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ID
1219750
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Constituem penas disciplinares, previstas na Lei Complementar n. 59/2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta C
     

    Art. 281. São penas disciplinares:

    I – advertência;
    II – suspensão;
    III – demissão;
    IV – cassação de aposentadoria e de disponibilidade;
    V – destituição de cargo em comissão;
    VI – destituição de função comissionada.

  • Capítulo IV

    Das Penalidades

    Art. 281 – São penas disciplinares:

    I – advertência;

    II – suspensão;

    III – demissão;

    IV – cassação de aposentadoria e de disponibilidade;

    V – destituição de cargo em comissão;

    VI – destituição de função comissionada.

    Art. 282 – Na aplicação das penalidades enumeradas no art. 281, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Parágrafo único – O ato de imposição de pena mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

     

  •  

    Lei 59/01

     

    Mnemônico ------ PARA ACERTAR:    ASUDE   CASSA  DESDES

     

     

    Das Penalidades

    Art. 281 – São penas disciplinares:

    I – advertência;

    II – suspensão;

    III – demissão;

    IV – cassação de aposentadoria e de disponibilidade;

    V – destituição de cargo em comissão;

    VI – destituição de função comissionada.

     

    GAB- C

     

     

    ''O segredo é nunca desistir''

     

  • Para responder esta questão bastava ao candidato saber quais são as penalidades previstas no artigo 281. Dentre elas, estão a suspensão, a advertência e a cassação de aposentadoria e de disponibilidade, previstas nas alternativas A, B e D.

    A reclamação, mencionada na alternativa C não está dentre as penalidades, sendo, portanto, a alternativa a ser assinalada.

    Gabarito: C

  • GAB- C

    Art. 281 – São penas disciplinares:

    I – advertência;

    II – suspensão;

    III – demissão;

    IV – cassação de aposentadoria e de disponibilidade;

    V – destituição de cargo em comissão;

    VI – destituição de função comissionada.

    Art. 282 – Na aplicação das penalidades enumeradas no art. 281, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Parágrafo único – O ato de imposição de pena mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.