-
Gabarito: C.
De acordo com a CF, art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
-
CF/88, art. 18,
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
resposta letra C
-
CTRL C+ CTRL V DA CF
-
Só lembrar do recente plebiscito no Pará.
-
C
(...)
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado
por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade
Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
(...).
-
Art. 18.A organização
político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios
Federais, mediante aprovação
da população diretamente interessada, através de plebiscito,
e do Congresso Nacional,
por lei complementar.Para ajudar:
Estados: Aprovação
da população interessada;Plebiscito; Congresso
Nacional: Lei complementar.
Municípios:Por Lei
Estadual dentro de período determinado por Lei Complementar Federal;Consulta prévia,
mediante plebiscito;
Estudo de viabilidade
municipal.
-
Considerações:
Plebiscito x Referendo
Lembrar do "P", de Pré, o que vem antes, então o Plebiscito e uma consulta antes da aprovação, peço desculpa antes da tijolada;
O Referendo e após, te dou uma tijolada e peço desculpa;
Plebiscito dos interessados + CN com LC
-
Reorganização territorial de Estados e territórios federais:
• Aprovação da população diretamente interessada (segundo o STF é toda a população do Estado), através de plebiscito; e
• Elaboração de uma lei complementar pelo Congresso Nacional.
VAMPIRO
-
GABARITO: LETRA C
CONFORME ART. 18 §3º
"Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
-
GABARITO C
A constituição prevê a possibilidade de tranformação de um Estado por meio de incorporação, subdivisão ou desmembramento quer para se anexarem a outros, quer para formarem novos Estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas (art. 18 §3º, combinado com o art. 48 VI).
Constituição
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Constituição
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
Constituição
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
-
Questão perfeita
-
A questão envolve temática relacionada à
Organização do Estado. Embora o artigo 1º da CF/88 estabeleça que a União entre
os entes federados é indissolúvel, conforme o art. 18, §3º, da CF/88, “Os
Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante
aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do
Congresso Nacional, por lei complementar".
Portanto, a incorporação entre Estados: depende
da aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do
Congresso Nacional, por lei complementar.
Gabarito
do professor: letra c.
-
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
-
De acordo com o art. 18°, § 4º, da Constituição, a criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios, far‐se‐ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei
Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos
Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e
publicados na forma da lei. O gabarito é a letra C.
-
A título de curiosidade, alguém sabe dizer se já ocorreu alguma proposta de incorporação de Estados no Brasil?
-
Título III
Da Organização do Estado
Capítulo I
Da Organização Político-Administrativa
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.
-
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Gostei