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ID
1218442
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os procedimentos previstos na Lei n.º 12.527/2011 destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e, dentre outras, com a seguinte diretriz:

Alternativas
Comentários
  • Letra da lei:

    Art. 3°, inciso III:

    Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;


    Gabarito B

  • Gabarito B.


    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.



  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental (Art. 5º: XXXIII) de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública (LIMPE) e com as seguintes diretrizes(no sentido de disponibilizar e divulgar a informação de uma maneira acessível ao público): 


    I - observância da publicidade como preceito geral (ou como regra) e do sigilo como exceção


    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de (alguém pedir) solicitações; 


    Entre a Lei de Acesso à Informação e os arquivos organizados há uma relação direta, visto que a organização dos documentos de arquivo é condição necessária para o cumprimento dessa lei.


    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação (por exemplo, internet); 


    IV - fomento (incentivar) ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 


    A divulgação de informações pelos órgãos públicos, mesmo sem terem sido solicitadas, é conhecida como princípio de transparência ativa.


    Decreto nº 7.724/2012 que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, aborda o tópico Transparência Ativa:


    CAPÍTULO III - DA TRANSPARÊNCIA ATIVA (...) Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação em seus sítios da internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados.


    V - desenvolvimento do controle social da administração pública (ou seja, controle feito pela sociedade). 


    Obs.: O Acesso é regra, o sigilo, exceção. Os pedidos não exigem motivação. Fornecimento de informações é gratuito, salvo custo de reprodução.

  • Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; ( explicação da opção "a" e "d")
    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; (explicação da opção  "c")
    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; (GABARITO "b")
    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. (explicação da opção "e")
     

  • Letra B

  • Todas estão fundamentadas no art. 3 da LAI:

    Diretrizes são orientações.

    Não confundir o art. 3 (diretrizes) com o art. 6. As vezes a questão pede as diretrizes que são 05 (as descritas no art. 3). 

  • VUNESP. 2014. Os procedimentos previstos na Lei n.º 12.527/2011 destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e, dentre outras, com a seguinte diretriz:

    Alternativas

     

    CORRETO B (CORRETO).

     

    ________________________________________

     

    ERRADO. A) observância do sigilo da informação ̶c̶o̶m̶o̶ ̶p̶r̶e̶c̶e̶i̶t̶o̶ ̶g̶e̶r̶a̶l̶. ERRADO.

     

    Regra: publicidade / Exceção: Sigilo.

     

    Art. 3, I da LAI – Lei de acesso à informação.  

     

    ________________________________________

     

     

    CORRETO. B) utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação. CORRETO.

     

    Art. 3, III, LAI.

     

     

    ________________________________________

     

     

    ERRADO. C) divulgação de informações de ̶i̶n̶t̶e̶r̶e̶s̶s̶e̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶d̶o̶, independentemente de solicitação. ERRADO.

     

    Interesse público – Art. 3, II, LAI.

     

    ________________________________________

     

     

     

    ERRADO. D) observância da publicidade ̶d̶a̶s̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶e̶s̶s̶e̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶,̶ ̶c̶o̶m̶o̶ ̶e̶x̶c̶e̶ç̶ã̶o̶. ERRADO.

     

    Observância da publicidade como preceito geral (ou como regra) e do sigilo como exceção.

     

    Art. 3, I, LAI.

     

    ________________________________________

     

     

    ERRADO. E) desenvolvimento do ̶c̶o̶n̶t̶r̶o̶l̶e̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶d̶o̶ ̶ da administração pública. ERRADO.

    Controle social

    Ou seja, controle feito pela sociedade.

    Art. 3, V, LAI.

     

     

     

  • Gab b! diretrizes:

    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

    Não confundir com normas:

    Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

    II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e

    III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.