SóProvas


ID
1217707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca da organização político-administrativa do Estado, da administração pública e dos servidores públicos.

Mesmo durante o estágio probatório, o servidor público concursado não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

    Súmula 21 do STF: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

  • Com a devida licença, acredito que essa questão suscetível de anulação, visto que está  incompleta. Aliás, questão muito confusa. Pra mim, ela está toda errada.  

  • E se não entrar em exercício após tomar posse? Como ele é exonerado? Não seria de ofício?

  • Muito estranha essa questão... E aquela hipótese de o gasto com pagamento de pessoal ultrapassar os limites constitucionais, quando primeiro exonera-se 20% dos comissionados e depois os concursados não estáveis?

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.


    Nesse caso não há o inquérito... E agora CESPE?!

  • Acredito que o gabarito se justifica porque o enunciado da questão diz que se está tratando da organização político-administrativa do Estado, da administração pública e dos servidores públicos, ao passo que o art. 169 está inserido no capítulo que trata das Finanças Públicas...

  • Eis o nexo entre os apontamentos da Néia e da Márcia (procurem por "súmula"): http://jus.com.br/artigos/4767/o-novo-art-169-da-constituicao-federal

  • Piada maior que esta não existe, copiei a súmula da onde foram buscar esse negócio, que não podemos chamar de questão... rsrsrs olha a data da súmula 21 do STF. ano de 1963  baseada na constituição de 1946. rsrs caso alguém acerte consciente e conhecendo a súmula, merece o cargo sem precisar terminar a prova...

    Súmula 21

    FUNCIONÁRIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE SER EXONERADO NEM DEMITIDO SEM INQUÉRITO OU SEM AS FORMALIDADES LEGAIS DE APURAÇÃO DE SUA CAPACIDADE.
    Data de Aprovação
    Sessão Plenária de 13/12/1963
    Fonte de Publicação
    Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 39.
    Referência Legislativa
    Constituição Federal de 1946, art. 188. Lei 1711/1952, art. 15; art. 82; art. 83, parágrafo único.

  • Inquérito?

  • Questão anulável. E a hipótese de corte de gastos (após reduzir em 20% os cargos comissionados)?

  • E se for exonerado a pedido?

  • essa sumula do STF me vem com INQUÉRITO , induz a erro na hora.

    Porém na súmula vem assim,.. CORRETA

  • Questão tranquila. Vocês estão estudando demais, viajando nas respostas e hipóteses. Façam o simples.

  • STF

    SÚMULA 21

    FUNCIONÁRIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE SER EXONERADO NEM DEMITIDO SEM INQUÉRITO OU SEM AS FORMALIDADES LEGAIS DE APURAÇÃO DE SUA CAPACIDADE.

  • Pâmela, acho que é isso mesmo. 

    Errei a questão por me lembrar do dispositivo que possibilita a exoneração de servidores no caso de se ultrapassarem os limites de gastos com pessoal. Contudo, como você destacou, o cabeçalho da questão é bem específico (organização político-administrativa do Estado, da administração pública e dos servidores públicos.) e, conforme também lembrado por vc, a ultrapassagem de gastos com pessoal é tratada somente no capítulo II da CF que disciplina as FINANÇAS PÚBLICAS, fora, portanto, das partes destacadas no cabeçalho da questão.  

  • Discordo da resposta, e se o servidor tiver sido aprovado em outro concurso público sem antes ter cumprido o prazo do estágio probatório? Neste caso ele pode/deve pedir exoneração, caso queima assumir no outro, e não precisaria de formalidades legais de apuração de capacidade.

  • Artigo 41 CF diz que "invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o EVENTUAL OCUPANTE DA VAGA, SE ESTÁVEL, SERÁ RECONDUZIDO"... Eu pensei nesse artigo... O servidor que está nessa vaga...se não for estável....é exonerado para o reintegrado voltar... Sei lá...eu pensei que nesse caso de exoneração não tinha essas formalidades todas pra apurar a capacidade... :/

  • Também achei estranha a questão, a exoneração também pode ser a pedido ou após a posse sem entrada em exercício em 15 dias. E se eles quisessem  cobrar o  entendimento da súmula deveriam citá-la no enunciado da questão. O que cham? 

  • Como 

    Empresas

    Sobrevivem

    Pagando

    Estagiários



  • Processo administrativo disciplinar é desnecessário para exoneração em estágio probatório


    Para que um servidor em estágio probatório seja exonerado do cargo devido à apuração de que não está apto ao exercício das suas funções não é necessária a instauração de processo administrativo disciplinar. O exigido, nesse tipo de caso, é que a exoneração “seja fundamentada em motivos e fatos reais e sejam asseguradas as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório”. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em mandado de segurança interposto por um investigador de polícia de São Paulo, exonerado em tais circunstâncias.



    CESPE: A exoneração ou demissão do servidor público federal, em estágio probatório, necessita de processo administrativo disciplinar. C



    E agora!!!!! WTF

  • Phillipe Guedes, vou transcrever a assertiva:

    "Mesmo durante o estágio probatório, o servidor público concursado não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade."


    Eu entendo que "formalidades legais de apuração de sua capacidade" não significa um PAD. Significa tão somente AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.

    Resgatando o exemplo que vc deu, se for constatado que um servidor concursado em estágio probatório não está apto ao exercício das suas funções, ele somente poderá ser exonerado depois de concluída sua AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, que é a formalidade legal para exonerá-lo do cargo caso seja reprovado na aludida avaliação.


    Gabarito CERTO.

  • Galera, o gabarito dessa questã,o está como CERTA, entretanto, errei essa questão fundamentado na LRF em que diz: Para cumprimento dos limites estabelecidos com base nos princípios que regem o equilibrio economico financeiro, a União, os Estados, o DF e os municípios adotaram as seguintes providencias: i) redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e função de confiança; ii) exoneração dos servidores não estáveis; iii) exoneração de servidores estáveis, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. O servidor que perder o cargo fará jus a indenizçaão correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço e o cargo objeto da redução será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.

  • Questão mais feia que a fome!


    Erradíssima, lembrei logo do dispositivo mencionado pelos colegas, bem como outras possibilidades que, obviamente, fazem a questão ficar ainda mais esdrúxula.  
  • CORRETA.

    Súmula 21 do STF: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

  • Então quer dizer que dentro do Estágio Probatório eu roubo/furto a Administração eu ñ posso ser demitido antes de ser avaliada a minha capacidade? Capacidade de quê? De roubar? 

  • Durante o Estágio probatório, o servidor pode ser exonerado de oficio ou a pedido, portanto no pedido não creio que seja necessário inquérito ou formalidades legais, entretanto, foi um copia e cola da súmula como pude ver nos comentários, então sendo assim está correto o item infelizmente.

  • O que me veio na cabeça foi a Reintegração de servidor estável, o que não é estável e está ocupando o seu lugar é feito o que com ele? Sempre entendi que era exonerado sem muitas formalidades.

  • Quando li a pergunta me veio na cabeça a mesma coisa Luis Demarchi, tanto é que marquei como errada a questão.


    Mas isto é CESPE!!! 

    Lutando e aprendendo, pois é melhor sangrar agora, do que morrer na batalha!

    Foco, Força e muita Fé em DEUS.
  • Só por súmula mesmo, por que se fosse para apenas pensar... Na "infeliz" volta do injustamente demitido, este servidor poderia ser exonerado (ou reconduzido, se efetivo em outro cargo). Nesta situação (pergunto mesmo, pois não sei), qual a necessidade de inquérito ou mesmo apurar a capacidade deste servidor?

  • Servidor público concurso pode ser exonerado durante o estágio probatório, independente de motivação(falta de capacidade). 

  • Nao pode se exonerado? E quanto a exoneração a pedido? E quanto a exoneração nos casos do artigo 167 da CF? Nao se aplica tb aos servidores em estagio probatorio? O pior é saber o q a cespe quer saber de fato, ja que nao fez menção à sumula. E a típica questão que a cespe usa pra desempatar muitos candidatos!!

  • Não procura pelo em ovo... Isso é exatamente o que diz a Súmula 21 do STF

  • Complexa essa súmula,e o caso do servidor que pedir sua exoneração???!!! Será que nem assim ele podera ser exonerado???

  • Tmb pensei igual ao Celso, e a Exoneração a pedido?

  • Exoneração a pedido, oberva formalidades legais ? Acho que o CESPE quer ser Eduardo Cunha, o mandatário, que faz o que bem entender. É preciso que haja uma legislação federal regrando o concurso público, para que abusos de certas bancas sejam vedados.

  • Estagiário é gente como a gente. 

  • Caramba! Também pensei como a Márcia Terra:  "E aquela hipótese de o gasto com pagamento de pessoal ultrapassar os limites constitucionais, quando primeiro exonera-se 20% dos comissionados e depois os concursados não estáveis?"

     

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

     

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

     

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

     

    :/

  • Pensei muito na exoneração e me ferrei :D. 

  • Aí ele mistura tudo. Exoneração não é punição e pode ser a pedido do próprio servidor, portanto não existe inquerito e muito menos formalidades para apuração de sua capacidade. 

  • Pois é Márcia, é errar questão por saber demais...

  • E  a exoneração de a pedido do Servidor????????

  • Olha só os precedentes desta Súmula:

    RE 51238 Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/208 AI 25031 Publicação: DJ de 20/03/1963 RTJ 26/382 RE 46363 Publicação: DJ de 02/08/1962 RMS 9593 Publicação: DJ de 26/07/1962 MS 9146 Publicações: DJ de 22/06/1962 RTJ 22/122 RE 45518 EI Publicação: DJ de 25/01/1962 RMS 8222 Publicação: DJ de 25/01/1962 RE 45517 EI Publicação: DJ de 07/12/1961 RE 46967 Publicação: DJ de 08/09/1961 RE 45967 Publicação: DJ de 02/06/1961.

    O mais recente é de 1963! Com certeza está desatualizada mas, infelizmente, ainda está em vigor.

  • GABARITO CERTO

     

     

    Súmula 21 do STF: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

     

    CF, art. 5º

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    _________________________-

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Não concordo com o gabarito.

    Caso a administração ultrapasse os gastos com servidor público, (na esfera federal, o limite máximo para gastos com pessoal é de 50% da receita corrente líquida, para estados e municípios, o limite é de 60% da RCL) os servidores poderão ser exonerados.


    Começa exonerando até 20% dos Cargos Comissionados;

    Depois exonera todos os não estáveeis;

    Depois os estáveis.

    Por isso, não concordo com o gabarito e a súmula 21 pecou em não prever essa hipótese. 

  • Deve haver inquérito ou as formalidades legais durante o estágio probatório para que resulte exoneração ou demissão de funcionário.
  • procurei tanto chifre em cabeça de cavalo que errei.

  • GAB. CERTO. Deve ser oportunizado o contraditório e a ampla defesa ao servidor em estágio probatório. A Administração pública não pode simplesmente exonerar ou demitir o servidor sem nenhum tipo de motivação para isso.

  • discordo do gabarito... há uma possibilidade de exoneração do servidor sem nenhuma vinculação com a sua capacidade... é a exoneração por corte de gastos... pouca gente sabe... mas está na LRF... é uma possibilidade de exoneração... quem sabia acerca dessa, errou a questão... como eu.

  • CERTO

    O trecho gera confusão sobre o tema, mas está correto: "não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

    O servidor pode ser exonerado no estágio probatório caso não preencha os requisitos exigidos para o exercício do cargo, ou poderá ser demitido, mas, em ambos os casos, com as devidas formalidades legais, garantido a ele o direito ao contraditório e a ampla defesa.



  • Eu errei por pensar em duas situações: o gasto com pagamento de pessoal ultrapassar os limites constitucionais, quando primeiro exonera-se 20% dos comissionados e depois os concursados não estáveis e no caso em que o servidor ultrapassa os 30 dias consecutivos de falta ou 60 dias interpolados, durante os 12 meses. 

  • Concordo com o Pedro Henrique. .
  • Gabarito C

    Alguns colegas citaram a questão do corte de gastos, mas mesmo assim isso não acontece de modo automático, deve ter um processo para comprovar realmente a alta taxa de onerosidade dos gastos. De igual modo, o candidato aprovado DENTRO do número de vagas pode não ser chamado mesmo que tenha o direito líquido e certo se ficar comprovada quebra do teto da LRF por:

    >> Fato superveniente

    >> Fato de grande gravidade

    >> Imprevisibilidade

    >> Necessidade comprovada

  • Errado!! Se há outras medidas de caráter punitivo - que não pena privativa de liberdade - não há o que se falar de despenalização. Eis as penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  •  Acerca da organização político-administrativa do Estado, da administração pública e dos servidores públicos, é correto afirmar que: Mesmo durante o estágio probatório, o servidor público concursado não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

  • DESCARCEIRIZAÇÃO

  • A exoneração, de acordo com o art. 32 da lei 8.112, também poderá ser dada à pedido servidor. Caso ele solicite, vai ser necessário inquérito ou análise de sua capacidade?

    " Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício."

    Achei a questão estranha.

  • Súmula 21-STF: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.