-
Correto, artigo 25/CF.
Nesta questão o termo privativo é usado de forma ampla, como significado de exclusividade.
§ 2° - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
-
De acordo com o art. 25, § 2º, na redação dada pela EC 5/95, “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei"
-
O que torna correto é por se referir a "nenhum outro ente"? De forma que apenas os Estados podem explorar?
Fiquei confusa!
-
Tamires, o serviço de distribuição de gás encanado é exclusivo dos Estados, ou seja, somente os Estados podem executá-los (direta ou indiretamente através de concessão ou permissão). Quer dizer que os municípios não podem executar esse serviço, por exemplo.
-
Não concordo com o gabarito. A exploração é exclusiva de estado-membro, conforme a CF, mas nada impede que a execução (conforme a questão) seja realizada por outro ente, mediante consórcio público, por exemplo. Onde está o erro neste argumento ?
-
Diego H o consórcio público é nova pessoa jurídica, pertencente à administração indireta, diversa do entes que a criaram (administração direta), logo a concessão de serviço àquela não quer dizer que outros entes (União ou Município) possam exercer a exploração do gás canalizado, conforme sua indagação. A exploração é exclusiva dos Estados (diretamente ou por concessão).
-
Art. 32: Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios (Questão passível de anulação).
-
O serviço de distribuição de gás encanado é um serviço público privativo do estado-membro (CERTO - consta na CF/88 e é uma competência explicita para os Estados que em regra possui competência RESIDUAL); nesse sentido, sua execução se dá de forma exclusiva, de modo que nenhum outro ente(CERTO) (entenda como Ente Político - Unidade da Federação) poderá exercê-la.
Pessoal...Gramaticalmente falando a questão pode gerar ambiguidade, porém ela fala que NENHUM OUTRO ENTE (União, Estados,DF,Municípios) poderá exercê-la (CERTO)...Concordo que a palavra EXECUÇÃO foi usada de modo infeliz, pois nada obsta o Estado de outorgar/delegar a execução do serviço para Entidade sua (Administração Indireta), concessionário ou permissionário....MAS A QUESTÃO DITA SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE NENHUM OUTRO ENTE POLÍTICO EXECUTAR O SERVIÇO não administrativo...
Gabarito: CERTO
Pax et bonum
-
Certo
Segundo o art. 25, §2° da CF, o serviço de gás canalizado é da
competência dos Estados-membros, de modo que nenhum outro ente poderá
executar esse serviço:
§ 2° - Cabe aos Estados explorar
diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás
canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a
sua regulamentação.
Detalhe interessante é que os Estados podem
explorar o serviço de gás canalizado apenas diretamente ou mediante
concessão, ou seja, não cabe permissão ou autorização.
-
Eu errei porque considerei que essa competência também é estendida ao DF, por força do art. 32, § 1º da CF. Porém, esse dispositivo só estende ao DF as competências legislativas dos Estados e dos Municípios.
"Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-
se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez
dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará,
atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas
reservadas aos Estados e Municípios."
-
Acertei a questão, mas como bem apresentado pela ANA ALVES e pelo FRANCISCO JUNIOR, concordo que a questão seria passível de anulação, haja vista a competência cumulativa do DF, prevista no art. 32 da CRFB (lembrando que este não se confunde com conceito de Estado-Membro).
-
Além do gás canalizado, os estados-membros ficam com as competências residuais.
-
CONFUNDÍ ENTE # ENTIDADE (PJ) ... PUTA MERDA.
-
Art. 25, §2° da CF.
O serviço de gás canalizado é de competência dos Estados-membros, de modo que nenhum outro ente poderá executar esse serviço.
GAB. CERTO.
-
CERTO
ART 25 da CF
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
-
Bizu básico que vi aqui em uns dos comentários e me ajudou a responder.....
Gás Canalizado (encanado) = Estado
-
A banca abusou das palavras "nenhum", "exclusiva", justamente porque são palavras que nos deixam com o pé atrás.
A finalidade? Fazer o candidato perder a questão rsrsr
-
Vai ajudar a entender essa zorra, vejam o art.25 paragrafo 2 da CF.
-
a palavra principal é "ente". apenas os estados, e nunca municípios ou a união.
-
Gás canalizado: só o Estado pode explorar. É privativo (uma única entidade explora o serviço).
-
Em questões CESPE dá um certo medo em colocar CERTO onde se usa a palavra EXCLUSIVA.... rsrsrs
-
Não concordo com o gabarito. A titularidade do serviço é realmente privativa do estado, mas a execução não, uma vez que pode ser executado por concessionária. Qd a questão fala em ente não significa que não pode ser entendido como uma entidade pública ou privada, pois a mesma não especificou se era ente político ou não. Ente político sim pode ser a U,E, Df e M, mas ente não especificado pode ser um ente político ou administrativo ou até uma concessionária que não deixa de ser um ente de direito privado
-
Entes:União,Estados,DF,Município-
Gás EncanADO(CanalizADO)-É função do estado.
Errei por confundir ente com entidade.
-
GABARITO: CORRETO
O enunciado não foi dos mais bem elaborados, mas é interessante: uma redação obscura, dificultado o solucionamento e exigindo interpretação textual do candidato.
Vejemos as três assertivas da questão, divididas em duas partes:
[PARTE 1]
1)O serviço de distribuição de gás encanado é um serviço público privativo do estado-membro;
CF: § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação
Veja, por mais que Territórios e DF procedam à distribuição de gás por ente distinto ao estado-membro (pois estes entes [territórios e DF] não são, etimilogicamente, "estados-membros"), a assertiva 1 é correta, visto que reflete a constituição. Não importam leis, não importa doutrina, não importa o que o professor disse: da constituição emana o entendimento final da banca. Assim, a assertiva 1 é correta.
[PARTE 2]
nesse sentido, sua execução se dá.....
Que sentido é esse? O entendimento constitucional!
Assertivas 2 e 3 possuem o trecho acima como oração principal
2)...de forma exclusiva,
Perfeito. Ao contrário das atribuições à União, privativo e exclusivo se confundem para o estado-membro (também por entendimento da constituição - assim, o "nesse sentido" cabe perfeitamente)
3)...de modo que nenhum outro ente poderá exercê-la.
Permanecendo no "nesse sentido", conforme a assertiva indicou que o candidato fizesse, a terceira assertiva também é correta.
-
Certo. Conforme dispõe o artigo 25, § 2.º da CF/88:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
-
E o DF????????NÃO PODE ???????????? Afinal, este NÃO é Estado.
-
Masoq Cespe, na constituição art 25 parágrafo 2º diz que pode haver delegação. Essa banca inventa.
-
estados-membros incluí o DF
-
gabarito: CERTO
É de competência EXCLUSIVA do Estado a exploração de gás canalizado, conforme art. 25, §2º, CF. Por isso a assertiva é correta, visto que o NENHUM outro ente pode prestá-lo. Não devemos confundir titularidade com exclusividade! A titularidade é do Estado, que pode delegar sua execução a particular sob o regime de concessão. Assim, o serviço é prestado exclusivamente pelo Estado? Não, pois ele pode delegar à concessionária. Mas pode delegar a outro Estado-membro? NÃO, pois é titular exclusivo da exploração.
Esse serviço é classificado como:
delegável, pois o Estado pode firmar contrato de concessão com PJ privada;
privado, pois somente o Estado pode prestá-lo;
centralizado ou descentralizado, a depender da conveniência do ente para firmar o contrato de concessão;
utilidade pública, pois é destinado aos indivíduos;
singular, pois apenas quem quer/precisa o requerirá;
econômico, pois enseja auferição de lucro pelo Estado ou concessionário;
remunerado mediante tarifa (se prestado por concessionária) ou taxa (se prestado pelo Estado);
facultativo, pois adere quem quer;
suspensível, pois exige remuneração do usuário;
praise be _/\_
-
Rosani, a questão é bem clara quando diz que NENHUM OUTRO ENTE poderá exercer. Questão CORRETA!
-
Comentário:
Segundo o art. 25, §2º da CF, o serviço de gás canalizado é da competência dos Estados-membros, de modo que nenhum outro ente poderá executar esse serviço:
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Detalhe interessante é que os Estados podem explorar o serviço de gás canalizado apenas diretamente ou mediante concessão, ou seja, não cabe permissão ou autorização.
Gabarito: Certo
-
E o DF?
-
"... nesse sentido, sua execução se dá de forma exclusiva, de modo que nenhum outro ente poderá exercê-la". ERRADO! Pois, compete ao DF a prestação de serviços de competência dos Estados e dos Municípios, em razão da competência cumulativa ou múltipla. Logo, a execução de serviço de gás canalizado não se dá de forma exclusiva pelo Estado, de modo que um outro ente, o Distrito Federal, poderá exercê-la.
-
Estado Gasoso...0o
-
Questão com gabarito equivocado.
Primeiro, o DF acumula as competências de Estados e Municípios; alegar que cabe ao estado exercê-la de maneira exclusiva "de modo que nenhum outro ente poderá exercê-la" é simplesmente errado.
Em segundo lugar, a questão ignora a existência a gestão associada de serviços públicos, executada por meio de consórcios públicos ou convênios. Nesse sentido é possível dizer, por exemplo, que um Município pode exercer a competência do enunciado, seja em nome próprio (convênio) ou não (consórcio público, em que há a formação de uma nova personalidade jurídica, distinta da dos entes que o constituíram).
Não sobreviveria aos recursos se fosse repetida atualmente.
Qualquer erro, favor enviar mensagem. Não acompanho comentários.
-
E em relação ao DF e a Território?
-
Gabarito:Certo
Principais Dicas de Serviços Públicos :
- São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
- É uma atividade legal que deve abranger a todos.
- É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
- Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!