SóProvas


ID
1217701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca da organização político-administrativa do Estado, da administração pública e dos servidores públicos.

Em decorrência da regra constitucional que prevê o tratamento isonômico e segundo a qual todos são iguais perante a lei, a administração pública deve atuar sem favoritismo ou perseguição e tratar todos de modo igual, sem fazer qualquer tipo de discriminação.

Alternativas
Comentários
  • Errado, 


    Existe a igualdade material e a formal. Esta trata todos da mesma forma e aquela trata os desiguais de forma desigual (ex: cotas)


    Quanto ao favoritismo, existe o tratamento diferenciado dado às micro e pequenas empresas, vide texto abaixo:
    A igualdade entre os licitantes, princípio que impede a discriminação entre os participantes do certame ainda é o epicentro da licitação. "Seu desatendimento constitui a forma mais insidiosa de desvio de poder", importando, inclusive, ato de improbidade administrativa. Desde dezembro de 2006 a Lei Federal n° 8.666/93 ganhou destaque com a publicação da Lei Complementar n° 123/06, com a inovação deste tratamento igualitário obrigatório. As microempresas e empresas de pequeno porte passam a ter um tratamento diferenciado, no intuito de promover o desenvolvimento regional dos municípios brasileiros.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9714/tratamento-diferenciado-as-micro-e-pequenas-empresas-nas-licitacoes-publicas#ixzz38OfRAv5y


    Caso queira entrar no grupo de direito constitucionaldo whatsupp, me mande msg com seu celular. Bons estudos!
  • Segundo Doutrina Moderna e os Ensinamentos de Marcelo Novelino, o tratamento isonômico trata-se de um princípio jurídico disposto nas Constituições de vários países que afirma que "todos são iguais perante a lei", independentemente da riqueza ou prestígio destes. O princípio informa a todos os ramos do direito.Tal princípio deve ser considerado em dois aspectos: o da igualdade na lei, a qual é destinada ao legislador, ou ao próprio executivo, que, na elaboração das leis, atos normativos e medidas provisórias, não poderão fazer nenhuma discriminação. E o da igualdade perante a lei, que se traduz na exigência de que os poderes executivo e judiciário, na aplicação da lei, não façam qualquer discriminação.

    Este princípio, como todos os outros, nem sempre será aplicado, podendo ser relativizado de acordo com o caso concreto. Doutrina e jurisprudência já assentam o princípio de que a igualdade jurídica consiste em assegurar às pessoas de situações iguais os mesmos direitos, prerrogativas e vantagens, com as obrigações correspondentes, o que significa "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam", visando sempre o equilíbrio entre todos.

    Fonte:Manual de Direito constitucional - Volume Único - 2014 Marcelo Novelino - Edição 9ª/2014

  • Em decorrência da regra constitucional que prevê o tratamento isonômico e segundo a qual todos são iguais perante a lei, a administração pública deve atuar sem favoritismo ou perseguição e tratar todos de modo igual, sem fazer qualquer tipo de discriminação. "tratamento desigual na medida de suas desigualdades"

  • Princípio da isonomia. É isso, produção?

  • Errei essa questão por não aplicar a célebre frase: "trate os iguais com igualdade e o desiguais com desigualdade na medida das suas desigualdades." Ex.: a prioridade para gestantes, idosos etc em filas. Sempre com Fé!

  • A palavra "qualquer" tornou a questão errada.

  • Acho que a questão foi infeliz. O fato de tratar os desiguais na medida de sua desigualdade não poderá ser considerado uma "descriminação". A questão ao meu ver caiu na regra, que é esta mesmo: De a administração pública tratar a todos com isonomia. Se a questão queria testar o conhecimento do candidato com relação à excecão, teria que usar: De maneira irrestrita, sem exceção etc...

  • Tem questões que você simplesmente tem que fechar os olhos e esquecer. Essa é uma delas!

    Você lê o enunciado e não sabe se a banca quer saber a regra geral ou a exceção. Ora, o enunciado apresentado condiz com o princípio da isonomia insculpido na Constituição. Claro que existem exceções, inúmeras exceções, desde que elas sejam razoáveis e se insiram num contexto mais amplo de tratar desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade a fim de garantir a a consecução da igualdade material. 

    Àqueles que disseram que a palavra "qualquer" tornou a questão errada, sugiro que consultem o art. 5o, caput, que diz: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes".

    Na presente questão, por não contemplar a exceção, o enunciado foi dado como errado. Trata-se de exceção no universo da jurisprudência CESPE, que geralmente considera certas as questões incompletas e que omitem as exceções.

  • Resposta: (Errado)

    Embora alguns aqui não concordem, em sentido estrito, palavra qualquer, mesmo em face do caput do Art. 5°, negaria pequenas distinções no trato dos administrados e servidores que estão expressas no texto constitucional.

    Respondi "certo" para conferir a pegadinha.

  • Também discordo do gaba, é no mínimo estranho o fato de a Administração aplicar o princípio da isonimia relativa (tratar os desiguais na medida de sua desigualdade) ser chamado de DISCRIMINAÇÃO. Essa assertiva deveria cair na vala do regra geral do art. 5º, caput, CF:
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    ahh cespe miseravi!

  • Há exceções à regra geral no próprio texto constitucional: O cidadão deverá possuir 35 anos para concorrer a determinados cargos políticos; critério diferenciado para aposentadoria de deficientes físicos (art. 201, par. 1º CF); vedação de determinados cargos para brasileiro naturalizado; etc).

  • O que me fez errar a questão, foi a palavra "perseguição", ou seja, nesse caso com esse gabarito está se afirmando que a regra constitucional permite "perseguições". ou foi eu que não entendie a pergunta? 

  • Também o que me induziu a errar a presente questão foi a palavra "perseguição". Da maneira como foi apresentada, pode depreender-se que a administração deve atuar com perseguição. É isso mesmo? Alguém pode sanar esta dúvida?

  • Depois de errar, ler e reler a questão várias vezes, cheguei a conclusão diversa dos colegas, o erro está no trecho " e tratar todos de maneira igual", aqui a Cespe quis cobrar sobre a diferença de isonomia material e formal. Tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual, na medida de suas desigualdades. Ex. Concurso  para preenchimento de vagas para agente penitenciário feminino.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Mesmo sabendo que existem as exceções (igualdade material), a questão te induz ao erro: "a administração pública deve atuar sem favoritismo ou perseguição e tratar todos de modo igual".

    IGUALDADE FORMAL: TRATAR TODOS DE FORMA IGUAL.

    IGUALDADE MATERIAL: CRIAR REGRAS para igualar PESSOAS que estão em desnível social, econômico, físico. Exemplo: vaga para deficiente.


  • Depois de ler trilhões de vezes. Tenho seguinte: o princípio da igualdade não veda o tratamento discriminatório entre indivíduos,  quando há razoabilidade para a discriminação. 

    Ex: entre homens e mulheres, criado por lei, tem-se a lei Maria da Penha, que estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.


    Gab errado, demorei mais achei o porque. 

  • O Princípio da Igualdade ou Isonomia é, em sua essência,uma decorrência da igualdade de todos perante a lei, quer dizer, todos os cidadãos subordinam-se às regras gerais e abstratas editadas pelo legislador, sem distinções que configurem privilégios pessoais em função de raça, cor, idade ou gênero (sexo). Porém, não indica que deve-se nivelar a todos indiscriminadamente. É tratar os iguais de maneira desigual, na medida da sua desigualdade.

  • Achei estranho o termo ´perseguição´.. 

    Tratando desiguais na medida da desigualdade, pode haver perseguição (interrogação)

  • Não concordo com essa questão. Essa parte do princípio trata da igualdade formal, a parte que pode haver discriminação é igualdade material, que a questão não mencionou. Mais uma vez a CESPE favorecendo que estuda menos. Vai tomar no c*, banca lixo.

  • Pelo que entendi da questão está quase tudo certo. 

    A expressão "sem qualquer tipo de discriminação" tornou a assertiva errada.

    Como se sabe, existem as discriminações positivas, que é o caso das cotas para afrodescendentes, PNE, etc.

  • A Constituição prevê o tratamento isonômico no caput de seu art. 5. A isonomia não é a garantia de uma igualdade meramente formal, já que a própria Constituição tem uma série de dispositivos que procuram alcançar uma igualdade substancial, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Nesse sentido, alguns tipos de discriminação são constitucionalmente aceitáveis. Portanto, a afirmativa está incorreta. Nesse sentido, veja-se como exemplo o entendimento de que a utilização de critérios distintos para a promoção de integrantes do sexo feminino e do masculino de corpo militar não viola o princípio constitucional da isonomia.

    “MILITAR. PROMOÇÃO. CABOS DA AERONÁUTICA. QUADRO MASCULINO E FEMININO. CRITÉRIOS DISTINTOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou entendimento no sentido de que não afronta o princípio da isonomia a adoção de critérios distintos para a promoção de integrantes do corpo feminino e masculino da Aeronáutica. Precedentes" (AI no 443.315/RJ-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 16/2/07).

    RESPOSTA: Errado


  • IGUALDADE MATERIAL


    ---> tratar igual os iguais, desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.


    ---> portanto, é possível certa discriminação.

  • Isonomia; É tratar iguais de forma igual e desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades. Já quanto às perseguições e favoritismos, está se falando quanto a impessoalidade, em quem a lei não enxerga que vai ser atingido na defesa de direitos ou em punições decorrentes da quebra desses direitos.
    FFF e fiquem todos com Deus!!!

  • sem fazer QUALQUER TIPO DE DESCRIMINAÇÃO, ai é casca de banana da questão.

    Igualdade FORMAL : SEM NENHUMA DESCRIMINAÇÃO.
    Igualdade MATERIAL: Há discriminação no sentido de igualar os desiguais.


  • Bastava lembrar das discriminações positivas (vagas para deficientes, por exemplo), as quais objetivam reduzir as desigualdades de modo a alcançar a igualdade material.

  • Livro Pedro Lenza - Direito constitucional esquematizado. Edição 16ª. 
    Página 1275. Princípio da Impessoalidade.
  • Concordo plenamente com o colega Roberto Junior. A meu ver, a questão é passível de recurso.

    Fica claro que a assertiva faz menção à regra e NÃO à exceção. Ademais, em nenhum momento o item trata de igualdade formal, tampouco de igualdade material. Ora...a regrá é clara. Bastamos ler o art. 5º, caput, que reza: 

    "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes". 

    As exceções são outros quinhentos. 

    Tenho a impressão que as vezes o CESPE quer fazer uma "pegadinha" e acaba formulando mto mal uma questão. É lamentável... 

  • Tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medidade de suas desigualdades...

  • Fui pega na palavra "discriminação" por, equivocadamente, levar pelo lado de que a mesma sempre trata de algo que é ruim. Mas, consultando o dicionário, reconheci meu erro: Discriminação - faculdade de distinguir, diferenciação. A banca não errou ... 

  • ERRADA!!!!

    Pode haver discriminações no sentido de igualar os desiguais, na medida de suas desigualdades. 

    Vitor cRUZ!!!!
  • Poderá ocorrer a discriminação positiva.

  • O tratamento é de forma IGUAL para os IGUAIS e DESIGUAL para os DESIGUAIS.

    É só lembrar: não se trata um deficiente visual do mesmo jeito que um não deficiente. 

  • Vocês já ouviram falar em "Discriminações Positivas"? Pois é isso! 

  • Esse tipo de questão é um divisor de águas numa prova, trata-se da igualdade material aquela em que pode haver discriminações e até favoritismos para igualar pessoas que estão em pé de desigualdade. Exemplo claro é a cota para negros nas universidades e nos concursos públicos em que há favoritismo e preferência.

  • Recorreria da questão, explico:

    ISONOMIA: ISO = IGUAL / NOMIA = LEI 
    A isonomia representa a igualdade de todos perante a lei e não comporta discriminação.

    IGUALDADE = Tratamento desigual aos desiguais.
    A igualdade admite as discriminações.

    A questão somente fez menção ao tratamento isonômico, e neste sentido o gabarito seria CERTO, pois como diz o enunciado "sem favoritismo ou perseguição".

  • IGUALDADE MATERIAL: tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades.

  • O texto da questão é a REGRA (ISONOMIA)...Discriminação Positiva é EXCEÇÃO...Doutrina Cespeana!! =/

  • TODOS NÃO SÃO IGUAIS PERANTE  A LEI.

  • "DESIGUAIS NAS SUAS DESIGUALDADES"

  • Questão ERRADA.

    Igualdade material ficou "moscando" meus caros! 

  • "...sem fazer qualquer tipo de discriminação." Isso é MUITO errado.

    Existem discriminações ditas positivas pelo Direito Administrativo: "Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades".

    Gabarito: errado.
  • Um exemplo de Ações afirmativas ou Discriminações Positivas é a reserva de vagas para deficientes em um concurso público, que configura um nítido tratamento discriminatório, mas que é justificável  pelas diferenças entre o concorrente sadio e o concorrente deficiente.

  • Desiguais na medida de suas desigualdades.

    Errado

  • A isonomia não é a garantia de uma igualdade meramente formal, já que a própria Constituição tem uma série de dispositivos que procuram alcançar uma igualdade substancial, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.

  • Já pensou a administração solicitar que os reconhecidamente pobres, paguem a certidão de nascimento e de óbito ? Este é um exemplo.


    Art 5 

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;


  • Meu povo nem tudo que soa bem está certo..
    A questão é uma declamação poética, mas não se encaixa com o texto constitucional

    O Estado deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade


  • Quem deve ser tratado igual? são os iguais.

    e os desiguais? devem ser tratados com  discriminação para se tornarem iguais ( igualdade material).

  • Impessoalidade, e não isonomia.

  • Errei porque não prestei atenção na "isonomia"; na verdade trata-se do princípio da impessoalidade.

  • percentual de vagas destinadas a portadores de deficiências = isonomia ou igualdade MATERIAL. 

  • A igualdade nao pode ser vista com literalidade na CF.  Todos sao iguais, mas existem as discriminaçoes positivas, exemplos: tratamento com os idosos e  com os portadores de  deficiências

  • Chamadas discriminação positiva, O Estado pode sim atuar, buscando a igualdade material.......

  • A CF prevê igualdade material e não apenas formal. Ou seja, tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual. É esse o fundamento de cotas para deficientes, por exemplo.


  • ", sem fazer qualquer tipo de discriminação."

  • Típica questão que a banca gabarita o que quiser. E SEMPRE haverá aqueles que defenderão a mesma. Se ela gabaritasse ERRADO, a GRANDE maioria se adequaria ao gabarito apontando o devido erro que existe na questão.

  • Teria que haver uma lei com toda a jurisprudência do Cespe ! 

    Pois assim vira bagunça, acertei a questão e juro que a banca poderia dar essa questão como certa ou errada ! 

  • Eu só acertei porque eu vi que tava tão curta e tão parecida com certa, que quando é assim, só pode estar errada mesmo

     

  • Princípio da isonomia material: Tratar os desiguais, na proporção de suas desigualdades.

  • IGUALDADE MATERIAL X IGUALDADE FORMAL

  • discriminação positiva pode!! 

  • A questão nunca foi discutir se está errado ou não, pois creio eu que a maioria conhece a questão da isonomia material.. a questão é que essa inconstância de pensamentos por parte daS bancaS acaba conosco.

  • Tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdades.

    Isso faz uso de discriminação sim, é parte do processo isonomico, é justo!!!

  • Penso que trata-se aqui do princípio da impessoalidade

  • Nobre colega Everton Hickmann, seu comentário é tão desnecessário quanto esse meu!!!!!!!!! 

  • ARRASOU PAULO. ADOREI.

  • Caro Everton,  a questão não é quem seja mais inteligente,  é reparação social . Já se perguntou o que aconteceu aos negros após a " libertação" ?

    Para onde foram  ? Viveram como ? Quais  condições sociais mínimas  lhes foram oferecidas ? A maioria da população carcerária brasileira é negra,  e não me diga que você acredita naquela velha preconceituosa e medíocre ideia de que negro é ruim , tá no sangue .... Tenho certeza que você é muito inteligente para enteder as causas devastadoras causadas pela a marginalização da nossa população, principalmente a negra , só não pensou direito sobre isso ainda . E à propósito não sou negra , mas não é tão difícil assim se colocar no lugar do outro , afinal esse problema não é só do negro é de toda  sociedade , e como estou inserida nela também me sinto parte de tudo isso.

    E aos negros que estão pleiteando uma vaga pública ,parabéns,  boa sorte , boa prova , dias melhores virão .

  • Everton Hickmann antes  de manifestar  qualquer manifestação ou opinião aprenda a redigir corretamente , está serio e critico a sua escrita e cara ver ser tem o que fazer  estou estudando altas madrugadas  brincadeira ouvir tanta merda . Perdoe meus irmão nunca respondi nada nesses 2 anos  mais esse babaca me tirou do sério 

     

    Fé em Deus e boa sorte  na sua  caminhada 

  • Everton, antes de tudo: Vá aprender a escrever e usar a pontuação correta antes de querer entrar no mérito da CF sobre a desiqualdade social do seu país. 

  • segundo Ruy Barbosa "tratar os iguais como iguais, os desiguais como desiguais, na proporção de sua desigualdade"

  • Em decorrência da regra constitucional que prevê o tratamento isonômico e segundo a qual todos são iguais perante a lei, a administração pública deve atuar sem favoritismo ou perseguição( até aqui certa, princípio da impessoalidade) / e tratar todos de modo igual, sem fazer qualquer tipo de discriminação. (errada, não tem como tratar todos de modo igual e também existe discriminações positivas)

  • O Everton nao está errado... pesquisem... sem suprimir as interpretações..

  • assertiva - ERRADA.
    O ERRO ESTA QUANDO A ASSERTIVA DIZ... 'SEM FAZER QUALQUER TIPO DE DISTINÇÃO"

    PODE HAVER DISTINÇÕES, EM SE TRATANDO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA SÃO CONSIDERADAS DISTINÇÕES LEGAIS.
    (mais conhecidas como
    discriminações POSITIVAS). 



    Ótimos estudos,
    VAMOS PRA CIMA! ;D

  • Se a pessoa ficar pensando muito erra essa questão

  • GABARITO ERRADO

     

    O princípio da igualdade tem dupla acepção: IGUALDADE FORMA e IGUALDADE MATERIAL

    IGUALDADE FORMA: É o que tá na forma, mera reprodução do art. 5º... Todos são iguais...

    IGUALDADE MATERIAL: É tratar os iguais com igualdade e os desiguais na medida de suas desigualdades.

    Esta última tbm reproduz o que se chama “ AÇÕES AFIRMATIVAS ” ou “ DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS”

     

    Temos como exemplo: Bolsa família, Bolsa escola, Bolsa pão, Bolsa gás, Bolsa tudo...

    Aposentadoria: Mulher até o presente comentário, ainda se aposenta 5 anos há menos que o homem.

    Serviço Militar: Obrigatório apenas para os homens

    Licença maternidade: 120 dias para Mulher

    Cotas para negros nas universidades.

    ....

     

    _______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • A redação da questão da a entender que a administração pública deve evitar apenas as diferenças ralacionadas ao favoritismo e discriminação

  • pode haver discriminação da administração publica para que ocorra a igualdade material entre os desiguais, é um pouco estranho mas é a ndd.

  • O filho da puta do examinador poderia colocar certo ou errado, essas questões assim , eles so colocam o gabarito depois que a prova é feita.

    não deixe o cespe te jogar da escada.

  • ACERTEI! 

    FIQUEI SEM SABER OQUE É tratamento isonômico, LOGO MARQUEI ERRADO HEHE.

     

     

  • ERRO: Tratar todos de modo igual sem fazer qlq discriminação..

    1- Pode haver as DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS ( ISONOMIA MATERIAL) ex; cotas para negros/pardos em Universidade públicas, concursos..;

    2 - Isonomia é tratar os iguais de modo igual, tratar os desiguais de modo desigual NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES!

  • a expressão "sem fazer qualquer tipo de discriminação", tornou a questão errada.As pessoas podem e devem ser tratadas de forma desigual, na proporção de suas desigualdades.Por ex: para uma mulher que acabou de dar a luz, a lei maior, prevê o período de licença maternidade de cento e vinte dias, ao passo que o homem são 5 dias.Olha aí a constituição, desigulando os desiguais ! A propósito, neste caso essa desigualação dos desiguais faz -se necessária, pois para efeito de se ter um filho um homem e uma mulher jamais estarão em pé de igualdade.Gabarito: errado.

  • Nessa questão você tem que pensar que o examinador NÃO PODE dar essa questão como certa, pois mesmo não estando presentes as exceções elas existem. IRIA CHOVER RECURSO 

  • Não concordo, pois a pergunta refere-se a "REGRA"  e o comentário do professor foi de "EXCEÇÃO"(alguns). Logo o normal é tratar todos com igualdade e não com desigualdade. Resposta CORRETA. O examinador tentar força muito o candidato ao erro dá nisso. Para testar conhecimento não precisa inventar.

  • Aconteceu comigo a mesma coisa que aconteceu com a Patricia, empaquei na palavra discriminação. Juricamente a palavra discriminar para se referir a direito material está equivocada. O correto seria "discriminação positiva", enfim... 

  • Como tem gente que adora defender a CESPE, a afirmação, claramente está CORRETA.

    A Administração, em função DA REGRA (e não das exceções), deve tratar a todos de maneira igual e sem discriminações.Ela quando age de forma desigual, o faz não em função da REGRA, mas em função de alguma EXCEÇÃO prevista em lei. Se o texto fosse:

     "APESAR da existência, EMBORA exista, CONQUANTO exista...a regra constitucional que prevê o tratamento isonômico... "

    Aí poderíamos afirmar que a questão estaria ERRADA.

    O tratamento desigual JAMAIS ocorrerá em DECORRÊNCIA (= DERIVAÇÃO) do tratamento isonômico e segundo a qual todos são iguais perante a lei, mas sim, embora eles existam. Como diz o meu professor de Processo Penal, no que concerne à matéria Direito, a CESPE é banca de feira.


    CESPE sendo CESPE.

  • GAB. ERRADO

     

    Discriminação positiva é permitido. Ex: Cotas para negros, deficientes etc.

     

    O princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”

  • A discriminação positiva introduz na norma o tratamento desigual dos formalmente iguais, citando-se como exemplo a reserva de vagas de cargos públicos para deficientes físicos determinada pela Constituição Brasileira de 1988, ou ainda a reserva de uma determinada quantidade de vagas nas universidades públicas para alunos afro-descendentes ou da rede pública. Ações afirmativas são medidas especiais com o objectivo de eliminar as desigualdades existentes entre grupos ou parcelas da sociedade que, em razão da discriminação sofrida, se encontram em situação desvantajosa na distribuição das oportunidades. http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-constitucional/6983-acoes-afirmativas-discriminacao-positiva-e-cidadania-plena-
  • Galera:

    IGUALDADE é diferente de ISONOMIA

    --------------------

    Coloque a questão em ordem e acerte, veja:

     

    Segundo a regra constitucional da igualdade, administração pública deve atuar sem favoritismo ou perseguição e tratar todos de modo igual, sem fazer qualquer tipo de discriminação, ... OK, CORRETO !!

    Em decorrência da regra constitucional que prevê o tratamento isonômico... ERRADO

    Isonomia: Tratar os iguais como iguais e os desiguais na medida de sua desigualdade.

  • É o tipo de questão que você tem que lê mais de uma vez para não errar :(

  • A Constituição prevê o tratamento isonômico no caput de seu art. 5. A isonomia não é a garantia de uma igualdade meramente formal, já que a própria Constituição tem uma série de dispositivos que procuram alcançar uma igualdade substancial, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Nesse sentido, alguns tipos de discriminação são constitucionalmente aceitáveis. Portanto, a afirmativa está incorreta. Nesse sentido, veja-se como exemplo o entendimento de que a utilização de critérios distintos para a promoção de integrantes do sexo feminino e do masculino de corpo militar não viola o princípio constitucional da isonomia.

    “MILITAR. PROMOÇÃO. CABOS DA AERONÁUTICA. QUADRO MASCULINO E FEMININO. CRITÉRIOS DISTINTOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou entendimento no sentido de que não afronta o princípio da isonomia a adoção de critérios distintos para a promoção de integrantes do corpo feminino e masculino da Aeronáutica. Precedentes" (AI no 443.315/RJ-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 16/2/07).

    RESPOSTA: Errado

  • igualdade material --> tratar os diferentes de forma diferente para poder igualar... ex: cotas, TAF para mulheres, lei maria da Penha, estatuto do idoso... etc... 

  • Bom, ao meu ver a questão citou claramente a igualdade formal, e no final restringiu demais o que tornou errado, pois devemos também considerar a igualdade material, onde tratar com igualdade significa: tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam.

     

  • A mão chegou a coçar para marcar C!

  • excelente tipo de questão loteria

  • ta bom que todo mundo ja criticou a questão, mas eu tambem quero deixar a minha.
    questão B0574!

    tchau brigado!

  • quem marcou certo = gente de fé

    quem marcou errado = gente que conhece a realidade

  • Se nao for pra ir fazer a prova e marcar uma questão dessa como "CERTA" eu nem saio de casa   kkkkkkkkkk seria comico se nao fosse trágico :(

  • lembrar sempre: tratar iguais de forma igual e os desiguais na medida das suas desigualdades

    tem as açoes afirmativas tambem ou seja a questao esta totalmente errada

  • Os caras parece que fazem de sacanagem. 

  • O Art. 5º da CF, trata igualdade perante a lei.

    o princípio da igualdade, expressa de maneira clara quando da sua designação: TRATAR IGUALMENTE OS IGUAIS E DESIGUALMENTE OS DESIGUAIS NA MEDIDA EXATA DE SUAS DESIGUALDADES.

  • Não vi problema na questão. É só lembrar da igualdade material.

  • Têm as discriminações positivas... certo?

  • O gabarito da questão deveria ser "certo" pois tende a trazer a literalidade da lei que se encontra no art. 5° e 37 da cf. |Também a igualdade material está implícita mas quem conhece a cespe já sabe.

  • "TRATAR IGUAL OS IGUAIS E DIFERENTE OS DIFERENTES"

  • Gabarito - errado.

    Isonomia - tratar os iguais de forma igualitária e os desiguais na medida de sua desigualdade.

  • Quem errou essa questão, acertou, e quem acertou sem, ao menos, ponderar um pouco sobre se deixaria ela em branco ou não na prova, de duas uma: ou precisa estudar mais raciocínio lógico ou português. Não há como essa questão estar certa sem estar errada.
  • Tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de de suas desigualdades...

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

  • Leia dividindo em pedaços:

    Em decorrência da regra constitucional que prevê o tratamento isonômico e segundo a qual todos são iguais perante a lei, a administração pública deve atuar sem favoritismo ou perseguição (CERTO) e tratar todos de modo igual (CERTO - Até então tudo lei seca, explícita na CF. Se parasse por aqui a questão estaria correta) sem fazer qualquer tipo de discriminação (ERRADO, existem as discriminações positivas: tratar os desiguais na medida de suas desigualdades).

    Não deixe o examinador te induzir ao erro.

  • Gabarito E

    É permitido diferenciações com base na Lei.

    Ex.: Cargos privativos de brasileiros natos.

  • Típica questão que está certa apenas se o examinador quiser.

  • Discriminação é sinônimo de tratamento diferenciado agora é? Ai ai

  • Essa é aquela questão que me remete a seguinte frase conceitual: Se ficar o bicho pega, se correr o bicho come... pq a meu ver ñ ficou explícito se a questão queria a regra ou exceção!

  • Em decorrência da jurisprudência da CESPE, esta questão poderia estar certa ou errada ou mesmo ser anulada ao bel prazer da Banca.

  • Enunciado: "Em decorrência da regra constitucional que prevê o tratamento isonômico e segundo a qual todos são iguais perante a lei, a administração pública deve atuar sem favoritismo ou perseguição e tratar todos de modo igual, sem fazer qualquer tipo de discriminação."

    Acredito que o erro esteja nesta parte final, pois, pode haver discriminações positivas (ações afirmativas). Veja:

    "Tais medidas, conforme o conceito doutrinário, diferenciam-se de privilégios porque podem ser justificadas pelo contexto social e visam ao desfazimento de uma situação desfavorável. Privilégios, por sua vez, não tem origem ética, moral ou social aceitável, mas apenas perpetuam uma situação favorável pré-existente." (clique juris)

    Exemplos: Cotas em concurso público para pessoas com deficiência, negros, indígenas e pardos; cotas de gênero no sistema eleitoral; cotas étnicas e sociais nos vestibulares; diferenciação nas idades de aposentadoria de acordo com o sexo, etc.

    .

    Em caso de erros, mande-me uma mensagem.

  • O problema da questão é trata a isonomia de forma genérica. Na verdade, ele permite tratamento desigual entre os cidadãos.

  • Continuarei errando esta questão.

    É a regra geral!

  • dizer que ta certo ou errado é fácil, difícil é na hora da prova saber se a cespe quer a regra ou exceção...

  • Misericórdia... independente da parte que diz que "os iguais devem ser tratados igualmente e que os desiguais devem ser tratados a partir de suas desigualdades" a questão não está errada.

    Sangue de Cristo tem poder!!! Vai de réeee..

  • Errado, galera.

    Basta lembrar das cotas, percentual de vagas para PCD e etc.,

    Tem gente que faz uma confusão na questão...

  • aquela questão q vc erra e bate na mesa, pqp

  • A regra é qual? Apesar das exceções, regra é regra. Enfim, sigamos em frente!

  • IGUALDADE FORMAL X IGUALDADE MATERIAL.

    GAB; E

  • Da série: nessa o CESPE cobrou a exceção..

    E o que mais incomoda é saber que vc erra não por n saber a exceção, mas por não ter a habilidade de guru de advinhar quando a banca quer a regra ou quando ela quer a exceção.

  • A questão dá a enteder que está cobrando a regra,mas na verdade ela está cobrando é a excessão!

  • Tratando os desiguais na maneira de suas desigualdades