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Correto
Poderá haver a convalidação, desde que seja um vício de competência não exclusiva ou um vício na forma que não seja essencial.
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Convalidação sempre terá efeitos retroativos - ex tunc.
Convalidar: providência realizada pela Administração Pública que visa, através de um ato válido, suprir o vício existente no ato ilegal, dando àquele efeitos retroativos à data em que este foi praticado.
Únicos vícios que são sanáveis: de competência (desde que não exclusiva) e forma (desde que não determinada em lei).
GABARITO: CERTO.
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A Teoria da Convalidação refere-se a anulação ou a convalidação de ato com vício sanável. O ato poderá ter vício insanável (ser nulo, praticado de má-fé) ou sanável, onde o agente deve estar de boa fé, sem que ocorra prejuízos para a própria administração e para terceiros e é ato discricionário da administração (convalida o ato se quiser).
Possui efeitos EX-TUNC, ou seja, retroativos.
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Macete batido, mas que nunca é demais lembrar. Pode ser convalidado o FOCO = FOrma +COmpetencia.
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Complementando:
O efeito retroativo não atinge efeitos produzidos a terceiros de boa-fé. Note que não é "direitos adquiridos", é "efeitos produzidos".
Efeitos ex-tunc só atingem efeitos produzidos a terceiros de boa-fé quando o ato é inexistente (praticado por usurpador de função).
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A doutrina majoritária entende que somente podem ser convalidados vícios relativos à COMPETÊNCIA e FORMA.
JSCV também afirma ser possível convalidar vício no objeto (conteúdo), mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo (quando a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa).
Di Pietro afirma, ainda, que o ato de convalidação é, às vezes vinculado, e outras vezes, discricionário.
A autora também entende que somente há uma hipótese em que a Administração Pública pode optar entre o dever de convalidar e o dever de invalidar segundo critérios discricionários. É o caso de ato administrativo praticado por autoridade incompetente. Cabe ressaltar que se o ato é vinculado e o vício é na competência não haverá a faculdade de convalidar se estiverem presentes os requisitos legais para a prática do ato. se o requisitos não estiverem presentes, será caso de anulação.
FONTE: Manual de Direito Administrativo. Gustavo Scatolino e João Trindade. Ed. Juspodivm. 2015. pgs 310/311
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PRA LEMBRAR : FOCO na CONVALIDAÇÃO.
O que pode ser covalidado : vício de FOrma e COmpetencia
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Corretíssima.
A convalidação sempre RETROAGE. Ou seja, o ato fica zero-bala, ali na agulha!
#QGABARITOS
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Convalidação: correção do ato
administrativo que possui vício sanável, seu efeito é ex-tunc,
porém quanto aos requisitos do ato que poderão ser convalidados,
somente a competência e a forma.
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Elementos (Requisitos) do ato administrativo ---> CO FI FO MO OB
COmpetência (admite convalidação, desde que a competência não seja exclusiva)
FInalidade
FOrma (admite convalidação, desde que a forma não seja essencial para a validade do ato)
Motivo
OBjeto
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Convalidação sempre terá efeitos retroativos - ex tunc.
Convalidar: providência realizada pela Administração Pública que visa, através de um ato válido, suprir o vício existente no ato ilegal, dando àquele efeitos retroativos à data em que este foi praticado.
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Queria entrar no grupo de direito administrativo meu whatsapp é (071)991722373
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Convalidar um ato é corrigi-lo, regularizá-lo, desde a origem (ex tunc).
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Se possível, eu gostaria de entrar no grupo de direito administrativo tb. Meu whatsapp 61 8216-1000.
Obrigada.
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Convalidação- Gera efeito >>>>Ex tunc.
Convalidação- Gera efeito >>>>Ex tunc.
Convalidação- Gera efeito >>>>Ex tunc.
Convalidação- Gera efeito >>>>Ex tunc.
Convalidação- Gera efeito >>>>Ex tunc.
Convalidação- Gera efeito >>>>Ex tunc.
Convalidação- Gera efeito >>>>Ex tunc.
Convalidação- Gera efeito >>>>Ex tunc.
Convalidação- Gera efeito >>>>Ex tunc.
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Boa tarde!!!!
Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, in verbis :
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução.
Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos.
Bons estudos!!!!!
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CONVALIDAÇÃO EFEITO EX TUNC.
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ANULAÇÃO E CONVALIDAÇÃO --> Retroage (ex tunc)
REVOGAÇÃO --> Não retroage (ex nunc)
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CORRETO
Efeitos ex-tunc ( retroagem )
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Único que não rettroage é a REVOGAÇÃO
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bizu :
S.E.R CON.curseiro VI.SA ter FOCO
S.empre tem
E.feitos
R.etroativos
CON.validação
VI.cio
SA.nável na
FO.rma e na
CO.mpetência
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vício sanável, revoga-se ...
Poderá haver a convalidação, desde que seja um vício de competência não exclusiva ou um vício na forma que não seja essencial.
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CERTO
Revogável - Conveniência e Oportunidade/Não retroage (ex nunc)
Anulação - Vícios Insanáveis /retroage (ex tunc)
Convalidação - Vícios sanáveis (FOCO)/retroage (ex tunc)
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Marreta sobre as atividades nos atos administrativos.
1.ANULAÇÃO: EX TUNC(efeitos retroativos) <=====+
2.CONVALIDAÇÃO: EX TUNC(efeitos retroativos) <=====+
3.REVOGAÇÃO: EX NUNC(efeitos ultraativos) +=====>
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PODERÁ
Vícios sanáveis (convalidação): FOCO
FOrma = não essencial.
COmpetência = não exclusiva.
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A respeito do direito administrativo,é correto afirmar que: Se uma secretaria de estado editar ato com vício sanável, que seja detectado após a realização de auditoria interna, poderá haver a convalidação desse ato com efeitos retroativos à data em que ele for praticado.
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A Teoria da Convalidação refere-se a anulação ou a convalidação de ato com vício sanável. O ato poderá ter vício insanável (ser nulo, praticado de má-fé) ou sanável, onde o agente deve estar de boa fé, sem que ocorra prejuízos para a própria administração e para terceiros e é ato discricionário da administração (convalida o ato se quiser). Possui efeitos EX-TUNC, ou seja, retroativos.
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CONVALIDAÇÃO → MANUTENÇÃO DE UM ATO ILEGAL
TANTO → VINCULADO / DISCRICIONÁRIO
#BORA VENCER
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Convalidação tem efeitos RETROATIVOS (ex tunc).
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Anulação- efeitos retroativos EX TUNC
Revogação-efeitos futuros EX NUNC
Convalidação- efeitos retroativos EX TUNC(Forma e Competência.)