SóProvas


ID
1219324
Banca
IBFC
Órgão
SEDS-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Indique o estabelecimento prisional destinado à execução da pena privativa de liberdade em regime aberto:

Alternativas
Comentários
  • Reclusão e Detenção

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.



    Regras do Regime Semi-Aberto

    § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. 


    Acredito que o gabarito seja letra B

  • O gabarito está equivocado. A questão pediu o estabelecimento prisional para o preso em regime aberto e foi indicado como alternativa correta a assertiva C (colônia agrícola e a colônia industrial). Vejamos o CP e a LEP:


    Art. 91 da LEP. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto

    Art. 93 da LEP. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.


    Art. 33, §1º, do CP: Considera-se: 

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.


  • Pessoal, fiz esse concurso, fui aprovado, estou aguardando para o teste, físico, a questão foi alterada para a letra C. Foi justamente o caderno que fiz, e também entrei com recurso, podem entrar na banca do IBFC e veja concurso http://www.ibfc.org.br/, Agente Segurança Penitenciário. Lembrando que esse questão e do caderno versão D e questão de numero 42,  Abraços dúvidas ramon.niz@hotmail.com


    O preso em regime aberto, não esta preso, sofre restrição da limitação de fim de semana, frequentando palestras ou cursos que visam reprimir o crime, ou dormir em casa de albergado, porém, opinião pessoal, não concordo com essas casa de albergado pois so criam mais criminosos, elas não educam ninguém, pois não tem qualquer pessoa do Poder Público fiscalizando essas casas.

     

  • Código Penal : c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

  • ENTÃO A CORRETA É A

    B?


  •       Correto letra b.

      Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - Considera-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

            b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

            c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

  • Gabarito letra (B)

    Lei 7.210 (Lei de Execuções Penais)

                                                                                                                 CAPÍTULO IV

                                                                                                           Da Casa do Albergado

    Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

    Art. 94. O prédio deverá situar-se em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizar-se pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga.

    Art. 95. Em cada região haverá, pelo menos, uma Casa do Albergado, a qual deverá conter, além dos aposentos para acomodar os presos, local adequado para cursos e palestras.

    Parágrafo único. O estabelecimento terá instalações para os serviços de fiscalização e orientação dos condenados.


  • GABARITO - LETRA B

     

    Código Penal

     

    Art. 33, § 1º - Considera-se:

     

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado;

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • casa da mãe Joana... rs

  • Letra B)

    Art. 91 da LEPA Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto

    Art. 93 da LEPA Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

     

    Art. 33, §1º, do CPConsidera-se: 

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A penitenciária destina-se a cumprimento de pena em regime fechado, conforme art. 87 da LEP.

    B) CORRETA. Conforme art. 33, §1º, c do CP, a casa de albergado destina-se para execução de pena em regime aberto.

    C) INCORRETA. Colônia agrícola e a colônia industrial destinam-se para a execução de pena em regime semi-aberto (art. 33, §1º, b do CP)

    D) INCORRETA. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios, conforme art. 102 da LEP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Gab B

     

    Regime Fechado --- Penitenciária

     

    Regime Semiaberto --> Colônia agrícola

     

    Regime aberto --> casa de albergado

  • Regime Aberto -Albergado


    Me ajuda a memorização

  • não existe casa de albergado no brasil, isso e pura letra de lei morta

  • quando eu estudei pra agepen go estava alinhado nessa materia de execução penal

  • Regime ABERto = Casa de "ABERgado"

  • Segundo a LEP:

    Penitenciária (art. 87 a 90) - Regime Fechado

    Colônia Agrícola, Industrial ou Similar (art. 91 e 92) - Regime Semiaberto

    Casa de Albergado (art. 93 a 95) - Regime aberto

    Cadeia Pública (art. 102 a 104) - Presos Provisórios