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Quem
se baseou na 8.112 para responder esta questão não teve êxito, pois se baseia
no estatuto distrital. Pela 8.112 poderíamos afirmar que a "b" seria
a alternativa correta.
8.112
- Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
Art.
95, § 1 - A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou
estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
§ 2o Ao
servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração
ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual
ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com
seu afastamento.
Ad
Astra, per ardua!
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Gabarito: Alternativa D
Justificativa do erro das outras alternativas:
A) Marcos só deve optar pela remuneração se não houver compatibilidade de horário. Como esse dado não está claro na questão, explicitamente mencionado, a afirmativa é falsa.
B) Heloísa pode sim solicitar licença por interesse particular e esta pode lhe ser concedida, desde que ela restitua as despesas de seu afastamento.
C) A administração só concederá horário especial de trabalho se não houver compatibilidade de horário. Como esse dado não está claro na questão, explicitamente mencionado, a afirmativa é falsa.
D) É a alternativa correta, conforme art 97-I da lei 8.112.
E) Esse afastamento não é um direito líquido e certo, mas depende de discricionariedade, só é concedido no interesse da administração e só se houver incompatibilidade de horário. Além do mais, a licença é remunerada.
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Concordo com Leonardo Moreira,.
A questão determina a análise de alternativas que descrevem situações fechadas, sem abrir possibilidade de se conjecturar qualquer outra situação não descrita em cada alternativa.
Pela lei, 8.112/90 a alternativa correta é a letra B.
A letra D afirma que o servidor poderia se ausentar por 2 dias no período de um ano para a doação de sangue, enquanto que pela lei 8.112/90 apenas 1 dia é permitido.
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Assertiva B errada, resposta encontra-se na LC 840/2011 do DF, artigo 161§5o, II
Art. 161. O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior, no País ou no exterior.
§ 1º O titular do órgão, autarquia ou fundação deve definir os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação de que trata este artigo, com ou sem afastamento do servidor, observado o regulamento.
§ 2º O afastamento para realização de programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado somente pode ser concedido ao servidor estável que esteja em efetivo exercício no respectivo órgão, autarquia ou fundação há pelo menos:
I – três anos consecutivos para mestrado;
II – quatro anos consecutivos para doutorado ou pós-doutorado.
§ 3º É vedado autorizar novo afastamento:
I – para curso do mesmo nível;
II – antes de decorrido prazo igual ao de afastamento já concedido.
§ 4º O servidor beneficiado pelos afastamentos previstos nos §§ 1º, 2º e 3º tem de:
I – apresentar o título ou grau obtido com o curso que justificou seu afastamento;
II – compartilhar com os demais servidores de seu órgão, autarquia ou fundação os conhecimentos adquiridos no curso;
III – permanecer no efetivo exercício de suas atribuições após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
§ 5º O servidor beneficiado pelo disposto neste artigo tem de ressarcir a despesa havida com seu afastamento, incluídos a remuneração ou o subsídio e os encargos sociais, da forma seguinte:
I – proporcional, em caso de exoneração, demissão, aposentadoria voluntária, licença para tratar de interesse particular ou vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável, antes de decorrido período igual ao do afastamento;
II – integral, em caso de não obtenção do título ou grau que justificou seu afastamento, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito.
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Ainda que se fundamentasse a resposta na LC 840/2011, a letra B estaria correta.
§ 5º O servidor beneficiado pelo disposto neste artigo tem de
ressarcir a despesa havida com seu afastamento, incluídos a remuneração
ou o subsídio e os encargos sociais, da forma seguinte:
I –
proporcional, em caso de exoneração, demissão, aposentadoria voluntária,
licença para tratar de interesse particular ou vacância em razão de
posse em outro cargo inacumulável, antes de decorrido período igual ao
do afastamento;
II – integral, em caso de não obtenção do título
ou grau que justificou seu afastamento, salvo na hipótese comprovada de
força maior ou de caso fortuito.
Pela leitura da alternativa, o requerimento seria indeferido ou por um ou outro modo já que não é possível concluir que ela ressarciu o erário. Questão mal elaborada.
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Letra B é uma pegadinha.