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o porque essa questão esta errada ?
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CF Art. 223 § 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
O que depende de 2/5 do Congresso em votação nominal é o ato de não renovar, por isso está errada.
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De acordo com a Constituição de 1988, a concessão pública de TV tem validade de 15 anos. Para que ela seja renovada, o governo precisa encaminhar pedido ao Senado, que pode aprová-lo com o voto de 3/5 dos senadores. No caso de rejeição, a votação é mais difícil. A proposta do governo deve ser submetida ao Congresso Nacional, que pode acatar a não renovação da concessão da emissora com os votos de 2/5 dos deputados e senadores. Antes da Constituição de 1988, esta decisão cabia exclusivamente ao governo federal.
Fonte: Intervozes - http://www.intervozes.org.br/direitoacomunicacao/?p=19334
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COMPLEMENTANDO
Em relação a concessões, permissões e autorizações para radiodifusão de sons e imagens, compete ao:
Poder Executivo: outorgar e renovar a concessão, permissão ou autorização
Poder Legislativo (Congresso Nacional): apreciar o ato do Poder Executivo. A não renovação dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do congresso nacional, em votação nominal.
Poder Judiciário: cancelar a concessão, permissão ou autorização, antes do prazo, que é de 15 anos para TV e 10 anos para rádio.