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ID
1219321
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Estadual nº 11.404/1994, que contém normas de execução penal, a colaboração do sentenciado no processo de sua observação psicossocial e de seu tratamento é:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei Estadual nº 11.404/1994, que contém normas de execução penal, a colaboração do sentenciado no processo de sua observação psicossocial e de seu tratamento é:

    d) Voluntária.

  • essa questão nao sabia e nunca tinha estudado essa materia,mas matei pelo portugues "a colaboração do sentenciado"= Voluntária

  • Legislação Mineira        NORMA:  LEI 11404 DE 25/01/1994 

     normas de execução penal

    TÍTULO II      Do Tratamento Reeducativo     CAPÍTULO I       Da Individualização do Tratamento

     

    Art. 12 – A colaboração do sentenciado no processo de sua observação psicossocial e de seu tratamento é voluntária.

     

     

  • Faz sentido Julio, porém o que pode causar confusão é quando se leva em conta no Artigo 196, que tange os deveres do setenciado. Mesmo que haja colaboração, gera uma dúvida, se ela é ou não obrigatória.


    Mas como Victor mencionou, é uma atitude voluntária.

  • Colaboração é diferente de obrigatoriedade.

  • LEI ESTADUAL (MG) N° 11.404/94

    GABARITO: D

    Art. 12 – A colaboração do sentenciado no processo de sua observação psicossocial e de seu tratamento é voluntária.

  • •Na Lei Seca:

    TÍTULO I Disposições Preliminares

    TÍTULO II Do Tratamento Reeducativo

    • CAPÍTULO I Da Individualização do Tratamento
    • Art12.
    • CAPÍTULO II Da Observação Psicossocial
    • CAPÍTULO III Da Classificação
    • CAPÍTULO IV Dos Elementos do Tratamento Penitenciário
    • SEÇÃO I Da Instrução
    • SEÇÃO II Do Trabalho
    • SEÇÃO III Da Religião
    • SEÇÃO IV Das Atividades Culturais, Recreativas e Esportivas 
    • SEÇÃO V Do Contato com o Exterior e da Relação com a Família
    • CAPÍTULO V Da Evolução do Tratamento

  • Art. 12 – A colaboração do sentenciado no processo de sua observação psicossocial e de seu tratamento é voluntária. 

  • Sempre voluntário. O preso não é obrigado. Ele só é obrigado a cumprir a pena estabelecida pelo juiz.
  • GAB.D

    Art. 12 – A colaboração do sentenciado no processo de sua observação psicossocial e de seu tratamento é voluntária.

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    1) De acordo com as assertivas:

    I) Centro de reeducação de jovem e adulto

    II) Cadeia Pública

    III) Presídio

    IV) Colônia agrícola

    V) Hospital de custódia

    VI) Casa do Albergado

    VII) Centro de Observação

    VIII) Penitenciária

     

    São estabelecimentos penitenciários destinados ao regime fechado:

    a) VIII, apenas

    b) I, II, III, VII e VIII, apenas

    c) II, III, VII e VIII, apenas

    d) I, III e VII, apenas

    e) II e III, apenas

    2) Compete à Comissão Técnica de Classificação opinar sobre, EXCETO:

    a) Monitoramento eletrônico

    b) Indulto

    c) Comutação

    d) Livramento condicional

    e) Remição

    3) Ao preso provisório ou ao sentenciado são assegurados o direito de sufrágio, quando não retirado expressa e necessariamente pela lei ou pela sentença.

    C( ) E ( )

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    Muitas questões do RENP, NEP, Lei 869, Lei 14.695, dentre outras...

    Só questões bizuradas, sem enfeitar pavão!

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!

  • letra de lei essa questão : Art. 12 – A colaboração do sentenciado no processo de sua observação psicossocial e de seu tratamento é VOLUNTÁRIA