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ID
1219732
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Aletrnativa d:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm


  • A + B + C =

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    III - juntas comerciais;
    IV - custas dos serviços forenses;
    IX - educação, cultura, ensino e desporto

    bons estudos!


  • GABARITO ITEM D

     

    CF

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

  • Lembrei de um presidente que pegou dinheiro da poupança de todo mundo! kkkk

     

    Interesse geral!

  • A questão aborda a temática relacionada à organização do Estado, em especial no que tange à repartição de competências. Sobre o assunto, é correto afirmar que: as matérias elencadas nas alternativas “a", “b" e “c" são de competência concorrente, enquanto a de item “d" é de competência privativa. Nesse sentido:


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; [...] IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular.


    Gabarito do professor: letra d.

  • Interessante que esses artigos cobrados nessa questão não estavam no edital do TJM-MG de 2013, mesmo assim a questão não foi anulada.

  • Isso mesmo Alan! não estava previsto no edital!

  • Pois é, isso é preocupante... estudamos com afinco os artigos previstos e a banca inclui uma questão fora do conteúdo programático. Não podemos aceitar isso, pessoal. É no mínimo estranho.

  • Nao constava apenas " organização politico-administrativa"?