SóProvas


ID
1218424
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração indicará um gestor de contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre as alternativas a seguir, identifique aquela que é competência do gestor de contratos.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar essa questão?

  • Pois é... fiquei sem entender também.

  • ISCAL DE CONTRATO x GESTOR DE CONTRATO. Qual a diferença?Detalhes Categoria: Fique por Dentro Publicado em 15 Outubro 2012 Esta é uma dúvida muito frequente e que não sendo bem resolvida pode gerar problemas sérios para a Adminsitração Pública. Isto levou nossa Assessoria Jurídica a fazer uma consulta à EDITORA NDJ, Empresa especialista em Direito Administrativo.FIQUE POR DENTRO, lendo na íntegra a orientação: CONSULTA/4254/2012/GINTERESSADA: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA – TO At.: Sra. Caroline Pires Coriolano, Distinção entre fiscal e gestor do contrato – Responsabilização do fiscal ou gestor de contratos – Manifestação do Tribunal de Contas da União – Aplicação de penalidades ao particular contratado – Procedimento próprio – Observância dos  princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa – Desídia do fiscal ou gestor de contratos – Necessidade de apuração de responsabilidades – Considerações gerais.Consulta-nos a Secretaria do Planejamento e da Modernização da Gestão Pública – TO, no seguinte sentido: “Por favor, qual a diferença real e fática entre fiscal e gestor do contrato; Quais as obrigações do gestor do contrato; Ele recebe a nota fiscal; Ele deve fazer relatórios semanais da prestação dos serviços; Ele deve acompanhar os serviços mesmo que sejam executados em outras cidades? É ele que indica a necessidade da prorrogação do contrato? Quais demais documentos estão sob a sua responsabilidade; Quais são as penalidades aplicadas para cada caso específico”.Nesse escopo, em resposta ao que nos foi questionado, temos que:Preliminarmente, cumpre-nos distinguir as figuras do gestor de contratos e do fiscal de contratos que acabam se confundindo, em face da disciplina contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93.Todavia, comumente, pode-se definir o gestor de contratos como aquele agente que exerce as competências como representante legal da Administração Pública, ou seja, a autoridade competente, que tem por atribuições autorizar a realização da licitação, assinar o contrato, autorizar a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato ou prorrogar o prazo, aplicar penalidade, rescindir o contrato, dentre outras.Por sua vez, o fiscal de contratos teria a função operacional de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, relatando os fatos à autoridade competente; anotar as corrências em registro próprio (livro de ocorrência); e determinar a regularização de faltas ou defeitos observados.As atribuições do fiscal do contrato encontram-se genericamente previstas no próprio art. 67 da Lei nº 8.666/93, sendo certo que as atribuições específicas deverão constar do organograma ou da regulamentação interna da Administração.A fiscalização dos contratos celebrados pelo Poder Público deverá ser desempenhada por um agente (representante)..........  e assim vai (vale a pena ler na íntegra) Por isso creio que a alternativa correta é a D, pois as outras se aproximam das atribuições do Fiscal de contratos cf a
  • Preliminarmente, cumpre-nos distinguir as figuras do gestor de contratos e do fiscal de contratos que acabam se confundindo, em face da disciplina contida no art. 67 da Lei nº 8.666/93.

    Todavia, comumente, pode-se definir o gestor de contratoscomo aquele agente que exerce as competências como representante legal da Administração Pública, ou seja, a autoridade competente, que tem por atribuições autorizar a realização da licitação, assinar o contrato, autorizar a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato ou prorrogar o prazo, aplicar penalidade, rescindir o contrato, dentre outras.

    Por sua vez, o fiscal de contratos teria a função operacional de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, relatando os fatos à autoridade competente; anotar as corrências em registro próprio (livro de ocorrência); e determinar a regularização de faltas ou defeitos observados.

    As atribuições do fiscal do contrato encontram-se genericamente previstas no próprio art. 67 da Lei nº 8.666/93, sendo certo que as atribuições específicas deverão constar do organograma ou da regulamentação interna da Administração.

    A fiscalização dos contratos celebrados pelo Poder Público deverá ser desempenhada por um agente (representante) da Administração contratante, sendo permitida a contratação de terceiros apenas para assisti-lo e subsidiá-lo de informações, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.

    Com efeito, perceba-se que não basta a simples designação do servidor como fiscal ou gestor de um contrato ou vários contratos. A Administração Pública deverá dar condições para que o respectivo agente público desempenhe este mister.

    Portanto, exemplificativamente, não recomendamos que um mesmo agente seja designado para atuar como gestor ou fiscal de todos os contratos em vigor ou que sejam futuramente celebrados, na medida em que esta prática inviabiliza o próprio desempenho da respectiva função.


    LETRA D

  • INTRODUÇÃO: A questão fala do gestor de contrato, que é responsável por, dentre outros, assinar o contrato em nome do Estado. Porém, ela traz algumas competências do fiscal de contrato, que é o agente público responsável por acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.


    O fiscal de contrato aparece no art. 67 da Lei nº 8.666/93, que nos informa, in verbis, o seguinte: 


    "Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 

    § 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 

    § 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes." (grifo nosso).


    RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:


    a) Atestar o cumprimento global da prestação de serviços. Como visto no caput do art. 67, a tarefa de atestar se o serviço foi executado é do fiscal de contrato, não do gestor de contrato. ERRADO.


    b) Comunicar à autoridade competente as eventuais falhas não sanadas ou danos causados pelo executor. IdemERRADO.


    c) Manter livro de ocorrências: Conforme o § 1º do Art. 67, é competência do fiscal de contrato "anotar[...] em registro próprio todas as ocorrências". ERRADO.


    (A partir daqui, inverterei a ordem das alternativas "e" e "d", para explicá-las de forma mais didática e lógica).


    e) Determinar as ações necessárias à correção das falhas na execução do contrato: Consoante o § 1º do Art. 67, essa também é competência do fiscal de contrato. ERRADO.


    d) Informar à autoridade competente sobre prazos de vigência: Percebam que o art. 67 (fiscal de contrato) nada fala sobre prazos de vigência. Essa competência é do gestor de contrato e está prevista no art. 57 da supracitada Lei de Contratos, sendo que, especificamente, seu § 2º apregoa que “Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato”. CORRETO.


    OPINIÃO: O enunciado da questão foi mal elaborado, pois confunde gestor (ex-ante facto) e fiscal de contrato (ex-post facto). Questões sobre a execução do contrato cabem ao fiscal; já a gestão do contrato em si, ao gestor. A única alternativa que traz, de jure, uma atribuição do gestor de contrato (que é o que o comando da questão objetivamente pede) é a "d". Porém, o mesmo comando versa sobre o fato de que "A Administração indicará um gestor de contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução[...]" (grifo nosso). Ora, a fiscalização da execução do contrato é de uma figura diferente da do gestor!