SóProvas


ID
1217728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de agentes administrativos, poderes administrativos, improbidade administrativa e serviços públicos, julgue o item seguinte.

Considere a seguinte situação hipotética.
Em razão de uma reforma administrativa realizada pelo governo, determinados servidores estáveis tiveram seus cargos extintos por lei e foram colocados em disponibilidade. Após intensa negociação, meses depois, eles reingressaram no serviço público em cargos de atribuições e vencimentos compatíveis. Nessa situação hipotética, o reingresso desses servidores se deu por recondução.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    APROVEITAMENTO.

    8112

    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Errado
    Complementando:

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.

     

     


    Bons estudos!

     

  • ERRADO...É Aproveitamento...

  • ERRADO...É reaproveitamento...

  • Poderia ser redistribuição?

    Por que aproveitamento?

  • Irenio Gomes,

     É aproveitamento porque na questão fala que os cargos foram EXTINTOS, e quando são extintos ocorre o aproveitamento.

    Já quanto a redistribuição é o deslocamento do cargo e ela é imposta pela administração.


    Espero ter ajudado.

  • Corrigindo o comentário de nosso colega Agamenon,

    Art. 37, § 1º:

    A redistribuição ocorrerá EX OFÍCIO para ajustamento de lotação e da força de trabalho às

    necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.


    Ou seja, nunca a pedido.

  • aproveitamento.

    obs: cargo. vide: Art: 61,§1°,ll -a  e  Art: 84, Vl -b  da cf

  • Se deu pelo Aproveitamento, que é a volta do servidor colocado em disponibilidade. Ocorre com a extinção de um cargo público e o servidor retorna para um cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as suas atribuições. 


    Já a Recondução, como trouxe a questão, refere-se ao retorno do servidor estável ao cargo anteriormente cocupado.

  • A disponibilidade  ocorrera nos seguintes casos:
    - cargo extinto
    - declarado desnecessária
    - eventual recondução

    O servidor receberá remuneração por tempo de serviço. E o reingresso no serviço se dará por aproveitamento.

  • ERRADO

    A forma de provimento em questão é o aproveitamento. Lei n.º 8.112/90, art. 30. 

  • O comentário do nosso colega Márcio Canuto está incompleto, vejamos:


    Recondução se dá por 2 motivos:

    1) Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo

    ou

    2) Reintegração do anterior ocupante.


    #FÉ

  • ... se deu por recondução = ERRADO. O correto é se deu por REINTEGRAÇÃO.

  • APROVEITAMENTOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO........................

  • LEMBREM-SE DO APeRRRREio para ser servidor público federal:

    Aproveitamento

    Promoção

    REadaptação

    REcondução

    REversão

    REintegração

    E não esqueçam também do ASTRA, aquele carro velho que saiu de linha (revogação):

    AScenção

    TRAnsferência 

    Bons estudos!



  • O Provimento é dividido em ORIGINÁRIO e DERIVADO.

    ORIGINÁRIO: Nomeação; 
    DERIVADO: Readaptação - Limitação física ou mental (terá que adaptar ao trabalho de acordo com sua limitação);                                               Reversão -  Retorno do aposentado (é só lembrar que a melhor versão é sempre do mais velho rsrsrs);                                             Reintegração - Retorno do demitido;                                                                                                                                                         Recondução - a) Decorrente de reintegração;                                                                                                                                                                    b) Inabilitação em estágio probatório;                                                                                                                              Aproveitamento - Retorno de quem está em disponibilidade;                                                                                                                    Promoção - Elevação de classe na mesma carreira.

  • a) APROVEITAMENTO: Disponível

    b) REINTEGRAÇÃO: Demitido

    c) READAPTAÇÃO: Incapacitado

    d) REVERSÃO: Aposentado

    e) RECONDUÇÃO: Inabilitado e ocupante de cargo REINTEGRADO.

  • Aperfeiçoando a ideia da Paula Carmo para memorizar os Provimentos de Cargo Público que podem confundir na hora das questões:

    Readaptação - "terá que adaptar ao trabalho de acordo com sua limitação" = do Incapacitado
    Reversão - "é só lembrar que a melhor versão é sempre do mais velho rsrsrs" = Retorno do Aposentado
    Reintegração- Vamos lembrar que temos que ajudar a integrar o Demitido
    Recondução -  Conduzir para o cargo que anteriormente ocupava = Inabilitação em estágio probatório e decorrente de reintegração. 

    Nomeação
    Promoção - troca de nível ou classe
    Aproveitamento - De quem foi colocado em disponibilidade

  • Colegas o correto e aproveitamento, como já foi afirmado por outros colegas, cuidado! não confiem em qualquer comentário...pois muitas vezes observo comentários errados,  que acabam atrapalhando muito gente!

  • Errado.  O correto seria aproveitamento. 

  •   Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

      I - exoneração;

      II - demissão;

      III - promoção;

    VI - readaptação;

      VII - aposentadoria;

      VIII - posse em outro cargo inacumulável;

      IX - falecimento.


  • Resposta: Errada



    Trata-se de reaproveitamento.

  • Aproveitamento... não existe "reaproveitamento"


    De acordo com o Art. 8º da Lei 8112/90, são 7 formas de provimento em cargo público:


    I- Nomeação (provimento originário em cargo público)

    II- Promoção (progresso na carreira, seja por merecimento ou antiguidade)

    III- Readaptação (ocorre em função de limitação física ou mental PARCIAL)

    IV- Reversão (ocorre no caso de cessar eventual invalidez que tenha dado ensejo a aposentadoria ou por interesse da adm)

    V- Aproveitamento (quando não for possível a recondução ou quando servidor estiver em disponibilidade)

    VI- Reintegração (ocorre pela anulação de demissão de servidor estável)

    VII- Recondução (ocorre pela reintegração de ocupante anterior de determinado cargo ou por reprovação em estágio probatório de outro carto federal)

  • Errado. Trata-se de aproveitamento.

  • Erradíssima.

    Falou em disponibilidade, o lance é aproveitamento.

    O cara fica em casa vendo a Sessão da Tarde, recebendo proporcional ao tempo de serviço prestado à ADM e quando ela o chama, tem que desligar a TV e correr para o órgão/entidade.

    #QGABARITOS

  • QUESTÃO ERRADA!!!

    APROVEITAMENTO: Trata-se do retorno do servidor em disponibilidade ( ex: servidor estável cujo o órgão para o qual estava lotado foi extinto, fica em disponibilidade e recebe proporcionalmente ao tempo trabalhado)

    Vale lembrar que o aproveitamento só poder ser feito em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com a função anteriormente ocupada.



  • POR APROVEITAMENTO!!


    FOCOFORÇAFÉ#@
  • Aproveitamento!!!!!

  • Não precisam repetir comentários igual papagaio...deixa o comentário da primeira pessoa que comentou com o artigo da lei e pronto...aqui não é facebook...

  • kkkkkkkk só observo hehe 

  • APROVEITAMENTO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Tão de bobeira,

    vamos reaproveitá-los

  • (((((Aproveitamento)))))

  • Lei 8.112/90

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Eu APROVEITO o DISPONÍVEL.

  • Aproveitamento = volta do servidor colocado em disponibilidade.

  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • Aproveitamento!!!! Servidor colocado em disponibiliadade, seja pela extinção do cargo ou por sua alteração, será APROVEITADO em cargo compatível com o que ocupava anteriormente, 

  • Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Aproveitamento.

  • ERRADO

     

    O reingresso de servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado se dá
    por aproveitamento (Lei 8.112/1990, art. 30), e não por recondução.

     

    A recondução é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de:

    - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo

    - ou de reintegração do anterior ocupante (Lei 8.112/1990, art. 29).

     

    Em ambos os casos, aproveitamento e recondução, se aplicam exclusivamente ao servidor estável.

  • o disponível é aproveitado.

  • Aproveitamento


  • Será que a cespe, 5 anos depois, continua repetindo as questões?

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/f0fac9ff-c9

    Em razão de uma reforma administrativa realizada no âmbito do Poder Judiciário, os cargos ocupados por alguns servidores estáveis de determinado TRE foram extintos, e esses servidores foram colocados em disponibilidade. Nessa situação, o retorno dos servidores à atividade pública poderá dar-se por recondução, caso em que eles passarão a ocupar cargos de atribuições e vencimentos compatíveis com os anteriormente ocupados.

    Certo

    Errado

  • Comentário:

    O reingresso de servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado se dá por aproveitamento (Lei 8.112/1990, art. 30), e não por recondução, daí o erro. A recondução, por sua vez, é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante (Lei 8.112/1990, art. 29).

    Lembre-se de que, ambos os casos, aproveitamento e recondução, se aplicam exclusivamente ao servidor estável.

    Gabarito: Errado

  • Gab ERRADO.

    Aproveitamento: Retorno à atividade.

    Recondução: Retorno ao cargo anteriormente ocupado.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • O retorno ocorreu através do aproveitamento.

  • Aproveitamento é o retorno do servidor que havia sido posto em disponibilidade (art. 30 a 32).

  • macete os 4 R:

    Reintegração - Injustiçado

    Reversão - Velhinho (retorno aposentado)

    Readaptação - Deficiente

    Recondução - Cargo de Origem

  • macete os 4 R:

    Reintegração - Injustiçado

    Reversão - Velhinho (retorno aposentado)

    Readaptação - Deficiente

    Recondução - Cargo de Origem

  • Gabarito E

    Em razão de uma reforma administrativa realizada pelo governo, determinados servidores estáveis tiveram seus cargos extintos por lei e foram colocados em disponibilidade. Após intensa negociação, meses depois, eles reingressaram no serviço público em cargos de atribuições e vencimentos compatíveis. Nessa situação hipotética, o reingresso desses servidores se deu por aproveitamento.

  • Aproveitamento

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Mnemônico: Vamos aproveitar esse cara que está disponível.

    Abraço!!!

  • # Vc READAPTA o DOENTE;

    Vc REINTEGRA o DEMITIDO;

    Vc REVERTE o VELHO;

    Vc RECONDUZ o NÃO HABILITADO;

    Vc RECONDUZ por REINTEGRAÇÃO

    Vc APROVEITA o DISPONÍVEL

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    O reingresso de servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado se dá por aproveitamento (Lei 8.112/1990, art. 30), e não por recondução, daí o erro. A recondução, por sua vez, é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante (Lei 8.112/1990, art. 29).

    Lembre-se de que, ambos os casos, aproveitamento e recondução, se aplicam exclusivamente ao servidor estável.

    Gabarito: Errado

  • Aproveitamento.

  • Gabarito: ERRADO

    Em razão de uma reforma administrativa realizada pelo governo, determinados servidores estáveis tiveram seus cargos extintos por lei e foram colocados em disponibilidade. Após intensa negociação, meses depois, eles reingressaram no serviço público em cargos de atribuições e vencimentos compatíveis. Nessa situação hipotética, o reingresso desses servidores se deu por recondução.

    Não é recondução e sim o aproveitamento

    A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

  • O que é vacância?

    É o desligamento de cargo público efetivo, com geração de vaga, que possibilita ao servidor aprovado em concurso público ser nomeado para outro cargo inacumulável, independente da esfera de poder, e sem que haja o rompimento da relação jurídica com o ente onde se encontra lotado. 

    R – Readaptação (mudança de cargo por motivo de saúde) -> simultâneas de vacância e provimento

    R – Reversão (retorno do servidor aposentado)

    R – Reintegração (servidor demitido ilegalmente – vai ser remunerado pelo tempo sem trabalhar)

    R – Recondução 

    (I – inabilidade em estágio probatório – sendo reconduzido para cargo para um emprego anterior; 

    II – reintegração do anterior ocupante)

    A – Aproveitamento (retorno do servidor que autoridade julgadoraava sem trabalhar porque o cargo foi extinto)(CORRETO SERIA ESSE).

    N – Nomeação (forma de provimento originária – os demais são originários)

    P – Promoção (progressão de carreira) -> simultâneas de vacância e provimento

  • ERRADA.

    Provimento Derivado por recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. Na assertiva acima se trata do reingresso por aproveitamento, servidor posto a disponibilidade.

  • Errado.

    O retorno à atividade de servidor em DISPONIBILIDADE far-se-á mediante APROVEITAMENTO. (lei 8112, art. 30)

  • Na recondução ele é transferido para o cargo que ocupava anteriormente. Como ele foi aproveitado em outro cargo, com atribuições semelhantes, após ser colocado em disponibilidade, denomina-se aproveitamento.

    ERRADO.

  • Em razão de uma reforma administrativa realizada pelo governo, determinados servidores estáveis tiveram seus cargos extintos por lei e foram colocados em disponibilidade. Após intensa negociação, meses depois, eles reingressaram no serviço público em cargos de atribuições e vencimentos compatíveis. Nessa situação hipotética, o reingresso desses servidores se deu por recondução. QUESTÃO ERRADA!

    • O CORRETO: aproveitamento;
    • Recondução: é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante (Art.29, lei 8112/90)

  • APROVEITAMENTO

     

    DEU-SE PELO APROVEITAMENTO, QUE É A VOLTA DO SERVIDOR COLOCADO EM DISPONIBILIDADE. OCORRE COM A EXTINÇÃO DE UM CARGO PÚBLICO E O SERVIDOR RETORNA PARA UM CARGO DE DISTRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES COMPATÍVEIS COM AS SUAS ATRIBUIÇÕES.

     

    A RECONDUÇÃO, COMO TROUXE A QUESTÃO, REFERE-SE AO RETORNO DO SERVIDOR ESTÁVEL AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO.

     

    FUNDAMENTO:

    LEI 8112/91 ART. 3º. O RETORNO Á ATIVIDADE DE SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE FAR-SE-Á MEDIANTE APROVEITAMENTO OBRIGATÓRIO EM CARGO DE ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS COMPATÍVEIS COM O ANTERIORMENTE OCUPADO.