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Reclusão e Detenção
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
Regras do Regime Semi-Aberto§ 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
Acredito que o gabarito seja letra B
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O gabarito está equivocado. A questão pediu o estabelecimento prisional para o preso em regime aberto e foi indicado como alternativa correta a assertiva C (colônia agrícola e a colônia industrial). Vejamos o CP e a LEP:
Art. 91 da LEP. A
Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em
regime semi-aberto
Art. 93 da LEP. A
Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em
regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
Art. 33, §1º, do CP: Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento
de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia
agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de
albergado ou estabelecimento adequado.
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Pessoal, fiz esse concurso, fui aprovado, estou aguardando para o teste, físico, a questão foi alterada para a letra C. Foi justamente o caderno que fiz, e também entrei com recurso, podem entrar na banca do IBFC e veja concurso http://www.ibfc.org.br/, Agente Segurança Penitenciário. Lembrando que esse questão e do caderno versão D e questão de numero 42, Abraços dúvidas ramon.niz@hotmail.com
O preso em regime aberto, não esta preso, sofre restrição da limitação de fim de semana, frequentando palestras ou cursos que visam reprimir o crime, ou dormir em casa de albergado, porém, opinião pessoal, não concordo com essas casa de albergado pois so criam mais criminosos, elas não educam ninguém, pois não tem qualquer pessoa do Poder Público fiscalizando essas casas.
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Código Penal : c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
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ENTÃO A CORRETA É A
B?
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Correto letra b.
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Considera-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
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Gabarito letra (B)
Lei 7.210 (Lei de Execuções Penais)
CAPÍTULO IV
Da Casa do Albergado
Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto,
e da pena de limitação
de fim de semana.
Art. 94. O prédio deverá situar-se em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizar-se pela ausência de
obstáculos físicos contra a fuga.
Art. 95. Em cada região haverá, pelo
menos, uma Casa do Albergado, a qual deverá conter, além dos aposentos para
acomodar os presos, local adequado
para cursos e palestras.
Parágrafo
único. O estabelecimento terá instalações para os
serviços de fiscalização e orientação dos condenados.
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GABARITO - LETRA B
Código Penal
Art. 33, § 1º - Considera-se:
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado;
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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casa da mãe Joana... rs
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Letra B)
Art. 91 da LEP. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto
Art. 93 da LEP. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
Art. 33, §1º, do CP: Considera-se:
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A penitenciária destina-se a cumprimento de pena em regime fechado, conforme art. 87 da LEP.
B) CORRETA. Conforme art. 33, §1º, c do CP, a casa de albergado destina-se para execução de pena em regime aberto.
C) INCORRETA. Colônia agrícola e a colônia industrial destinam-se para a execução de pena em regime semi-aberto (art. 33, §1º, b do CP)
D) INCORRETA. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios, conforme art. 102 da LEP.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Gab B
Regime Fechado --- Penitenciária
Regime Semiaberto --> Colônia agrícola
Regime aberto --> casa de albergado
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Regime Aberto -Albergado
Me ajuda a memorização
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não existe casa de albergado no brasil, isso e pura letra de lei morta
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quando eu estudei pra agepen go estava alinhado nessa materia de execução penal
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Regime ABERto = Casa de "ABERgado"
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Segundo a LEP:
Penitenciária (art. 87 a 90) - Regime Fechado
Colônia Agrícola, Industrial ou Similar (art. 91 e 92) - Regime Semiaberto
Casa de Albergado (art. 93 a 95) - Regime aberto
Cadeia Pública (art. 102 a 104) - Presos Provisórios