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ERRADO.
APROVEITAMENTO.
8112
Art. 30. O
retorno à atividade de
servidor em disponibilidade far-se-á mediante
aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos
compatíveis com o anteriormente ocupado.
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Errado
Complementando:
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Bons estudos!
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ERRADO...É Aproveitamento...
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ERRADO...É reaproveitamento...
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Poderia ser redistribuição?
Por que aproveitamento?
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Irenio Gomes,
É aproveitamento porque na questão fala que os cargos foram EXTINTOS, e quando são extintos ocorre o aproveitamento.
Já quanto a redistribuição é o deslocamento do cargo e ela é imposta pela administração.
Espero ter ajudado.
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Corrigindo o comentário de nosso colega Agamenon,
Art. 37, § 1º:
A redistribuição ocorrerá EX OFÍCIO para ajustamento de lotação e da força de trabalho às
necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
Ou seja, nunca a pedido.
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aproveitamento.
obs: cargo. vide: Art: 61,§1°,ll -a e Art: 84, Vl -b da cf
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Se deu pelo Aproveitamento, que é a volta do servidor colocado em disponibilidade. Ocorre com a extinção de um cargo público e o servidor retorna para um cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as suas atribuições.
Já a Recondução, como trouxe a questão, refere-se ao retorno do servidor estável ao cargo anteriormente cocupado.
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A disponibilidade ocorrera nos seguintes casos:
- cargo extinto
- declarado desnecessária
- eventual recondução
O servidor receberá remuneração por tempo de serviço. E o reingresso no serviço se dará por aproveitamento.
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ERRADO
A forma de provimento em questão é o aproveitamento. Lei n.º 8.112/90, art. 30.
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O comentário do nosso colega Márcio Canuto está incompleto, vejamos:
Recondução se dá por 2 motivos:
1) Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo
ou
2) Reintegração do anterior ocupante.
#FÉ
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... se deu por recondução = ERRADO. O correto é se deu por REINTEGRAÇÃO.
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APROVEITAMENTOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO........................
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LEMBREM-SE DO APeRRRREio para ser servidor público federal:
Aproveitamento
Promoção
REadaptação
REcondução
REversão
REintegração
E não esqueçam também do ASTRA, aquele carro velho que saiu de linha (revogação):
AScenção
TRAnsferência
Bons estudos!
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O Provimento é dividido em ORIGINÁRIO e DERIVADO.
ORIGINÁRIO: Nomeação;
DERIVADO: Readaptação - Limitação física ou mental (terá que adaptar ao trabalho de acordo com sua limitação); Reversão - Retorno do aposentado (é só lembrar que a melhor versão é sempre do mais velho rsrsrs); Reintegração - Retorno do demitido; Recondução - a) Decorrente de reintegração; b) Inabilitação em estágio probatório; Aproveitamento - Retorno de quem está em disponibilidade; Promoção - Elevação de classe na mesma carreira.
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a) APROVEITAMENTO: Disponível
b) REINTEGRAÇÃO: Demitido
c) READAPTAÇÃO: Incapacitado
d) REVERSÃO: Aposentado
e) RECONDUÇÃO: Inabilitado e ocupante de cargo REINTEGRADO.
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Aperfeiçoando a ideia da Paula Carmo para memorizar os Provimentos de Cargo Público que podem confundir na hora das questões:
Readaptação - "terá que adaptar ao trabalho de acordo com sua limitação" = do Incapacitado
Reversão - "é só lembrar que a melhor versão é sempre do mais velho rsrsrs" = Retorno do Aposentado
Reintegração- Vamos lembrar que temos que ajudar a integrar o Demitido
Recondução - Conduzir para o cargo que anteriormente ocupava = Inabilitação em estágio probatório e decorrente de reintegração.
Nomeação
Promoção - troca de nível ou classe
Aproveitamento - De quem foi colocado em disponibilidade
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Colegas o correto e aproveitamento, como já foi afirmado por outros colegas, cuidado! não confiem em qualquer comentário...pois muitas vezes observo comentários errados, que acabam atrapalhando muito gente!
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Errado. O correto seria aproveitamento.
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Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá
de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Resposta: Errada
Trata-se de reaproveitamento.
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Aproveitamento... não existe "reaproveitamento"
De acordo com o Art. 8º da Lei 8112/90, são 7 formas de provimento em cargo público:
I- Nomeação (provimento originário em cargo público)
II- Promoção (progresso na carreira, seja por merecimento ou antiguidade)
III- Readaptação (ocorre em função de limitação física ou mental PARCIAL)
IV- Reversão (ocorre no caso de cessar eventual invalidez que tenha dado ensejo a aposentadoria ou por interesse da adm)
V- Aproveitamento (quando não for possível a recondução ou quando servidor estiver em disponibilidade)
VI- Reintegração (ocorre pela anulação de demissão de servidor estável)
VII- Recondução (ocorre pela reintegração de ocupante anterior de determinado cargo ou por reprovação em estágio probatório de outro carto federal)
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Errado. Trata-se de aproveitamento.
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Erradíssima.
Falou em disponibilidade, o lance é aproveitamento.
O cara fica em casa vendo a Sessão da Tarde, recebendo proporcional ao tempo de serviço prestado à ADM e quando ela o chama, tem que desligar a TV e correr para o órgão/entidade.
#QGABARITOS
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QUESTÃO ERRADA!!!
APROVEITAMENTO: Trata-se do retorno do servidor em disponibilidade ( ex: servidor estável cujo o órgão para o qual estava lotado foi extinto, fica em disponibilidade e recebe proporcionalmente ao tempo trabalhado)
Vale lembrar que o aproveitamento só poder ser feito em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com a função anteriormente ocupada.
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POR APROVEITAMENTO!!
FOCOFORÇAFÉ#@
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Aproveitamento!!!!!
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Não precisam repetir comentários igual papagaio...deixa o comentário da primeira pessoa que comentou com o artigo da lei e pronto...aqui não é facebook...
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kkkkkkkk só observo hehe
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APROVEITAMENTO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Tão de bobeira,
vamos reaproveitá-los
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(((((Aproveitamento)))))
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Lei 8.112/90
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
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Eu APROVEITO o DISPONÍVEL.
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Aproveitamento = volta do servidor colocado em disponibilidade.
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Nada é fácil, tudo se conquista!
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Aproveitamento!!!! Servidor colocado em disponibiliadade, seja pela extinção do cargo ou por sua alteração, será APROVEITADO em cargo compatível com o que ocupava anteriormente,
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Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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Aproveitamento.
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ERRADO
O reingresso de servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado se dá
por aproveitamento (Lei 8.112/1990, art. 30), e não por recondução.
A recondução é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de:
- inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo
- ou de reintegração do anterior ocupante (Lei 8.112/1990, art. 29).
Em ambos os casos, aproveitamento e recondução, se aplicam exclusivamente ao servidor estável.
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o disponível é aproveitado.
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Aproveitamento
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Será que a cespe, 5 anos depois, continua repetindo as questões?
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/f0fac9ff-c9
Em razão de uma reforma administrativa realizada no âmbito do Poder Judiciário, os cargos ocupados por alguns servidores estáveis de determinado TRE foram extintos, e esses servidores foram colocados em disponibilidade. Nessa situação, o retorno dos servidores à atividade pública poderá dar-se por recondução, caso em que eles passarão a ocupar cargos de atribuições e vencimentos compatíveis com os anteriormente ocupados.
Certo
Errado
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Comentário:
O reingresso de servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado se dá por aproveitamento (Lei 8.112/1990, art. 30), e não por recondução, daí o erro. A recondução, por sua vez, é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante (Lei 8.112/1990, art. 29).
Lembre-se de que, ambos os casos, aproveitamento e recondução, se aplicam exclusivamente ao servidor estável.
Gabarito: Errado
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Gab ERRADO.
Aproveitamento: Retorno à atividade.
Recondução: Retorno ao cargo anteriormente ocupado.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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O retorno ocorreu através do aproveitamento.
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Aproveitamento é o retorno do servidor que havia sido posto em disponibilidade (art. 30 a 32).
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macete os 4 R:
Reintegração - Injustiçado
Reversão - Velhinho (retorno aposentado)
Readaptação - Deficiente
Recondução - Cargo de Origem
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macete os 4 R:
Reintegração - Injustiçado
Reversão - Velhinho (retorno aposentado)
Readaptação - Deficiente
Recondução - Cargo de Origem
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Gabarito E
Em razão de uma reforma administrativa realizada pelo governo, determinados servidores estáveis tiveram seus cargos extintos por lei e foram colocados em disponibilidade. Após intensa negociação, meses depois, eles reingressaram no serviço público em cargos de atribuições e vencimentos compatíveis. Nessa situação hipotética, o reingresso desses servidores se deu por aproveitamento.
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Aproveitamento
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Minha contribuição.
8112
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Mnemônico: Vamos aproveitar esse cara que está disponível.
Abraço!!!
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# Vc READAPTA o DOENTE;
Vc REINTEGRA o DEMITIDO;
Vc REVERTE o VELHO;
Vc RECONDUZ o NÃO HABILITADO;
Vc RECONDUZ por REINTEGRAÇÃO
Vc APROVEITA o DISPONÍVEL
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Erick Alves | Direção Concursos
Comentário:
O reingresso de servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado se dá por aproveitamento (Lei 8.112/1990, art. 30), e não por recondução, daí o erro. A recondução, por sua vez, é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante (Lei 8.112/1990, art. 29).
Lembre-se de que, ambos os casos, aproveitamento e recondução, se aplicam exclusivamente ao servidor estável.
Gabarito: Errado
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Aproveitamento.
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Gabarito: ERRADO
Em razão de uma reforma administrativa realizada pelo governo, determinados servidores estáveis tiveram seus cargos extintos por lei e foram colocados em disponibilidade. Após intensa negociação, meses depois, eles reingressaram no serviço público em cargos de atribuições e vencimentos compatíveis. Nessa situação hipotética, o reingresso desses servidores se deu por recondução.
Não é recondução e sim o aproveitamento
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
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O que é vacância?
É o desligamento de cargo público efetivo, com geração de vaga, que possibilita ao servidor aprovado em concurso público ser nomeado para outro cargo inacumulável, independente da esfera de poder, e sem que haja o rompimento da relação jurídica com o ente onde se encontra lotado.
R – Readaptação (mudança de cargo por motivo de saúde) -> simultâneas de vacância e provimento
R – Reversão (retorno do servidor aposentado)
R – Reintegração (servidor demitido ilegalmente – vai ser remunerado pelo tempo sem trabalhar)
R – Recondução
(I – inabilidade em estágio probatório – sendo reconduzido para cargo para um emprego anterior;
II – reintegração do anterior ocupante)
A – Aproveitamento (retorno do servidor que autoridade julgadoraava sem trabalhar porque o cargo foi extinto)(CORRETO SERIA ESSE).
N – Nomeação (forma de provimento originária – os demais são originários)
P – Promoção (progressão de carreira) -> simultâneas de vacância e provimento
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ERRADA.
Provimento Derivado por recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. Na assertiva acima se trata do reingresso por aproveitamento, servidor posto a disponibilidade.
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Errado.
O retorno à atividade de servidor em DISPONIBILIDADE far-se-á mediante APROVEITAMENTO. (lei 8112, art. 30)
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Na recondução ele é transferido para o cargo que ocupava anteriormente. Como ele foi aproveitado em outro cargo, com atribuições semelhantes, após ser colocado em disponibilidade, denomina-se aproveitamento.
ERRADO.
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Em razão de uma reforma administrativa realizada pelo governo, determinados servidores estáveis tiveram seus cargos extintos por lei e foram colocados em disponibilidade. Após intensa negociação, meses depois, eles reingressaram no serviço público em cargos de atribuições e vencimentos compatíveis. Nessa situação hipotética, o reingresso desses servidores se deu por recondução. QUESTÃO ERRADA!
- O CORRETO: aproveitamento;
- Recondução: é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante (Art.29, lei 8112/90)
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APROVEITAMENTO
DEU-SE PELO APROVEITAMENTO, QUE É A VOLTA DO SERVIDOR COLOCADO EM DISPONIBILIDADE. OCORRE COM A EXTINÇÃO DE UM CARGO PÚBLICO E O SERVIDOR RETORNA PARA UM CARGO DE DISTRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES COMPATÍVEIS COM AS SUAS ATRIBUIÇÕES.
A RECONDUÇÃO, COMO TROUXE A QUESTÃO, REFERE-SE AO RETORNO DO SERVIDOR ESTÁVEL AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO.
FUNDAMENTO:
LEI 8112/91 ART. 3º. O RETORNO Á ATIVIDADE DE SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE FAR-SE-Á MEDIANTE APROVEITAMENTO OBRIGATÓRIO EM CARGO DE ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS COMPATÍVEIS COM O ANTERIORMENTE OCUPADO.