CUIDADO! Houve alteração recente quanto a esse assunto! Vejam:
Como dizia a lei:
Art. 28. As concessionárias e permissionárias do serviço de radiodifusão, além de outros que o órgão competente do Poder Executivo federal julgue convenientes ao interesse público, estão sujeitas aos seguintes preceitos e obrigações:
12. na organização da programação:
f) retransmitir, diariamente, das 19 (dezenove) às 20 (vinte) horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, o programa oficial de informações dos Poderes da República, ficando reservados 30 (trinta) minutos para divulgação de noticiário preparado pelas duas Casas do Congresso, excluídas as emissoras de televisão;
Fonte: http://www.anatel.gov.br/legislacao/decretos/130-decreto-52795
Como é agora:
As rádios de todo o país já podem transmitir a Voz do Brasil em horário flexível
A retransmissão deverá ser feita diariamente, entre as 7h da noite e as 10h da noite. O programa completo é disponibilizado para download a partir das 20h15 no site da Rede Nacional de Rádio
Fonte: http://www.voz.gov.br/