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LETRA 'B'. SOBRE A LEI MARIA DA PENHA, 11.340 DE 07 DE AGOSTO DE 2006.
"Neste
ponto, incumbe definir, em consonância com o texto legal, a violência
doméstica e familiar, entendida, nos termos do artigo 5º da lei em
comento, como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause à
mulher lesão, sofrimento físico ou psicológico, dano moral ou
patrimonial, realizada no âmbito de relação doméstica, familiar ou de
intimidade, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a
ofendida, com ou sem coabitação."
FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,aspectos-gerais-da-lei-no-11340-de-07-de-agosto-de-2006,42291.html
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a) O assaltante que rouba a mulher em via pública e lhe desfere um soco para facilitar sua fuga pratica violência contra a mulher de acordo com a lei.
QUESTÃO ERRADA: esse "soco" que o facínora desfere sobre a mulher é dado como meio de consumar o roubo, e não se enquadra nos casos descritos na lei 11.340/06.
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b) O isolamento da mulher do convívio da sociedade e de seus entes queridos é uma forma de violência doméstica contra a mulher.
QUESTÃO CORRETA: Art 7°,II, 11.340/06:
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
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c) A mulher injuriada por seu chefe no ambiente de trabalho em razão do seu gênero não pode ser considerada vítima de violência doméstica e familiar.
QUESTÃO ERRADA: Art 7°,II, 11.340:São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
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d) Constitui violência patrimonial de acordo com a lei de violência doméstica a mulher que tem seus móveis destruídos pela enchente.
QUESTÃO ERRADA: essa alternativa é totalmente descabida !!! É como se a lei responsabilizasse alguém pelos fenômenos naturais !
GABA: B
Espero ter ajudado...
Bons estudos :DD
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Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
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Após ser vítima de violência doméstica perpetrada pelo seu esposo e ficar em estado paraplégico, Maria da Penha Fernandes buscou uma condenação judicial contra o cônjuge na justiça brasileira. Após uma longa demora sem resultados concretos, a vítima, com a convicção de que a violência doméstica e a violência de gênero são violações de direitos humanos, denunciou o Brasil perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por não tomar as medidas efetivas para prevenir e sancionar a violência e pelo padrão de impunidade que se refletia a partir da omissão do Poder Judiciário diante desse tipo de agressão.
O caso culminou em uma decisão da Comissão Interamericana que responsabilizou o Brasil pela violação dos direitos humanos e aplicou, pela primeira vez desde sua entrada em vigor, a Convenção Interamericana para Prevenir, Sancionar e Erradicar a Violência contra a Mulher, também conhecida como Convenção de Belém do Pará. A busca por justiça de Maria da Penha contribuiu de maneira fundamental para a promulgação, no ano de 2006, da lei 11.340 que prevê sanções penais por atos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, promove programas de reabilitação para os agressores e cria tribunais especializados.
Para responder a questão, é preciso analisar a lei 11.340. Conforme o art 7º, II uma das formas de violência contra a mulher é a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Gabarito: Letra B.
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Errei porque pensei que o isolamento da mulher poderia partir dela, por exemplo depressão e não obrigada por outros.
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vem pmmg 2019
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'' Vá e vença que por vencido não os conheça ''
rumo pmmg 2019!!!
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Porquê a questão foi anulada?