SóProvas


ID
1217719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue o item subsecutivo.

A impossibilidade da alienação de direitos relacionados aos interesses públicos reflete o princípio da indisponibilidade do interesse público, que possibilita apenas que a administração, em determinados casos, transfira aos particulares o exercício da atividade relativa a esses direitos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CORRETO

    A indisponibilidade do interesse público enuncia que os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido. Assim, no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação. Como decorrência dessa indisponibilidade, não se admite tampouco que os agentes renunciem aos poderes legalmente conferidos ou que transacionem em juízo.
    Todos os princípios do Direito Administrativo são desdobramentos da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.

    FONTE: Manual de direito administrativo, Alexandre Mazza, p85, 2014

    Bons Estudos!

  • CORRETO! 


    Questão respondida pelo prof. Hebert Almeida (Estratégia Concursos)

    Comentário: o princípio da indisponibilidade do interesse público pode se 

    resumir a três aspectos: 

    i. as sujeições administrativas – representadas pelas limitações na atuação 

    administrativa, como a necessidade de licitar; 

    ii. o poder-dever de agir – que consiste na obrigação de agir sempre que a lei 

    outorgar uma competência ao agente público (ao mesmo tempo em que 

    ele ganha o poder de atuar ele também tem o dever de fazer); 

    iii. inalienabilidade dos direitos concernentes a interesse públicos – impede 

    que a Administração transfira a titularidade de determinada atividade por 

    meio de ato infralegal. 

    Para explicar este último caso, devemos pegar como exemplo a concessão de 

    serviço público. Quando a Administração faz uma licitação para conceder o 

    direito de explorar o serviço de telecomunicações, ela estará transferindo 

    apenas a execução do serviço, permanecendo com a titularidade do mesmo. 

    Assim, o particular poderá explorar a atividade, ou seja, poderá executá-la, 

    mas a Administração permanece com a titularidade, motivo pelo qual possui o 

    poder de controlar e fiscalizar a qualidade do serviço prestado. 

    Dessa forma, os direitos relacionados aos interesses públicos são 

    inalienáveis, podendo-se transferir, em determinados casos, somente a 

    execução do serviço. Logo, o item está correto. 

    Gabarito: correto. 

    Fonte:https://d3pt2alc3jyv7g.cloudfront.net/48492/00000000000/curso-4827-aula-00-v1.pdf?Expires=1406869293&Signature=Vq-KOEQ~wp98AXbV~35pR4~BzJWTeq2HoDikC7p-59C9ZOAePg3JXCmMEQ2V6gmnbjdf4Zw7cth4xMm~YRhoHFC30XCGw6VuEkeSI54hda0jiYkxAqq3Iyhnh1VqOcsdMET0ESKLEV9pCQ5hfTmAgb3OJcwG~KWNMRjFaCPtBjc_&Key-Pair-Id=APKAIKHUAVWTIL5FVANA

  • A interpretação dessa frase é a chave da questão: 

    "A impossibilidade da alienação de direitos relacionados aos interesses públicos" 

    "Não poder fazer nada contrário ao interesse público."

  • Descentralização Contratual

      * Chamada de descentralização por colaboração ou delegação (entrega temporária)

      * A pessoa jurídica (U / E / DF / M) não transfere a titularidade do serviço, mas tão somente a sua execução para os concessionários ou permissionários de serviços públicos. Este transferência de execução é formalizada por meio de contrato (licitação);

      * A titularidade do serviço público permanece com o ente que a concedeu;

      * Há serviços públicos que não serão passíveis de delegação, tais como a segurança pública e a prestação jurisdicional;

      * Os particulares que prestam serviços públicos não integram o Estado, e assim, não são obrigados a realizar concurso público para contratar e nem fazer licitação, já que são empresas privadas não integrantes do Estado.

      Porém, são submetidas às exigências estatais, ou seja, devem obedecer às normas do ente a qual faz parte.

  • Achei o enunciado da questão um pouco confuso. Ela dizia:


    "A impossibilidade da alienação de direitos relacionados aos interesses públicos"

    (A impossibilidade de deixar de lado interesses que são públicos)

    "reflete o princípio da indisponibilidade do interesse público," 

    (Nos mostra o princípio da indisponibilidade do interesse público)

    "que possibilita apenas que a administração, em determinados casos, transfira aos particulares o exercício da atividade relativa a esses direitos."

    (Onde podemos concluir que a administração apenas TRANSFERE ao particular a execução de determinado serviço público, mas o titular continua a ser o serviço público.)


    Juntando tudo, a questão queria dizer isso:

    A impossibilidade de deixar de lado interesses que são públicos nos mostra o princípio da indisponibilidade do interesse público, onde podemos concluir que a administração apenas transfere ao particular a EXECUÇÃO de determinado serviço público, mas continua sendo o TITULAR do determinado serviço público.

  • Realmente, o princípio da indisponibilidade do interesse público significa que os administradores públicos, justamente por não serem proprietários da coisa pública, por não serem os donos da coisa pública, não detêm sua livre disposição. Estão, momentaneamente, na posição de curadores dos bens e direitos pertencentes à coletividade, sendo certo que seus atos são passíveis de controle e responsabilização, se for o caso. Ora, se não são genuínos proprietários, e sim transitórios administradores, não podem alienar os interesses públicos. Afinal, só quem é legítimo proprietário ostenta o poder de livre disposição. A segunda parte da afirmativa, por sua vez, é válida para a transferência da execução de serviços públicos, em relação aos quais o ente estatal (poder concedente) mantém a titularidade de sua prestação. Pode-se aí também incluir, no mesmo raciocínio, a gestão dos bens públicos, em que é legítima a transferência da exploração do bem, mantendo o Estado, todavia, a sua propriedade.  

    Gabarito: Certo
  • O problema com essa questão não é o conteúdo e sim a forma como foi escrita. segundo a questão o princípio da indisponibilidade do interesse público possibilita apenas que a administração transfira aos particulares o exercício da atividade relativa a esses direitos. Poxa, o principio não permite apensa que a administração transfira a execução. alias, a ideia é contrária a isso. enfim.......... essa questão muita gente deve ter deixado em branco por medo de responder. Cespe é isso ai..........


  • O problema dessa questão é que o elaborador não sabe se expressar pela escrita.

    O princípio da indisponibilidade não possibilita transferência nenhuma: nem da titularidade, nem da execução.

    A possibilidade de transferência da execução de serviços públicos é possibilitada pelo ordenamento, e não pelo princípio da indisponibilidade.

    Sugestão pra ele/ela, mudando só o indispensável:

    A impossibilidade da alienação de direitos relacionados aos interesses públicos reflete o princípio da indisponibilidade do interesse público, sendo possível, no entanto, que a administração, em determinados casos, transfira aos particulares o exercício da atividade relativa a esses direitos.

  • Bem analisada a questão, Mulato Sensu!

  •  "Apenas que a administração, em determinados casos, transfira aos particulares o exercício da atividade relativa a esses direitos". Exemplo claro dessa transferência que seria uma exceção a regra da indisponibilidade seria a  CONCESSÃO E PERMISSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS A PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM ADMINISTRAÇÃO.

  • A questão está CERTA já que não falou em transferir a TITULARIDADE.

  • Corretíssima.

    Os concessionários, permissionários e autorizatários são exemplos firmes desta transferência.

    #QGABARITOS

  • E como ficam os casos em que a Administração OUTORGA a prestação de serviços públicos, transferindo a titularidade e a execução? 

  • Uma questão fácil, com redação difícil.

  • Caramba  , alguem poderia me ajudar com essa questão ?

  • Cassiene/Thais a OUTORGA é dada de Administração (direta) para Administração (indireta) ou seja a TITULARIDADE continua com a administração pública; ao passo que a DELEGAÇÃO é dada ao particular apenas a EXECUÇÃO de serviços. em outras palavras a Administração publica nunca ira alienar direitos (TITULARIDADE)  aos particulares.

  • Comentário excelente do Professor do Qc.


    Realmente, o princípio da indisponibilidade do interesse público significa que os administradores públicos, justamente por não serem proprietários da coisa pública, por não serem os donos da coisa pública, não detêm sua livre disposição. Estão, momentaneamente, na posição de curadores dos bens e direitos pertencentes à coletividade, sendo certo que seus atos são passíveis de controle e responsabilização, se for o caso. Ora, se não são genuínos proprietários, e sim transitórios administradores, não podem alienar os interesses públicos. Afinal, só quem é legítimo proprietário ostenta o poder de livre disposição. A segunda parte da afirmativa, por sua vez, é válida para a transferência da execução de serviços públicos, em relação aos quais o ente estatal (poder concedente) mantém a titularidade de sua prestação. Pode-se aí também incluir, no mesmo raciocínio, a gestão dos bens públicos, em que é legítima a transferência da exploração do bem, mantendo o Estado, todavia, a sua propriedade.  


  • ....pra que usar o verbo TRANSFERIR se podia usar o verbo OUTORGAR ou o verbo DELEGAR....ora, pra causar insegurança no candidato e poder dar o gabarito CERTO ou ERRADO quando bem entender. Cespe sendo Cespe!

     

    ¬¬

  • O princípio da indisponibilidade se presta a esclarecer que a coisa pública é INDISPONÍVEL. Os direitos relacionados ao interesse público, em virtude disso, não podem ser simplesmente alienados, conforme decisão da administração. Somente a Administração Pública pode "cuidar" do interesse público, mas NUNCA dele dispor. É por isso que na concessão de um serviço público, é transferida somente a execução do serviço e nunca a titularidade, porque só a Administração Pública é quem pode se responsabilizar pelo interesse público, JAMAIS podendo ser dona dele.

     

    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: A ADMINISTRAÇÃO CUIDA DO INTERESSE PÚBLICO, MAS NÃO É DONA DELE.

  • ALIENAÇÃO: transferência para outra pessoa de um bem ou direito

    AGORA FICA MAIS FÁCIL.

     

    GABARITO:CERTO

     

  • CORRETO, visto que só transfere o exercício, nunca a titularidade desdes direitos.

  • "A impossibilidade da alienação de direitos relacionados aos interesses públicos reflete o princípio da indisponibilidade do interesse público, que possibilita apenas que a administração, em determinados casos, transfira aos particulares o exercício da atividade relativa a esses direitos."

    A impossibilidade da alienação de direitos relacionados aos interesses públicos tem por base o texto constitucional que define que os direitos individuais e coletivos são inalienáveis e o direito administrativo obedece e não contraria o texto constitucional indicando a prevalência do princípio da legalidade. Posso concluir que a afirmação esteja errada pois a impossibilidade da alienação de direitos relacionados aos interesse públicos -visto que os direitos individuais, sociais e difusos estão em concordância com o interesse públicos - reflete o princípio da legalidade primeiramente. Além disso, a questão nada cita sobre transferência de titularidade, ela cita apenas sobre a transferência de exercício da atividade verificada na delegação de serviço público por exemplo. A delegação de serviço público é sobretudo um exemplo do princípio da eficiência. O princípio da indisponibilidade do interesse público um dos basilares da adm pública pouco se relaciona com a delegação de serviço público, esse princípio é responsável por determinar as sujeições do regime jurídico público como a obrigatoriedade de licitações em regra.

  • complicado para entender..kkkkk

  • Correto.

     

    O principio da indisponibilidade diz que o Agente público é um mero Gestor da coisa pública, assim como o orgão público é um mero gestor, pois a predominância se faz por meio do interesse Público ( Coletividade )

    Embora tal regra, não há vedação no que tange exercício de atividades públicas por particulares. ( Patriculares Plus )

    Delegatários

    Concessionários

    autorizatários

    permissionários.

     

  • Gabarito: CORRETO

    - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    O item está correto. Os direitos relacionados ao interesse público são indisponíveis à Administração, ou seja, a Administração não pode deles se desfazer segundo sua própria vontade. Ao contrário, deve respeitar os interesses da coletividade, refletidos na Constituição e nas leis que regem a atividade administrativa, em estreita ligação com o princípio da legalidade.

    Em determinados casos, a Constituição autoriza que a Administração transfira a particulares o exercício de atividade relativa à satisfação do interesse público, mais precisamente, a exploração de determinados serviços públicos, a exemplo dos serviços de telecomunicações, de radiodifusão, transporte etc. (CF, art. 21, XI e XII), em linha com o que afirma o enunciado. Perceba que, nesses casos, a Administração não está dispondo do interesse público segundo sua própria vontade, mas sim está agindo conforme autoriza a Constituição.



    FORÇA E HONRA.

  • O PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE LIMITA O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA SOBRE O PARTICULAR, FAZENDO COM QUE O ADMINISTRADOR ATUE DENTRO DOS LIMITES LEGAIS, OU SEJA, O ADMINISTRADOR DEVE ATUAR COMO MERO GESTOR DA COISA ALHEIA, NÃO PODENDO ABRIR MÃO DO INTERESSE PÚBLICO

     

    LEI 9784, ART.2,§Ú,II - ATENDIMENTO A FINS DE INTERESSE GERAL, VEDADA A RENÚNCIA TOTAL OU PARCIAL DE PODERES OU COMPETÊNCIAS, SALVO AUTORIZAÇÃO EM LEI.

     

     

    PARA A DOUTRINA MODERNA, O PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DECORRE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Realmente, o princípio da indisponibilidade do interesse público significa que os administradores públicos, justamente por não serem proprietários da coisa pública, por não serem os donos da coisa pública, não detêm sua livre disposição. Estão, momentaneamente, na posição de curadores dos bens e direitos pertencentes à coletividade, sendo certo que seus atos são passíveis de controle e responsabilização, se for o caso. Ora, se não são genuínos proprietários, e sim transitórios administradores, não podem alienar os interesses públicos. Afinal, só quem é legítimo proprietário ostenta o poder de livre disposição. A segunda parte da afirmativa, por sua vez, é válida para a transferência da execução de serviços públicos, em relação aos quais o ente estatal (poder concedente) mantém a titularidade de sua prestação. Pode-se aí também incluir, no mesmo raciocínio, a gestão dos bens públicos, em que é legítima a transferência da exploração do bem, mantendo o Estado, todavia, a sua propriedade.   

    Gabarito: Certo

  • CERTA!


    Os direitos relacionados aos interesses públicos são inalienáveis, podendo-se transferir, em determinados casos, somente a execução do serviço.
     

  • CERTO

     

    "A impossibilidade da alienação de direitos relacionados aos interesses públicos reflete o princípio da indisponibilidade do interesse público, que possibilita apenas que a administração, em determinados casos, transfira aos particulares o exercício da atividade relativa a esses direitos."

     

    Os Direitos relacionados ao interesse público são INALIENÁVEIS

    Inalienável = que não pode ser vendido ou cedido

     

    Ou seja, por isso o interesse público é INDISPONÍVEL, o agente não pode dispor do seu dever de agir

  • Apesar da ampla concordância dos "comentários" com o gabarito da CESPE, respeitosamente discordo. A questão, essencialmente, pode ser dividida em duas partes: 1) A impossibilidade da alienação de direitos relacionados aos interesses públicos reflete o princípio da indisponibilidade do
    interesse público; 2) que possibilita apenas que a administração, em determinados casos, transfira aos particulares o exercício da atividade relativa a esses direitos.Note que a questão não fala, em momento algum, em outorgga, concessão ou titularidade de serviços públicos, raciocínio que foi utilizado por muitos para justificar a correção do gabarito. Note, ainda, que a questão, na sua primeira parte, não especifica tratar-se de interesse público PRIMÁRIO ou SECUNDÁRIO, o que, a meu ver, já torna essa primeira parte da questão INCORRETA. Interesse público secundário engloba aqueles de natureza puramente patrimonial e, respeitadas as disposições legais, podem ser SIM alienados, o que tornaria a segunda parte da questão também INCORRETA. Ou sou muito burro, ou estou estudando demais...    

  • O STF firmou entendimento sobre a possibilidade da administração pública fazer acordo ou transações, relativizando, assim, a aplicação do princípio da indisponibilidade do interesse público (e também da legalidade) quando o acordo seja mais eficaz e beneficiar a coletividade. 

    STF - RE 253.885 MG