Art. 6º À União compete prioritário nacional, inclusive águas territoriais e espaço aéreo, a execução de serviços de radiodifusão.
§ 1º Compete ao Presidente da República outorgar, por meio de concessão, a exploração dos serviços de radiodifusão de sons e imagens.
§ 2º Compete ao Ministro de Estado das Comunicações outorgar, por meio de concessão, permissão ou autorização, a exploração dos serviços de radiodifusão sonora.
Fonte: http://www.anatel.gov.br/legislacao/decretos/130-decreto-52795
Art. 6º À União compete prioritário nacional, inclusive águas territoriais e espaço aéreo, a execução de serviços de radiodifusão.
§ 1º Compete ao Presidente da República outorgar, por meio de concessão, a exploração dos serviços de radiodifusão de sons e imagens.
§ 2º Compete ao Ministro de Estado das Comunicações outorgar, por meio de concessão, permissão ou autorização, a exploração dos serviços de radiodifusão sonora.
Fonte: http://www.anatel.gov.br/legislacao/decretos/130-decreto-52795
Logo a questão afirma que "A prestação de serviço por geradoras de televisão e emissoras de rádio de alta potência é feita por meio de autorização". Essa afirmação está errada porque a concessão está relacionada a exploração dos serviços de radiodifusão de sons e imagens, enquanto que a radiodifusão de sons pode ser através de concessão, permissão ou autorização.
Portanto a resposta da questão é "Errado"