-
De acordo com a Lei Estadual nº 11.404/1994, que contém normas de execução penal, o sentenciado analfabeto:
d) Poderá solicitar que sua correspondência seja lida ou escrita por funcionário ou visitador indicado.
-
art. 130.
-
FÁCIL!
QUALQUER OUTRA IA EM CONTRA MÃO COM A CF/88, DIREITO DE CORRESPONDÊNCIA!
-
LEI ESTADUAL (MG) N°11.404/94
Art. 130 – A correspondência do sentenciado analfabeto pode ser, a seu pedido, lida e escrita por funcionário ou visitador indicado.
ALTERNATIVA: D
-
Gab D
Art. 130 – A correspondência do sentenciado analfabeto pode ser, a seu pedido, lida e escrita por funcionário ou visitador indicado.
-
Art. 130 – A correspondência do sentenciado analfabeto pode ser, a seu pedido, lida e escrita por funcionário ou visitador indicado.
-
POUCAS QUESTÕES DESSA LEI, É O JEITO CRIAR.
-
Dedução!
-
Tomara que quem marcou a alternativa A faça ppmg
-
De acordo com a lei estadual nº 11.404/94 - Norma de execução penal - NEP:
Art. 129 – Os sentenciados têm direito de enviar e receber correspondência epistolar e telegráfica.
Art. 130 – A correspondência do sentenciado analfabeto pode ser, a seu pedido, lida e escrita por funcionário ou visitador indicado.