SóProvas


ID
1219273
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, NÃO se aplicam aos servidores públicos:

Alternativas
Comentários
  •                                 Constituição da República Federativa do Brasil

                                                                  Seção II

                                                DOS SERVIDORES PÚBLICOS

    Art. 39...

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

    ....

                                                                   CAPÍTULO II
                                                         DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 7º ...

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII -  décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    ...

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    ...

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença- paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    ...

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    ...

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    ...

  • Não entendi a resposta. Se  não se aplica a que se refere o inciso XII, quando cita a compensação de horas mediante CCT ou ACT?

  • Colega Marluce, acho que a questão se referiu especificamente ao inciso a seguir que não cabe ao servidor público, conforme art. 39 §3º CF: 

    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    Mas seu argumento é discutível numa prova discursiva, pois faz sentido.

  • Marluce, a Administração Pública submete-se ao princípio da legalidade em sentido estrito, ou seja, apenas pode fazer ou não fazer aquilo previsto em Lei. Com essa premissa em mente, não se pode alterar o regime jurídico dos servidores públicos, por meio de convenções e acordos coletivos de trabalho. 


    Espero ter ajudado!

  • Pessoal, não entendi o porque da letra A. Qual a teoria utilizada para não reconhecer a resposta B (Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno)?


  • Quando a questão fala em SERVIDORES PÚBLICOS, automaticamente são regidos por Estatuto Próprio, sendo assim, não há possibilidade de Acordos coletivos, o Estatuto dos Servidores (Civis e Militares) Somente São alterados por Lei. 

    abraços galera.....

  • Esta questão seria passível de anulação. Pois "SERVIDORES PÚBLICOS" em sentido lato/amplo estariam incluídos alí tbm empregados da Adm Indireta, "AGENTES PUBLICOS". Embora em alguns casos, aqueles são regidos pela CLT, e participam do RGPS, logo fazem jus a "acordos e convenções coletivas", tomando como exemplo funcionários de Autarquias/Soc de Economia Mista/Empresa Publica (CAIXA FEDERAL ,PETROBRAS, BANCO BRASIL) e não são abrangidos pela lei 8112/90, ou seja regime próprio. 

    Porém na CF "literalmente" na lei seca, não expressa obviamente "SERVIDORES PUBLICOS", a banca considerou correta a alternativa " A ".

  • O servidor público tem direito sindicalização mas não pode negociar mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, em razão do princípio da legalidade que norteia a Administração Pública (artigo 37 da CF). Já as empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica há a possibilidade da utilização de acordos e convenções coletivas, pois tais empresas devem cumprir o regime das empresas privadas, assim como também as obrigações trabalhistas.

  • Aplica-se aos servidores públicos:

    a)  Salário mínimo;

    b)  Décimo terceiro;

    c)  Trabalho noturno;

    d)  Salário família;

    e)  Duração diária 8horas e semana 44 horas;

    f)  Repouso semanal remunerado;

    g)  Serviço Extraordinário;

    h)  Férias;

    i)  Licença maternidade;

    j)  Licença paternidade;

    k)  Proteção de mercado de trabalho da mulher;

    l)  Redução dos riscos;

    m)  Proibição de diferença de salários.

  • A

    CRFB/88(...)Art.39.

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII,VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    (...)art. 7º(...)

    IV- salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII- garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII- décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX- remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII- salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XIII- duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XV- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI- remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    XVII- gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX- licença-paternidade, nos termos fixados em lei;XX- proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos,nos termos da lei;XXII- redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;XXX- proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;(...).
  • Galera! Não confundam: 

    Os servidores públicos são regidos por seus estatutos, logo, 8 h diárias e 40  semanais. Conforme a lei 8112.

    Já a CF. Fala em 8h diárias e 44 semanais. 

  • Letra A: os direitos e garantias do servidor público não têm como base Convenção Coletiva e sim a 8112.

  • Complementado....

     

    Direitos que se aplicam aos trabalhadores urbanos e rurais e que são extensíveis aos servidores públicos:
     

    - Salário Mínimo.
    - Décimo terceiro salário: Base = Ao valor integral do salário ou da aposentadoria;
    - Repouso semanal remunerado: preferencialmente aos domingos;
    - Ferias anuais remuneradas: com, PELO MENOS, 1/3 a mais do que o salário normal;
    - Licença a gestante: de 120 DIAS, sem prejuízo do emprego e do salário;
    - Licença Paternidade: nos termos fixados em lei;
    - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo: para os que percebem remuneração variável;
    - Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
    - salário-família: se o trabalhador de baixa-renda possuir dependentes;
    - Jornada de trabalho de no Maximo 8 horas/dia ou 44 horas/semana;
    - Hora-extra remunerada em no mínimo 50% a mais.
    - Proteção ao mercado de trabalho da mulher com incentivos específicos, conforme a lei;
    - Redução dos riscos do trabalho: por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    - Não-diferenciação de salários, funções e critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

     

    VAMPIRO

  • Arti. 7°, XXIV - aposentadoria;...........

    aposentadoria não entra??

     

     

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

     

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE A DOMÉSTICA NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • já tinha feito e acertado,hoje fazendo exercicios, refiz e errei rsrs,fiquei na duvida entre A e C

  • IV - SALÁRIO MÍNIMO;

    VII - INCLUSIVE PARA QUEM RECER $ INVARIÁVEL;

    VIII - 13º SALÁRIO

    IX - GRATIFICAÇÃO NOTURNA

    XII - SALÁRIO FAMÍLIA

    XIII - JORNADA NÃO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS OU 44 SEMANAIS

    XV - REPOUSO SEMANA REMUNERADO

    XVI - HORA-EXTRA

    XVII - FÉRIAS 

    XVIII - LICENÇA MATERNIDADE

    XIX - LICENÇA PATERNIDADE

    XX - PROTEÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER

    XXII - REDUÇÃO DOS RISCOS DE TRABALHO

    XXX - PROIBIÇÃO DE DIFERENSAS (SALÁRIO, FUNÇÕES + CRITÉRIOS DE ADMISSÃO)

  • NEGOCIAÇÃO COLETIVA ( ACORDO COLETIVO + CONVENÇÃO COLETIVA) => É coisa pra CELETISTA ;)

    GABA A

    #rumoooaoTJPE

  • -
    sobre o assunto, vi num comentário ( que não recordo no momento, mas quando lembrar
    darei uma retificada aqui) o seguinte macete sobre os Direitos Sociais e o Servidor Público:

    MULHER COM 5 SALÁRIOS FAZ 2X LIPRO, SE FERE E HAJA REPOUSO art.7º, CF

    XX-proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos
    termos da Lei;
    IV- salário mínimo, fixado em lei,nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades [...] ;
    VII- garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    VIII- décimo terceiro salário com base a remuneração integral ou no valor da aposentadoria; 
    IX- remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
    XII- salário- família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; 
    XVIII- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;
    XIX- licença- paternidade, nos termos fixados em lei;
    XXX- Proibição de diferença de salários, de exercício de funçoes e de critério de admissão por motivo [...];
    XVII- gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    XXII- redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança
    muneração do serviço extraordinário superior, [...];
    XVI - Hora extra;
    XIII- Jornada de 8h/44h;
    XV- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

    ​#qualquer erro, avisem-me
     

     

     

  • Fiquei em dúvida entre a letra A e C. Eu estava em dúvida se o termo " servidor " englobava os celetistas das EP e SEM.

  • Aplica-se aos servidores públicos:

    a)  Salário mínimo;

    b)  Décimo terceiro;

    c)  Trabalho noturno;

    d)  Salário família;

    e)  Duração diária 8horas e semana 44 horas;

    f)  Repouso semanal remunerado;

    g)  Serviço Extraordinário;

    h)  Férias;

    i)  Licença maternidade;

    j)  Licença paternidade;

    k)  Proteção de mercado de trabalho da mulher;

    l)  Redução dos riscos;

    m)  Proibição de diferença de salários.

  • GABARITO: A

  • CELETISTAS de EP e SEM não são servidores, são empregados públicos.

  • Pura letra de lei.

  • NEGOCIAÇÃO COLETIVA ( ACORDO COLETIVO + CONVENÇÃO COLETIVA) => É coisa pra CELETISTA ;)

    GABA A

  • SP COM 4 SALÁRIOS FAZ 2 LIPRO E REDUÇÃO, HAJA REPOUSO NAS FÉRIAS.

    Aplica-se aos servidores públicos:

    IV SALÁRIO mínimo;

    VIII Décimo terceiro SALÁRIO;

    XII SALÁRIO família;

    VII SALÁRIO, nunca inferior ao mínimo, REMUNERAÇÃO VARIÁVEL

    XVIII Licença maternidade;

    XIX Licença paternidade;

    XX Proteção de mercado de trabalho da mulher;

    XXX Proibição de diferença de salários.

    XXII Redução dos riscos;

    XVI HORA-EXTRA,

    IX ADICIONAL NOTURNO

    XIII JORNADA 8 horas diárias e semana 44 horas;

    XV Repouso semanal remunerado;

    XVII Férias.