-
Errado,
Basta lembrar das competências comuns e concorrentes entre os entes da federação.
Quem quiser entrar no grupo de direito constitucional do whatsapp, me mande msg aqui no QC com seu celular. Bons estudos!
-
Não é o que esse dispositivo diz:
CF ART 37 - XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
ERRADA
-
O federalismo dual é identificado por uma rígida separação das competências entre a entidade central (união) e os demais entes federados, como é o caso da federação dos Estados Unidos da América.
O federalismo cooperativo é caracterizado por uma divisão não rígida de competências entre a entidade central e os demais entes federados, vale dizer, há uma proximidade maior entre os entes federativos, que deverão atuar em conjunto, de modo comum ou concorrente. É o caso, por exemplo, a federação brasileira.
Referência: MA e VP
-
Falsa! Nosso federalismo é por cooperacao, o fedealismo dual nao existe o amparo mutuo entre os estados.. Como exemplo de federalismo cooperativo é a possibilidade de delegacao de compt. Privativa da uniao por LC aos estados
-
Colegas,
Novelino, LFG 2013:
6.2 – Quanto à repartição de competências – utiliza como critério a forma como as
competências são distribuídas entre os entes federativos. São três tipos:
a) Federalismo dual ou dualista – Caracteriza-se pela repartição horizontal de competências
constitucionais entre a União e os Estados-membros. Trata-se de relação de coordenação
entre os entes federativos. Neste federalismo a União e Estados membros estão situados no
mesmo plano. A União não está acima do Estado-membro. Este é um tipo comum em Estados
liberais que intervém pouco nas relações sociais e econômicas. Foi adotada no EUA até 1929.
b) Federalismo de integração – Tem como nota característica a sujeição dos Estados à União.
Neste federalismo temos repartição vertical, há uma relação de subordinação dos Estados
membros em relação à União. O Brasil adotou na CF 64/67.
c) Federalismo cooperativo – Situa-se em posição intermediária entre o dual e integração.
Consiste em uma tentativa de reduzir os problemas advindos da distribuição de competências
por meio de uma fórmula geral para melhor cooperação entre os entes federativos. Não é
fácil para a CF definir competências de forma precisa, para tentar reduzir as dificuldades é que
foi criado este tipo. Este é o atual caso do Brasil, há repartição horizontal e vertical. No Art 23
da CF temos as competências comuns, e no Art 24 da CF temos as competências concorrentes.
Exemplo – Brasil, EUA e Alemanha.
Bons estudos, paciência e fé!
-
Olá Leonardo. Gostaria de entrar para o grupo. 88441517
-
Olá Leonardo V. gostaria de participar do grupo watssap 15 997635985
Fagundes
-
Federalismo clássico ou dual é o federalismo norte americano "que conhece duas esferas de poder, o central da União e o regional dos estados-membros".
O federalismo brasileiro é TRIDIMENSIONAL (três esferas governamentais: a central da União, a regional dos estados e a locas dos municípios - DF acumula as duas últimas esferas).
Além disso, a CF/88 contempla o federalismo cooperativo já explicado nos outros comentários.
Informações retiradas do material do professor Leo Van Holthe
-
Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Administrador
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios Fundamentais da República; Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização dos Poderes.; Princípio da Separação dos Poderes; O mecanismo denominado sistema de freios e contrapesos é aplicado, por exemplo, no caso da nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuição do presidente da República e dependente da aprovação pelo Senado Federal.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs); As comissões parlamentares de inquérito são conseqüência do sistema de freios e contrapesos adotado pela Constituição Federal.
GABARITO: CERTA.
-
Eu quero Leonardo - 31 - 99952973 obrigada
-
critério adotado para a distinção entre o federalismo dual, o de integração e o de cooperação é a forma de distribuição das competências entre os entes federados.
O federalismo dualista (ou dual) caracteriza-se pela repartição horizontal de competências constitucionais entre a União e os Estados, estabelecendo-se uma relação de coordenação, como no federalismo clássico norte-americano dos séculos XVIII e XIX. Neste modelo, a distribuição de competências se dá de maneira estanque, inexistindo áreas de atuação comuns ou concorrentes entre os entes. Aos Estados-membros são atribuídas as competências remanescentes. Trata-se de um modelo de federação consentâneo com o Estado Liberal, em que a atuação estatal é bastante reduzida. Com efeito, essa separação absoluta de competências somente se torna viável com a pouca intervenção e regulação estatal, sobretudo nos domínios sociais e econômicos. Neste particular, o federalismo dual obstaculizaria a atuação mais intensa em tais setores, respeitando o laissez-faire econômico.20
O federalismo de integração tem como nota característica a sujeição dos Estados federados à União. Adota-se uma relação de subordinação entre os entes federativos, decorrente do fortalecimento do poder central. Embora nominalmente federação, este modelo em muito se aproxima do Estado Unitário descentralizado, na medida em que existe essa relação de dependência e de subordinação dos entes regionais em face da União.21
Na tentativa de minorar as dificuldades advindas da distribuição de competências em um Estado Federal22 e de estabelecer uma “fórmula geral” para melhor cooperação entre os entes federativos,23 desenvolveu-se a noção de um federalismo de cooperação ou cooperativo. A ideia de competências verticais é veiculada pelo exercício coordenado das competências, sob a tutela da União, com o objetivo de tornar mais eficiente o desempenho das tarefas públicas, por meio da colaboração entre as pessoas estatais. Este modelo se justifica a partir de uma alteração de paradigma acerca da atuação do Estado. A atitude absenteísta, típica do Estado Liberal, cede passagem para uma atuação intervencionista, característica do Estado de Bem-Estar Social ou Estado Providência. Neste novo paradigma, o Estado passa a atuar em áreas que até então não lhe competiam, como legislar sobre relações de trabalho, sobre o domínio econômico e social etc. Como consequência, e ante a complexidade das novas atribuições estatais, o federalismo de cooperação estabelece áreas de atuações comuns e concorrentes entre as suas entidades, de modo a concretizá-las, ao menos idealmente, de maneira satisfatória. Consagrado na Alemanha, este modelo passou a ser adotado nos Estados Unidos após a crise da bolsa de Nova York (1929). É também o modelo adotado pela Constituição brasileira de 1988 (CF, art. 24, entre outros
-
Errado
O Brasil é caracterizado por um modelo de repartição de competências entre os entes no qual, ao mesmo tempo em que se visualizam competências exclusivas e privativas, existe um leque de atribuições concorrentes e comuns que demandam expressamente um esforço conjunto entre estes, pendente, pois, para um modelo cooperativo.
-
Boa noite Leonardo, gostaria de participar do grupo de estudos: 61-- 84333675, Valeu!
-
Tbm gostaria de participar do grupo. (61) 91752323. Mariana.
-
eu quero Leonardo 96 991735666
-
No Brasil, temos o federalismo cooperativo (há repartição de competências horizontal e vertical entre os entes), e não o federalismo dual (repartição horizontal de competências ) ou de integração ( repartição vertical, com sujeição dos entes à União).
RESUMO SOBRE TIPOLOGIA DO FEDERALISMO BRASILEIRO:
Federalismo por desagregação (segregação) decorrente de um movimento centrífugo
Federalismo cooperativo
Federalismo assimétrico
Federalismo de equilíbrio
Federalismo de segundo grau (Pedro Lenza) x Federação tricotômica ou de segundo grau (Dirley da Cunha Jr) x Federalismo tridimensional, tripartite ou de 3º grau (Marcelo Novelino e CESPE, este último dependendo do dia, ânimo do examinador, condições climáticas...)
GABARITO: ERRADO
-
QUESTÃO ERRADA!!!
O modelo brasileiro pode ser classificado como um federalismo cooperativo.
No federalismo dual, a separação de atribuições entre os entes federativos é extremamente rígida, não
se falando em cooperação ou interpenetração entre eles.
JCN!
-
O Federalismo adotado no Brasil é o CCDA-N (mnemônico que faz alusão a uma escola da minha cidade rs vale tudo)
· Cooperativo
· Centrífugo
· Descentralizado
· Assimétrico
· Neoclássico
Bons estudos
-
Federalismo de cooperação.
-
Não é dual é cooperativa.
única coisa que sei.
-
No Brasil, temos o federalismo cooperativo (há repartição de competências horizontal e vertical entre os entes), e não o federalismo dual (repartição horizontal de competências ) ou de integração ( repartição vertical, com sujeição dos entes à União).
RESUMO SOBRE TIPOLOGIA DO FEDERALISMO BRASILEIRO:
Federalismo por desagregação (segregação) decorrente de um movimento centrífugo
Federalismo cooperativo
Federalismo assimétrico
Federalismo de equilíbrio
Federalismo de segundo grau (Pedro Lenza) x Federação tricotômica ou de segundo grau (Dirley da Cunha Jr) x Federalismo tridimensional, tripartite ou de 3º grau (Marcelo Novelino e CESPE, este último dependendo do dia, ânimo do examinador, condições climáticas...)
-
Lembrei de competência concorrente kkkkk...aí pensei que pode ter''cooperação'' kkkkkkkkkkk
-
Federalismo brasileiro é cooperativo, e não dual como a questão menciona.
-
De acordo com a CF, as atribuições dos entes federativos são de tal modo separadas que caracterizam um federalismo dual, ou seja, cada ente da Federação brasileira tem competências distintas, não se podendo falar em cooperação entre eles.
ERRADA.
No Brasil, o sistema adotado é o federalismo cooperativo ou de equilibrio ,que consiste em:Equilibrar a distribuição de competências, de modo a propiciar a cooperação entre os entes federados no exercício de suas atribuições constitucionais.
-
Cespe 2020) A passagem do sistema dual para o sistema cooperativo caracteriza a evolução do federalismo no Brasil. Certo
Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PE - Ao consagrar o modelo do federalismo dual, a CF, no que tange à distribuição de recursos orçamentários, assegurou maior grau de separação entre o poder central e as unidades federadas. Errado
Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SUFRAMA - De acordo com a CF, as atribuições dos entes federativos são de tal modo separadas que caracterizam um federalismo dual, ou seja, cada ente da Federação brasileira tem competências distintas, não se podendo falar em cooperação entre eles. Errado
-
gab e! adotamos o modelo cooperativo.