SóProvas


ID
1217716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue o item subsecutivo.

A inexistência de um Poder Judiciário próprio reflete a ausência de autonomia dos municípios, tendo em vista que o modelo de Estado Federal adotado pelo Brasil é embasado na autonomia da União e dos estados-membros.

Alternativas
Comentários
  • Errado, dentre tantos artigos que demonstram a autonomia dos municípios, trago este apenas:


    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.


    Quem quiser entrar no grupo de direito administrativo do whatsapp, me mande msg aqui no QC com o seu nº celular. Bons estudos!

  • Assertiva: ERRADA

    Conforme preceitua o artigo 18 da CF:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito

    Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Apesar de não caber aos Municípios a prestação de serviço jurisdicional, isso não significa que eles não tenham autonomia política, administrativa, financeira e orçamentária.

  • Item errado.


    Os municípios realmente não possuem Poder Judiciário.


    Porém eles são autônomos.


    O modelo de Estado Federal adotado no Brasil é embasado na autonomia da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. 

  • Art. 18 / CF: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta constituição.


    Não é pelo fato do Município não contar com o Poder Judiciário que ele deixará de possuir autonomia.

  • GABARITO "CERTO".

    CF, art. 1.° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...]

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Não há no direito comparado grau de autonomia equivalente ao conferido pela Constituição de 1988 aos Municípios brasileiros. Em geral, as constituições reconhecem a sua autonomia administrativa, mas sem lhes conferir autonomia política (auto-organização). No Brasil, apesar de dotados de autonomia em Constituições anteriores, pela primeira vez os Municípios foram elencados como entes federativos.

    A Constituição consagrou a tese de que o Município integra nosso sistema federativo, ao dispor que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal (CF, art. 1.°) e ao estabelecer que a organização político-administrativa do Estado brasileiro compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos dotados de autonomia (CF, art. 18).


    FONTE: Marcelo Novelino, Manual de Direito Constitucional.

  • Quem não tem autonomia política são os Territórios,  por não serem entes federativos. 

    Entes federativos -> união,  estados, municípios,  df = todos autônomos. 


    Gab errado

  • Errado. Não é por não possuírem Poder Judiciário que os municípios não possuam autonomia. Eles são autônomos sim.

  • Errada!
    A inexistência de um Poder Judiciário próprio reflete a ausência de autonomia dos municípios, tendo em vista que o modelo de Estado Federal adotado pelo Brasil é embasado na autonomia da União e dos estados-membros.

    -  É  incorreto afirmar que inexiste Poder Judiciário nos municípios e esse motivo não tira a autonomia dos municípios.
  • A União, os Estados, os Municípios e o DF são entidades políticas.


    As entidades políticas possuem capacidade de auto-organizaçãoautogoverno e autoadministração, possuindo, portanto, autonomia plena.

  • o Fato de não ter Poder Judiciário nos Municípios não tira sua Autonomia . 

  • Marquei errado, mas temos que ter cuidado, por exemplo, já ouvi aqui no QC que para Cespe,  afirmação incompleta está correta. Taí uma exceção a essa teoria. Questão incompleta porque não mencionou municípios, porém o seu gabarito está errado.

  • Errada.

    Motivo: analisei a questão como se, estivesse alegando que o município (poder executivo) é dependente do poder judiciário...
    Mas lembrei-me da CF/88 que diz que os 3 poderes são harmônicos e independentes entre si.
    Tomei como base, esse conceito, corrijam-me caso esteja errado.
  • Só para complementar:

    CESPE - 2009 - MPE/RN - Promotor

    B) Existia no Brasil um federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o país passou a ter um federalismo de terceiro grau.

    Gab. Correto


    "No Brasil, os Estados federados, que detinham, no passado, amplos poderes para ditar a política municipal, praticamente eliminando a autonomia desses entes, viram os municípios surgir e firmar-se como entes federativos dotados de plena autonomia, ao lado da União e dos próprios Estados. Como bem lembra Meirelles Teixeira, a autonomia do Município ainda era, em épocas passadas, circunscrita, já que cumpria aos Estados a edição das chamadas leis de organização municipal, ou leis orgânicas, como são hoje conhecidas. Assim, embora houvesse a descentralização política e embora guardasse nível constitucional, a existência do Município não contemplava, ainda, a auto-organização, o que vem a implementar-se com a Constituição de 1988, conforme determina expressamente seu art. 29."(TAVARES, André Ramos. Curo de direito constitucional. 8.ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010)

  • Não existe Poder Judiciário nos Municípios, mas isso não o impede de ser autônomo.

  • Errada.

    uma coisa não tem nada a ver com a outra.

  • Gabarito: errado - A despeito de não possuírem Poder Judiciário próprio, os municípios também possuem autonomia. 

    Prof. Herbert Almeida
  • Tudo bem, os municípios não têm mesmo Poder Judiciário, mas ele possuem sim AUTONOMIA,assim como os demais estados-membro (União, Estados, DF e Municípios) Ah! Lembrando que a Repúbica Federativa do Brasil é SOBERANA, e não a União,esta como vemos é autonoma,somente.

  • Isso aí é de direito constitucional...

    Gab:Errado

  • ERRADO.

    O fato dos municípios não possuirem poder judiciário não significa que eles não tem autonomia.

  • TODOS OS ENTES POLÍTICOS POSSUEM AUTONOMIA LIMITADA PARA PRODUZIR E APLICAR O DIREITO. MAS, PARTE DA DOUTRINA ENTENDE QUE AO MUNICÍPIOS ESSA AUTONOMIA É MITIGADA, ATENUADA, REDUZIDA JUSTAMENTE POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DA FUNÇÃO JURISDICIONAL.

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A União, os Estados, o DF e os Municípios, possuem:

    AU - autonomia

    CI - cidadania

    DI - dignidade da pessoa humana

    VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLU - pluralismo político

  • Quando li "ausência de autonomia dos munípios", nem terminei de ler o resto da assertiva!

  • Juliana, você nasceu fodona assim mesmo, ou adiquiriu com o tempo?

  • Cespe sempre menosprezando.
  • Ticas do Fernando nichimura funcionando no direito administrativo hehe
  • Gabarito: ERRADO

    Todos os entes políticos, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios possuem autonomia, contudo, a soberania pertence apenas a República Federativa do Brasil (União+ Estado+DF+ Municípios).

  • Erradíssimo.

    A despeito de não possuírem Poder Judiciário próprio, os municípios também possuem autonomia.

  • Tá errado, mas tá certo!

  • Art. 18 / CF: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta constituição.