais achei o porque.
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O Princípio da Igualdade ou Isonomia é, em sua essência,uma
decorrência da igualdade de todos perante a lei, quer dizer, todos os
cidadãos subordinam-se às regras gerais e abstratas editadas pelo
legislador, sem distinções que configurem privilégios pessoais em função
de raça, cor, idade ou gênero (sexo). Porém, não indica que deve-se nivelar a todos indiscriminadamente. É tratar os iguais de maneira desigual, na medida da sua desigualdade.
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Achei estranho o termo ´perseguição´..
Tratando desiguais na medida da desigualdade, pode haver perseguição (interrogação)
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Não concordo com essa questão. Essa parte do princípio trata da igualdade formal, a parte que pode haver discriminação é igualdade material, que a questão não mencionou. Mais uma vez a CESPE favorecendo que estuda menos. Vai tomar no c*, banca lixo.
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Pelo que entendi da questão está quase tudo certo.
A expressão "sem qualquer tipo de discriminação" tornou a assertiva errada.
Como se sabe, existem as discriminações positivas, que é o caso das cotas para afrodescendentes, PNE, etc.
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A Constituição prevê o tratamento isonômico no caput de seu art. 5. A isonomia não é a garantia de uma igualdade meramente formal, já que a própria Constituição tem uma série de dispositivos que procuram alcançar uma igualdade substancial, tratando igualmente os
iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Nesse sentido, alguns tipos de discriminação são constitucionalmente aceitáveis. Portanto, a afirmativa está incorreta. Nesse sentido, veja-se como exemplo o entendimento de que a utilização de critérios distintos para a promoção de integrantes do
sexo feminino e do masculino de corpo militar não viola o princípio
constitucional da isonomia.
“MILITAR.
PROMOÇÃO. CABOS DA AERONÁUTICA. QUADRO MASCULINO E FEMININO. CRITÉRIOS
DISTINTOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A jurisprudência deste Supremo Tribunal
firmou entendimento no sentido de que não afronta o princípio da isonomia a
adoção de critérios distintos para a promoção de integrantes do corpo feminino
e masculino da Aeronáutica. Precedentes" (AI no 443.315/RJ-AgR, Primeira Turma,
Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 16/2/07).
RESPOSTA: Errado
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IGUALDADE MATERIAL
---> tratar igual os iguais, desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.
---> portanto, é possível certa discriminação.
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Isonomia; É tratar iguais de forma igual e
desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades. Já quanto às
perseguições e favoritismos, está se falando quanto a impessoalidade, em quem a
lei não enxerga que vai ser atingido na defesa de direitos ou em punições
decorrentes da quebra desses direitos.
FFF e fiquem todos com Deus!!!
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sem fazer QUALQUER TIPO DE DESCRIMINAÇÃO, ai é casca de banana da questão.
Igualdade FORMAL : SEM NENHUMA DESCRIMINAÇÃO.
Igualdade MATERIAL: Há discriminação no sentido de igualar os desiguais.
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Bastava lembrar das discriminações positivas (vagas para deficientes, por exemplo), as quais objetivam reduzir as desigualdades de modo a alcançar a igualdade material.
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Livro Pedro Lenza - Direito constitucional esquematizado. Edição 16ª.
Página 1275. Princípio da Impessoalidade.
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Concordo plenamente com o colega Roberto Junior. A meu ver, a questão é passível de recurso.
Fica claro que a assertiva faz menção à regra e NÃO à exceção. Ademais, em nenhum momento o item trata de igualdade formal, tampouco de igualdade material. Ora...a regrá é clara. Bastamos ler o art. 5º, caput, que reza:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes".
As exceções são outros quinhentos.
Tenho a impressão que as vezes o CESPE quer fazer uma "pegadinha" e acaba formulando mto mal uma questão. É lamentável...
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Tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medidade de suas desigualdades...
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Fui pega na palavra "discriminação" por, equivocadamente, levar pelo lado de que a mesma sempre trata de algo que é ruim. Mas, consultando o dicionário, reconheci meu erro: Discriminação - faculdade de distinguir, diferenciação. A banca não errou ...
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Pode haver discriminações no sentido de igualar os desiguais, na medida de suas desigualdades.
Vitor cRUZ!!!!
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Poderá ocorrer a discriminação positiva.
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O tratamento é de forma IGUAL para os IGUAIS e DESIGUAL para os DESIGUAIS.
É só lembrar: não se trata um deficiente visual do mesmo jeito que um não deficiente.
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Vocês já ouviram falar em "Discriminações Positivas"? Pois é isso!
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Esse tipo de questão é um divisor de águas numa prova, trata-se da igualdade material aquela em que pode haver discriminações e até favoritismos para igualar pessoas que estão em pé de desigualdade. Exemplo claro é a cota para negros nas universidades e nos concursos públicos em que há favoritismo e preferência.
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Recorreria da questão, explico:
ISONOMIA: ISO = IGUAL / NOMIA = LEI
A isonomia representa a igualdade de todos perante a lei e não comporta discriminação.
IGUALDADE = Tratamento desigual aos desiguais.
A igualdade admite as discriminações.
A questão somente fez menção ao tratamento isonômico, e neste sentido o gabarito seria CERTO, pois como diz o enunciado "sem favoritismo ou perseguição".
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IGUALDADE MATERIAL: tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades.
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O texto da questão é a REGRA (ISONOMIA)...Discriminação Positiva é EXCEÇÃO...Doutrina Cespeana!! =/
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TODOS NÃO SÃO IGUAIS PERANTE A LEI.
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"DESIGUAIS NAS SUAS DESIGUALDADES"
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Questão ERRADA.
Igualdade material ficou "moscando" meus caros!
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"...sem fazer qualquer tipo de discriminação." Isso é MUITO errado.
Existem discriminações ditas positivas pelo Direito Administrativo: "Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades".
Gabarito: errado.
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Um exemplo de Ações afirmativas ou Discriminações Positivas é a reserva de vagas para deficientes em um concurso público, que configura um nítido tratamento discriminatório, mas que é justificável pelas diferenças entre o concorrente sadio e o concorrente deficiente.
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Desiguais na medida de suas desigualdades.
Errado
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A isonomia não é a garantia de uma igualdade meramente formal, já que a própria Constituição tem uma série de dispositivos que procuram alcançar uma igualdade substancial, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.
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Já pensou a administração solicitar que os reconhecidamente pobres, paguem a certidão de nascimento e de óbito ? Este é um exemplo.
Art 5
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
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Meu povo nem tudo que soa bem está certo..
A questão é uma declamação poética, mas não se encaixa com o texto constitucional
O Estado deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade
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Quem deve ser tratado igual? são os iguais.
e os desiguais? devem ser tratados com discriminação para se tornarem iguais ( igualdade material).
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Impessoalidade, e não isonomia.
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Errei porque não prestei atenção na "isonomia"; na verdade trata-se do princípio da impessoalidade.
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percentual de vagas destinadas a portadores de deficiências = isonomia ou igualdade MATERIAL.
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A igualdade nao pode ser vista com literalidade na CF. Todos sao iguais, mas existem as discriminaçoes positivas, exemplos: tratamento com os idosos e com os portadores de deficiências
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Chamadas discriminação positiva, O Estado pode sim atuar, buscando a igualdade material.......
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A CF prevê igualdade material e não apenas formal. Ou seja, tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual. É esse o fundamento de cotas para deficientes, por exemplo.
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", sem fazer qualquer tipo de discriminação."
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Típica questão que a banca gabarita o que quiser. E SEMPRE haverá aqueles que defenderão a mesma. Se ela gabaritasse ERRADO, a GRANDE maioria se adequaria ao gabarito apontando o devido erro que existe na questão.
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Teria que haver uma lei com toda a jurisprudência do Cespe !
Pois assim vira bagunça, acertei a questão e juro que a banca poderia dar essa questão como certa ou errada !
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Eu só acertei porque eu vi que tava tão curta e tão parecida com certa, que quando é assim, só pode estar errada mesmo
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Princípio da isonomia material: Tratar os desiguais, na proporção de suas desigualdades.
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IGUALDADE MATERIAL X IGUALDADE FORMAL
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discriminação positiva pode!!
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A questão nunca foi discutir se está errado ou não, pois creio eu que a maioria conhece a questão da isonomia material.. a questão é que essa inconstância de pensamentos por parte daS bancaS acaba conosco.
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Tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdades.
Isso faz uso de discriminação sim, é parte do processo isonomico, é justo!!!
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Penso que trata-se aqui do princípio da impessoalidade
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Nobre colega Everton Hickmann, seu comentário é tão desnecessário quanto esse meu!!!!!!!!!
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ARRASOU PAULO. ADOREI.
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Caro Everton, a questão não é quem seja mais inteligente, é reparação social . Já se perguntou o que aconteceu aos negros após a " libertação" ?
Para onde foram ? Viveram como ? Quais condições sociais mínimas lhes foram oferecidas ? A maioria da população carcerária brasileira é negra, e não me diga que você acredita naquela velha preconceituosa e medíocre ideia de que negro é ruim , tá no sangue .... Tenho certeza que você é muito inteligente para enteder as causas devastadoras causadas pela a marginalização da nossa população, principalmente a negra , só não pensou direito sobre isso ainda . E à propósito não sou negra , mas não é tão difícil assim se colocar no lugar do outro , afinal esse problema não é só do negro é de toda sociedade , e como estou inserida nela também me sinto parte de tudo isso.
E aos negros que estão pleiteando uma vaga pública ,parabéns, boa sorte , boa prova , dias melhores virão .
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Everton Hickmann antes de manifestar qualquer manifestação ou opinião aprenda a redigir corretamente , está serio e critico a sua escrita e cara ver ser tem o que fazer estou estudando altas madrugadas brincadeira ouvir tanta merda . Perdoe meus irmão nunca respondi nada nesses 2 anos mais esse babaca me tirou do sério
Fé em Deus e boa sorte na sua caminhada
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Everton, antes de tudo: Vá aprender a escrever e usar a pontuação correta antes de querer entrar no mérito da CF sobre a desiqualdade social do seu país.
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segundo Ruy Barbosa "tratar os iguais como iguais, os desiguais como desiguais, na proporção de sua desigualdade"
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Em decorrência da regra constitucional que prevê o tratamento isonômico e segundo a qual todos são iguais perante a lei, a administração pública deve atuar sem favoritismo ou perseguição( até aqui certa, princípio da impessoalidade) / e tratar todos de modo igual, sem fazer qualquer tipo de discriminação. (errada, não tem como tratar todos de modo igual e também existe discriminações positivas)
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O Everton nao está errado... pesquisem... sem suprimir as interpretações..
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assertiva - ERRADA.
O ERRO ESTA QUANDO A ASSERTIVA DIZ... 'SEM FAZER QUALQUER TIPO DE DISTINÇÃO"
PODE HAVER DISTINÇÕES, EM SE TRATANDO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA SÃO CONSIDERADAS DISTINÇÕES LEGAIS.
(mais conhecidas como discriminações POSITIVAS).
Ótimos estudos, E
VAMOS PRA CIMA! ;D
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Se a pessoa ficar pensando muito erra essa questão
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GABARITO ERRADO
O princípio da igualdade tem dupla acepção: IGUALDADE FORMA e IGUALDADE MATERIAL
IGUALDADE FORMA: É o que tá na forma, mera reprodução do art. 5º... Todos são iguais...
IGUALDADE MATERIAL: É tratar os iguais com igualdade e os desiguais na medida de suas desigualdades.
Esta última tbm reproduz o que se chama “ AÇÕES AFIRMATIVAS ” ou “ DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS”
Temos como exemplo: Bolsa família, Bolsa escola, Bolsa pão, Bolsa gás, Bolsa tudo...
Aposentadoria: Mulher até o presente comentário, ainda se aposenta 5 anos há menos que o homem.
Serviço Militar: Obrigatório apenas para os homens
Licença maternidade: 120 dias para Mulher
Cotas para negros nas universidades.
....
_______________________________
O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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A redação da questão da a entender que a administração pública deve evitar apenas as diferenças ralacionadas ao favoritismo e discriminação
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pode haver discriminação da administração publica para que ocorra a igualdade material entre os desiguais, é um pouco estranho mas é a ndd.
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O filho da puta do examinador poderia colocar certo ou errado, essas questões assim , eles so colocam o gabarito depois que a prova é feita.
não deixe o cespe te jogar da escada.
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ACERTEI!
FIQUEI SEM SABER OQUE É tratamento isonômico, LOGO MARQUEI ERRADO HEHE.
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ERRO: Tratar todos de modo igual sem fazer qlq discriminação..
1- Pode haver as DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS ( ISONOMIA MATERIAL) ex; cotas para negros/pardos em Universidade públicas, concursos..;
2 - Isonomia é tratar os iguais de modo igual, tratar os desiguais de modo desigual NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES!
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a expressão "sem fazer qualquer tipo de discriminação", tornou a questão errada.As pessoas podem e devem ser tratadas de forma desigual, na proporção de suas desigualdades.Por ex: para uma mulher que acabou de dar a luz, a lei maior, prevê o período de licença maternidade de cento e vinte dias, ao passo que o homem são 5 dias.Olha aí a constituição, desigulando os desiguais ! A propósito, neste caso essa desigualação dos desiguais faz -se necessária, pois para efeito de se ter um filho um homem e uma mulher jamais estarão em pé de igualdade.Gabarito: errado.
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Nessa questão você tem que pensar que o examinador NÃO PODE dar essa questão como certa, pois mesmo não estando presentes as exceções elas existem. IRIA CHOVER RECURSO
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Não concordo, pois a pergunta refere-se a "REGRA" e o comentário do professor foi de "EXCEÇÃO"(alguns). Logo o normal é tratar todos com igualdade e não com desigualdade. Resposta CORRETA. O examinador tentar força muito o candidato ao erro dá nisso. Para testar conhecimento não precisa inventar.
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Aconteceu comigo a mesma coisa que aconteceu com a Patricia, empaquei na palavra discriminação. Juricamente a palavra discriminar para se referir a direito material está equivocada. O correto seria "discriminação positiva", enfim...
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Como tem gente que adora defender a CESPE, a afirmação, claramente está CORRETA.
A Administração, em função DA REGRA (e não das exceções), deve tratar a todos de maneira igual e sem discriminações.Ela quando age de forma desigual, o faz não em função da REGRA, mas em função de alguma EXCEÇÃO prevista em lei. Se o texto fosse:
"APESAR da existência, EMBORA exista, CONQUANTO exista...a regra constitucional que prevê o tratamento isonômico... "
Aí poderíamos afirmar que a questão estaria ERRADA.
O tratamento desigual JAMAIS ocorrerá em DECORRÊNCIA (= DERIVAÇÃO) do tratamento isonômico e segundo a qual todos são iguais perante a lei, mas sim, embora eles existam. Como diz o meu professor de Processo Penal, no que concerne à matéria Direito, a CESPE é banca de feira.
CESPE sendo CESPE.
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GAB. ERRADO
Discriminação positiva é permitido. Ex: Cotas para negros, deficientes etc.
O princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”
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A discriminação positiva introduz na norma o tratamento desigual dos formalmente iguais, citando-se como exemplo a reserva de vagas de cargos públicos para deficientes físicos determinada pela Constituição Brasileira de 1988, ou ainda a reserva de uma determinada quantidade de vagas nas universidades públicas para alunos afro-descendentes ou da rede pública.
Ações afirmativas são medidas especiais com o objectivo de eliminar as desigualdades existentes entre grupos ou parcelas da sociedade que, em razão da discriminação sofrida, se encontram em situação desvantajosa na distribuição das oportunidades.
http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-constitucional/6983-acoes-afirmativas-discriminacao-positiva-e-cidadania-plena-
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Galera:
IGUALDADE é diferente de ISONOMIA
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Coloque a questão em ordem e acerte, veja:
Segundo a regra constitucional da igualdade, administração pública deve atuar sem favoritismo ou perseguição e tratar todos de modo igual, sem fazer qualquer tipo de discriminação, ... OK, CORRETO !!
Em decorrência da regra constitucional que prevê o tratamento isonômico... ERRADO
Isonomia: Tratar os iguais como iguais e os desiguais na medida de sua desigualdade.
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É o tipo de questão que você tem que lê mais de uma vez para não errar :(
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A Constituição prevê o tratamento isonômico no caput de seu art. 5. A isonomia não é a garantia de uma igualdade meramente formal, já que a própria Constituição tem uma série de dispositivos que procuram alcançar uma igualdade substancial, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Nesse sentido, alguns tipos de discriminação são constitucionalmente aceitáveis. Portanto, a afirmativa está incorreta. Nesse sentido, veja-se como exemplo o entendimento de que a utilização de critérios distintos para a promoção de integrantes do sexo feminino e do masculino de corpo militar não viola o princípio constitucional da isonomia.
“MILITAR. PROMOÇÃO. CABOS DA AERONÁUTICA. QUADRO MASCULINO E FEMININO. CRITÉRIOS DISTINTOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou entendimento no sentido de que não afronta o princípio da isonomia a adoção de critérios distintos para a promoção de integrantes do corpo feminino e masculino da Aeronáutica. Precedentes" (AI no 443.315/RJ-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 16/2/07).
RESPOSTA: Errado
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igualdade material --> tratar os diferentes de forma diferente para poder igualar... ex: cotas, TAF para mulheres, lei maria da Penha, estatuto do idoso... etc...
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Bom, ao meu ver a questão citou claramente a igualdade formal, e no final restringiu demais o que tornou errado, pois devemos também considerar a igualdade material, onde tratar com igualdade significa: tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam.
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A mão chegou a coçar para marcar C!
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excelente tipo de questão loteria
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ta bom que todo mundo ja criticou a questão, mas eu tambem quero deixar a minha.
questão B0574!
tchau brigado!
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quem marcou certo = gente de fé
quem marcou errado = gente que conhece a realidade
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Se nao for pra ir fazer a prova e marcar uma questão dessa como "CERTA" eu nem saio de casa kkkkkkkkkk seria comico se nao fosse trágico :(
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lembrar sempre: tratar iguais de forma igual e os desiguais na medida das suas desigualdades
tem as açoes afirmativas tambem ou seja a questao esta totalmente errada
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Os caras parece que fazem de sacanagem.
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O Art. 5º da CF, trata igualdade perante a lei.
o princípio da igualdade, expressa de maneira clara quando da sua designação: TRATAR IGUALMENTE OS IGUAIS E DESIGUALMENTE OS DESIGUAIS NA MEDIDA EXATA DE SUAS DESIGUALDADES.
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Não vi problema na questão. É só lembrar da igualdade material.
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Têm as discriminações positivas... certo?
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O gabarito da questão deveria ser "certo" pois tende a trazer a literalidade da lei que se encontra no art. 5° e 37 da cf. |Também a igualdade material está implícita mas quem conhece a cespe já sabe.
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"TRATAR IGUAL OS IGUAIS E DIFERENTE OS DIFERENTES"
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Gabarito - errado.
Isonomia - tratar os iguais de forma igualitária e os desiguais na medida de sua desigualdade.
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Quem errou essa questão, acertou, e quem acertou sem, ao menos, ponderar um pouco sobre se deixaria ela em branco ou não na prova, de duas uma: ou precisa estudar mais raciocínio lógico ou português. Não há como essa questão estar certa sem estar errada.
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Tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de de suas desigualdades...
Gabarito: Errado
Bons estudos!
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Leia dividindo em pedaços:
Em decorrência da regra constitucional que prevê o tratamento isonômico e segundo a qual todos são iguais perante a lei, a administração pública deve atuar sem favoritismo ou perseguição (CERTO) e tratar todos de modo igual (CERTO - Até então tudo lei seca, explícita na CF. Se parasse por aqui a questão estaria correta) sem fazer qualquer tipo de discriminação (ERRADO, existem as discriminações positivas: tratar os desiguais na medida de suas desigualdades).
Não deixe o examinador te induzir ao erro.
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Gabarito E
É permitido diferenciações com base na Lei.
Ex.: Cargos privativos de brasileiros natos.
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Típica questão que está certa apenas se o examinador quiser.
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Discriminação é sinônimo de tratamento diferenciado agora é? Ai ai
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Essa é aquela questão que me remete a seguinte frase conceitual: Se ficar o bicho pega, se correr o bicho come... pq a meu ver ñ ficou explícito se a questão queria a regra ou exceção!
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Em decorrência da jurisprudência da CESPE, esta questão poderia estar certa ou errada ou mesmo ser anulada ao bel prazer da Banca.
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Enunciado: "Em decorrência da regra constitucional que prevê o tratamento isonômico e segundo a qual todos são iguais perante a lei, a administração pública deve atuar sem favoritismo ou perseguição e tratar todos de modo igual, sem fazer qualquer tipo de discriminação."
Acredito que o erro esteja nesta parte final, pois, pode haver discriminações positivas (ações afirmativas). Veja:
"Tais medidas, conforme o conceito doutrinário, diferenciam-se de privilégios porque podem ser justificadas pelo contexto social e visam ao desfazimento de uma situação desfavorável. Privilégios, por sua vez, não tem origem ética, moral ou social aceitável, mas apenas perpetuam uma situação favorável pré-existente." (clique juris)
Exemplos: Cotas em concurso público para pessoas com deficiência, negros, indígenas e pardos; cotas de gênero no sistema eleitoral; cotas étnicas e sociais nos vestibulares; diferenciação nas idades de aposentadoria de acordo com o sexo, etc.
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Em caso de erros, mande-me uma mensagem.
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O problema da questão é trata a isonomia de forma genérica. Na verdade, ele permite tratamento desigual entre os cidadãos.
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Continuarei errando esta questão.
É a regra geral!
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dizer que ta certo ou errado é fácil, difícil é na hora da prova saber se a cespe quer a regra ou exceção...
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Misericórdia... independente da parte que diz que "os iguais devem ser tratados igualmente e que os desiguais devem ser tratados a partir de suas desigualdades" a questão não está errada.
Sangue de Cristo tem poder!!! Vai de réeee..
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Errado, galera.
Basta lembrar das cotas, percentual de vagas para PCD e etc.,
Tem gente que faz uma confusão na questão...
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aquela questão q vc erra e bate na mesa, pqp
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A regra é qual? Apesar das exceções, regra é regra. Enfim, sigamos em frente!
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IGUALDADE FORMAL X IGUALDADE MATERIAL.
GAB; E
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Da série: nessa o CESPE cobrou a exceção..
E o que mais incomoda é saber que vc erra não por n saber a exceção, mas por não ter a habilidade de guru de advinhar quando a banca quer a regra ou quando ela quer a exceção.
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A questão dá a enteder que está cobrando a regra,mas na verdade ela está cobrando é a excessão!
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Tratando os desiguais na maneira de suas desigualdades