SóProvas


ID
1217722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue o item subsecutivo.

Se uma secretaria de estado editar ato com vício sanável, que seja detectado após a realização de auditoria interna, poderá haver a convalidação desse ato com efeitos retroativos à data em que ele for praticado.

Alternativas
Comentários
  • Correto

     


    Poderá haver a convalidação, desde que seja um vício de competência não exclusiva ou um vício na forma que não seja essencial.

     

  • Convalidação sempre terá efeitos retroativos - ex tunc.

    Convalidar: providência realizada pela Administração Pública que visa, através de um ato válido, suprir o vício existente no ato ilegal, dando àquele efeitos retroativos à data em que este foi praticado.

    Únicos vícios que são sanáveis: de competência (desde que não exclusiva) e forma (desde que não determinada em lei).

    GABARITO: CERTO.

  • A Teoria da Convalidação refere-se a anulação ou a convalidação de ato com vício sanável. O ato poderá ter vício insanável (ser nulo, praticado de má-fé) ou sanável, onde o agente deve estar de boa fé, sem que ocorra prejuízos para a própria administração e para terceiros e é ato discricionário da administração (convalida o ato se quiser). 

    Possui efeitos EX-TUNC, ou seja, retroativos.

  • Macete batido, mas que nunca é demais lembrar. Pode ser convalidado o FOCO = FOrma  +COmpetencia.

  • Complementando:

    O efeito retroativo não atinge efeitos produzidos a terceiros de boa-fé. Note que não é "direitos adquiridos", é "efeitos produzidos".

    Efeitos ex-tunc só atingem efeitos produzidos a terceiros de boa-fé quando o ato é inexistente (praticado por usurpador de função).

  • A doutrina majoritária entende que somente podem ser convalidados vícios relativos à COMPETÊNCIA e FORMA.

    JSCV também afirma ser possível convalidar vício no objeto (conteúdo), mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo (quando a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa).

    Di Pietro afirma, ainda, que o ato de convalidação é, às vezes vinculado, e outras vezes, discricionário.

    A autora também entende que somente há uma hipótese em que a Administração Pública pode optar entre o dever de convalidar e o dever de invalidar segundo critérios discricionários. É o caso de ato administrativo praticado por autoridade incompetente. Cabe ressaltar que se o ato é vinculado e o vício é na competência não haverá a faculdade de convalidar se estiverem presentes os requisitos legais para a prática do ato. se o requisitos não estiverem presentes, será caso de anulação.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo. Gustavo Scatolino e João Trindade. Ed. Juspodivm. 2015. pgs 310/311

  • PRA LEMBRAR : FOCO na CONVALIDAÇÃO. 
    O que pode ser covalidado : vício de FOrma e COmpetencia 

  • Corretíssima.

    A convalidação sempre RETROAGE. Ou seja, o ato fica zero-bala, ali na agulha!

    #QGABARITOS


  •  

    Convalidação: correção do ato administrativo que possui vício sanável, seu efeito é ex-tunc, porém quanto aos requisitos do ato que poderão ser convalidados, somente a competência e a forma.

  • Elementos (Requisitos) do ato administrativo ---> CO FI FO MO OB


    COmpetência (admite convalidação, desde que a competência não seja exclusiva)


    FInalidade 


    FOrma (admite convalidação, desde que a forma não seja essencial para a validade do ato)


    Motivo 


    OBjeto


    ____________________________________________________________________________


    Convalidação sempre terá efeitos retroativos - ex tunc.


    Convalidar: providência realizada pela Administração Pública que visa, através de um ato válido, suprir o vício existente no ato ilegal, dando àquele efeitos retroativos à data em que este foi praticado.


  • Queria entrar no grupo de direito administrativo meu whatsapp é (071)991722373
  • Convalidar um ato é corrigi-lo, regularizá-lo, desde a origem (ex tunc).

  • Se possível, eu gostaria de entrar no grupo de direito administrativo tb. Meu whatsapp 61 8216-1000. 

    Obrigada.

  • Convalidação-  Gera efeito >>>>Ex tunc.

    Convalidação-  Gera efeito >>>>Ex tunc.

    Convalidação-  Gera efeito >>>>Ex tunc.

    Convalidação-  Gera efeito >>>>Ex tunc.

    Convalidação-  Gera efeito >>>>Ex tunc.

    Convalidação-  Gera efeito >>>>Ex tunc.

    Convalidação-  Gera efeito >>>>Ex tunc.

    Convalidação-  Gera efeito >>>>Ex tunc.

    Convalidação-  Gera efeito >>>>Ex tunc.

     

  • Boa tarde!!!!

    Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, in verbis :

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução.

    Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos.

    Bons estudos!!!!!

  • CONVALIDAÇÃO EFEITO EX TUNC.

  • ANULAÇÃO E CONVALIDAÇÃO --> Retroage (ex tunc)

    REVOGAÇÃO --> Não retroage (ex nunc)




  • CORRETO


    Efeitos ex-tunc ( retroagem )

  • Único que não rettroage é a REVOGAÇÃO

  • bizu :

    S.E.R CON.curseiro VI.SA ter FOCO

    S.empre tem

    E.feitos

    R.etroativos

    CON.validação

    VI.cio

    SA.nável  na

    FO.rma e na

    CO.mpetência

  • vício sanável, revoga-se ...

    Poderá haver a convalidação, desde que seja um vício de competência não exclusiva ou um vício na forma que não seja essencial.

  • CERTO

    Revogável - Conveniência e Oportunidade/Não retroage (ex nunc)

    Anulação - Vícios Insanáveis /retroage (ex tunc)

    Convalidação - Vícios sanáveis (FOCO)/retroage (ex tunc)

  • Marreta sobre as atividades nos atos administrativos.

    1.ANULAÇÃO: EX TUNC(efeitos retroativos) <=====+

    2.CONVALIDAÇÃO: EX TUNC(efeitos retroativos) <=====+

    3.REVOGAÇÃO: EX NUNC(efeitos ultraativos) +=====>

  • PODERÁ

    Vícios sanáveis (convalidação): FOCO

    FOrma = não essencial.

    COmpetência = não exclusiva.

  • A respeito do direito administrativo,é correto afirmar que: Se uma secretaria de estado editar ato com vício sanável, que seja detectado após a realização de auditoria interna, poderá haver a convalidação desse ato com efeitos retroativos à data em que ele for praticado.

    ___________________________________________

    A Teoria da Convalidação refere-se a anulação ou a convalidação de ato com vício sanável. O ato poderá ter vício insanável (ser nulo, praticado de má-fé) ou sanável, onde o agente deve estar de boa fé, sem que ocorra prejuízos para a própria administração e para terceiros e é ato discricionário da administração (convalida o ato se quiser). Possui efeitos EX-TUNC, ou seja, retroativos.

  • CONVALIDAÇÃO → MANUTENÇÃO DE UM ATO ILEGAL

    TANTO → VINCULADO / DISCRICIONÁRIO

    #BORA VENCER

  • Convalidação tem efeitos RETROATIVOS (ex tunc).

  • Anulação- efeitos retroativos EX TUNC

    Revogação-efeitos futuros  EX NUNC

    Convalidação- efeitos retroativos EX TUNC(Forma e Competência.)