NBR 12721
Atualização dos custos da construção para arquivamento no Ofício de Registro de Imóveis:
A avaliação do custo global da obra e dos custos das unidades autônomas só é considerada atualizada, em certo mês, para fins de arquivamento no Registro Geral de Imóveis, se baseada em custo unitário básico e demais custos, relativos ao próprio mês ou a um dos dois meses anteriores.
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Orçamento
Documento onde se registram as operações de cálculo de custo da construção, somando todas as despesas correspondentes à execução de todos os serviços previstos nas especificações técnicas e constantes da discriminação orçamentária.
As despesas de execução de cada serviço são determinadas como o produto da quantidade de serviço efetivamente medido no projeto pelo respectivo custo unitário, acrescido do que se estimar necessário, a fim de compensar eventuais aumentos de custo no semestre subsequente.
ATENÇÃO! (não confundir essas premissas com as aplicáveis às obras públicas)
Os custos unitários dos serviços são calculados aos preços vigentes na data do orçamento, utilizando-se as composições de custo que, no entender do responsável pela construção, sejam as mais adequadas a cada caso.
As quantidades de serviço que, por falta do projeto completo disponível nessa ocasião, não puderem ser levantadas por medição em plantas, serão estimadas por processo aproximado de uso corrente.
O montante do orçamento calculado para figurar em contratos, nas construções por administração, lavrados antes do término das fundações, não pode ser inferior ao da estimativa feita a partir dos custos unitários básicos e arquivado no Registro Geral de Imóveis.
Considera-se o orçamento como "atualizado" quando estiver baseado nos preços vigentes no mês do contrato ou relativos a um
dos dois meses anteriores.