SóProvas


ID
1219267
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A incorporação entre Estados:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C. 

    De acordo com a CF, art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • CF/88, art. 18,

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    resposta letra C

  • CTRL C+ CTRL V DA CF

  • Só lembrar do recente plebiscito no Pará.

  • C


    (...)

                                     CAPÍTULO I
    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    (...).

  • Art. 18.A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Para ajudar:

    Estados: Aprovação da população interessada;Plebiscito; Congresso Nacional: Lei complementar.

    Municípios:Por Lei Estadual dentro de período determinado por Lei Complementar Federal;Consulta prévia, mediante plebiscito; Estudo de viabilidade municipal.


  • Considerações:

    Plebiscito x Referendo 

     

    Lembrar do "P", de Pré, o que vem antes, então o Plebiscito e uma consulta antes da aprovação, peço desculpa antes da tijolada;

     

    O Referendo e após, te dou uma tijolada e peço desculpa;

     

    Plebiscito dos interessados + CN com LC

     

  • Reorganização territorial de Estados e territórios federais:
     

    • Aprovação da população diretamente interessada (segundo o STF é toda a população do Estado), através de plebiscito; e

    • Elaboração de uma lei complementar pelo Congresso Nacional.
     

    VAMPIRO

  • GABARITO: LETRA C

    CONFORME ART. 18 §3º

    "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."

  • GABARITO C 

    A constituição prevê a possibilidade de tranformação de um Estado por meio de incorporação, subdivisão ou desmembramento quer para se anexarem a outros, quer para formarem novos Estados,  mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas (art. 18 §3º, combinado com o art. 48 VI).

    Constituição

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    Constituição

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    Constituição

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

  • Questão perfeita 

     

  • A questão envolve temática relacionada à Organização do Estado. Embora o artigo 1º da CF/88 estabeleça que a União entre os entes federados é indissolúvel, conforme o art. 18, §3º, da CF/88, “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".

    Portanto, a incorporação entre Estados: depende da aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Gabarito do professor: letra c.

  • § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • De acordo com o art. 18°, § 4º, da Constituição, a criação, a incorporação, a fusão e o

    desmembramento de Municípios, far‐se‐ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei

    Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos

    Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e

    publicados na forma da lei. O gabarito é a letra C.

  • A título de curiosidade, alguém sabe dizer se já ocorreu alguma proposta de incorporação de Estados no Brasil?

  • Título III  

    Da Organização do Estado

    Capítulo I  

    Da Organização Político-Administrativa

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

        § 1º Brasília é a Capital Federal.

        § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

        § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

        § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.

  • § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

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