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Alguém sabe me dizer por que a d está errada?
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Ana Carolina a "D" está errada pq o servidor se tornará estável depois de 3 ANOS de efetivo exercício e não 2 ANOS como diz a questão!
:*
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Segundo a LODF são 2 anos: Art.
40. São estáveis,
após dois anos de efetivo exercício, os
servidores nomeados em virtude de concurso público.
Segundo a LC 840 art. 32, são 3 anos de efetivo exercício.
Então segundo a LODF, a D também está certa e essa questão deveria se anulada!
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OBS: LODF quando se refere aos servidores públicos do DF é a LC N. 840
Então, LC 840 art. 32, são 3
anos de efetivo exercício.
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nova redação dada ao art. 40 pela emenda à lei orgânica do df nº80, de 31/07/14 – dodf de 12/08/14.
Art. 40. São estáveis após três anos de efetivoexercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude deconcurso público.
§ 1º O servidor público estável só perde o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada emjulgado;
II – mediante processo administrativoem que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica dedesempenho, na forma de lei complementar, assegurado ocontraditório e a ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão doservidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, seestável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitadoem outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional aotempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a suadesnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, comremuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamentoem outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, éobrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída paraessa finalidade.
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LODF
Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perde o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração.
• Promoção
• Readaptação
• Reversão
• Aproveitamento
• Reintegração
• Recondução
O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS.
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O item b) está errado porque a banca trocou o conceito de recondução com o conceito de reintegração.
Lembre:
REINTEGRAÇÃO - é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante (se estável) será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
RECONDUÇÃO - é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
a)inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
b)reintegração do anterior ocupante.
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Kleia, acredito que a opção B está errada pq fala que o servidor será reconduzido e o correto é REINTEGRADO.
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Luciana, LETRA E) CORRETA
art. 40, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço
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GABARITO
E!
Atenção se você fica brigando com a
questão assim como eu fiquei com esta, pois não conseguia entender porque a
letra a esta errada, preste atenção nestas justificativas.
a) O servidor estável somente perderá o
cargo após sentença judicial transitada em julgado.
Análise:
ERRADO! É sim por sentença
transitado e julgado, mas não somente!
Existem outros 2 casos. Art. 40,
§ 1º LODF
b) O servidor que tiver sua demissão
invalidada por sentença judicial será reconduzido ao cargo anteriormente
ocupado, assegurados todos os direitos e as vantagens devidos desde a demissão
Análise: ERRADO! Será reintegrado ao
cargo anteriormente ocupado. Art. 40, §
2º LODF
c) O servidor estável somente ficará em
disponibilidade remunerada caso o cargo que ocupe seja extinto.
Análise: ERRADO! O cargo pode ser
extinto ou declarado sua desnecessidade. Art.
40, § 3º LODF
d) Observados os termos legais, torna-se estável no serviço público o
servidor nomeado que cumprir dois anos de efetivo exercício.
Análise: ERRADO! 3 anos. Art. 40
e) O servidor que for reconduzido ao
cargo de origem em virtude de reintegração de outro servidor não terá direito a
indenização.
Análise:
CORRETO! Art. 40, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão
do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga,
se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização,
aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração
proporcional ao tempo de serviço.
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Cara essess, SOMENTE, caga o pau nas questoes, portanto qndo vim SOMENTE, pode-se desconfiar!!
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Levando em conta que a questão é de 2011, deve-se desconsiderar a emenda de n°80, que é de 2014. Portanto, o Art. 40 diz:
Art. 40. São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público.
Neste contexto, por que a alternativa D seria incorreta?
d) Observados os termos legais, torna-se estável no serviço público o servidor nomeado que cumprir dois anos de efetivo exercício.
Seria por causa da ausência dos ditos "termos legais" na redação da lei?
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GAB: "E"
Art. 40. São estáveis após três anos (LETRA D)de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perde o cargo:(LETRA A)
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa; (PAD)
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado,(LETRA B) e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização,(LETRA E) aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável deve ficar em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.(LETRA C)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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O erro da b) é o termo reconduzido ao invés de reintegrado.
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DA RECONDUÇÃO
RE -> retorno
C -> cargo
O -> origem
N -> não indeniza