LETRA D
Questão muito bem elaborada. O candidato deveria estar atento a uma passagem mágica na questão que o levaria para a vitória. Vejamos:
Um funcionário público estadual, concursado e regularmente contratado, no desempenho de suas funções foi autuado, pelo órgão de trânsito municipal, na condução de um veículo oficial pertencente à administração direta. Interposto recurso junto à JARI ? Junta Administrativa de Recursos de Infrações, municipal, o mesmo foi indeferido.
A questão diz que o recurso foi interposto junto à JARI MUNICIPAL depois de ser autuado pelo ÓRGÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL. Estas são informações MUITO IMPORTANTES!
Trata-se do famoso processo administrativo de aplicação de penalidade de trânsito.
Se o condutor foi autuado por agente de órgão/entidade de trânsito municipal, o seu primeiro recurso deverá ser julgado necessariamente pela JARI daquele órgão/entidade.
Caso haja novo recurso, este deverá ser julgado pelo CETRAN e aí ENCERRA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA!
Caso o condutor tivesse sido autuado por órgão de trânsito da União, o primeiro recurso também seria julgado pela JARI do órgão/entidade. A diferença residiria no segundo recurso.
Caso a infração tivesse gerado cassação do documento de habilitação, suspensão do direito de dirigir por mais e 6 meses ou infrações gravíssimas, o recurso seria dirigido para o CONTRAN
Por outro lado, caso a infração fosse leve, média ou grave, haveria julgamento do recurso por parte do colegiado especial das JARI, composto pelo Coordenador-Geral da JARI, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta.
Ainda, se houver somente uma JARI funcionando, o segundo recurso será apreciado pela mesma JARI que proferiu a decisão acerca do primeiro recurso. Em outras palavras, é possível que os dois recursos sejam julgados pela mesma JARI.