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Questões de Lei Complementar 59 de 2001 - Organização e Divisão Judiciárias


ID
86530
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais sobre o regime disciplinar dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, analise estas afirmativas:

I. A pena de advertência será aplicada por escrito ou oralmente, dependendo da gravidade da infração cometida e dos danos que provierem para o Serviço Público.

II. A pena de suspensão não poderá exceder a 90 dias.

III. O servidor inativo não é passível de punição disciplinar.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTAÇÃO:LEI COMPLEMENTAR 59 (ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICÁRIAS DE MG)(...)Art. 282. Na aplicação das penalidades enumeradas no art. 281(ADVERTENCIA), serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.Parágrafo único. O ato de imposição de pena mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.Art. 283. A pena de advertência será aplicada por ESCRITO, nos casos de violação de proibição constante no art. 274, incisos I a VII e XVI, desta lei, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, a qual não justifique imposição de penalidade mais grave.(...)§ 2º A pena de suspensão não poderá exceder a noventa dias e acarretará a perda das vantagens e dos direitos decorrentes do exercício do cargo.(...)Art. 286. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do servidor inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a pena de demissão.
  • Art. 284. A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência, de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna e de violação das proibições que não tipifiquem infrações sujeitas a penalidade de demissão.

    § 2º A pena de SUSPENSÃO não poderá exceder a 90 dias e acarretará a perda das vantagens e dos direitos decorrentes do exercício do cargo.

     

    Art. 283. A pena de advertência será APLICADA POR ESCRITO, nos casos de violação de proibição constante no art. 274, incisos I a VII e XVI, desta lei, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, a qual não justifique imposição de penalidade mais grave.

     

    Art. 286. Será CASSADA A APOSENTADORIA OU A DISPONIBILIDADE do servidor inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a pena de demissão.

     

    RESPOSTA B

  • A assertiva I está INCORRETA. O artigo 283 prevê a aplicação da penalidade de advertência apenas por escrito, não havendo previsão de ser aplicada oralmente.

    A assertiva II está CORRETA. O período máximo de aplicação da penalidade de suspensão é de 90 dias, conforme parágrafo segundo do artigo 284.

    A assertiva III está INCORRETA. O servidor inativo estará sujeito à Cassação da Aposentadoria ou da disponibilidade, caso tenha cometido quando na atividade infração punível com demissão, nos termos do artigo 286.

    Gabarito: B


ID
86548
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o que dispõe a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais sobre o Tribunal do Júri, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Compete aos jurados responder aos quesitos que lhes forem formulados, e ao Presidente do Tribunal, aplicar o Direito.b) CORRETAc) O Tribunal do Júri funcionará na sede da comarca ...d) ... e reunir-se-á em sessão ordinária:I - mensalmente, na Comarca de Belo Horizonte;II - bimestralmente, nas demais comarcas.Não havendo processo a ser julgado, não será convocado o Júri, e, caso já o tenha sido, o Juiz de Direito declarará sem efeito a convocação, por meio de edital publicado pela imprensa, sempre que possível.
  • a) Art. 78. COMPETE AOS JURADOS RESPONDER AOS QUESITOS QUE LHES FOREM FORMULADOS, e ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL, APLICAR O DIREITO.


    b)  ART. 52 – A JURISDIÇÃO DE PRIMEIRO GRAU É EXERCIDA POR:  I – JUIZ DE DIREITO; II – TRIBUNAL DO JÚRI;
    III – JUIZADOS ESPECIAIS. (GABARITO)

     

    c) e d ) Art. 74. O Tribunal do Júri funcionará na sede da comarca e reunir-se-á em sessão ordinária: I – MENSALMENTE, NA COMARCA DE BELO HORIZONTE; II – BIMESTRALMENTE, NAS DEMAIS COMARCAS.

    QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Gabarito B

    A jurisdição de primeiro grau é exercida por:

    I – Juiz de Direito;

    II – Tribunal do Júri;

    III – Juizados Especiais.

    (Inciso com redação dada pelo art. 15 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)


ID
87157
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mi nas Gerais sobre o regime disciplinar dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, analise estas afirmativas:

I. A pena de advertência será aplicada por escrito ou oralmente, dependendo da gravi dade da infração cometida e dos danos que provierem para o Serviço Público.
II. A pena de suspensão não poderá exceder a 90 dias.
III. O servidor inativo não é passível de punição disciplinar. A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • A resposta se encontra nos artigos da Lei Complementar n°59 de 2001:I- (Errada) Art. 283. A pena de advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante no art. 274, incisos I a VII e XVI, desta lei, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, a qual não justifique imposição de penalidade mais grave.II-((Correta)) Art. 284.§ 2º A pena de suspensão não poderá exceder a noventa dias e acarretará a perda das vantagens e dos direitos decorrentes do exercício do cargo.III-(Errada) Art. 286. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do servidor inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a pena de demissão.
  • Gente, alguém pode sanar minha dúvida?
    Eu discordo do gabarito oficial, considerando como certas as alternativas II e III.
    Pois, se o servidor inativo pode ter afetada a sua disponibilidade, não seria isso uma punição???
  • Ter cessada a disponibilidade não é punição, haja vista a lei, expressamente dizer quais são as punições previstas ao servidor. Punição decorre de ato ilícito do servidor e nem sempre quando o servidor leva alguma "desvantagem" ele está sendo punido. Há que se entender que punição prescinde de Sindicância ou PAD.
  • Gente uma dúvida: E se o servidor houver cometido infração ainda quando em atividade? Ele não poderia ser punido mesmo estando afastado?
  • III. O servidor inativo não é passível de punição disciplinar. ERRADO
    A lei de improblidade administrativa, traz o rol das condutas sujeitas a punição administrativa, qual seja:
    art.09 - Enriquecimento ilícito, em razão do exercício de cargo, mandato, função...
    art.10 - Danos ao erário seja por ação ou omissão, dolosa ou culposa.
    art.11 - Violação aos princípios da administração pública (L I M P E).
    em seu art. 23, fala do prazo prescricional, sendo
    para cargos eletivos, em comissão ou de função de confiança - 5 anos
    para os demais servidores -  na legislação vigente do orgão o qual o servidor esteja vinculado.
    Assim se o servidor comete infração adminstrativa e estando dentro do prazo de prescrição da punição 
    administrativa, deverá ser cassada aposentadoria; este será reintegrado ao seu cargo, e será instaurado
    o (PAD) processo administrativo. ASSIM É PERFEITAMENTE POSSÍVEL A PUNIÇÃO DE SERVIDOR INATIVO.
    A Primeira Seção decidiu que é possível condenar servidor à cassação de aposentadoria em PAD por fato 
    previsto na Lei de Improbidade Administrativa (LIA Lei 8.429/92). Para a maioria dos ministros, não há 
    incompatibilidade entre o artigo 20 da LIA e os artigos 127 e 132 da Lei 8.112.
    http://mp-ms.jusbrasil.com.br/noticias/100178124/estabilidade-de-servidor-publico-nao-e-garantia-de-impunidade
  • ALTERNATIVA B

    I)ERRADA. A ADVERTÊNCIA SERÁ APLICADA POR ESCRITO. ART. 283

    II)CORRETA. ART. 284, PARÁGRAFO 2°

    III)ERRADA. SERVIDOR INATIVO QUE HOUVER PRATICADO, NA ATIVIDADE, FALTA PUNÍVEL COM DEMISSÃO TERÁ SUA APOSENTADORIA CASSADA. ART.286.

  • Art. 284 – A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência, de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna e de violação das proibições que não tipifiquem infrações sujeitas a penalidade de demissão.

    § 1o – Será punido com suspensão o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    § 2o – A pena de suspensão não poderá exceder a noventa dias e acarretará a perda das vantagens e dos direitos decorrentes do exercício do cargo.

  • I

    Art. 283 - A pena de advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante no art. 274, incisos I a VII e XVI, desta lei, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, a qual não justifique imposição de penalidade mais grave.

    II

    Art. 284 - A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência, de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna e de violação das proibições que não tipifiquem infrações sujeitas a penalidade de demissão.

    § 1º - Será punido com suspensão o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    § 2º - A pena de suspensão não poderá exceder a noventa dias e acarretará a perda das vantagens e dos direitos decorrentes do exercício do cargo.

    § 3º - Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento diário, multiplicado pelo número de dias da punição, obrigado o punido a permanecer em serviço.

    III

    Art. 286 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do servidor inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a pena de demissão.


ID
87175
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o que dispõe a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais sobre o Tribunal do Júri, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Compete aos jurados responder aos quesitos que lhes forem formulados, e ao Presidente do Tribunal, aplicar o Direito. b) CORRETA c) O Tribunal do Júri funcionará na sede da comarca ... d) ... e reunir-se-á em sessão ordinária: I - mensalmente, na Comarca de Belo Horizonte; II - bimestralmente, nas demais comarcas. Não havendo processo a ser julgado, não será convocado o Júri, e, caso já o tenha sido, o Juiz de Direito declarará sem efeito a convocação, por meio de edital publicado pela imprensa, sempre que possível.
  • letra b, o tribunal do juri é considerado de primeiro grau.
  • ART. 52 – A JURISDIÇÃO DE PRIMEIRO GRAU É EXERCIDA POR:  I – JUIZ DE DIREITO; II – TRIBUNAL DO JÚRI; III – JUIZADOS ESPECIAIS.

    Reposta B


    Questão Desatualizada.

  • Gabarito B

    a) compete aos jurados aplicar o direito, a partir dos quesitos que lhes forem formulados.

    Art. 78 – Compete aos jurados responder aos quesitos que lhes forem formulados, e ao Presidente do Tribunal, aplicar o Direito.

    b) é de primeiro grau a jurisdição exercida pelo Tribunal do Júri.

    Art. 52. A jurisdição de primeiro grau é exercida por: II – Tribunal do Júri;

    c) funciona o Tribunal do Júri em qualquer dos Municípios que componham a Comarca.

    Art. 74 – O Tribunal do Júri funcionará na sede da comarca e reunir-se-á em sessão ordinária:

    d) será convocado o Tribunal do Júri a se reunir, independentemente da existência de processo a ser julgado, mensalmente na comarca de Belo Horizonte e bimestralmente nas demais.

    Art 76. § 2º – Não havendo processo a ser julgado, não será convocado o Júri, e, caso já o tenha sido, o Juiz de Direito declarará sem efeito a convocação, por meio de edital publicado pela imprensa, sempre que possível.


ID
94408
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n. 59 de 18/01/2001, NÃO representa requisito para a criação de comarca

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A se trata de requisito para instalação de comarca, e não de criação.
  • FUNDAMENTAÇÃOLC 59 ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DE MG(...)Art. 5º São requisitos:I – para a CRIAÇÃO de comarca:a) população mínima de dezoito mil habitantes na comarca;b) número de eleitores superior a treze mil na comarca;c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, quatrocentos feitos judiciais, conforme estabelecer resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça;II – para a INSTALAÇÃO de comarca:a) edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do destacamento policial;b) concurso público homologado, para provimento dos cargos que comporão a Secretaria do Juízo.
  • É preciso prestar muita atenção no enunciado, pois o item A é referente  a requisito para instalação de comarca e não para sua criação.


    Completando:  Requisitos para criação de comarca:
    -população mínima de 18mil habitantes e mínimo de 13 mil eleitores;
    - movimento forense anual mínimo de 400 feitos judiciais, conforme estabelcer resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça.


    Requisitos para instalação de comarca:
    -Edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do destacamento policial;
    -concurso público, homologado para provimento dos cargos que comporão a Secretaria do Juízo.

    Letra A

  • A questão aborda exatamente o texto da lei, senão vejamos o art. 5º, I e II da LC 59:

    Art. 5º São requisitos:

     I – para a criação de comarca: 
     a) população mínima de dezoito mil habitantes na comarca
     b) número de eleitores superior a treze mil na comarca
     c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, quatrocentos feitos judiciais, conforme estabelecer resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça; 

     II – para a instalação de comarca: 
     a) edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do 
    destacamento policial;

    Percebam a clara intenção do examinador ao tentar induzir a erro, quando mescla os requisitos para a CRIAÇÃO, com os requisitos para a INSTALAÇÃO da Comarca.

    Assim, tendo em vista a lei e que a alternativa A elenca um requisito para a INSTALAÇÃO, ela é que deveria ser marcada.

    Espero tê-los ajudado.

    Bons Estudos!
     
  • Art. 5º – São requisitos: 

    I - para a criação de comarca:

    a) população mínima de 18 mil habitantes na comarca;

    b) número de eleitores superior a 13 mil na comarca;

    c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, 400 feitos judiciais, conforme estabelecer resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça;

    (Expressão “Corte Superior do Tribunal de Justiça” substituída pela expressão “órgão competente do Tribunal de Justiça” pelo art. 111 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

    II - para a instalação de comarca:

    a) edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do destacamento policial;

    Parágrafo único – O preenchimento dos requisitos a que se refere este artigo será comprovado por meio de certidões expedidas pelas repartições públicas competentes ou, conforme o caso, por inspeção local pelo CGJ.

  • RESPOSTA A

     

    ART. 5º SÃO REQUISITOS:


    I – PARA A CRIAÇÃO DE COMARCA:
    a) população MÍNIMA de 18.000 habitantes na comarca;
    b) número de eleitores SUPERIOR a 13.000 na comarca;
    c) MOVIMENTO FORENSE ANUAL, nos municípios que compõem a comarca, de, NO MÍNIMO, 400 feitos judiciais, conforme estabelecer resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça;


     

    II – para a INSTALAÇÃO de comarca:


    a) EDIFÍCIO PÚBLICO de DOMÍNIO DO ESTADO com capacidade e condições para a instalação de FÓRUM, DELEGACIA DE POLÍCIA, CADEIA PÚBLICA E QUARTEL DO DESTACAMENTO POLICIAL;

    Parágrafo único. O preenchimento dos requisitos a que se refere este artigo SERÁ COMPROVADO POR MEIO DE CERTIDÕES EXPEDIDAS PELAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS COMPETENTES ou, conforme o caso, POR INSPEÇÃO LOCAL PELO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA.

  • Art. 5º – São requisitos:

     

     

    I – para a criação de comarca:

     

    a) população mínima de dezoito mil habitantes na comarca;

     

    b) número de eleitores superior a treze mil na comarca;

     

    c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, quatrocentos feitos judiciais, conforme estabelecer resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça;

     

     

    II – para a instalação de comarca:

     

    a) edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do destacamento policial;

     

     

     

    Parágrafo único – O preenchimento dos requisitos a que se refere este artigo será comprovado por meio de certidões expedidas pelas repartições públicas competentes ou, conforme o caso, por inspeção local pelo Corregedor-Geral de Justiça.

  • Questão desatualizada, não existe mais corte superior, o que faz a letra D também estar errada!

  • Cai na pegadinha...ele pediu criação, não instalação!! 

    Avante...

  • Gabarito: letra A

    Art. 5º São requisitos:

    I – para a CRIAÇÃO de comarca:

    a) população mínima de dezoito mil habitantes na comarca;

    b) número de eleitores superior a treze mil na comarca;

    c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, quatrocentos feitos judiciais, conforme estabelecer resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça;

    II – para a INSTALAÇÃO de comarca:

    a) edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do destacamento policial;

    b) REVOGADO

    Bons estudos!

  • Putz Cai feio na pegadinha.... e olha que estudei essa materia bem, elo menos nessa eu nao caio mais !

     

  • Olha a casca de banana aí migos!

  • PEGADINHA DO MALAAAAANDRO ... IÉ IÉÉÉÉÉ

  • Dica

    Para criação da comarca verifica primeiro se precisa, quantidade de pessoas, de eleitores e processos feitos no ano.

    Depois que for instalar é que irão verificar se o lugar possui capacidade para Edifício Público.

  • Questão D TAMBEM ESTA INCORRETA , POIS NAO EXISTE MAIS CORTE SUPERIOR.

    QUESTAO DESATUALIZADA

  • Para criar comarca 3 requisitos são necessários, enquanto para instalar comarca basta 1 requisito, qual seja, o edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação do FÓRUM, DELEGACIA DE POLÍCIA, CADEIA PÚBLICA E QUARTEL DE DESTACAMENTO POLICIAL.

    LC 59/01

    Art.5º, incisos I (criação), a, b e c e II, a (instalação)

  • CRIAR COMARCA :

    POPULAÇÃO ---- 18 MIL

    ELEITORES---- 13 MIL

    MÍNIMO 400 FEITOS JUDICIAIS

    INSTALAR COMARCA

    Edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do destacamento policial;


ID
94411
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar n. 59 de 18/01/2001 sobre a jurisdição de primeiro grau, é CORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTAÇAOLC59/1952 ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS(...)Art. 52. A jurisdição de primeiro grau é exercida por:I – Juiz de Direito;II – Tribunal do Júri;III – Juizado Especial Cível ou Criminal.
  • o candidato incauto concluiria erroneamente que o TRIBUNAL DO JÚRI seria de jurisdição de 2º grau...
  • Sobre o ítem C:
    Nas comarcas do interior, o Juiz é o próprio diretor do foro. Então, ele não fiscalizará a direção de ningém, mas ficará encarregado de prover o bom andamento do foro.
  • Assim dispõe o art. 52 da LC 59:

    "A jurisdição de primeiro grau é exercida por:
    I) Juiz de Direito;
    II) Tribunal do Júri;
    III) Juizado Especial Cível ou Criminal."

    Logo, a alternativa correta é a letra B.

    Espero tê-los ajudado.

    Bons Estudos!!

  • ALTERNATIVA A: INCORRETA E DESATUALIZADA

    Capítulo II

    Dos Órgãos da Jurisdição de Primeiro Grau

    Seção I

    Do Juiz de Direito

    Subseção I

    Da Investidura

    Art. 53 – A investidura inicial ocorrerá com a posse e o exercício nas funções do cargo de Juiz de Direito Substituto, decorrente de nomeação pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

    (Artigo com redação dada pelo art. 16 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)


    ALTERNATIVA B - CORRETA

    Título III

    Da Jurisdição de Primeiro Grau

    Capítulo I

    Disposição Geral

    Art. 52 – A jurisdição de primeiro grau é exercida por:

    I – Juiz de Direito;

    II – Tribunal do Júri;

    III – Juizados Especiais.

    (Inciso com redação dada pelo art. 15 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)


    ALTERNATIVA C - INCORRETA E DESATUALIZADA


    Art. 54 – O Juiz de Direito Substituto exercerá as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Tribunal de Justiça, observada a conveniência e a oportunidade de sua lotação em prol do interesse público.

    (Artigo com redação dada pelo art. 17 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)


    ALTERNATIVA D - INCORRETA E DESATUALIZADA - ART. 53 E SS.



  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

    A) Art. 53 – A INVESTIDURA INICIAL OCORRERÁ COM A POSSE E O EXERCÍCIO nas funções do cargo de Juiz de Direito Substituto, DECORRENTE DE NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

     

    ART. 52 – A JURISDIÇÃO DE PRIMEIRO GRAU É EXERCIDA POR: I – JUIZ DE DIREITO; II – TRIBUNAL DO JÚRI; III – JUIZADOS ESPECIAIS.

     

    C) ART. 55. COMPETE AO JUIZ DE DIREITO: XXXI – dirigir o Foro e administrar os edifícios forenses, podendo delegar a atribuição pertinente à atividade predial a servidor efetivo;


    D) LC/59 de 2001 art. 220 não existe essa possibilidade.
     

  • Ingresso na Magistratura

    Art. 164 – O ingresso na Magistratura far-se-á no cargo de Juiz de Direito Substituto, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, perante Comissão de Concurso integrada por Desembargadores e representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos nomes devem ser indicados pelo Superintendente da EJEF e aprovados pelo órgão competente do Tribunal de Justiça.

  • Da Jurisdição de Primeiro Grau

    Capítulo I

    Disposição Geral

     

     

    Art. 52 – A jurisdição de primeiro grau é exercida por:

     

    I – Juiz de Direito;

     

     

    II – Tribunal do Júri;

     

     

     

    III – Juizados Especiais. ( Cíveis e  ou Criminais ) 

     

     

    Capítulo I

    Do Concurso para Ingresso na Magistratura

     

    Art. 164 – O ingresso na Magistratura far-se-á no cargo de Juiz de Direito Substituto, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, perante Comissão de Concurso integrada por Desembargadores e representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos nomes devem ser indicados pelo Superintendente da EJEF e aprovados pelo órgão competente do Tribunal de Justiça.

     

     

    ART. 55. COMPETE AO JUIZ DE DIREITO:

     

    XXXI – dirigir o Foro e administrar os edifícios forenses, podendo delegar a atribuição pertinente à atividade predial a servidor efetivo;

  • Não há ferias coletivas

  • Desatualizada.

  • Título III

    Da Jurisdição de Primeiro Grau

    Capítulo I

    Disposição Geral

    Art. 52 – A jurisdição de primeiro grau é exercida por:

    I – Juiz de Direito;

    II – Tribunal do Júri;

    III – Juizados Especiais.

    (Inciso com redação dada pelo art. 15 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

  • CUIDADO PESSOAL!!! ATUALIZEM-SE.

    Art. 52 – A jurisdição de primeiro grau é exercida por: 

    I – Juiz de Direito; 

    II – Tribunal do Júri; 

    III – Juizados Especiais

    Art. 15 O inciso III do art. 52 da Lei Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 52 ...

    III - Juizados Especiais.".

  • Art. 52 – A jurisdição de primeiro grau é exercida por:

    I – Juiz de Direito;

    II – Tribunal do Júri;

    III – Juizados Especiais.

    (Inciso com redação dada pelo art. 15 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

  • Da Jurisdição de Primeiro Grau Lei 59/2001

     

    Art. 52 - A jurisdição de primeiro grau é exercida por:

    I - Juiz de Direito;

    II - Tribunal do Júri;

    III - Juizados Especiais.

    (Inciso com redação dada pelo art. 15 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

  • Questão desatualizada!

    Art. 52 – A jurisdição de primeiro grau é exercida por: 

    I – Juiz de Direito; 

    II – Tribunal do Júri; 

    III – Juizados Especiais


ID
94417
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre as licenças do Servidor do Poder Judiciário previstas na Lei Complementar n. 59 de 18/01/2001, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Licença sem remuneração que poderá ser concedida ao servidor estável para tratar de assuntos particulares, a critério da Administração, com a duração máxima de até 3 anos consecutivos.Requisitos Básicos:Ser servidor estável.Procedimentos:Preenchimento de requerimento na unidade de lotação do servidor.Informações Gerais:1. A Licença para Tratar de Interesses Particulares poderá ser interrompida a qualquer tempo.2. O servidor deverá aguardar em atividade a concessão da licença pelo dirigente da Instituição.3. Não poderá ser concedida Licença para Tratar de Interesses Particulares a servidor que tenha se ausentado do país para estudo ou missão oficial, antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.4. Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração, a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade,incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para efeito, inclusive as vantagens pessoais.5. Não há prorrogação da licença para trato de assuntos particulares, sempre há uma nova concessão. O servidor deverá aguardar em exercício a autorização da licença.6. A licença para trato de assuntos particulares poderá ser concedida sem observância do disposto no art. 82 da Lei 8.112 de 1990.
  • Lei Complementar n. 59 de 18/01/2001Art. 264. A licença para tratar de interesses particulares, requerida pelo servidor, somente poderá ser concedida após DOIS ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO e terá a duração máxima de dois anos, vedada a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término.
  • a) ERRADA - a licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após (a aquisição de estabilidade pelo servidor) dois anos de efetivo exercício e terá a duração máxima de dois anos, vedada a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término.
    b) CERTA -  é o diz o parágrafo único do art. 265.
    c) ERRADA - a licença para tratar de interesses particulares poderá ser revogada no interesse da justiça, (vedando-se) facultando-se, outrossim ao servidor licenciado retornar ao serviço antes de findo o prazo da licença.
    d) ERRADA - até 2005, estava certa, mas este dispositivo foi revogado pela Lei Complementar nº 85 de 28/12/2005)
  • A letra A está errada pois não se refere o Art. 264 a estabilidade essa que acontece após 3 anos para servidores públicos, a alínea b está completamente correta conforme paragrafo único do art.265.

  • A) e C) Art. 264 – A licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após 2 anos de efetivo exercício e terá a duração máxima de 2 anos, vedada a prorrogação e a renovação dentro dos 3 anos seguintes ao seu término.

     

    B)  Art. 265 – A licença para tratar de interesses particulares poderá ser revogada no interesse da justiça, facultando-se, outrossim, ao servidor licenciado retornar ao serviço a qualquer tempo, mediante desistência do restante da licença.
    Parágrafo único – O requerente aguardará a concessão da licença no exercício do cargo.

     

    D) Art. 263 - (Revogado pelo art. 30 da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)
    Dispositivo revogado:
    “Art. 263 – Cabe ao 2º-Vice-Presidente do Tribunal de Justiça conceder licença aos servidores da Justiça de Primeira Instância, ouvindo previamente, sempre que possível e necessário, o Diretor do Foro.

    RESPOSTA B

  • A única questão que está igual a legislação sem retirar uma virgula, é a letra D.

    A- fala de de aquisição de estabilidade, errada.

    B- fala de licença de interrese particular, na legisslação não fala isso.

    C- fada vedando-se ao servidor e na legislação fala facultando-se.

     

  • Pessoal o 263 foi revogado!

    Agora cabe a quem conceder a licença ao servidor? Ao Presidente do TJ? 

    Abs.,

  • Art. 264 – A licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após dois anos de efetivo exercício e terá a duração máxima de dois anos, vedada a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término.

     

     

     

    Art. 265 – A licença para tratar de interesses particulares poderá ser revogada no interesse da justiça, facultando-se, outrossim, ao servidor licenciado retornar ao serviço a qualquer tempo, mediante desistência do restante da licença.

     

     

     

    Parágrafo único – O requerente aguardará a concessão da licença no exercício do cargo.

  • Arya Stark, de acordo com o Regimento Interno cabe ao Presidente. Mas se eu estiver equivocada me corrijam, por favor.

  • REGIMENTO INTERNO

    Art. 28. Além de representar o Tribunal, são atribuições do Presidente:

    III - conceder licença, férias individuais e férias-prêmio a desembargador e juiz de direito, observado o disposto neste regimento, bem como férias e licenças a servidor de primeira e segunda instâncias;

  • Art. 264 – A licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após cumprido o estágio probatório e terá a duração máxima de dois anos, vedadas a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término.

    (Artigo com redação dada pelo art. 7º da Lei Complementar nº 149, de 8/11/2019.)

  • letra B-

    “ART. 263 – Cabe ao 2o-Vice-Presidente do Tribunal de Justiça conceder licença aos servidores da Justiça de Primeira Instância, ouvindo previamente, sempre que possível e necessário, o Diretor do Foro.”

    letra D-

    Parágrafo único – O requerente aguardará a concessão da licença no exercício do cargo.

    Para mim as duas respostas estão corretas,

  • CUIDADO COM ESSA QUESTÃO , VEJAMOS DE MODO ATUALIZADO:

    “Art. 263 – Cabe ao 2o-Vice-Presidente do Tribunal de Justiça conceder licença aos servidores da

    Justiça de Primeira Instância, ouvindo previamente, sempre que possível e necessário, o Diretor do Foro.”

    Art. 264 – A licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após cumprido o estágio probatório e terá a duração máxima de dois anos, vedadas a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término.

  • Artigo atualizado:

    Art. 264 – A licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após cumprido o estágio probatório e terá a duração máxima de DOIS ANOS, VEDADAS a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término.

    (Artigo com redação dada pelo art. 7o da Lei Complementar no 149, de 8/11/2019.)

  • Gabarito B

    [ATENÇÃO: alteração no art. 264 pela LC 149/2019, art. 7o]

    a) ERRADA - a licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após cumprido o estágio probatório e terá a duração máxima de dois anos, vedadas a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término. (art. 264)

    b) CERTA - art. 265, parágrafo único.

    c) ERRADA - é facultado ao servidor retornar ao serviço a qualquer tempo. (art. 265, caput)

    d) ERRADA - dispositivo revogado (art. 263)

  • CUIDADO!!! A DIVERGÊNCIA ENTRE A CERTA E A ERRADA, CONFRONTADAS ENTRE SI - A LETRA "B" E LETRA "D" -, CONFIRMAREMOS A CERTA PELA REVOGAÇÃO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR 85/2005.

    Art. 263 - (Revogado pelo art. 30 da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)

    Dispositivo revogado:

    “Art. 263 – Cabe ao 2º-Vice-Presidente do Tribunal de Justiça conceder licença aos servidores da Justiça de Primeira Instância, ouvindo previamente, sempre que possível e necessário, o Diretor do Foro.” 

  • Gabarito B

    a) ERRADA - a licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após cumprido o estágio probatório e terá a duração máxima de dois anos, vedadas a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término. (art. 264)

    c) ERRADA - é facultado ao servidor retornar ao serviço a qualquer tempo. (art. 265, caput)

    d) ERRADA - dispositivo revogado (art. 263)


ID
94420
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar n. 59 de 18/01/2001, são deveres dos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Letra - D

    Título V

    Do Regime Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário

    Capítulo I

    Dos Deveres

     

    Art. 273 – São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:

    I – exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa;

    II – ser assíduo e pontual;

    III – manter o serviço aberto, nele permanecendo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário regulamentar;

    IV – ser leal ao órgão a que servir;

    V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    VI – atender com presteza e urbanidade aos magistrados, representantes do Ministério Público, advogados e ao público em geral, prestando as informações requeridas e dando recibo de documentos ou outros papéis que lhes forem entregues em razão do ofício, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    VII – fornecer aos interessados, no prazo máximo de quarenta e oito horas, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais;

    VIII – levar ao conhecimento de autoridade superior as irregularidades de que tiverem conhecimento em razão do cargo;

    IX – zelar pela economia do material de expediente e pela conservação do material permanente e do patrimônio público;

    X – guardar sigilo sobre assunto do serviço;

    XI – guardar e conservar, com todos os requisitos de segurança, autos judiciais, documentos, livros e papéis em seu poder;

    XII – renovar, à própria custa, ato ou diligência invalidados por culpa sua, sem prejuízo da penalidade em que possa incorrer;

    XIII – observar as normas legais e regulamentares.

  • Art. 273. São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:

     

    I – exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa;

    IV – ser leal ao órgão a que servir;

    VI – atender com presteza e urbanidade aos magistrados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados e ao público em geral, prestando as informações requeridas e dando recibo de documentos ou outros papéis que lhes forem entregues em razão do ofício, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    Não existe o dever de "realizar atividades ou trabalhos comunitários".

     

    RESPOSTA D

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Do Regime Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário

    Capítulo I

    Dos Deveres

     

    Art. 273 – São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:

     

     

    I – exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa;

     

     

     

    II – ser assíduo e pontual;

     

     

     

    III – manter o serviço aberto, nele permanecendo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário regulamentar;

     

     

     

    IV – ser leal ao órgão a que servir;

     

     

     

    V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

     

     

     

     

     

     

     

    VI – atender com presteza e urbanidade aos magistrados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados e ao público em geral, prestando as informações requeridas e dando recibo de documentos ou outros papéis que lhes forem entregues em razão do ofício, ressalvadas as protegidas por sigilo;

     

     

     

    VII – fornecer aos interessados, no prazo máximo de quarenta e oito horas, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais;

     

     

     

    VIII – levar ao conhecimento de autoridade superior as irregularidades de que tiverem conhecimento em razão do cargo;

     

     

     

    IX – zelar pela economia do material de expediente e pela conservação do material permanente e do patrimônio público;

     

     

     

    X – guardar sigilo sobre assunto do serviço;

     

     

    XI – guardar e conservar, com todos os requisitos de segurança, autos judiciais, documentos, livros e papéis em seu poder;

     

     

     

    XII – renovar, à própria custa, ato ou diligência invalidados por culpa sua, sem prejuízo da penalidade em que possa incorrer;

     

     

    XIII – observar as normas legais e regulamentares.

  • Esta questão envolve os deveres listados no artigo 273. 

    As alternativas A, B e C apresentaram corretamente os deveres previstos nos incisos I, IV e VI do artigo.

    A realização de atividades ou trabalhos comunitários não está prevista dentre os deveres, sendo a resposta desta questão, portanto a alternativa D.


ID
94423
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas a respeito das penas previstas na Lei Complementar n. 59 de 18/01/2001.

I. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato é causa de advertência.

II. Participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil; exercer comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário, ou vincular-se a escritório de advocacia é punido com pena de suspensão até o prazo de 90 dias, cessando os efeitos da penalidade uma vez regularizada a situação ou cessada a atividade

III. Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento diário, multiplicado pelo número de dias da punição, obrigado o punido a permanecer em serviço.

IV. Incontinência pública e conduta escandalosa no serviço são punidas com advertência escrita.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • Mesmo que não trate da Lei 8.112, podemos utilizar ela para sua solução.Assertiva I - CORRETA - Art. 117, IAssertiva II - ERRADA - Art. 117, XTrata de caso de demissão, como bem diz o Art. 132, XIIIAssertiva III - CORRETA - Art. 130, §2ºAssertiva IV - ERRADA - Art. 132, VTrata de caso de demissão, como bem diz o Art. 132, V
  • I. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato é causa de advertência. CertoII. Participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil; exercer comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário, ou vincular-se a escritório de advocacia é PROIBIDO. Errado (Caso de demissão)III. Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento diário, multiplicado pelo número de dias da punição, obrigado o punido a permanecer em serviço. CertoIV. Incontinência pública e conduta escandalosa no serviço são punidas com DEMISSÃO. Errado
  • Alô France! Essa questão não está calacada na lei 8.112/90, mas em lei própria do Estado de Minas Gerias, pois se trata que conscurso para o tribunal de Justiça do estado de Minas. Apesar disso dá para acertar a questão tomando por base a lei 8.112/90 devido ao fato de que muitas das leis sobre organização da administração pública dos estados-membros são quase-cópias da lei 8.112/90.Valeu Abração
  • II. Participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil; exercer comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário, ou vincular-se a escritório de advocacia é PROIBIDO. (caso de demissão)

    IV. Incontinência pública e conduta escandalosa no serviço são punidas com DEMISSÃO

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A

    I)CORRETA. ART.274, I

    II)ERRADA. É CASO DE DEMISSÃO. ART.274, IX

    III)CORRETA.ART.284, PARÁGRAFO 3°

    IV)ERRADA. É CASO DE DEMISSÃO. ART. 285, IV.

  • I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato - pena de advertência aplicada por escrito (art.283 + 274,I, LC 59/01) certa

    II - Participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil; exercer comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário, ou vincular-se a escritório de advocacia - pena de demissão (art.285, XIII + art.274, IX, LC 59/01)

    III - art.284, § 3º: Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% do vencimento diário, multiplicado pelo número de dias da punição, obrigado o punido a permanecer em serviço. certa

    IV - incontinência pública e conduta escandalosa no serviço é punido com demissão

  • GABARITO:A

    CERTA

    I. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato é causa de advertência.

    Art. 283 – A pena de advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante no art. 274, incisos I a VII e XVI, desta lei, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, a qual não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 274 – Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido:

    I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    ERRADA

    II. Participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil; exercer comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário, ou vincular-se a escritório de advocacia é punido com pena de suspensão até o prazo de 90 dias, cessando os efeitos da penalidade uma vez regularizada a situação ou cessada a atividade

    Art. 285 – A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XIII – transgressão do disposto nos incisos VIII a XV do art. 274 desta Lei.

    Art. 274 – Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido:

    IX – participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil; exercer comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário, ou vincular-se a escritório de advocacia;

    CERTA

    III. Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento diário, multiplicado pelo número de dias da punição, obrigado o punido a permanecer em serviço.

    Art. 284 – A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência, de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna e de violação das proibições que não tipifiquem infrações sujeitas a penalidade de demissão.

    § 3º – Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento diário, multiplicado pelo número de dias da punição, obrigado o punido a permanecer em serviço.

    ERRADA

    IV. Incontinência pública e conduta escandalosa no serviço são punidas com advertência escrita.

    Art. 285 – A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV – incontinência pública e conduta escandalosa no serviço;


ID
94426
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da competência para aplicar as penas disciplinares previstas na Lei Complementar n. 59 de 18/01/2001, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTAÇÃOLEI COMPLEMENTAR 59 - ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DE MG(...)Art. 289. As penas disciplinares serão aplicadas:I – pelo Presidente do Tribunal de Justiça, quando se tratar de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada imposta a servidor da Secretaria do Tribunal de Justiça, da Secretaria de Padronização, Suporte ao Planejamento e à Ação Correicional e dos órgãos auxiliares da Justiça de Primeira Instância; III – pelo Presidente do Tribunal de Justiça, quando se tratar de advertência ou suspensão impostas a servidor da Secretaria do Tribunal de Justiça;IV – pelo Corregedor-Geral de Justiça, quando se tratar de advertência ou suspensão imposta a servidor da Secretaria de Padronização, Suporte ao Planejamento e à Ação Correicional e dos órgãos auxiliares da Justiça de Primeira Instância;V – pelo Diretor do Foro, quando se tratar de advertência ou suspensão impostas a servidor dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância lotado em sua comarca.
  • DESATUALIZADA

  • Art. 289 – As penas disciplinares serão aplicadas:

     

     

     

     

    I – pelo Presidente do Tribunal, por proposição do Corregedor-Geral de Justiça ou do Diretor do Foro, quando se tratar de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada imposta aos servidores das Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça e dos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau;

     

     

     

     

     

    IV – pelo Corregedor-Geral de Justiça, quando se tratar de advertência ou suspensão imposta aos servidores das Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça e dos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau, sem prejuízo do disposto no inciso V;

     

     

     

    V – pelo Diretor do Foro, quando se tratar de advertência ou suspensão impostas a servidor dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância lotado em sua comarca.

     

     

     

    § 1º – A pena imposta, após o trânsito em julgado da decisão, será anotada nos registros funcionais do servidor.

     

     

    § 2º – A certidão da pena anotada só será fornecida com autorização expressa das autoridades a que se referem os incisos I a IV deste artigo, no âmbito de sua competência, para fim justificado.

  • DESATUALIZADA

    LC59

    Art. 289 – As penas disciplinares serão aplicadas:

    I – pelo Presidente do Tribunal, por proposição do Corregedor Geralde Justiça ou do Diretor do Foro, quando se tratar de DEMISSÃO, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada imposta aos servidores das Secretarias do Tribunal de Justiça E da Corregedoria Geral de Justiça E dos órgãos auxiliares da Justiça de 1ºgrau;

    II – (Revogado pelo art. 30 da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)

    III – (Revogado pelo inciso XI do art. 117 da Lei Complementar nº135, de 27/6/2014.)

    IV – pelo Corregedor Geral de Justiça, quando se tratar de advertência ou suspensão imposta aos servidores das Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça e dos órgãos auxiliares da Justiça de 1ºgrau, sem prejuízo do disposto no inciso V;

    V – pelo DIRETOR DO FORO, quando se tratar de ADVERTÊNCIA ou SUSPENSÃO impostas a servidor dos Órgãos Auxiliares da Justiça de 1º Instância lotado em sua comarca.

  • Aproveitando o conteúdo da questão para fazer um comparativo com o Estatuto do Servidor do TJ-PR, são competentes para aplicação das penalidades disciplinares: o Conselho da Magistratura, o Corregedor Geral da Justiça e os Juízes perante os quais servirem ou a quem estiverem subordinados os funcionários, observando que:

    - II) o Corregedor-Geral da Justiça e os juízes poderão aplicar as penas de advertência, censura, devolução de custas em dobro e suspensão de até 30 dias.

     

  • DESATUALIZADA

  • Atualmente as alternativas C e D estão corretas:

    Autoridade: Presidente do Tribunal, por proposição do Corregedor-Geral de Justiça ou do Diretor do Foro

    Penas: Demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada

    Lotação do servidor apenado:

    1. Secretaria do Tribunal de Justiça (2ª instância)
    2. Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça
    3. Órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau

    Autoridade: Corregedor-Geral de Justiça

    Penas: advertência ou suspensão

    Lotação do servidor apenado:

    1. Secretaria do Tribunal de Justiça (2ª instância)
    2. Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça
    3. Órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau (compartilhada com o Diretor do Foro)

    Autoridade: Diretor do Foro

    Penas: advertência ou suspensão

    Lotação do servidor apenado:

    1. Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância lotado em sua comarca.

    Abraço!


ID
94789
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n. 59 de 18 de janeiro de 2001, o Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 9° O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes orgãos:I - Tribunal de Justiça;II - Tribunal de Justiça Militar;III - Turmas Recursais;IV - Juízes de Direito;V - Tribunais do Júri;VI - Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar;VII - Juizados Especiais.
  • a) A Corte Superior é órgão integrante do Tribunal de Justiça. O Tribunal de Justiça é que faz parte do Poder Judiciário. (ERRADA)

    Agora, a letra d está  certa, mas está esquisita. Veja o art. 9º, inciso VI: "Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar". O que está escrito na lei não é exatamente igual ao que está no enunciado da questão. Dependendo da Banca, estaria ERRADA.
  • Outra questão que aborda exatamente os termos legais.

    Assim dispõe:

    "Art. 9º O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: 
     I – Tribunal de Justiça; 
     II – Tribunal de Justiça Militar; 
     III – Turmas Recursais
     IV – Juízes de Direito; 
     V – Tribunais do Júri; 
     VI – Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar; 
    VII – Juizados Especiais. 

    Logo, a alternativa errada é a A.

    Espero tê-los ajudado.

    Bons Estudos!!!


     
  • QUESTÃO DESATUALIZADA:


    Art. 9º – O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:

    I - Tribunal de Justiça;

    II - Tribunal de Justiça Militar;

    IV - Juízes de Direito;

    V - Tribunais do Júri;

    VI - Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar;

    VII - Juizados Especiais.


  • Atenção, houve alteração no artigo:

    Art. 9º - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:

    I - Tribunal de Justiça

    II - Tribunal de Justiça Militar

    III - Turmas Recursais (Revogado pela Lei Complementar nº135, de 27-06-2014)

    IV - Juízes de Direito 

    V - Tribunais do Júri

    VI - Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar

    VII - Juizados Especiais

    VIII – Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau. (Inciso acrescentado pelo art. 2º da Lei Complementar nº 139, de 3/5/2016)

    Bons estudos!

  • ART. 9º O PODER JUDICIÁRIO É EXERCIDO PELOS SEGUINTES ÓRGÃOS:

     

    I – Tribunal de Justiça;

    II – Tribunal de Justiça Militar;

    IV – Juízes de Direito;

    V – Tribunais do Júri;

    VI – Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar;

    VII – Juizados Especiais.

    VIII – Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau

     

    QUESTÃO DESATUALIZADA. ERRADAS: A), C) e D)

  • Dos Órgãos de Jurisdição

    Art. 9º – O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:

    I – Tribunal de Justiça;

    II – Tribunal de Justiça Militar;

    IV – Juízes de Direito;

    V – Tribunais do Júri;

    VI – Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar;

    VII – Juizados Especiais.

    VIII – Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau. ARTIGO NOVO! ATENÇÃO!

    § 1º – Os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e as suas decisões serão fundamentadas, sob pena de nulidade, sem prejuízo de, em determinados atos, a presença ser limitada aos advogados e Defensores Públicos e às partes, ou somente àqueles, nas hipóteses legais em que o interesse público o exigir.

  • Art. 16 – São órgãos do Tribunal de Justiça:

    I – o Tribunal Pleno;

     

    II – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça;

    III – a Corregedoria-Geral de Justiça;

    VI – as Comissões;

    VII – as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.

    Parágrafo único – Os órgãos do Tribunal de Justiça terão sua composição, atribuições e competências estabelecidas no Regimento Interno.

  • QYESTAO DESATUALIZADA

     

    Dos Órgãos de Jurisdição

    Art. 9º – O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:

    I – Tribunal de Justiça;

    II – Tribunal de Justiça Militar;

    IV – Juízes de Direito;

    V – Tribunais do Júri;

    VI – Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar;

    VII – Juizados Especiais.

    VIII – Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau. ARTIGO NOVO! ATENÇÃO!

    § 1º – Os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e as suas decisões serão fundamentadas, sob pena de nulidade, sem prejuízo de, em determinados atos, a presença ser limitada aos advogados e Defensores Públicos e às partes, ou somente àqueles, nas hipóteses legais em que o interesse público o exigir.

  • Art. 9º – O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:

    I – Tribunal de Justiça;

     

     

    II – Tribunal de Justiça Militar;

     

     

     

    IV – Juízes de Direito;

     

     

    V – Tribunais do Júri;

     

     

    VI – Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar;

     

     

    VII – Juizados Especiais.

     

     

    VIII – Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau.

     

     

     

  • Art. 9º – O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:

    I – Tribunal de Justiça;

    II – Tribunal de Justiça Militar;

    IV – Juízes de Direito;

    V – Tribunais do Júri;

    VI – Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar;

    VII – Juizados Especiais.

    VIII – Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau.

    Bons estudos!

  • 9º- Poder Judiciário exercido pelos órgãos:

    I- Tribunal de justiça (TJ)

    II- Tribunal Justiça Militiar (TJM)

    III- Juízes de Direito

    IV- Tribunal do Juri

    V- Conselho e Juízes Militares

    VI- Juizados Especiais

    VII- Juízes substitutos de 2º grau

  • A antiga Corte Superior, agora Órgão Especial, é órgao do Tribunal de Justiça de MG. Fiquem atentos!
    Bons estudos à todos!

  • Art. 9º - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:

    I - Tribunal de Justiça;

    II - Tribunal de Justiça Militar;

    III (Revogado pelo inciso III do art. 117 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.) Dispositivo revogado: "III - Turmas Recursais;"

    IV - Juízes de Direito;

    V - Tribunais do Júri;

    VI - Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar;

    VII - Juizados Especiais.

    VIII - (Revogado pelo inciso I do art. 6º da Lei Complementar nº 157, de 6/1/2021.) Dispositivo revogado: "VIII - Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau."


ID
94792
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n. 59 de 18 de janeiro de 2001, são órgãos do Tribunal de Justiça

Alternativas
Comentários
  • Art. 16 São orgãos do Tribunal de Justiça:I - o Tribunal Pleno;II - a Corte Superior;III - a Corregedoria Geral de Justiça;IV - o Conselho da Magistratura;V - o Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais;VI - as Comissões;VII - as câmaras e os demais orgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.ALTERNATIVA B
  • LETRA A => ERRADA - faltou a Corte Superior, o Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais e, as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno. A Câmara de Ações Constitucionais não existe. Além disso, o artigo não especifica se as Comissões são permanentes ou provisórias.
    LETRA B => ERRADA - faltou o Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais e, as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.
    LETRA C => ERRADA - faltou o Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais e, as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno. Antigamente, existia os Grupos de Câmaras e as Câmaras Isoladas que faziam parte do Tribunal de Alçada, que foi extinto.
    LETRA D => ERRADA - não existem Conselho Superior da Magistratura e nem Câmaras Constitucionais Originárias. O que existem são: Conselho da Magistratura, Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais e, as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno que faltaram.

    Fonte: Lei Complementar 59/2001 (Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais) - art. 16, incisos I a VII

  • Na minha opinião , a letra B está correta :  não está especificando se são todos os órgãos ou alguns apenas....  A falta de alguns órgãos não faz com que os citados na letra B não sejam órgãos do Tribunal de Justiça
  • Questão desatualizada!!! De acordo o artigo 16 da referida lei são órgãos do TJ:
    I - Tribunal Pleno;
    II - Corte Superior;
    III - Corregedoria- Geral de justiça;
    IV - Conselho da Magistratura;
    V - Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais;
    VI - Comissões;
    VII - Câmaras e demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Art. 16. São órgãos do Tribunal de Justiça:

    I - o Tribunal Pleno;

    II – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça;

    III - a CGJ;

    VI - as Comissões;

    VII - as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.


  • Da Organização
    Art. 16. São órgãos do Tribunal de Justiça:
    I - o Tribunal Pleno;
    II – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça;
    (Inciso com redação dada pelo art. 9º da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)
    III - a Corregedoria-Geral de Justiça;
    IV (Revogado pelo inciso V do art. 117 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)
    Dispositivo revogado:
    “IV - o Conselho da Magistratura;”
    V (Revogado pelo inciso V do art. 117 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)
    Dispositivo revogado:
    “V - o Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais;”
    (Inciso acrescentado pelo art. 10 da Lei Complementar nº 105, de 14/8/2008.)
    VI - as Comissões;
    (Inciso renumerado pelo art. 10 da Lei Complementar nº 105, de 14/8/2008.)
    VII - as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.
    (Inciso renumerado e com redação dada pelo art. 10 da Lei Complementar nº 105, de 14/8/2008.)

  • Atenção, houve alterações!

    Art. 16 – São órgãos do Tribunal de Justiça:

    I – o Tribunal Pleno;

    II – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça;(Inciso com redação dada pelo art. 9º da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

    III – a Corregedoria-Geral de Justiça;

    “IV – o Conselho da Magistratura;” (Revogado pelo inciso V do art. 117 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

    “V – o Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais;(Revogado pelo inciso V do art. 117 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

    VI – as Comissões;

    VII – as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno. >>> Ou seja, este roll não é taxativo, visto que há outros orgãos citados no RI.

    Bons estudos!

     

     

  • ART. 16 – SÃO ÓRGÃOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    I – o Tribunal Pleno;
    II – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça;
    III – a Corregedoria-Geral de Justiça;
    VI – as Comissões;
    VII – as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.


    QUESTÃO DESATUALIZDA.

     

    (Expressão “Corte Superior do Tribunal de Justiça” substituída pela expressão “órgão competente do Tribunal de Justiça” pelo art. 111 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. SEGUE TEXTO ATUAL :

    Capítulo III

    Da Organização

    Art. 16 – São órgãos do Tribunal de Justiça:

     

    I – o Tribunal Pleno;

     

    II – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça;

     

    III – a Corregedoria-Geral de Justiça;

     

    IV – (Revogado)

     

    V (Revogado

    VI – as Comissões;

    VII – as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.

    Parágrafo único – Os órgãos do Tribunal de Justiça terão sua composição, atribuições e competências estabelecidas no Regimento Interno.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. SEGUE TEXTO ATUAL :

    Capítulo III

    Da Organização

    Art. 16 – São órgãos do Tribunal de Justiça:

     

    I – o Tribunal Pleno;

     

    II – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça;

     

    III – a Corregedoria-Geral de Justiça;

     

    IV – (Revogado)

     

    V (Revogado

    VI – as Comissões;

    VII – as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.

    Parágrafo único – Os órgãos do Tribunal de Justiça terão sua composição, atribuições e competências estabelecidas no Regimento Interno.

  • Art. 16 – São órgãos do Tribunal de Justiça:

     

    I – o Tribunal Pleno;

    II – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça;

    III – a Corregedoria-Geral de Justiça;

    VI – as Comissões;

    VII – as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.

    Parágrafo único – Os órgãos do Tribunal de Justiça terão sua composição, atribuições e competências estabelecidas no Regimento Interno.

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Art. 16. São órgãos do Tribunal de Justiça:

    I - o Tribunal Pleno;

    II – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (antiga Corte Superior);

    III - a Corregedoria Geral de Justiça;

    VI - as Comissões;

    VII - as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.

    Lembrando que o Conselho da Magistratura não é mais órgão do TJ na LC 59/2001.

    Bons estudos!

  • Boa Madrugada,

     

    Nessa questão deve-se atentar muito ao comando, pois de acordo com o Regimento interno, teremos 15 órgãos e de acordo com a LC apenas 5. Vale ressaltar também que no RITTJMG as comissões são descritas como permantes, já na LC 59 não está definida.

     

    Bons estudos

  • Art. 16 – São órgãos do Tribunal de Justiça:

    I – o Tribunal Pleno;

    II – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça;

    III – a Corregedoria-Geral de Justiça;

    VI – as Comissões;

    VII – as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.

    Parágrafo único – Os órgãos do Tribunal de Justiça terão sua composição, atribuições e competências estabelecidas no Regimento Interno.

     


ID
94795
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos da Constituição da República e da Lei Complementar n. 59 de 18 de janeiro de 2001, sobre o Tribunal do Júri, é INCORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • Incorreta letra AArt. 74 O Tribunal do Júri funcionará na sede da comarca e reunir-se-á em sessão ordinária:I - MENSALMENTE, na Comarca de Belo Horizonte
  • E quanto à letra d?Não seriam 25 jurados?
  • Na verdade, o Tribunal do Júri se compõem de sete jurados e um juiz de direito que o preside. Para cada julgamento, o juiz SORTEIA 21 PESSOAS da lista e as convoca; no dia da sessão, é necessária a presença de, no mínimo, 15 jurados para que se inicie o julgamento. O juiz realiza o sorteio dos sete jurados que formarão o Conselho de Sentença.
  • ATENÇÃO COLEGAS.....houve alteração na disciplina do Júri....Art. 433. O sorteio, presidido pelo juiz, far-se-á a portas abertas, cabendo-lhe retirar as cédulas até completar o número de 25 (vinte e cinco) jurados, para a reunião periódica ou extraordinária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o O sorteio será realizado entre o 15o (décimo quinto) e o 10o (décimo) dia útil antecedente à instalação da reunião. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o A audiência de sorteio não será adiada pelo não comparecimento das partes. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 3o O jurado não sorteado poderá ter o seu nome novamente incluído para as reuniões futuras. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)Art. 453. O Tribunal do Júri reunir-se-á para as sessões de instrução e julgamento nos períodos e na forma estabelecida pela lei local de organização judiciária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)Art. 462. Realizadas as diligências referidas nos arts. 454 a 461 deste Código, o juiz presidente verificará se a urna contém as cédulas dos 25 (vinte e cinco) jurados sorteados, mandando que o escrivão proceda à chamada deles. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 463. Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o O oficial de justiça fará o pregão, certificando a diligência nos autos. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o Os jurados excluídos por impedimento ou suspeição serão computados para a constituição do número legal. (Incluído pe
  • OBS: DE ACORDO COM O ÚLTIMO EDITAL DO TJMG (2013) A REFERIDA MATÉRIA NÃO FOI ABORDADA:


    3) Lei Complementar Estadual n° 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 85, de 28 de dezembro de 2005 e pela Lei Complementar n° 105, de 14 de agosto de 2008. (Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais).

    a) Da Organização e Divisão Judiciárias (art. 1o a 9º; 11 a 16; 23 a 31; 52 a 54; 82 a 85; 163; 236 a 257);

    b) Dos Direitos do Servidor (art. 260 a 272);

    c) Do Regime Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário (art. 273 a 290);

    d) Da sindicância e do processo disciplinar (art. 291 a 300).

    ATENÇÃO: VIDE Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.

  • Do Tribunal do Júri

    Subseção I

    Da Organização e do Funcionamento

     

    Art. 74 – O Tribunal do Júri funcionará na sede da comarca e reunir-se-á em sessão ordinária:

     

     

     

    I – mensalmente, na Comarca de Belo Horizonte;

     

     

    II – bimestralmente, nas demais comarcas.

     

     

    § 1º – Na Comarca de Belo Horizonte, as sessões necessárias para julgar os processos preparados serão realizadas em dias úteis sucessivos, salvo justo impedimento.

     

     

     

     

     

    § 2º – Nas demais comarcas, quando, por motivo de força maior, não for convocado o Júri na época determinada, a reunião realizar-se-á no mês seguinte.

     

     

     

     

    Art. 75 – Em circunstâncias excepcionais, o Júri reunir-se-á extraordinariamente, por convocação do Juiz de Direito ou por determinação do Corregedor-Geral de Justiça ou de Câmara do Tribunal de Justiça.

     

     

     

     

    Art. 76 – A convocação do Júri far-se-á mediante edital, depois de sorteio dos jurados que tiverem de servir na sessão.

     

     

     

    § 1º – O sorteio dos jurados será realizado no período de quinze a trinta dias antes da data designada para a reunião.

     

     

    § 2º – Não havendo processo a ser julgado, não será convocado o Júri, e, caso já o tenha sido, o Juiz de Direito declarará sem efeito a convocação, por meio de edital publicado pela imprensa, sempre que possível.

     

     

    § 3º – O Presidente do Tribunal do Júri fará anualmente a revisão da lista de jurados na forma prevista na legislação nacional per trinta dias contados da conclusão do processo, para o devido registro.

     

     

     

     

    Subseção II

    Da Competência e da Atribuição

     

     

    Art. 77 – Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e de outros que lhes forem conexos.

     

    Art. 78 – Compete aos jurados responder aos quesitos que lhes forem formulados, e ao Presidente do Tribunal, aplicar o Direito.

  • Art. 74 – O Tribunal do Júri funcionará na sede da comarca e reunir-se-á em sessão ordinária:

    I – mensalmente, na Comarca de Belo Horizonte;

    Art. 78 – Compete aos jurados responder aos quesitos que lhes forem formulados, e ao Presidente do Tribunal, aplicar o Direito.

    Art. 80 – Compete ao Juiz Presidente:

    I – receber o libelo;

    II – preparar o processo para o julgamento;

    III – presidir a sessão do julgamento e proferir a sentença;

    IV – processar os recursos interpostos contra a decisão que proferir;

    V – organizar anualmente a lista geral de jurados;

    VI – fazer o sorteio e a convocação dos vinte e um jurados componentes do Júri para a sessão.

  • Gabarito correto: Anulada

    a) Errada, na comarca de BH o Júri reúne-se mensalmente (LC 59/01, art. 74, I)

    b) Correta (LC 59/01, art. 78)

    c) Correta (CF/88, art. 5, XXXVIII)

    d) Errada, 1 juiz togado (presidente) e por 25 jurados (CPP, art. 447)

    Abraço!


ID
94834
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA a respeito do regime disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário normatizado pela Lei Complementar n. 59.

Alternativas
Comentários
  • a)No caso de o servidor valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade do exercício do cargo ocupado. PENA DE DEMISSÃOb) CORRETAc) Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do servidor inativo que houver praticado, na atividade, FALTA PUNÍVEL COM A PENA DE DEMISSÃO. (Corrupção é apenas uma delas)d) Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% DO VENCIMENTO DIÁRIO, multiplicado pelo número de dias de punição, obrigado o punido a permanecer em serviço.
  • Um pequeno adendo: O art 130,§2º fala "na base de 50% por DIA de VENCIMENTO ou REMUNERAÇÃO"Bons estudos!
  • Essa não se aplica aqui no RJ. Segundo o Decreto 2.479/79, a Suspensão seria por reincidência em REPREENSÃO. A reincidência em Advertência geraria a REPREENSÃO.
  • Gabarito: B

    a) SUSPENSÃO:  Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade do exercício do cargo ocupado.

    c) PENAS DISCIPLINARES: advertência; suspensão; demissão; cassação de aposentadoria e de disponibilidade; destituição de cargo em comissão; destituição de função comissionada.

    d) Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento diário, multiplicado pelo número de dias da punição, obrigado o punido a permanecer em serviço.
     

  • Super Mário, a letra A é demissão.

  • Art. 284 – A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência, de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna e de violação das proibições que não tipifiquem infrações sujeitas a penalidade de demissão.

  • A) Art. 274 VIII - demissão

    B) Art. 284 - suspensão

    C) Art. 281 IV - pena disciplinar

    D) Art. 284 § 3º - "... 50% do vencimento DIÁRIO, e não do mês da aplicação da punição..."

  • Letra C - Art. 286 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do servidor inativo que houver praticado , na atividade, falta punível com a pena de demissão.

    Observação: A prática do crime de corrupção é apenas uma das faltas puníveis com demissão, o que torna a alternativa ERRADA.

    Gabarito: letra A

  • Gabarito: B

    a) SUSPENSÃO Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade do exercício do cargo ocupado.

    c) PENAS DISCIPLINARES: advertência; suspensão; demissão; cassação de aposentadoria e de disponibilidade; destituição de cargo em comissão; destituição de função comissionada.

    d) Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento diário, multiplicado pelo número de dias da punição, obrigado o punido a permanecer em serviço.


ID
94837
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do regime disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário normatizado pela Lei Complementar n. 59, são causas de demissão, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Alternativa BCometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições de sua responsabilidade ou de seu subordinado. PENA DE ADVERTÊNCIA
  • A - art.285, inciso IV da LC 59
    B- art.283, c/c art.274, inciso VI, ambos da LC 59 = ADVERTÊNCIA
    C- art.285, inciso XII, da LC 59
    D -art. 285, inciso XIII, c/c art. 274, inciso X, ambos da LC 59

  • Por item:

    a) art. 285, IV da LC 59/2001; DEMISÃO (CORRETA)

    B) art. 274, VI da LC 59/2001; ADVERTÊNCIA (INCORRETA)

    C) art. 285, XII da LC 59/2001; DEMISÃO (CORRETA)

    D) art. 274, X c/c 285, XIII da LC 59/2001; DEMISÃO (CORRETA)


  • Art. 285 – A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I – crime contra a administração pública;

    II – abandono de cargo ou função pelo não-comparecimento do servidor ao serviço, sem causa justificada, por mais de 30 dias consecutivos ou mais de 90, intercaladamente, durante o período de 12 meses;

    III – improbidade administrativa;

    IV – incontinência pública e conduta escandalosa no serviço;

    V – insubordinação grave em serviço;

    VI – ofensa física, em serviço, a superior hierárquico, servidor ou particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VII – aplicação indevida ou irregular de dinheiros públicos;

    VIII – revelação de segredo obtido em razão do cargo;

    IX – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    X – corrupção;

    XI – acumulação ilegal de cargos ou funções públicas, se comprovada a má-fé do servidor;

    XII – descumprimento de dever que configure o cometimento de falta grave;

    XIII – transgressão do disposto nos incisos VIII a XV do art. 274 desta Lei.


  • RESPOSTA B
     

    Art. 274. Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido:

    VI – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições de sua responsabilidade ou de seu subordinado;( advertência + 1 suspensão)

     

    ART. 285. A PENA DE DEMISSÃO SERÁ APLICADA NOS SEGUINTES CASOS:

    IV – incontinência pública e conduta escandalosa no serviço;
    XII – descumprimento de dever que configure o cometimento de falta grave;
    Art. 274. X – praticar usura sob qualquer de suas formas;(demissão)

     

  • Art. 285 – A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    I – crime contra a administração pública;

     

    II – abandono de cargo ou função pelo não-comparecimento do servidor ao serviço, sem causa justificada, por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa, intercaladamente, durante o período de doze meses;

     

    III – improbidade administrativa;

     

    IV – incontinência pública e conduta escandalosa no serviço;

     

    V – insubordinação grave em serviço;

     

    VI – ofensa física, em serviço, a superior hierárquico, servidor ou particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

     

    VII – aplicação indevida ou irregular de dinheiros públicos;

     

    VIII – revelação de segredo obtido em razão do cargo;

     

    IX – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

     

    X – corrupção;

     

    XI – acumulação ilegal de cargos ou funções públicas, se comprovada a má-fé do servidor;

     

    XII – descumprimento de dever que configure o cometimento de falta grave;

     

    XIII – transgressão do disposto nos incisos VIII a XV do art. 274 desta Lei.

     

    Parágrafo único – Verificada, em processo disciplinar, acumulação proibida e provada a boa-fé, o servidor optará por um dos cargos e perderá o outro.

     

    Art. 286 – Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do servidor inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a pena de demissão.

     

    Art. 287 – A pena de destituição de cargo em comissão exercido por servidor não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infrações sujeitas à penalidade de demissão.

     

    Art. 288 – A pena de destituição de função comissionada será aplicada:

    I – quando se verificar a falta de exação ou negligência no seu desempenho;

    II – nos casos de infrações sujeitas à penalidade de suspensão.

  • Gabarito B

    a) incontinência pública e conduta escandalosa no serviço.

    Art. 285 – A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos: IV – incontinência pública e conduta escandalosa no serviço;

    b) cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições de sua responsabilidade ou de seu subordinado.

    Art. 274 – Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido: VI – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    Art. 283 – A pena de advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante no art. 274, incisos I a VII e XVI, desta lei, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, a qual não justifique imposição de penalidade mais grave.

    c) descumprimento de dever que configure o cometimento de falta grave.

    Art. 285 – A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos: XII – descumprimento de dever que configure o cometimento de falta grave;

    d) praticar usura sob qualquer de suas formas.

    Art. 274 – Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido: X – praticar usura sob qualquer de suas formas;

    Art. 285 – A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos: XIII – transgressão do disposto nos incisos VIII a XV do art. 274 desta Lei.

  • Gabarito letra C.

    Art. 285 – A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

    – crime contra a administração pública;

    – abandono de cargo ou função pelo não-comparecimento do servidor ao serviço, sem causa justificada, por mais de 30 dias consecutivos ou mais de 90, intercaladamente, durante o período de 12 meses;

    – improbidade administrativa;

    – incontinência pública e conduta escandalosa no serviço;

    – insubordinação grave em serviço;

    – ofensa física, em serviço, a superior hierárquico, servidor ou particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    – aplicação indevida ou irregular de dinheiros públicos;

    – revelação de segredo obtido em razão do cargo;

    – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    – corrupção;

    – acumulação ilegal de cargos ou funções públicas, se comprovada a má-fé do servidor;

    – descumprimento de dever que configure o cometimento de falta grave;

    – transgressão da proibição de:

    a)valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade do exercício do cargo ocupado;

    b)participar de gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil; exercer comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário, ou vincular-se a escritório de advocacia;

    c)praticar usura sob qualquer de suas formas;

    d)aceitar ou receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    e)proceder de forma desidiosa;

    f)utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades ou trabalhos particulares;

    g)exercer a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos constitucionalmente previstos;

    h)exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou da função e com o horário de trabalho.

    Fonte: LC 59/2001

  • O enunciado da questão pede para assinalar a alternativa que NÃO está prevista como causa de demissão.

    A alternativa A apresenta a hipótese de demissão prevista no inciso IV do artigo 285.

    A alternativa B NÃO apresenta hipótese de demissão. A hipótese apresentada consiste em proibição prevista no artigo 274, inciso VI, punível com advertência, nos termos do artigo 283.

    A alternativa C apresenta a hipótese de demissão prevista no artigo 285, inciso XII.

    A alternativa D apresenta a proibição prevista no artigo 274, inciso X, punível com demissão conforme inciso XIII do artigo 285.

  • Questão desatualizada.

  • Art. 285 - A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV - incontinência pública e conduta escandalosa no serviço; ALTERNATIVA A

    V - insubordinação grave em serviço;

    VI - ofensa física, em serviço, a superior hierárquico, servidor ou particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VII - aplicação indevida ou irregular de dinheiros públicos;

    VIII - revelação de segredo obtido em razão do cargo;

    IX - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    X - corrupção;

    XI - acumulação ilegal de cargos ou funções públicas, se comprovada a má-fé do servidor;

    XII - descumprimento de dever que configure o cometimento de falta grave; ALTERNATIVA C

    XIII - transgressão do disposto nos incisos VIII a XV do art. 274 desta Lei. ALTERNATIVA D (ART 274, X)

    Parágrafo único - Verificada, em processo disciplinar, acumulação proibida e provada a boa-fé, o servidor optará por um dos cargos e perderá o outro.

    ALTERNATIVA B - GABARITO


ID
185911
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Analisando as Comarcas, ante o que dispõe a Lei de Organização Divisão Judiciária de Minas Gerais, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º – A comarca constitui-se de um ou mais municípios, em área contínua, sempre que possível, e tem por sede a do município que lhe der o nome.

    Art. 8º - As comarcas classificam-se como:

    I - de entrância especial as que têm cinco ou mais varas instaladas, nelas compreendidas as dos Juizados Especiais, e população igual ou superior a cento e trinta mil habitantes;

    II - de primeira entrância as que têm apenas uma vara instalada; e

    III - de segunda entrância as que não se enquadram nos incisos I e II deste artigo.

    Art 10°- § 6° - Os Juízes de Direito Substitutos, até o limite de 1/3 (um terço) dos cargos, terão lotação nas comarcas-sede das regiões administrativas, que serão delimitadas por ato do órgão competente do Tribunal de Justiça, cabendo-lhes substituir os titulares das comarcas integrantes da região administrativa, quando em férias, licença ou afastamentos, com competência plena.

  • A- ART 8 - I (LEI 59 2001) ENTRÂNCIA ESPECIAL têm 05 ou mais varas instaladas + JUIZADOS ESPECIAIS e POPULAÇÃO superior ou igual a 130 MIL HABITANTES

    B - ART 3 ( LEI 59 2001) A SEDE é do município que lhe der NOME ,

    C- ART 3 (LEI 59 2001) A COMARCA constitui de 01 ou + MUNICÍPIOS

    D- ART 145 -V (LEI 59 2001) O JUIZ tem que residir na SEDE da comarca , salvo autorização do ÓRGÃO competente do TJ e tem que haver MOTIVAÇÃO .


ID
185926
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando a organização do Judiciário no Estado de Minas Gerais, NÃO é previsto na carreira da magistratura o cargo de

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar Estadual nº 59/01:

    Art. 163. A magistratura da justiça comum compreende os cargos de:

    I- Juiz de Direito Substituto;
    II- Juiz de Direito de Primeira Entrância;
    III- Juiz de Direito de Segunda Entrância;
    IV- Juiz de Direito de Entrância Especial;
    V- Revogado
    VI- Desembargador.

    Art. 26. (...)

    (...)

    §4º Cessado o exercício da função de Juiz Auxiliar da Corregedoria, o Juiz de Direitore assumirá, imediatamente, o exercício na vara de que é titular, e o JUIZ AUXLIAR retornará à sua função anterior.

  • GABARITO LETRA B

     

    Essa questão é uma pegadinha! Basta lembrar que o Tribunal de Contas NÃO faz parte do Poder Judiciário e, sim, do Poder Legislativo.

     

  • GAB: B

    Michel Peres, O TC não faz parte do Poder Legislativo.kk

  • Gab. B

    Art. 163. A magistratura da justiça comum compreende os cargos de:

    I- Juiz de Direito Substituto;

    II- Juiz de Direito de Primeira Entrância;

    III- Juiz de Direito de Segunda Entrância;

    IV- Juiz de Direito de Entrância Especial;

    V- Revogado

    VI- Desembargador.

  • Só lembrar que o TCU não integra o Judiciário!


ID
380935
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No que concerne à Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais e ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

ID
381844
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Quanto ao processo de dúvida relativo à matéria de registros públicos, é CORRETO afirmar:



Alternativas
Comentários
  • Alternativa A correta, nos termos da LEI 6/015.
    Abs.
  • "A"

    Lei 6015/73,


    Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente 

    Juiz competente

    Juiz diretor do fórum
    em comarcas de vara única, 
    Juiz da Vara dos Registros Públicos nas comarcas de grande movimentação,
    ou conforme determinado pelo Código de Organização Judiciária do Estado


    http://www.anoregpi.org.br/noticias.aspx?id=32
  • Pessoal, ai vai o comentário por alternativa:


    a) Compete seu julgamento ao juiz de Registros Públicos da comarca, mediante prévia distribuição, tal como prevê a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais. (CORRETA)
    • b) Compete seu julgamento ao juiz Diretor do Foro da comarca, tal como prevê a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais. (INCORRETA)
    • Essa alternativa é incompatível com a letra A
    • c) A espécie administrativa em que se enquadra a dúvida mostra-se compatível com a produção de prova testemunhal, interposição de recurso de agravo e o alcance das coisas julgadas formal e material.(INCORRETO)
    •  
    • O procedimento de dúvida tem natureza adminitrativa, não sendo cabível intervenção de terceiro e nem dilação probatória. Ainda, o recurso cabível para a sentença que resolve o procedimento de dúvida é a apelação, nos termos do art. 202 da lei 6.015   
    • Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.
    • d) O oficial registrador, na condição de sujeito ativo, suporta a condenação de custas e honorários advocatícios de sucumbência, na hipótese de sentença que a julgar improcedente. (INCORRETO)
      -
    • Somente são devidas custas quando o procedimento de dúvida for julgado procedente, e essas custas sermpre são pagas pelo interessado
    Abraços e bons estudos

ID
757294
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a Lei Complementar estadual nº 59/2001, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 59 de 2001
     LETRA A _ CORRETA
    "Art 260. Poderá ocorrrer permuta entre servidorer do foro judicial ocupantes de cargos com especialidades idênticas e lotados em comarcas diferentes, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, observada a conveniencia administrativa..."
    LETRA B _ CORRETA
    "Art 260. parag,1° - A permuta de servidor titular do cargo de Ofcial de Apoio Judicial da classe B somente poderá ocorrer com servidor de cargo idêntico e da mesma classe."
    LETRA C - ERRADA
    Art 261. "O servidor do foro judicial poderá obter remoção para cargo com especialidade idêntica à do que ocupa que se encontre vago em outra comarca."
    LETRA D - CORRETA
    Art 261 - parag." No caso de extinção ou suspensão de comarca, a remoção será decretada, de ofício, para a comarca à qual for ane- xada a extinta ou suspensa ou para outra comarca"




    LET]
    LET
     

  • Letra d , resposta art.261 , 3º parag
  • rt. 260. Poderá ocorrer permuta entre servidores do foro judicial ocupantes de cargos com especialidades idênticas e lotados em comarcas diferentes, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, observada a conveniência administrativa.

    § 1º - A permuta de servidor titular do cargo de Oficial de Apoio Judicial da classe B somente poderá ocorrer com servidor de cargo idêntico e da mesma classe

    Art. 261. O servidor do foro judicial poderá obter remoção para cargo com especialidades idênticas às do que ocupa que se encontre vago em outra comarca, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e observada a conveniência administrativa.

    § 3º - No caso de extinção ou suspensão de comarca, a remoção será decretada, de ofício, para a comarca à qual for anexada a extinta ou suspensa ou para outra comarca, mediante ato do Tribunal de Justiça e observada a conveniência administrativa.
  • Segundo a constituição estadual de Minas:
    "Art. 261 . O servidor do foro judicial poderá obter remoção para cargo com esecialidades idênticas às do que ocupa que se encontre vago em outra comarca, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e observada a conveniência administrativa."

    Ou seja, a letra "c" está incorreta, portanto é a resposta.
    Fumarc = Decoreba!
  • Resposta C
     

    Art. 260. Poderá ocorrer permuta entre servidores do foro judicial ocupantes de cargos com especialidades idênticas e lotados em comarcas diferentes, mediante requerimento dirigido ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, observada a conveniência administrativa.

     

    § 1º - A permuta de servidor titular do cargo de Oficial de Apoio Judicial da classe B somente poderá ocorrer com servidor de cargo idêntico e da mesma classe.

     

    Art. 261. O servidor do foro judicial poderá obter remoção para cargo com especialidades idênticas às do que ocupa que se encontre vago em outra comarca, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e observada a conveniência administrativa.

     

    § 3º ­ No caso de extinção ou suspensão de comarca, a remoção será decretada, de ofício, para a comarca à qual for anexada a extinta ou suspensa ou para outra comarca, mediante ato do Tribunal de Justiça e observada a conveniência administrativa.

  • RESPOSTA C

     

    LC/59 de 2001

     

    Art. 261. O servidor do foro judicial poderá obter remoção para cargo com especialidades idênticas às do que ocupa que se encontre vago em outra comarca, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e observada a conveniência administrativa.



    A)Art. 260. Poderá ocorrer permuta entre servidores do foro judicial ocupantes de cargos com especialidades idênticas e lotados em comarcas diferentes, mediante requerimento dirigido ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, observada a conveniência administrativa.


    B)Art. 260. § 1º - A permuta de servidor titular do cargo de Oficial de Apoio Judicial da classe B somente poderá ocorrer com servidor de cargo idêntico e da mesma classe.

     

    D) Art. 261. § 3º ­ No caso de extinção ou suspensão de comarca, a remoção será decretada, de ofício, para a comarca à qual for anexada a extinta ou suspensa ou para outra comarca, mediante ato do Tribunal de Justiça e observada a conveniência administrativa.

  • Art. 261. O servidor do foro judicial poderá obter remoção para cargo com especialidades idênticas às do que ocupa que se encontre vago em outra comarca, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e observada a conveniência administrativa.

    TEXTO INTEGRAL DA LC 59

     

    Seção II

    Da Permuta e da Remoção dos Servidores do Foro Judicial

    Art. 260 – Poderá ocorrer permuta entre servidores do foro judicial ocupantes de cargos com especialidades idênticas e lotados em comarcas diferentes, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, observada a conveniência administrativa.

    § 1º – A permuta de servidor titular do cargo de Oficial de Apoio Judicial da classe B somente poderá ocorrer com servidor de cargo idêntico e da mesma classe.

    § 2º – A permuta de servidor titular do cargo de Técnico de Apoio Judicial somente poderá ocorrer com servidor de cargo idêntico, desde que lotados em comarcas de igual entrância.

    § 3º – O requerimento a que se refere o caput deverá conter manifestação dos Juízes de Direito Diretores de Foro das comarcas envolvidas.

    § 4º – Será motivada a manifestação do Diretor do Foro contrária ao pedido de permuta de que trata o caput .

    Art. 261 – O servidor do foro judicial poderá obter remoção para cargo com especialidades idênticas às do que ocupa que se encontre vago em outra comarca, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e observada a conveniência administrativa.

    § 1º – A remoção de servidor titular do cargo de Oficial de Apoio Judicial da Classe B somente poderá ocorrer para cargo idêntico e da mesma classe.

    § 2º – O requerimento a que se refere o caput deverá conter manifestação dos Juízes de Direito Diretores de Foro das comarcas envolvidas.

    § 3º – No caso de extinção ou suspensão de comarca, a remoção será decretada, de ofício, para a comarca à qual for anexada a extinta ou suspensa ou para outra comarca, mediante ato do Tribunal de Justiça e observada a conveniência administrativa.

    § 4º – O disposto neste artigo aplica-se ao Técnico de Apoio Judicial, desde que as comarcas envolvidas sejam de mesma entrância.

    § 5º – Será motivada a manifestação do Diretor do Foro contrária ao pedido de remoção de que trata o caput .

     

    § 6º – Na hipótese do § 3º, o servidor removido fará jus ao reembolso das despesas de transporte e mudança, na forma de resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça.

     

     

  • Art. 261. O servidor do foro judicial poderá obter remoção para cargo com especialidades idênticas às do que ocupa que se encontre vago em outra comarca, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e observada a conveniência administrativa.

  • Art. 260 – Poderá ocorrer permuta entre servidores do foro judicial ocupantes de cargos com especialidades idênticas e lotados em comarcas diferentes, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, observada a conveniência administrativa.

     

     

    § 1º – A permuta de servidor titular do cargo de Oficial de Apoio Judicial da classe B somente poderá ocorrer com servidor de cargo idêntico e da mesma classe.

     

     

     

    § 2º – A permuta de servidor titular do cargo de Técnico de Apoio Judicial somente poderá ocorrer com servidor de cargo idêntico, desde que lotados em comarcas de igual entrância.

     

     

    § 3º – O requerimento a que se refere o caput deverá conter manifestação dos Juízes de Direito Diretores de Foro das comarcas envolvidas.

     

     

     

     

    § 4º – Será motivada a manifestação do Diretor do Foro contrária ao pedido de permuta de que trata o caput .

     

     

     

    Art. 261 – O servidor do foro judicial poderá obter remoção para cargo com especialidades idênticas às do que ocupa que se encontre vago em outra comarca, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e observada a conveniência administrativa.

     

     

     

     

    § 1º – A remoção de servidor titular do cargo de Oficial de Apoio Judicial da Classe B somente poderá ocorrer para cargo idêntico e da mesma classe.

     

     

     

    § 2º – O requerimento a que se refere o caput deverá conter manifestação dos Juízes de Direito Diretores de Foro das comarcas envolvidas.

     

     

    § 3º – No caso de extinção ou suspensão de comarca, a remoção será decretada, de ofício, para a comarca à qual for anexada a extinta ou suspensa ou para outra comarca, mediante ato do Tribunal de Justiça e observada a conveniência administrativa.

     

     

    § 4º – O disposto neste artigo aplica-se ao Técnico de Apoio Judicial, desde que as comarcas envolvidas sejam de mesma entrância.

     

     

     

    § 5º – Será motivada a manifestação do Diretor do Foro contrária ao pedido de remoção de que trata o caput .

     

     

    § 6º – Na hipótese do § 3º, o servidor removido fará jus ao reembolso das despesas de transporte e mudança, na forma de resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça.

  • Gabarito: letra C

    Art. 260. Poderá ocorrer permuta entre servidores do foro judicial ocupantes de cargos com especialidades idênticas e lotados em comarcas diferentes, mediante requerimento dirigido ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, observada a conveniência administrativa.

    § 1º - A permuta de servidor titular do cargo de Oficial de Apoio Judicial da classe B somente poderá ocorrer com servidor de cargo idêntico e da mesma classe.

    Art. 261. O servidor do foro judicial poderá obter remoção para cargo com especialidades idênticas às do que ocupa que se encontre vago em outra comarca, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e observada a conveniência administrativa.

    § 3º ­ No caso de extinção ou suspensão de comarca, a remoção será decretada, de ofício, para a comarca à qual for anexada a extinta ou suspensa ou para outra comarca, mediante ato do Tribunal de Justiça e observada a conveniência administrativa.

    Bons estudos!

  • Questão desatualizada!

    seção II

    Da Movimentação dos Servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais

    (Seção com redação dada pelo art. 6º da Lei Complementar nº 149, de 8/11/2019.)

    Art. 260 – Poderá ocorrer movimentação de servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, observadas a conveniência administrativa e as normas estabelecidas em regulamento expedido pelo órgão competente do Tribunal de Justiça.

    § 1º – O requerimento a que se refere o caput deverá conter manifestação dos superiores de maior grau hierárquico das áreas de lotação envolvidas.

    § 2º – Será motivada a manifestação mencionada no § 1º contrária ao pedido de movimentação de que trata o caput.

    (Artigo com redação dada pelo art. 7º da Lei Complementar nº 149, de 8/11/2019.)

  • A alternativa A está CORRETA. A permuta está prevista no artigo 260, sendo possível entre servidores do foro judicial ocupantes de cargos com especialidades idênticas e lotados em comarcas diferentes, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, observada a conveniência administrativa. 

    A alternativa B está CORRETA, sendo cópia literal do parágrafo primeiro do artigo 260.

    A alternativa C está INCORRETA, e, portanto, é a que deve ser assinalada. A remoção, prevista no artigo 261, somente poderá ser obtida para cargo com especialidades idênticas às do que ocupa que se encontre vago em outra comarca, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e observada a conveniência administrativa. 

    A alternativa D está CORRETA. Quando extinta ou suspensa determinada Comarca, os servidores terão sua remoção decretada de ofício para comarca a qual for anexada a comarca extinta ou suspensa, conforme parágrafo terceiro do artigo 261.

    Gabarito: C


ID
757297
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Consoante a Lei Complementar nº 59/2001, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Questão correta A

    B incorreta:



    Art. 241 – A nomeação para os cargos integrantes do quadro a que se refere o art. 240( quadro dos Servidores da Secretaria) será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça, de acordo com as condições e a forma de provimento estabelecidas em lei.


    C incorreta:

    Art. 251. A cada vara e a cada unidade jurisdicional dos Juizados Especiais corresponde uma secretaria integrada obrigatoriamente por servidores das carreiras de Técnico de Apoio Judicial, da especialidade Escrivão Judicial, e de Oficial de Apoio Judicial, cuja lotação será determinada pelas normas estabelecidas no plano de carreira próprio.



    D incorreta:

    Art. 254 – O provimento efetivo dos cargos far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça e dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos, realizado nos termos dos arts. 258 e 259 desta lei, respeitando-se a ordem de classificação.








     

  • ALTERNATIVA A - ART. 250 

    Art. 250 - O Quadro de Pessoal dos Servidores da Justiça de Primeira Instância é integrado:

    I - pelos cargos de provimento efetivo constantes na legislação que contém o plano de carreiras dos servidores do Poder Judiciário; e

    II - pelos cargos de provimento em comissão previstos na legislação específica.

    § 1° A lotação e as atribuições dos cargos previstos no caput serão estabelecidas em ato normativo do órgão indicado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

    (Parágrafo com redação dada pelo art. 82 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

    § 2° O ingresso nas carreiras previstas no inciso I do caput far-se-á mediante aprovação em concurso público, perante comissão examinadora nomeada e composta nos termos estabelecidos no regimento interno do Tribunal de Justiça.

    (Parágrafo com redação dada pelo art. 82 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

    § 3º Na realização do concurso público a que se refere o § 2º deste artigo, serão observados os princípios da centralização, para a abertura do concurso e a elaboração das provas, e da regionalização, para a aplicação das provas.

    § 4º A nomeação para os cargos integrantes do quadro a que se refere este artigo será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça, de acordo com as condições e a forma de provimento estabelecidas em lei.

    ALTERNATIVA B - ART. 241

    ALTERNATIVA C - DESATUALIZADA: Art. 251. A cada vara, unidade jurisdicional dos Juizados Especiais e grupo jurisdicional de Turmas Recursais corresponde uma Secretaria de Juízo.

    (Artigo com redação dada pelo art. 83 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

    ALTERNATIVA D - ART. 254

  • QUESTÃO DESATUALIZADA


    Art. 250. O Quadro de Pessoal dos Servidores da Justiça de Primeira Instância é integrado:
    II – pelos cargos de provimento em comissão previstos na legislação específica.

     

    B) Art. 241. A nomeação para os cargos integrantes do quadro a que se refere o art. 240(servidores da secretaria) será feita pelo PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, de acordo com as condições e a forma de provimento estabelecidas em lei.

     

    C) Art. 251 – A cada vara, unidade jurisdicional dos Juizados Especiais e grupo jurisdicional de Turmas Recursais corresponde uma Secretaria de Juízo.

     

    D) Art. 254 – O provimento efetivo dos cargos far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça e dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos, realizado nos termos dos arts. 258 e 259 desta lei, respeitando-se a ordem de classificação.

     

     

  • Título III

    Dos Órgãos Auxiliares dos Juízos

    Capítulo I

    Disposição Geral

     

    Art. 250 – O Quadro de Pessoal dos Servidores da Justiça de Primeira Instância é integrado:

     

     

     

     

    I – pelos cargos de provimento efetivo constantes na legislação que contém o plano de carreiras dos servidores do Poder Judiciário; e

     

     

     

    II – pelos cargos de provimento em comissão previstos na legislação específica.

     

     

    § 1º – A lotação e as atribuições dos cargos previstos no caput serão estabelecidas em ato normativo do órgão indicado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

     

     

     

     

     

     

    § 2º – O ingresso nas carreiras previstas no inciso I do caput far-se-á mediante aprovação em concurso público, perante comissão examinadora nomeada e composta nos termos estabelecidos no regimento interno do Tribunal de Justiça.

     

     

     

     

    § 3º – Na realização do concurso público a que se refere o § 2º – deste artigo, serão observados os princípios da centralização, para a abertura do concurso e a elaboração das provas, e da regionalização, para a aplicação das provas.

     

     

     

     

    § 4º – A nomeação para os cargos integrantes do quadro a que se refere este artigo será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça, de acordo com as condições e a forma de provimento estabelecidas em lei.

     

     

     

     

  • Art. 250 – O Quadro de Pessoal dos Servidores da Justiça de Primeira Instância é integrado:

    II – pelos cargos de provimento em comissão previstos na legislação específica.

  • Lembrando que, a letra D versa sobre dispositivo ja REVOGADO, cuidado ao ler a Lei pelo site, porque os dispositivos revogados podem confundir o leitor!

  • a)

    o Quadro de Pessoal dos Servidores da Justiça de Primeira Instância é integrado, entre outros, por cargos em comissão, sem necessidade de concurso para seu de provimento.

  • Antenção no "ENTRE OUTROS" da Alternativa A .. Estes seriam os aprovados em concurso.

  • Questão desatualizada! Art. 250 revogado pela LC 149/19.

    Nova redação:

    Título III

    Dos Órgãos Auxiliares dos Juízos

    Capítulo I

    Disposição Geral

    Art. 249-B – A organização dos órgãos auxiliares dos Juízos será fixada em regulamento expedido pelo Tribunal de Justiça.

    (Artigo acrescentado pelo art. 2º da Lei Complementar nº 149, de 8/11/2019.)

    Art. 250 – (Revogado pelo inciso V do art. 18 da Lei Complementar nº 149, de 8/11/2019.)

    Dispositivo revogado:

    “Art. 250 – O Quadro de Pessoal dos Servidores da Justiça de Primeira Instância é integrado:

    I – pelos cargos de provimento efetivo constantes na legislação que contém o plano de carreiras dos servidores do Poder Judiciário; e

    II – pelos cargos de provimento em comissão previstos na legislação específica.

    § 1º – A lotação e as atribuições dos cargos previstos no caput serão estabelecidas em ato normativo do órgão indicado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

    (Parágrafo com redação dada pelo art. 82 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

    § 2º – O ingresso nas carreiras previstas no inciso I do caput far-se-á mediante aprovação em concurso público, perante comissão examinadora nomeada e composta nos termos estabelecidos no regimento interno do Tribunal de Justiça.

    (Parágrafo com redação dada pelo art. 82 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

    § 3º – Na realização do concurso público a que se refere o § 2º – deste artigo, serão observados os princípios da centralização, para a abertura do concurso e a elaboração das provas, e da regionalização, para a aplicação das provas.

    § 4º – A nomeação para os cargos integrantes do quadro a que se refere este artigo será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça, de acordo com as condições e a forma de provimento estabelecidas em lei.”

    (Artigo com redação dada pelo art. 41 da Lei Complementar nº 105, de 14/8/2008.)


ID
757300
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme a LC 59/2011, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A incorreta:

    § 1º - Serão admitidas a conversão em espécie das férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 e não gozadas, paga a título de indenização quando da aposentadoria, ou a contagem em dobro, para fins de concessão de aposentadoria, das férias-prêmio não gozadas e adquiridas até a data da publicação da Emenda à Constituição Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998.


    Questão B  correta

    C incorreta:


    Art. 267. Não podem trabalhar na mesma Secretaria do Juízo servidores que sejam cônjuges, companheiros por união estável ou parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou na linha colateral, até o terceiro grau, salvo se aprovados em concurso público.


    D incorreta:

    Art. 273 – São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:
    I – exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa;
    II – ser assíduo e pontual;
    III – manter o serviço aberto, nele permanecendo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário regulamentar;
    IV – ser leal ao órgão a que servir;
    V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
    VI – atender com presteza e urbanidade aos magistrados, representantes do Ministério Público, advogados e ao público em geral, prestando as informações requeridas e dando recibo de documentos ou outros papéis que lhes forem entregues em razão do ofício, ressalvadas as protegidas por sigilo;
    VII – fornecer aos interessados, no prazo máximo de quarenta e oito horas, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais;
    VIII – levar ao conhecimento de autoridade superior as irregularidades de que tiverem conhecimento em razão do cargo;
    IX – zelar pela economia do material de expediente e pela conservação do material permanente e do patrimônio público;
    X – guardar sigilo sobre assunto do serviço;
    XI – guardar e conservar, com todos os requisitos de segurança, autos judiciais, documentos, livros e papéis em seu poder;
    XII – renovar, à própria custa, ato ou diligência invalidados por culpa sua, sem prejuízo da penalidade em que possa incorrer;
    XIII – observar as normas legais e regulamentares.
     

  • A) § 1º – Serão admitidas a conversão em espécie das férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 e não gozadas, paga a título de indenização quando da aposentadoria, ou a contagem em dobro, para fins de concessão de aposentadoria, das férias-prêmio não gozadas e adquiridas até a data da publicação da Emenda à Constituição Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998.

     

    B) § 2º – NO CASO DE FALECIMENTO DO SERVIDOR EM ATIVIDADE, será devida ao cônjuge ou ao companheiro por união estável declarado por sentença ou, na falta desses, aos herdeiros necessários a indenização correspondente aos períodos pendentes de férias-prêmio. (GABARITO)

     

    C)  Art. 267 – Não podem trabalhar na mesma Secretaria do Juízo servidores que sejam cônjuges, companheiros por união estável ou parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou na linha colateral, até o terceiro grau, salvo se aprovados em concurso público.
     

    D) Art. 273. São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:
    VII – fornecer aos interessados, no prazo máximo de 48 HORAS, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais;

  • Gabarito: B

     

    A) Incorreta --> Será admitida a conversão em espécie das férias- prêmio adquiridas até fevereiro/2004 e não de 2009.

    C) Incorreta==> foi suprimida a palavra "afins" e incluída no final(...ou parentes consangüíneos ou afins) 

    d) Incorreta==> Prazo de 48 horas e não de 72 horas.

     

  • A supressão da palavra "afins" na letra C , não torna a alternativa errada. Não concordo, existe duas alternativas corretas.

  • Gabarito: B

    Na alternativa C a palavra AFINS, deixa a questão errada, pois da a impressão que existe outros meios, sendo que só podem trabalhar na mesma secretaria apenas os servidores que sejam cônjuges, companheiros por união estável ou parentes consanguíneos, em linha reta ou na linha colateral, até o terceiro grau, salvo se aprovados em concurso púbico. Ou seja, apenas CONCURSO PÚBLICO E PONTO.

  • Questão típica de examinador preguiçoso...

  • Capítulo II

    Da Incompatibilidade, do Impedimento e da Suspeição

     

    Art. 267 – Não podem trabalhar na mesma Secretaria do Juízo servidores que sejam cônjuges, companheiros por união estável ou parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou na linha colateral, até o terceiro grau, salvo se aprovados em concurso público.

    (Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)

  • a) Art. 266 § 1º

    b) Art. 266 § 2º

    c) Art. 267

    d) Art. 273 VII

  • Caraca. Detalhes sinistros, até com o texto na mão foi difícil encontrar os erros

  • essa questão é tipica de eliminação a alternativa B está perfeita, chega a ser obvio, enquanto a alternativa C a palavra "afins" deixa uma duvida.

  • A) será admitida a conversão em espécie das férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2009 e não gozadas, pagas a título de indenização quando da aposentadoria.

    Art. 266 § 1º - Serão admitidas a conversão em espécie das férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 e não gozadas, paga a título de indenização quando da aposentadoria

    B) CORRETA - no caso de falecimento do servidor em atividade, serão devidos ao cônjuge ou ao companheiro por união estável declarada por sentença os vencimentos e vantagens correspondentes ao período de férias-prêmio não gozadas

    Art. 266 § 2º - No caso de falecimento do servidor em atividade, será devida ao cônjuge ou ao companheiro por união estável declarado por sentença ou, na falta desses, aos herdeiros necessários a indenização correspondente aos períodos pendentes de férias-prêmio.

    C) não podem trabalhar na mesma Secretaria do Juízo servidores que sejam cônjuges, companheiros por união estável ou parentes consangüíneos, em linha reta ou na linha colateral, até o terceiro grau, salvo se aprovados em concurso púbico e os afins.

    Art. 267 – Não podem trabalhar na mesma Secretaria do Juízo servidores que sejam cônjuges, companheiros por união estável ou parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou na linha colateral, até o terceiro grau, salvo se aprovados em concurso público

    D) são deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância, fornecer aos interessados, no prazo máximo de setenta e oito horas, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais.

    Art. 273 VII - fornecer aos interessados, no prazo máximo de quarenta e oito horas, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais;

  • A alternativa A está INCORRETA. Conforme o parágrafo primeiro do artigo 266, será admitida a conversão em espécie das férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 e não gozadas. A banca maliciosamente troou a data por 29 de fevereiro de 2009, tornando incorreta a assertiva.

    A alternativa B está CORRETA, nos termos do parágrafo segundo do artigo 266.

    A alternativa C está INCORRETA. A questão copiou o texto do artigo 267. No entanto, tornou a assertiva incorreta ao acrescentar o termo “e os afins” ao final, pois a lei não prevê outra exceção que não o concurso público. (Esse tipo de pegadinha é sacanagem com o candidato, ainda bem que a FUMARC não será a organizadora do próximo concurso!!)

    A alternativa D está INCORRETA. O prazo máximo de fornecimento é de 48 horas, conforme inciso VII do artigo 273.

    Gabarito: B

  • Questão fácil para quem estuda constantemente essas leis. Agora, se der pausa nos estudos, aí realmente dá para cair nas pegadinhas dessas bancas. A Fumarc e a Consulplan, por exemplo, são mestras em omitir, acrescentar ou deturpar pequenos excertos dos textos constitucionais.


ID
757927
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre correição é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A chamada correição ordinária ou geral tem lugar quando o corregedor, em visita, efetiva diligências nas Varas do Trabalho e Serviços Auxiliares de sua jurisdição, examinando livros e demais registros pertinentes, procedendo, ao final dos levantamentos, às determinações que lhe pareçam cabíveis¿.

    ¿Na verdade, tal função (a correicional ordinária), para ser construtiva, há que ser precipuamente pedagógica. Aliás, este é o papel aqui da Corregedoria, que visa orientar pedagogicamente os juízes e serventuários quanto à correção, transparência e celeridade dos atos processuais, assim contribuindo para o exercício escorreito, eficiente e ético de suas meritórias funções¿.

    ¿No âmbito do desempenho funcional, sabedores que somos da necessidade de uma perfeita integração dos membros da Secretaria das Varas do Trabalho entre si e com a coletividade à qual prestam seus serviços, merece claro realce a competência que tem o juiz corregedor para, no exercício da atividade correicional, procurar avaliar o relacionamento existente entre o juiz, o diretor (a) de Secretaria e os servidores do Órgão de primeiro grau e entre estes e a comunidade jurisdicionada, seja através daqueles que diretamente militam junto à Justiça do Trabalho local, seja pela demonstração de respeito que lhes seja devotada pela sociedade de forma generalizada. Nesta avaliação funcional, cabe-lhe, ainda, conscientizar o juiz trabalhista da importância de sua atuação, como primeiro corregedor que é e pela proximidade que tem com os fatos e as pessoas, procurando detectar, ainda no nascedouro, qualquer possível situação que possa obstar se consiga desenvolver uma perfeita e célere prestação jurisdicional, tomando as providências que lhe pareçam mais corretas e, inclusive, levando ao conhecimento do órgão corregedor regional os casos de maior gravidade, para que juntos possam envidar os esforços necessários à pronta solução¿.
  • CORREIÇÂO = Ato ou efeito de corrigir; correção. Função administrativa, em via de regra de competência do poder judiciário, exercida pelo corregedor que, no exercício de suas atribuições,  visita às comarcas. ( http://www.cgu.gov.br/AreaCorreicao/PerguntasFrequentes/Correicao.asp )

    Esta ação ocorre ordinariamente a cada ano e visa verificar o andamento dos processos, a regularidade dos serviços, o cumprimento dos prazos a que estão sujeitos os magistrados e servidores, o cumprimento das cartas precatórias, a publicação dos expedientes da Vara e outros procedimentos. ( http://www.jornaldooeste.com.br/cidade/vara-do-trabalho-de-toledo-passa-por-correicao-24243/ )

    Assim, como ato que visa a correção de condutas verificou-se que a “correição” está ligada ao exercício do “poder disciplinar”.

    Trata-se de fiscalização rotineira, feita anualmente pelo Diretor do Foro (em determinadas situações com o apoio de uma equipe da Corregedoria), sobre os serviços do foro judicial, dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, dos Serviços Notariais e de Registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios da comarca, distritos e subdistritos judiciários. Na ocasião, verifica-se a regularidade de tais serviços, apuram-se denúncias, reclamações e sugestões apresentadas.

    Em cumprimento ao art. 28 do Provimento nº. 161/CGJ/2006 o Diretor do Foro anuncia por edital, a data, o local e o horário dos trabalhos da correição ordinária geral, realizada, normalmente, no período de janeiro a março de cada ano. O edital deverá ser afixado em local próprio do edifício forense.

    As comarcas dão ampla divulgação por meio da publicação dos editais onde são informados os locais e o período de realização da correição naquela localidade.  ( http://www.tjmg.jus.br/corregedoria/fiscalizacao-do-foro-judicial/correicao-ordinaria/ )

  • ALTERNATIVA CORRETA: A


    Seção III

    Das Correições

    Art. 30 – A correição será: 

    I - extraordinária, quando realizada pelo CGJ;

    II - ordinária, quando realizada por Juiz de Direito, no limite de sua competência. 

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada. 

    § 1º O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente. 

    § 2º - O Juiz de Direito da comarca fiscalizará o cumprimento das determinações do Corregedor-Geral ou do Juiz Auxiliar da Corregedoria, prestando-lhes as informações devidas. 


  • Resposta A

    LC/59 de 2001

    Art. 30 – A correição será:
    II - ordinária, quando realizada por Juiz de Direito, no limite de sua competência

    B) Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada

    C) Art. 31 § 1º – O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente.

     

    D) Art. 31 § 2º – O Juiz de Direito da comarca fiscalizará o cumprimento das determinações do Corregedor-Geral ou do Juiz Auxiliar da Corregedoria, prestando-lhes as informações devidas
     

  • as Correições

    Art. 30 – A correição será:

    I – extraordinária, quando realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça;

    .

    II – ordinária, quando realizada por Juiz de Direito, no limite de sua competência.

    .

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

    .

    § 1º – O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente.

     

    § 2º – O Juiz de Direito da comarca fiscalizará o cumprimento das determinações do Corregedor-Geral ou do Juiz Auxiliar da Corregedoria, prestando-lhes as informações devidas.

     

     

     

  • Art. 30 – A correição será:

    II – ordinária, quando realizada por Juiz de Direito, no limite de sua competência.

  • Este artigo não consta do Edital do concurso TJMG 2017.

  • O artigo realmente não consta, todavia essa questão não extrapolaria o edital.

    Teria sua fundamentação legal baseada no inciso XV do artigo 55 da Lei complementar n° 59.

  • I – extraordinária, quando realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça;

    .

    II – ordinária, quando realizada por Juiz de Direito, no limite de sua competência.

    .

  • A alternativa A está CORRETA. A correição extraordinária é a realizada pelo Corregedor-Geral, enquanto que a correição ordinária é aquela realizada pelo Juiz de Direito, no limite de sua competência, nos termos do artigo 30.

    A alternativa B está INCORRETA. A fiscalização não se limita aos serviços do foro judicial, abrangendo também os serviços notariais e de registro, os serviços da Justiça de Paz, a polícia judiciária e os presídios, conforme disposto no artigo 31.

    A alternativa C está INCORRETA. A periodicidade da correição é anual, conforme disposto no parágrafo primeiro do artigo 31.

    A alternativa D está INCORRETA. O procedimento de correição é estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça, conforme parágrafo primeiro do artigo 31.

    Gabarito: A

  • As correções são chamadas extraordinárias quando realizadas pelo Corredor Geral de Justiça e Ordinárias quando realizadas por Juiz de Direito, no limite de sua competência.

    Fonte: Art. 30, I e II da lei complementar 59 de 18/01/2001

  • Gab. A

    Art. 30 – A correição será:

    I – extraordinária, quando realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça;

    II – ordinária, quando realizada por Juiz de Direito, no limite de sua competência.


ID
757957
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme define a Lei Complementar Estadual (MG) nº 59, de 18 de janeiro de 2001, assinale a resposta CORRETA que trata das características da sindicância:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - será aberta sindicância sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar do servidor.

     

    b) INCORRETA - A sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis.

     

    c) CORRETA.

     

    d) INCORRETA - Ultimada a sindicância, o sindicante apresentará relatório conclusivo à autoridade instauradora.

     

    Da Sindicância

    Art. 293. Sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar de servidor, a autoridade

    competente, nos termos desta lei, abrirá sindicância.

    § 1º A sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação

    do fato ou exigido pelo interesse público.

    § 2º O sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos.

    § 3º Os trabalhos de sindicância serão concluídos no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

    § 4º Ultimada a sindicância, o sindicante apresentará relatório conclusivo à autoridade instauradora.

     

     

  • Art. 293. § 3º Os trabalhos de sindicância serão concluídos no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

     

  •  

    Art. 293. Sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar de servidor, a autoridade

    competente, nos termos desta lei, abrirá sindicância.

    § 1º A sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação

    do fato ou exigido pelo interesse público.

    § 2º O sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos.

    § 3º Os trabalhos de sindicância serão concluídos no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

    § 4º Ultimada a sindicância, o sindicante apresentará relatório conclusivo à autoridade instauradora.

  • Mais uma observação que seria interessante atentarmos:

    "Art 298 § 3°- Se o interesse público o exigir e especialmente quando não houver servidores de

    hierarquia superior à do acusado, a comissão poderá ser composta, no todo ou em parte, por Juízes

    de Direito, sendo um desses seu Presidente."

  • Art. 293. § 3º Os trabalhos de sindicância serão concluídos no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

  • SINDICÂNCIA -- 30 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 30 DIAS

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR --- 60 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 60 DIAS.

    SUSPENSÃO. - MAXIMO 90 DIAS E PODE SER SUBSTITUIDA POR MULTA EQUIVALENTE A 50 %

  • A) responsabilidade disciplinar.

    B) realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis.

    D) pode resultar arquivamento; processo disciplinar.

  • Gab. C

    Art. 293. § 3º Os trabalhos de sindicância serão concluídos no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

    ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR OS PRAZOS:

    SINDICÂNCIA -- 30 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 30 DIAS

    PAD --- 60 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 60 DIAS.

    SUSPENSÃO. - MAXIMO 90 DIAS E PODE SER SUBSTITUÍDA POR MULTA EQUIVALENTE A 50 %


ID
760618
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme define a Lei Complementar Estadual (MG) nº 59, de 18 de janeiro de 2001, assinale a resposta CORRETA que trata das características da licença para assuntos particulares:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Estadual (MG) nº 59, de 18 de janeiro de 2001

    Art. 264. A licença para tratar de interesses particulares, requerida por 
    servidor, somente poderá ser concedida após dois anos de efetivo exercício e 
    terá a duração máxima de dois anos, vedada a prorrogação e a renovação dentro 
    dos três anos seguintes ao seu término. 



    Muito diferente da 8112

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • DE ACORDO COM O ARTIGO 91 DA LEI 8.112/90 A DURAÇÃO MAXIMA DA LICENÇA PARA ASSUNTOS PARTICULARES TEM O PRAZO MAXIMO DE 3 ANOS E NÃO DE 2 ANOS, O MÉRITO POSTO EM PRÁTICA É A LEI QUE TRATA DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS E NÃO A LEI ESTADUAL DO MG !!!! 
  • Neste caso é a lei de MG que interessa!!

    Se tivesse pedido a lei 8.112 seria sim máximo de 3 anos.
  • ou seja... a questão foi classificada no assunto errado!

  • Ver artigos 264 e 265 da LC59
  • Resposta: letra A

    Art. 264. A licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após dois anos de efetivo exercício e terá a duração máxima de dois anos, vedada a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término.

      Art. 265. A licença para tratar de interesses particulares poderá ser revogada no interesse da justiça, facultando-se, outrossim, ao servidor licenciado retornar ao serviço a qualquer tempo, mediante desistência do restante da licença. Parágrafo único. O requerente aguardará a concessão da licença no exercício do cargo.
  • Conforme defIne a Lei Complementar Estadual (MG) nº 59, de 18 de janeiro de 2001, assinale a resposta CORRETA que trata das características da licença para assuntos particulares:

    Seção IV

    Das Licenças

    Art. 264 – A licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após 2 anos de efetivo exercício e terá a duração máxima de 2 anos, vedada a prorrogação e a renovação dentro dos 3 anos seguintes ao seu término.

    Art. 265 – A licença para tratar de interesses particulares poderá ser revogada no interesse da justiça, facultando-se, outrossim, ao servidor licenciado retornar ao serviço a qualquer tempo, mediante desistência do restante da licença.

    Parágrafo único – O requerente aguardará a concessão da licença no exercício do cargo.

  • RESPOSTA A

     

    LC/59 de 2001
     

    Art. 264 – A licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após 2 anos de efetivo exercício e terá a duração máxima de 2 anos, vedada a prorrogação e a renovação dentro dos 3 anos seguintes ao seu término.

  • Reposta A

    Art. 264 – A licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após 2 anos de efetivo exercício e terá a duração máxima de 2 anos, vedada a prorrogação e a renovação dentro dos 3 anos seguintes ao seu término.

  • Art. 264 – A licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após dois anos de efetivo exercício e terá a duração máxima de dois anos, vedada a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término.

    .

     

    Art. 265 – A licença para tratar de interesses particulares poderá ser revogada no interesse da justiça, facultando-se, outrossim, ao servidor licenciado retornar ao serviço a qualquer tempo, mediante desistência do restante da licença.

     

    .

    Parágrafo único – O requerente aguardará a concessão da licença no exercício do cargo.

     

  • Art. 264 – A licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após dois anos de efetivo exercício e terá a duração máxima de dois anos, vedada a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término.

     

    .

    Art. 265 – A licença para tratar de interesses particulares poderá ser revogada no interesse da justiça, facultando-se, outrossim, ao servidor licenciado retornar ao serviço a qualquer tempo, mediante desistência do restante da licença.

     

    .

    Parágrafo único – O requerente aguardará a concessão da licença no exercício do cargo.

     

  • Art. 264 – A licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após dois anos de efetivo exercício e terá a duração máxima de dois anos, vedada a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término.

  • Boa noite,

     

    Esse item da CE é bem diferente da CF, atentem-se:

     

    CMG: 2.2.3 (Após 2 anos de efetivo exercício, duração máxima de dois anos, e vedada a prorrogação e a renovação dentro dos 3 anos seguintes ao seu término

     

    CF: será após o estágio probatório, ou seja, após 3 anos de efetivo exercício, terá duração máxima de 3 anos, será sem $ e não será concedida nova licença dentro de 2 anos do término ou de sua prorrogação, ou seja, na CF essa licença poderá ser prorrogada.

     

    Bons estudos

  • a) Terá duração máxima de dois anos

     

    Art. 264 – A licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá ser concedida após dois anos de efetivo exercício e terá a duração máxima de dois anosvedada a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término.

     

  • Art. 264 – A licença para tratar de interesses particulares, requerida por servidor, somente poderá

    ser concedida após cumprido o estágio probatório e terá a duração máxima de dois anos, vedadas

    a prorrogação e a renovação dentro dos três anos seguintes ao seu término. (Artigo com redação

    dada pelo art. 7º da Lei Complementar nº 149, de 8/11/2019.)

  • A questão se refere à licença para tratar de interesses particulares, prevista nos artigos 264 e 265.

    A alternativa A está CORRETA. A duração máxima da licença é de 2 anos, conforme artigo 264.

    A alternativa B está INCORRETA. Conforme disposto no artigo 264, a prorrogação e a renovação são vedadas dentro dos 3 anos seguintes ao seu término, ou seja, o servidor que retornar à atividade após gozar licença para interesses particulares terá que permanecer em exercício por 3 anos para poder se afastar novamente por essa mesma licença.

    A alternativa C está INCORRETA. A licença já poderá ser concedida após 2 anos de efetivo exercício, conforme artigo 264.

    A alternativa D está INCORRETA. De acordo com o artigo 265 a licença pode ser revogada a qualquer tempo, mas no interesse da justiça, não do Governador do Estado. Em razão da separação dos poderes, o Governador do Estado não possui nenhuma ingerência sobre os servidores do Poder Judiciário.

  • Questão desatualizada!!!!!!!!!!!!!!


ID
1219750
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Constituem penas disciplinares, previstas na Lei Complementar n. 59/2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Resposta C
     

    Art. 281. São penas disciplinares:

    I – advertência;
    II – suspensão;
    III – demissão;
    IV – cassação de aposentadoria e de disponibilidade;
    V – destituição de cargo em comissão;
    VI – destituição de função comissionada.

  • Capítulo IV

    Das Penalidades

    Art. 281 – São penas disciplinares:

    I – advertência;

    II – suspensão;

    III – demissão;

    IV – cassação de aposentadoria e de disponibilidade;

    V – destituição de cargo em comissão;

    VI – destituição de função comissionada.

    Art. 282 – Na aplicação das penalidades enumeradas no art. 281, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Parágrafo único – O ato de imposição de pena mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

     

  •  

    Lei 59/01

     

    Mnemônico ------ PARA ACERTAR:    ASUDE   CASSA  DESDES

     

     

    Das Penalidades

    Art. 281 – São penas disciplinares:

    I – advertência;

    II – suspensão;

    III – demissão;

    IV – cassação de aposentadoria e de disponibilidade;

    V – destituição de cargo em comissão;

    VI – destituição de função comissionada.

     

    GAB- C

     

     

    ''O segredo é nunca desistir''

     

  • Para responder esta questão bastava ao candidato saber quais são as penalidades previstas no artigo 281. Dentre elas, estão a suspensão, a advertência e a cassação de aposentadoria e de disponibilidade, previstas nas alternativas A, B e D.

    A reclamação, mencionada na alternativa C não está dentre as penalidades, sendo, portanto, a alternativa a ser assinalada.

    Gabarito: C

  • GAB- C

    Art. 281 – São penas disciplinares:

    I – advertência;

    II – suspensão;

    III – demissão;

    IV – cassação de aposentadoria e de disponibilidade;

    V – destituição de cargo em comissão;

    VI – destituição de função comissionada.

    Art. 282 – Na aplicação das penalidades enumeradas no art. 281, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Parágrafo único – O ato de imposição de pena mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.


ID
1219753
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Almeida, servidor lotado na 73ª Vara da Comarca de Acaiaca, recusa-se, sem apresentar justificativa, a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente. De acordo com a Lei Complementar nº 59/2001, Almeida está sujeito à pena disciplinar de

Alternativas
Comentários
  • Resposta D

     

    Art. 284. A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência, de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna e de violação das proibições que não tipifiquem infrações sujeitas a penalidade de demissão.

     

    § 1º Será punido com SUSPENSÃO o servidor que, INJUSTIFICADAMENTE, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • Art. 284 – A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência, de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna e de violação das proibições que não tipifiquem infrações sujeitas a penalidade de demissão.

     

     

    § 1º – Será punido com suspensão o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

     

     

    § 2º – A pena de suspensão não poderá exceder a noventa dias e acarretará a perda das vantagens e dos direitos decorrentes do exercício do cargo.

     

     

    § 3º – Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento diário, multiplicado pelo número de dias da punição, obrigado o punido a permanecer em serviço.

  • Em 11/01/20 às 17:47, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 21/08/19 às 18:33, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 19/08/19 às 20:44, você respondeu a opção B. Você errou!

    Perseverar é o caminho!

  • LC 59/01

    Art. 283 - pena de advertência

    Art.284 - pena de suspensão

    §2º Será punido com SUSPENSÃO o servidor que, INJUSTIFICADAMENTE, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, CESSANDO OS EFEITOS DA PENALIDADE UMA VEZ CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO.

  • O enunciado apresenta a situação de servidor que se recusa a ser submetido a inspeção médica. Nesse caso, conforme disposto no parágrafo primeiro do artigo 284, será punido com a penalidade de suspensão, cessando os efeitos da penalidade uma vez que o servidor se submeta à inspeção.

    Gabarito: D


ID
1219756
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 59/2001, a pena de advertência ou suspensão impostas a servidor dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância serão aplicadas pelo

Alternativas
Comentários
  • Resposta A


    Art. 289. As penas disciplinares serão aplicadas:

    V – pelo DIRETOR DO FORO, quando se tratar de advertência ou suspensão impostas a servidor dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância lotado em sua comarca.

  • Art. 289 – As penas disciplinares serão aplicadas: V – pelo Diretor do Foro, quando se tratar de advertência ou suspensão impostas a servidor dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância lotado em sua comarca.

  •  

    GABARITO - A

     

    Art. 289 – As penas disciplinares serão aplicadas:
    I – pelo Presidente do Tribunal, por proposição do Corregedor-Geral de Justiça ou do Diretor do Foro, quando se tratar de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada imposta aos servidores das Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça e dos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau;
    (Inciso com redação dada pelo art. 90 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)
    II – (Revogado pelo art. 30 da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)
    III – (Revogado pelo inciso XI do art. 117 da Lei Complementar nº135, de 27/6/2014.)
    III – (Revogado pelo inciso XI do art. 117 da Lei Complementar nº135, de 27/6/2014.)
    IV – pelo Corregedor-Geral de Justiça, quando se tratar de advertência ou suspensão imposta aos servidores das Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça e dos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau, sem prejuízo do disposto no inciso V;
    (Inciso com redação dada pelo art. 90 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)
    V – pelo Diretor do Foro, quando se tratar de advertência ou suspensão impostas a servidor dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância lotado em sua comarca.
    § 1º – A pena imposta, após o trânsito em julgado da decisão, será anotada nos registros funcionais do servidor.
    (Parágrafo com redação dada pelo art. 90 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)
    § 2º – A certidão da pena anotada só será fornecida com autorização expressa das autoridades a que se referem os incisos I a IV deste artigo, no âmbito de sua competência, para fim justificado.
     

  • Qual é a diferença de primeiro grau para primeira instância?

  • O Corregedor-Geral de justiça também tem competência para aplicar advertência e suspensão, conforme inciso IV. 

  • Renata Ferraz,

    Eu também tinha esta dúvida e pesquisando em fóruns na net encontrei uma explicação que pra mim foi plausível e suficiente. Não tive oportunidade ainda de confirmar com nenhum professor ou outro especialista, mas como o comentário teve muitas curtidas e nehuma contestação, acho que está certo, mesmo. Espero que te ajude!

    " Instância revela a posição hierárquica em que o processo se encontra. Se é o processo está em vara cível, está em primeira instância, se está no tribunal (TJ), está em segunda instância, se está no tribunal superior (STJ), está em terceira instância.
    Grau de jurisdição é definido pela fase do processo, o momento em que o mesmo se encontra. Se um processo inicia - se na primeira instância, esta será de primeiro grau. Quando o mesmo processo vai para a segunda instância, estará caracterizado o segundo grau.
    Contudo, se um processo se iniciar no TJ por exemplo, o órgão é de segunda instância, mas a jurisdição será de primeiro grau, pois originariamente o processo começou ali!!! " Bernardo Taves.

  • Prezados, Enzo e Renata.

    Os termos instâncias e graus são iguais, ou seja, 1° grau é o mesmo que 1° instância. No ordenamento jurídico brasileiro adota-se o duplo grau de jurisdição, portanto não é correto mencionar 3° grau ou 3° instância, mas instancia superior que é formada pelos tribunais superiores e STF.

    Vejam a definição retirada do site do CNJ:

    "Instâncias – O termo “instância” corresponde ao grau de jurisdição. Os juízes de órgãos de primeira instância são os que primeiro estabelecem contato com as partes, geralmente nas varas e juizados. É direito da parte discordar da sentença recebida em primeira instância e recorrer à segunda instância, ou segundo grau de jurisdição, onde seu processo será analisado, em geral, por desembargadores. Ainda é possível recorrer a uma instância superior, que são os tribunais superiores – Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM) ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os processos que envolvem matérias constitucionais serão analisados no STF."

  • Em relação a questão, se ela fosse aplicada atualmente, caberia anulação, pois o artigo 90 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014, alterou o texto da LC 59 incluindo o seguinte dispositivo:

     

    IV – pelo Corregedor-Geral de Justiça, quando se tratar de advertência ou suspensão imposta aos servidores das Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça e dos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau, sem prejuízo do disposto no inciso V;

     

    Portanto podemos afirmar que o Corregedor também possui competência para aplicar a penalidade sugerida na questão. Dessa forma teríamos duas alternativas corretas ("A" e "C").

    Obs.: observem que o concurso é do ano de 2013. 

  • Obrigado, Vig Costa! Forte abraço!

  • a) Diretor do Foro, a servidor lotado em sua comarca.

  • V – pelo Diretor do Foro, quando se tratar de advertência ou suspensão impostas a servidor dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância lotado em sua comarca.

    o corregedor aplicará a pena de advertência e suspensão no Tribunal (2ª instância)

    a questão pede a letra da lei.

  • Vig Costa. obrigado!

  • LC 59/01

    Art.289 - As penas disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente do Tribunal, por proposição do Corregedor-Geral de Justiça OU do Diretor do Foro, quando se tratar de DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE, DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO OU DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA, imposta aos servidores lotados nas Secretarias do TJ e da Corregedoria-Geral de Justiça e nos órgãos auxiliares da Justiça de 1º grau;

    (inciso com redação dada pelo art.8º da LC n.149 de 8/11/2019)

    II - Revogado

    III - Revogado

    IV - pelo Corregedor-Geral de Justiça, quando se tratar de ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO imposta aos servidores lotados nas Secretarias do TJ e da Corregedoria-Geral de Justiça e nos órgãos auxiliares da Justiça de 1º grau, sem prejuízo do disposto no inciso V;

    V - pelo Diretor do Foro, quando se tratar de ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO impostas a servidor dos órgãos auxiliares da Justiça de 1ª instância lotado em sua comarca.

  • Esta questão envolve as autoridades competentes para aplicação das penalidades disciplinares. Conforme analisamos ao estudar o artigo 289, as penalidades de advertência ou suspensão podem ser aplicadas tanto pelo Corregedor-Geral quanto pelo Diretor do Foro, este último somente em relação a servidor lotado em sua comarca. O mais correto seria que não houvesse ambos nas alternativas, porque analisando a literalidade do artigo 289 podemos concluir que ambos seriam competentes. O fato de a atribuição do Corregedor não prejudicar a do Diretor do Foro não significa que somente este último poderia aplicar as penalidades. A banca apresentou como correta a alternativa A. No entanto, entendemos que também estaria correta a alternativa C, motivo pelo qual a questão deveria ter sido anulada, por apresentar duas respostas corretas.

  • Eu tento guardar assim:

    Penas mais leves: Advertência e suspensão = Diretor do foro / Corregedor

    Penas mais pesadas: Presidente do Tribunal, CGJ

    Art.289 - As penas disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente do Tribunal, por proposição do Corregedor-Geral de Justiça OU do Diretor do Foro,

    quando se tratar de DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE, DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO OU DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA, imposta aos servidores lotados nas Secretarias do TJ e da Corregedoria-Geral de Justiça e nos órgãos auxiliares da Justiça de 1º grau;

    IV - pelo Corregedor-Geral de Justiça,

    quando se tratar de ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO imposta aos servidores lotados nas Secretarias do TJ e da Corregedoria-Geral de Justiça e nos órgãos auxiliares da Justiça de 1º grau, sem prejuízo do disposto no inciso V;

    V - pelo Diretor do Foro,

    quando se tratar de ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO impostas a servidor dos órgãos auxiliares da Justiça de 1ª instância lotado em sua comarca.


ID
1219759
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 59/2001, o processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

Alternativas
Comentários
  • ART. 299 DA LEI.

  • Art. 299 – O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:


    I – instauração;
    II – instrução;
    III – defesa;
    IV – relatório;
    V – julgamento;
    VI – recurso.


    Parágrafo único – O rito correlato às fases do processo para aplicação de pena disciplinar aos servidores do Poder Judiciário será estabelecido em ato normativo do órgão indicado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

     

    RESPOSTA C
     

  • Art. 299 – O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I – instauração;

    II – instrução;

    III – defesa;

    IV – relatório;

    V – julgamento;

    VI – recurso.

    (Inciso acrescentado pelo art. 3º da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)

    Parágrafo único – O rito correlato às fases do processo para aplicação de pena disciplinar aos servidores do Poder Judiciário será estabelecido em ato normativo do órgão indicado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

  • DESENVOLVIMENTO DO CARRO ESTÁ NA FASE DE D I R I J R

    DEFESA

    INSTAURAÇÃO

    RECURSO

    INSTRUÇÃO

    JULGAMENTO

    RELATÓRIO

     

    ART 299 LEI 59/2001

  • A questão pede para assinalar a alternativa que apresenta corretamente as fases do processo disciplinar, previstas no artigo 299 da Lei complementar n.º 59/2001.

    A alternativa que apresenta corretamente as fases do PAD, portanto, é a letra C.

    Gabarito: C


ID
1435285
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Maria Valéria, brasileira, casada, funcionária pública lotada no cartório da 1ª. Vara Cível da Comarca de Araxá, ausentou-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do seu superior imediato, para acompanhar sua mãe a uma consulta médica.
Nos termos da Lei Complementar n. 59/2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, a servidora

Alternativas
Comentários
  • c
    sem prévia autorização

  • Letra C

    Art. 274 – Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido:

    I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    Art. 284 – A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência, de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna e de violação das proibições que não tipifiquem infrações sujeitas a penalidade de demissão.

  • lei de organização judiciária LC 59/2001

    Art.274 - Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de 1ª instância é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    Art.283 - A pena de advertência será aplicada por escrito, no casos de violação de proibição constante no art. 274, incisos I a VII e XVI, desta lei,.....

  • Conforme enunciado da questão, a servidora Maria Valéria infringiu a proibição prevista no inciso I do artigo 274. Essa infração está prevista no artigo 283 como punível com a pena de advertência. Conforme enunciado da questão, a servidora Maria Valéria infringiu a proibição prevista no inciso I do artigo 274. Essa infração está prevista no artigo 283 como punível com a pena de advertência. 

    Sendo assim, Valéria violou proibição legal (Artigo 274, inciso I), sujeitando-se à pena de advertência, conforme artigo 283.

    Gabarito: C


ID
1501159
Banca
Makiyama
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a sindicância dos servidores do Poder Judiciário, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 59 de 18 de Janeiro de 2001, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 59, de 18 de Janeiro de 2001 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais).

    CAPÍTULO II

    Da Sindicância

    Art. 293.

    § 2º O sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos.

     

    RESPOSTA:

    d) Ao sindicante não é permitido realizar as diligências e investigações necessárias à elucidação do fato.

  • Comando da Questão: assinale a alternativa INCORRETA

     

    Alternativa A. ...

    Conforme o art. 293 da Lei 59/01, sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar de servidor, a autoridade competente abrirá sindicância. 

    Logo, a alternativa A é correta, pois está em perfeito acordo com a legislação. 

     

     

    Alternativa B. ...

    Conforme o §1º do art. 293 da Lei 59/01, a sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público. 

    Logo, a alternativa B é correta, pois está em perfeito acordo com a legislação. 

     

     

    Alternativa C. ...

    Conforme o art. 294 da Lei 59/01, da sindicância poderá resultar arquivamento ou instauração de processo disciplinar. 

    Logo, a alternativa C é correta, pois está em perfeito acordo com a legislação. 

     

     

    "Alternativa D. Ao sindicante não é permitido realizar as diligências e investigações necessárias à elucidação do fato."

     

    Conforme o §2º do art. 293 da Lei 59/01, o sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos. 

    Logo, a alternativa D é incorreta, pois afirmar que NÃO será permitido ao sindicante realizar diligências e investigações necessárias. 

     

    Portanto, a resposta dessa questão é a letra D. 

     

     

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  • A) Art. 293. Sempre que for necessário APURAR FATO OU CIRCUNSTÂNCIA PARA DETERMINAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR DE SERVIDOR, a autoridade competente, nos termos desta lei, ABRIRÁ SINDICÂNCIA.

     

    B) § 1º A sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público.

    C) Art. 294. Da sindicância, poderá resultar:
    I – arquivamento;
    II – instauração de processo disciplinar.

     

    D) § 2º O sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos. (RESPOSTA)

  • sindicância

    substantivo feminino

    1.conjunto de atos e diligências que objetivam apurar a verdade de fatos alegados; investigação, sindicação.

    ...

    Art. 293 – Sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar de servidor, a autoridade competente, nos termos desta lei, abrirá sindicância.

    § 1º – A sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público.

     

    2º – O sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos.

    § 3º – Os trabalhos de sindicância serão concluídos no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

    § 4º – Ultimada a sindicância, o sindicante apresentará relatório conclusivo à autoridade instauradora.

    Art. 294 – Da sindicância, poderá resultar:

    I – arquivamento;

    II – instauração de processo disciplinar.

    Art. 295 – Será dispensada a sindicância no caso de a transgressão disciplinar constar em autos, estar caracterizada em documento escrito, constituir flagrante desacato ou desobediência, devendo ser instaurado processo disciplinar, nele assegurada ao acusado ampla defesa.

     

  • a) Será aberta sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar do servidor.

    Art. 293 – Sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar de servidor, a autoridade competente, nos termos desta lei, abrirá sindicância.

    b) Será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público.

    Art 293. § 1º A sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público.

    c) Poderá resultar em arquivamento ou em instauração de processo disciplinar.

    Art. 294 – Da sindicância, poderá resultar:

    I – arquivamento;

    II – instauração de processo disciplinar.

    d) Ao sindicante não é permitido realizar as diligências e investigações necessárias à elucidação do fato.

    § 2º – O sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos.

  • Da Sindicância Art. 293. Sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar de servidor, a autoridade competente, nos termos desta lei, abrirá sindicância. § 1º A sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público. ƒ Parágrafo com a redação dada pelo art. 44 da L.C. nº 105, de 2008. § 2º O sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos. § 3º Os trabalhos de sindicância serão concluídos no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

    § 4º Ultimada a sindicância, o sindicante apresentará relatório conclusivo à autoridade instauradora. Art. 294. Da sindicância, poderá resultar: I – arquivamento; II – instauração de processo disciplinar.

     

    Art. 295. Será dispensada a sindicância no caso de a transgressão disciplinar constar em autos, estar caracterizada em documento escrito, constituir flagrante desacato ou desobediência, devendo ser instaurado processo disciplinar, nele assegurada ao acusado ampla defesa.

  • Não cai uma questão dessas na minha prova....

  • A assertiva A está correta. De acordo com o artigo 293 da Lei n.º 59/2001, a sindicância é aberta sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar do servidor.

    A assertiva B está correta. A sindicância pode ser realizada por apenas um servidor, ou por comissão formada por 3 servidores, conforme parágrafo primeiro do artigo 293. 

    A assertiva C está correta. A sindicância tem 2 resultados possíveis: o arquivamento, quando se concluir que não houve irregularidade a ser punida, ou a instauração de PAD, quando for o caso de aplicação de penalidade disciplinar, nos termos do artigo 294. 

    A assertiva D está INCORRETA, e portanto é a alternativa a ser assinalada nesta questão. Conforme parágrafo segundo do artigo 293, o sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos.

    Gabarito: D

  • a) Será aberta sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar do servidor.

    Art. 293 – Sempre que for necessário apurar fato ou circunstância para determinação de responsabilidade disciplinar de servidor, a autoridade competente, nos termos desta lei, abrirá sindicância.

    b) Será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público.

    Art 293. § 1º A sindicância será realizada por servidor ou por comissão composta de servidores estáveis, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse público.

    c) Poderá resultar em arquivamento ou em instauração de processo disciplinar.

    Art. 294 – Da sindicância, poderá resultar:

    I – arquivamento;

    II – instauração de processo disciplinar.

    d) Ao sindicante não é permitido realizar as diligências e investigações necessárias à elucidação do fato.

    § 2º – O sindicante realizará as diligências e investigações necessárias à elucidação dos fatos.


ID
1501162
Banca
Makiyama
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Art. 295 da Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de Janeiro de 2001, a sindicância dos servidores do Poder Judiciário poderá ser dispensada em caso de hipóteses específicas de transgressão. Condizente com esse exposto, assinale a hipótese de transgressão que NÃO está descrita entre as que dispensam a sindicância:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar nº 59, de 18 de Janeiro de 2001 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais),  Legislação do Estado de Minas Gerais

     

    CAPÍTULO II

     

    Da Sindicância

     

    Art. 295. Será dispensada a sindicância no caso de a transgressão disciplinar constar em autos, estar caracterizada em documento escrito, constituir flagrante desacato ou desobediência, devendo ser instaurado processo disciplinar, nele assegurada ao acusado ampla defesa.

     

    RESPOSTA:

     

     c) Falta de urbanidade no tratamento com o público em geral.

  • Comando da Questão: assinale a hipótese de transgressão que NÃO está descrita entre as que dispensam a sindicância

     

    Conforme o art. 295 da Lei 59/01, será dispensada a sindicância no caso de a transgressão disciplinar constar em autos, estar caracterizada em documento escrito, constituir flagrante desacato ou desobediência, devendo ser instaurado processo disciplina, nele assegurada ao acusado ampla defesa. 

     

    Logo, a alternativa que não está amparada no art. 295 é a letra C: falta de urbanidade no tratamento com o público em geral.

     

     

    Coaching para Tribunais: WhatsApp (34) 99214-6257

  • Resposta C


    Art. 295. SERÁ DISPENSADA A SINDICÂNCIA no caso de a transgressão disciplinar constar em autos, estar caracterizada em documento escrito, constituir flagrante desacato ou desobediência, DEVENDO SER INSTAURADO PROCESSO DISCIPLINAR, NELE ASSEGURADA AO ACUSADO AMPLA DEFESA.

  • Art. 295 – Será dispensada a sindicância no caso de a transgressão disciplinar:

     

    *constar em autos, estar caracterizada em documento escrito;

     

    *constituir flagrante desacato ou

     

    *desobediência, devendo ser instaurado processo disciplinar, nele assegurada ao acusado ampla defesa.

     

     

    RESPOSTA: Falta de urbanidade no tratamento com o público em geral.

     

  • a) Flagrante desacato.

    b) Flagrante desobediência.

    c) Falta de urbanidade no tratamento com o público em geral.

    d) Transgressão caracterizada em documento escrito.

    Justificativa alternativa A, B e D correta:

    Art. 295 – Será dispensada a sindicância no caso de a transgressão disciplinar constar em autos, estar caracterizada em documento escrito, constituir flagrante desacato ou desobediência, devendo ser instaurado processo disciplinar, nele assegurada ao acusado ampla defesa.

  • Art. 295. Será dispensada a sindicância no caso de a transgressão disciplinar constar em autos, estar caracterizada em documento escrito, constituir flagrante desacato ou desobediência, devendo ser instaurado processo disciplinar, nele assegurada ao acusado ampla defesa.

  • Art. 295. Será dispensada a sindicância no caso de a transgressão disciplinar constar em autos, estar caracterizada em documento escrito, constituir flagrante desacato ou desobediência, devendo ser instaurado processo disciplinar, nele assegurada ao acusado ampla defesa.

     

    A LETRA C NÃO SE ENCAIXA NESTAS HIPÓTESES SENDO ESTA A ERRADA.

  • c) Falta de urbanidade no tratamento com o público em geral.

  • Essa é bastante lógica: se há o flagrante ou se o ato está documentado, não é necessário que haja sindicância.

  • Art. 295. Será dispensada a sindicância no caso de a transgressão disciplinar constar em autos, estar caracterizada em documento escrito, constituir flagrante desacato ou desobediência, devendo ser instaurado processo disciplinar, nele assegurada ao acusado ampla defesa.

  • O artigo 295 apresenta hipóteses nas quais será dispensada a sindicância, o que ocorrerá quando a transgressão disciplinar:

    • constar em autos

    • estar caracterizada em documento escrito

    • constituir flagrante desacato ou desobediência

    A única alternativa que NÃO se enquadra em nenhuma das hipóteses é a alternativa C.

    Gabarito: C


ID
1501165
Banca
Makiyama
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Tendo como referência o Art. 273 da Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de Janeiro de 2001, são deveres, dentre outros, do Oficial de Justiça da Comarca de Areado (MG):

I desenvolver suas atividades com assiduidade e pontualidade;

II sempre cumprir as ordens superiores;

III guardar sigilo sobre assuntos do serviço;

IV exercer com acuidade e dedicação as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa.

Acerca dos dispostos acima, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Estadual (MG) nº 59, de 18 de janeiro de 2001 (Organização e Divisão Judiciárias),  Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

     

    TÍTULO V

    DO REGIME DISCIPLINAR DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO

    CAPÍTULO I

    Dos Deveres

     

    Art. 273. São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:

     

    I – exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa;

    II – ser assíduo e pontual;

    III – manter o serviço aberto, nele permanecendo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário regulamentar;

    IV – ser leal ao órgão a que servir;

    V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    VI – atender com presteza e urbanidade aos magistrados, representantes do Ministério Público, advogados e ao público em geral, prestando as informações requeridas e dando recibo de documentos ou outros papéis que lhes forem entregues em razão do ofício, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    VII – fornecer aos interessados, no prazo máximo de quarenta e oito horas, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais;

    VIII – levar ao conhecimento de autoridade superior as irregularidades de que tiverem conhecimento em razão do cargo;

    IX – zelar pela economia do material de expediente e pela conservação do material permanente e do patrimônio público;

    X – guardar sigilo sobre assunto do serviço;

    XI – guardar e conservar, com todos os requisitos de segurança, autos judiciais, documentos, livros e papéis em seu poder;

    XII – renovar, à própria custa, ato ou diligência invalidados por culpa sua, sem prejuízo da penalidade em que possa incorrer;

    XIII – observar as normas legais e regulamentares.

     

    RESPOSTA:

     

    b) Todos os itens descrevem deveres do servidor.

  • O gabarito da banca é a letra b, porém ao meu ver acho que está incompleta, pois na Lei complementar em tela, cita que V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.  

     

  • Questão passível de anulação. Não são todos os itens que descrevem corretamente os deveres do servidor, pois não é sempre que o servidor, caso do item II, deve cumprir ordem superior, pois esta pode ser considerada manifestamente ilegal em alguns casos. Portanto, há exceção. Vide art. 273, V, da lei complementar estadual nº59. 

  • Meus Deus, tem um pessoal que até  hoje não sabe que prova objetiva pergunta a regra geral. Se não foi escrito a excessão, não se deve tirar isso da cabeça. kkk. Abraço.

  • O item dois nao condiz com o que está escrito na lei.

    Capítulo I

    Dos Deveres

    Art. 273

    V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

  • Breno Vitor,

    Tem banca que não aceita este tipo de argumento, ou seja, ela espera que o candidato saiba da excessão e a coloque em prática.
    Neste caso pontual, a banca aceitou a regra geral, mas se fosse FCC, Vunesp, Consulplan (que será a Banca Examinadora do TJMG de 2017) a história certamente seria outra...

    Acertei a questão por eliminação, mas uma questão dessa exige cuidado.
     

  • Art. 273

    V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais

    Essa questão deveria ser anulada.

  • Questão incompleta não quer dizer que está errada! Aprendi com a banca CESPE...
  • Sempre? Uai...

  • Quando manifestamente ilegal o servidor deve-se abster de praticar o ato determinado pelo seu superior hierárquico.

  • o termo "SEMPRE" faz com que a alternativa III fique errada. Sem o "SEMPRE" ela estaria incompleta, porém correta.

  • O item II não está incompleto, mas sim errado. A palavra SEMPRE está em desacordo com o que diz a lei: Art 273/LC59: V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

  • que banca é essa? aff... mais uma questão estilo "banquinha de esquina"

  • O item 2 está errado, uma vez que não são todas as ordens a que o servidor deve obedecer, a ressalva é referente às ordens ilegais.

  • Esta questão se limitou a copiar 4 dos deveres previstos no artigo 273, trazendo no gabarito como resposta a alternativa B.

    A alternativa A está INCORRETA, pois o servidor possui o dever de guardar sigilo sobre assunto do serviço, conforme art. 273, X.

    A alternativa B foi dada pela banca como CORRETA, mas discordamos da resposta. Ela afirma que todos itens descrevem deveres do servidor, o que, de fato, é verdade. No entanto, o dever de cumprir as ordens superiores possui exceção, conforme inciso V do artigo 273: cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais. Sendo assim, não é correto afirmar que o servidor sempre deverá cumprir ordens superiores, pois se forem manifestamente ilegais o servidor não possuirá o dever de cumprir.

    A alternativa C está INCORRETA. O inciso I do art. 273 prevê os deveres de acuidade e dedicação.

    A alternativa D está INCORRETA. Conforme inciso II do art. 273, o servidor deve ser assíduo e pontual.

    Sendo assim, no nosso entender, esta questão deveria ser ANULADA, pois nenhuma das alternativas está de acordo com a lei.

    Gabarito: B

  • Resposta letra B

    Art. 273. São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:

     

    I – exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa;

    II – ser assíduo e pontual;

    III – manter o serviço aberto, nele permanecendo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário regulamentar;

    IV – ser leal ao órgão a que servir;

    V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    VI – atender com presteza e urbanidade aos magistrados, representantes do Ministério Público, advogados e ao público em geral, prestando as informações requeridas e dando recibo de documentos ou outros papéis que lhes forem entregues em razão do ofício, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    VII – fornecer aos interessados, no prazo máximo de quarenta e oito horas, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais;

    VIII – levar ao conhecimento de autoridade superior as irregularidades de que tiverem conhecimento em razão do cargo;

    IX – zelar pela economia do material de expediente e pela conservação do material permanente e do patrimônio público;

    X – guardar sigilo sobre assunto do serviço;

    XI – guardar e conservar, com todos os requisitos de segurança, autos judiciais, documentos, livros e papéis em seu poder;

    XII – renovar, à própria custa, ato ou diligência invalidados por culpa sua, sem prejuízo da penalidade em que possa incorrer;

    XIII – observar as normas legais e regulamentares.

     

  • Eu anularia a questão, porquanto a alternativa III fala "sempre" cumprir as ordens e isso é errado moralmente e de acordo com a própria LC 59: "V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;"

  • Manifestamente incorreta...


ID
1501168
Banca
Makiyama
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Um Oficial de Justiça apropriou-se de dinheiro público que estava em sua posse em razão do cargo, praticando, portanto, crime contra a Administração Pública (crime de peculato). Nesse caso, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 59 de 18 de Janeiro de 2001, será aplicada a ele qual penalidade?

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Estadual (MG) nº 59, de 18 de janeiro de 2001 (Organização e Divisão Judiciárias),  Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

     

    CAPÍTULO IV

    Das Penalidades

     

    Art. 285. A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    I – crime contra a administração pública;

    II – abandono de cargo ou função pelo não-comparecimento do servidor ao serviço, sem causa justificada, por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa, intercaladamente, durante o período de doze meses;

    III – improbidade administrativa;

    IV – incontinência pública e conduta escandalosa no serviço;

    V – insubordinação grave em serviço;

    VI – ofensa física, em serviço, a superior hierárquico, servidor ou particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VII – aplicação indevida ou irregular de dinheiros públicos;

    VIII – revelação de segredo obtido em razão do cargo;

    IX – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    X – corrupção;

    XI – acumulação ilegal de cargos ou funções públicas, se comprovada a má-fé do servidor;

    XII – descumprimento de dever que configure o cometimento de falta grave;

    XIII – transgressão do disposto nos incisos VIII a XV do art. 274 desta Lei.

     

    Parágrafo único. Verificada, em processo disciplinar, acumulação proibida e provada a boa-fé, o servidor optará por um dos cargos e perderá o outro.

     

    RESPOSTA:

     

    d) Demissão.

  • Art. 285 – A pena de demissão será aplicada

    IX – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

  • Fiz analogia com a Lei de Improbidade em que uma das penalidades é a "perda da função". Se ele cometeu crime contra a AP, perde o cargo ou seja, vai ser demitido.

    Usei o raciocínio errado? Quem souber, me responda no privado, pfv.

  • Na hipótese narrada no enunciado, o Oficial de Justiça cometeu crime contra a administração pública, estando sujeito, portanto, à penalidade de demissão, nos termos do artigo 285, inciso I.

    Gabarito: D


ID
2347705
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Constituem penas disciplinares, previstas na Lei Complementar n. 59/2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 281 da Lei Complementar 059/2001, são penas disciplinares:

    I – advertência;

    II – suspensão;

    III – demissão;

    IV – cassação de aposentadoria e de disponibilidade;

    V – destituição de cargo em comissão;

    VI – destituição de função comissionada.

     

    Logo, RECLAMAÇÃO NÃO é uma pena disciplinar. 

  • Art. 281. São penas disciplinares: I – advertência; II – suspensão; III – demissão; IV – cassação de aposentadoria e de disponibilidade; V – destituição de cargo em comissão; VI – destituição de função comissionada.

     

    DESISTIR É PARA OS FRACOS!

     

    OSSSSSSSSSSSSS

  • Lei 59/01

     

    Mnemônico ------ PARA ACERTAR:    ASUDE   CASSA  DESDES

     

     

    Das Penalidades

    Art. 281 – São penas disciplinares:

    I – advertência;

    II – suspensão;

    III – demissão;

    IV – cassação de aposentadoria e de disponibilidade;

    V – destituição de cargo em comissão;

    VI – destituição de função comissionada.

     

    GAB- C

     

     

    ''O segredo é nunca desistir''

  • Macete : o SAC faz um DDD

    S = SUSPENSÃO

    A = ADVERTÊNCIA

    C = CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE

    D = DEMISSÃO

    D = DESTITUIÇÃO CARGO EM COMISSÃO

    D = DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA


ID
2347708
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Almeida, servidor lotado na 73ª Vara da Comarca de Acaiaca, recusa-se, sem apresentar justificativa, a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente. De acordo com a Lei Complementar nº 59/2001, Almeida está sujeito à pena disciplinar de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Art. 284 – A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência, de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna e de violação das proibições que não tipifiquem infrações sujeitas a penalidade de demissão.


    § 1º – Será punido com suspensão o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.


    § 2º – A pena de suspensão não poderá exceder a noventa dias e acarretará a perda das vantagens e dos direitos decorrentes do exercício do cargo.


    § 3º – Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento diário, multiplicado pelo número de dias da punição, obrigado o punido a permanecer em serviço.

    Bons estudos!

  • Art. 284. A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência, de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna e de violação das proibições que não tipifiquem infrações sujeitas a penalidade de demissão. § 1º Será punido com suspensão o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. § 2º A pena de suspensão não poderá exceder a noventa dias e acarretará a perda das vantagens e dos direitos decorrentes do exercício do cargo. § 3º Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento diário, multiplicado pelo número de dias da punição, obrigado o punido a permanecer em serviço.

     

    NÃO VOU DESISTIR

  • § 1º – Será punido com suspensão o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • 284, parágrafo 1º – Será punido com suspensão o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.


ID
2347711
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 59/2001, a pena de advertência ou suspensão impostas a servidor dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância serão aplicadas pelo

Alternativas
Comentários
  • Art. 289 – As penas disciplinares serão aplicadas:

    V – pelo Diretor do Foro, quando se tratar de advertência ou suspensão impostas a servidor dos Órgãos
    Auxiliares da Justiça de Primeira Instância lotado em sua comarca.

  •  

    GABARITO - A

     

    Art. 289 – As penas disciplinares serão aplicadas:


    I – pelo Presidente do Tribunal, por proposição do Corregedor-Geral de Justiça ou do Diretor do Foro, quando se tratar de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada imposta aos servidores das Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça e dos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau;
    (Inciso com redação dada pelo art. 90 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)


    II – (Revogado pelo art. 30 da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)


    III – (Revogado pelo inciso XI do art. 117 da Lei Complementar nº135, de 27/6/2014.)


    III – (Revogado pelo inciso XI do art. 117 da Lei Complementar nº135, de 27/6/2014.)


    IV – pelo Corregedor-Geral de Justiça, quando se tratar de advertência ou suspensão imposta aos servidores das Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça e dos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau, sem prejuízo do disposto no inciso V;
    (Inciso com redação dada pelo art. 90 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)


    V – pelo Diretor do Foro, quando se tratar de advertência ou suspensão impostas a servidor dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância lotado em sua comarca.


    § 1º – A pena imposta, após o trânsito em julgado da decisão, será anotada nos registros funcionais do servidor.
    (Parágrafo com redação dada pelo art. 90 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)


    § 2º – A certidão da pena anotada só será fornecida com autorização expressa das autoridades a que se referem os incisos I a IV deste artigo, no âmbito de sua competência, para fim justificado.

     

     

  • O Corregedor-Geral de justiça também tem competência para aplicar advertência e suspensão, conforme inciso IV. 

  • Questão incompleta passível de anulação.

    Art. 289 – As penas disciplinares serão aplicadas:

    V – pelo Diretor do Foro, quando se tratar de advertência ou suspensão impostas a servidor dos Órgãos
    Auxiliares da Justiça de Primeira Instância lotado em sua comarca. 

    A banca suprimiu esse trecho de azul,ou seja, O diretor do foro somente  poderá aplicar penalidade de advertência e suspensão a servidores lotados em sua comarca.

     

  • Charles Angelo, na alternativa A tem esse trecho de azul completando a questao.

  • Boanoite, 

     

    Meu prezado Charles Angelo, acostume-se, pois em 99,999% dos casos e das bancas o incompleto não é considerado errado.

     

    Bons estudos

  • Charles Angelo, 

     

    A alternativa se completa ao ser conjugada com o enunciado, veja:

     

    Enunciado:

    "De acordo com a Lei Complementar nº 59/2001, a pena de advertência ou suspensão impostas a servidor dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância serão aplicadas pelo:"

     

    Alternativa:

    a) Diretor do Foro, a servidor lotado em sua comarca.

     

    Junção dos dois temos:

    Art. 289 – As penas disciplinares serão aplicadas:

    V – pelo Diretor do Foro, quando se tratar de advertência ou suspensão impostas a servidor dos Órgãos
    Auxiliares da Justiça de Primeira Instância
    lotado em sua comarca.

     

    Desta forma, a alternativa A está correta e completa, sendo o GABARITO!

     

    Smj, 

     

    Avante!

     

     

  • Letra C também está correta !!

    Questão está desatualizada, pois o Corregedor Geral de Justiça também tem competência para isso !

  • De fato, a questão está desatualizada!

    Nova redação:

    Art. 289 – As penas disciplinares serão aplicadas:

    IV – pelo Corregedor-Geral de Justiça, quando se tratar de advertência ou suspensão imposta aos servidores lotados nas Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça e nos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau, sem prejuízo do disposto no inciso V;

    (Inciso com redação dada pelo art. 8º da Lei Complementar nº 149, de 8/11/2019.)

    V – pelo Diretor do Foro, quando se tratar de advertência ou suspensão impostas a servidor dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância lotado em sua comarca.

  • Artigo 289 – As penas disciplinares serão aplicadas:

    INCISO PRIMEIRO – pelo Presidente do Tribunal, por proposição do Corregedor-Geral de Justiça ou do Diretor do Foro, quando se tratar de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada imposta aos servidores lotados nas Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça e nos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau;

     

    INCISO QUARTO – pelo Corregedor-Geral de Justiça, quando se tratar de advertência ou suspensão imposta aos servidores lotados nas Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça e nos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau, sem prejuízo do disposto no INCISO QUINTO;

    INCISO QUINTO – pelo Diretor do Foro, quando se tratar de advertência ou suspensão impostas a servidor dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância lotado em sua comarca.

  • Aplicação de Penalidades

    Pelo PRESIDENTE : QUANDO PROPOSTA PELO CORREGEDOR OU DIRETOR nos casos Art 289 - I

    1. > DEMISSÃO
    2. > DESTITUIÇÃO CARGO EM COMISSÃO
    3. > DESTITUIÇÃO FUNÇÃO COMISSIONADA
    4. > CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA

    Pelo CORREGEDOR QUANDO TRATAR DE ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO imposta aos Servidores Art 289 IV

    1. > DA SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    2. > DA CORREGEDORIA-GERAL
    3. > DOS ÓRGÃOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU

    Pelo DIRETOR DO FORO QUANDO TRATAR DE ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO imposta aos Servidores Art 289 V

    1. > DOS ÓRGÃOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ( lotado em sua comarca)

ID
2347714
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 59/2001, o processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Art. 299 - O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - Instauração;

    II - Instrução

    III - Defesa

    IV - Relatório

    V - Julgamento

    VI - Recurso.

    Bons estudos!

  • Art. 299. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I – instauração; II – instrução; III – defesa; IV – relatório; V – julgamento; VI - recurso. � Inciso acrescentado pelo art. 3º da L.C. nº 85, de 2005. Parágrafo único. O rito correlato às fases do processo para aplicação de pena disciplinar aos servidores do Poder Judiciário será estabelecido em resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça.

     

    EU VOU PASSAR

  • c)

    instauração, instrução, defesa, relatório, julgamento e recurso.

  • Art. 299 – O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I – instauração;

    II – instrução;

    III – defesa;

    IV – relatório;

    V – julgamento;

    VI – recurso.

    Parágrafo único – O rito correlato às fases do processo p/ aplicação de pena disciplinar aos servidores do Poder Judiciário será estabelecido em ato normativo do órgão indicado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

    Art. 300 – O prazo p/ a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 dias contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

  • Gab: C

    LC 59/01

    Art. 299 - O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração;

    II - instrução;

    III - defesa;

    IV - relatório;

    V - julgamento;

    VI - recurso.

    > mnemônico

    "Israel Infiel Dava Rolê de Jegue no Rodeio "

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ID
2369584
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Maria Valéria, brasileira, casada, funcionária pública lotada no cartório da 1ª. Vara Cível da Comarca de Araxá, ausentou-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do seu superior imediato, para acompanhar sua mãe a uma consulta médica.

Nos termos da Lei Complementar n. 59/2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, a servidora

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Art. 274 – Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido:​


    I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    Bons estudos!

  • Art. 274 – Aos servidores dos órgãos auxiliares dos

    Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido:

    I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    Art. 283 A pena de advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante no art. 274, incisos I a VII e XVI, desta lei

  • Advertência vem ANTES da suspensão.

  • LEI COMPLEMENTAR N° 59/01 – DA ORGANIZAÇÃO E A DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

    GABARITO: C

    Art. 274 - Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;

    Art. 283 - A pena de advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante no art. 274, incisos I a VII e XVI, desta lei, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, a qual não justifique imposição de penalidade mais grave.


ID
2525692
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o que dispõe a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, analise as afirmativas abaixo:


I. São órgãos auxiliares dos Juízos: as Secretarias do Juízo; os Serviços Auxiliares do Diretor do Foro; os Auxiliares de Encargo; as Secretarias de Juízo Militar; as Secretarias das unidades jurisdicionais do Sistema dos Juizados Especiais; as Secretarias dos grupos jurisdicionais de Turmas Recursais.

II. A nomeação para os cargos integrantes do quadro de servidores da Primeira Instância será feita pelo Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, de acordo com as condições e a forma de provimento estabelecidas em lei.

III. A cada vara, unidade jurisdicional dos Juizados Especiais e grupo jurisdicional de Turmas Recursais corresponde uma Secretaria de Juízo.


A respeito das afirmações, conclui-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C - Apenas a II é falsa.

     

    A nomeação para os cargos integrantes do quadro de servidores da Primeira Instância será feita pelo (Primeiro Vice-PresidentePresidente do Tribunal de Justiça, de acordo com as condições e a forma de provimento estabelecidas em lei.

     

    Livro V

    Dos Órgãos Auxiliares da Justiça

    Título I

    Da Discriminação dos Órgãos Auxiliares

     

    Art. 238 – São órgãos auxiliares dos Juízos:

     

    I – as Secretarias do Juízo;

     

    II – os Serviços Auxiliares do Diretor do Foro;

     

    III – os Auxiliares de Encargo;

     

    IV – as Secretarias de Juízo Militar, previstas no art. 198 desta lei;

     

    V – as Secretarias das unidades jurisdicionais do Sistema dos Juizados Especiais, previstas no art. 84-C, § 7º, desta Lei Complementar. (Inciso acrescentado pelo art. 38 da Lei Complementar nº 105, de 14/8/2008.)

     

    VI – as Secretarias dos grupos jurisdicionais de Turmas Recursais. (Inciso acrescentado pelo art. 78 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

     

    Art. 250 – O Quadro de Pessoal dos Servidores da Justiça de Primeira Instância é integrado:

     

    I – pelos cargos de provimento efetivo constantes na legislação que contém o plano de carreiras dos servidores do Poder Judiciário; e

     

    II – pelos cargos de provimento em comissão previstos na legislação específica.

     

    § 1º – A lotação e as atribuições dos cargos previstos no caput serão estabelecidas em ato normativo do órgão indicado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça. (Parágrafo com redação dada pelo art. 82 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

     

    § 2º – O ingresso nas carreiras previstas no inciso I do caput far-se-á mediante aprovação em concurso público, perante comissão examinadora nomeada e composta nos termos estabelecidos no regimento interno do Tribunal de Justiça. (Parágrafo com redação dada pelo art. 82 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

     

    § 3º – Na realização do concurso público a que se refere o § 2º – deste artigo, serão observados os princípios da centralização, para a abertura do concurso e a elaboração das provas, e da regionalização, para a aplicação das provas.

     

    § 4º – A nomeação para os cargos integrantes do quadro a que se refere este artigo será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça, de acordo com as condições e a forma de provimento estabelecidas em lei. (Artigo com redação dada pelo art. 41 da Lei Complementar nº 105, de 14/8/2008.)

     

    https://twitter.com/LeivisonRocha

  • Cada vara ou grupo jurisdicional = 1 secretária.

  • Completando a resposta do Leivison Rocha

    III - Art. 251. A cada vara, unidade jurisdicional dos Juizados Especiais e grupo jurisdicional de Turmas Recursais corresponde uma Secretaria de Juízo.

  • Art. 238 – São órgãos auxiliares dos Juízos:

     

    I – as Secretarias do Juízo;

     

    II – os Serviços Auxiliares do Diretor do Foro;

     

    III – os Auxiliares de Encargo;

     

    IV – as Secretarias de Juízo Militar, previstas no art. 198 desta lei;

     

    V – as Secretarias das unidades jurisdicionais do Sistema dos Juizados Especiais, previstas no art. 84-C, § 7º, desta Lei Complementar. (Inciso acrescentado pelo art. 38 da Lei Complementar nº 105, de 14/8/2008.)

     

    VI – as Secretarias dos grupos jurisdicionais de Turmas Recursais. (Inciso acrescentado pelo art. 78 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

     

  • Artigo 238 – São órgãos auxiliares dos Juízos:

    I -as Secretarias do Juízo;

    II- os Serviços Auxiliares do Diretor do Foro;

    III- os Auxiliares de Encargo;

    IV - as Secretarias de Juízo Militar;

    V-as Secretarias das unidades jurisdicionais do Sistema dos Juizados Especiais,

    VI - as Secretarias dos grupos jurisdicionais de Turmas Recursais.

    II desatualizada (lei 149/19)

    III - Art. 251. A cada vara, unidade jurisdicional dos Juizados Especiais e grupo jurisdicional de Turmas Recursais corresponde uma Secretaria de Juízo.

  • Questão desatualizada !!!

  • A assertiva I está CORRETA. De acordo com o artigo 238, os órgãos auxiliares dos juízos de 1º grau são justamente os mencionados na questão.

    A assertiva II está INCORRETA. De acordo com o art. 250 § 4º, a nomeação será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

    A assertiva III está CORRETA. É reprodução literal do artigo 251.

    Gabarito: C


ID
2525695
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais (Lei Complementar estadual 59/2001), é INCORRETO afirmar que são deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:

Alternativas
Comentários
  • "Art. 273 – São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:

    I – exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa;

    (alternativa A)

    II – ser assíduo e pontual;

    III – manter o serviço aberto, nele permanecendo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário regulamentar;

    (alternativa B)

    IV – ser leal ao órgão a que servir;

    V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    VI – atender com presteza e urbanidade aos magistrados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados e ao público em geral, prestando as informações requeridas e dando recibo de documentos ou outros papéis que lhes forem entregues em razão do ofício, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    (Inciso com redação dada pelo art. 89 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

    VII – fornecer aos interessados, no prazo máximo de quarenta e oito horas, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais;

    VIII – levar ao conhecimento de autoridade superior as irregularidades de que tiverem conhecimento em razão do cargo;

    IX – zelar pela economia do material de expediente e pela conservação do material permanente e do patrimônio público;

    X – guardar sigilo sobre assunto do serviço;

    XI – guardar e conservar, com todos os requisitos de segurança, autos judiciais, documentos, livros e papéis em seu poder;

    (alternativa D) 

    XII – renovar, à própria custa, ato ou diligência invalidados por culpa sua, sem prejuízo da penalidade em que possa incorrer;

    (alternativa INCORRETA C)

    XIII – observar as normas legais e regulamentares."

    FONTE: Lei Complementar estadual 59/2001, MG.

  • (renovar a propria custa. )

    a troca por  "a custa do erário" é uma pegadinha clássica.

  • c)Renovar, à custa do erário, ato ou diligência invalidados por culpa sua.

  • Pensei assim: ué, se a culpa é dele pq o aerário tem que arcar???

  • Essa questão dá pra resolver por raciocínio.

  • a própria custa -

  • Art 273

    XII – renovar, à própria custa, ato ou diligência invalidados por culpa sua, sem prejuízo da penalidade em que possa incorrer;

  • O enunciado pede para assinalar a alternativa INCORRETA. Vamos analisar!

    A alternativa A está CORRETA, apresenta o dever previsto no inciso I do artigo 273.

    A alternativa B está CORRETA, conforme inciso III do artigo 273.

    A alternativa C está INCORRETA. A renovação de ato ou diligência invalidado por culpa do servidor deverá correr à própria custa, nos termos do artigo 273, inciso XII, e não à custa dos cofres públicos (erário).

    A alternativa D está CORRETA, apresentando o dever previsto no inciso XI do artigo 273.

    Gabarito: C

  • (alternativa INCORRETA C)

    Art. 273 – São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:

    I – exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa;

    II – ser assíduo e pontual;

    III – manter o serviço aberto, nele permanecendo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário regulamentar;

    IV – ser leal ao órgão a que servir;

    V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    VI – atender com presteza e urbanidade aos magistrados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados e ao público em geral, prestando as informações requeridas e dando recibo de documentos ou outros papéis que lhes forem entregues em razão do ofício, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    VII – fornecer aos interessados, no prazo máximo de quarenta e oito horas, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais;

    VIII – levar ao conhecimento de autoridade superior as irregularidades de que tiverem conhecimento em razão do cargo;

    IX – zelar pela economia do material de expediente e pela conservação do material permanente e do patrimônio público;

    X – guardar sigilo sobre assunto do serviço;

    XI – guardar e conservar, com todos os requisitos de segurança, autos judiciais, documentos, livros e papéis em seu poder;

    XII – renovar, à própria custa, ato ou diligência invalidados por culpa sua, sem prejuízo da penalidade em que possa incorrer;

    XIII – observar as normas legais e regulamentares."

    FONTE: Lei Complementar estadual 59/2001, MG.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais. Neste sentido, são deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:

     

     

     

    Art. 273 – São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:

    I – exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa;

    II – ser assíduo e pontual;

    III – manter o serviço aberto, nele permanecendo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário regulamentar;

    IV – ser leal ao órgão a que servir;

    V – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    VI – atender com presteza e urbanidade aos magistrados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados e ao público em geral, prestando as informações requeridas e dando recibo de documentos ou outros papéis que lhes forem entregues em razão do ofício, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    (Inciso com redação dada pelo art. 89 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

    VII – fornecer aos interessados, no prazo máximo de quarenta e oito horas, salvo motivo justificado, certidão de atos administrativos ou processuais;

    VIII – levar ao conhecimento de autoridade superior as irregularidades de que tiverem conhecimento em razão do cargo;

    IX – zelar pela economia do material de expediente e pela conservação do material permanente e do patrimônio público;

    X – guardar sigilo sobre assunto do serviço;

    XI – guardar e conservar, com todos os requisitos de segurança, autos judiciais, documentos, livros e papéis em seu poder;

    XII – renovar, à própria custa, ato ou diligência invalidados por culpa sua, sem prejuízo da penalidade em que possa incorrer;

    XIII – observar as normas legais e regulamentares.

     

    Gabarito do Professor: C

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a)      CERTO – Literalidade do Inciso I do art. 273, vejamos:

     

    Art. 273 – São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:

    I – exercer com acuidade, dedicação e probidade as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa;

     

     

    b) CERTO – Literalidade do Inciso III do art. 273, vejamos:

     

    Art. 273 – São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:

    III – manter o serviço aberto, nele permanecendo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário regulamentar;

     

    d) CERTO – Literalidade do Inciso XI do art. 273, vejamos:

     

    Art. 273 – São deveres comuns aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância:

    XI – guardar e conservar, com todos os requisitos de segurança, autos judiciais, documentos, livros e papéis em seu poder;

     

    Logo, gabarito correto, alternativa C.

  • Eita que a Luciana Batista vai passar em concurso só nas sacadinhas,kkkkk. Queria ser assim, atentar às pegadinhas e detalhes óbvios.


ID
2525719
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sempre de acordo com a Lei Complementar nº 59/2001, que contém a organização e a divisão judiciária do Estado de Minas Gerais, NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A)CORRETA- 

    "Art. 256 – São auxiliares de encargo: I – o Perito; II – o Depositário; III – o Síndico; IV – o Administrador; V – o Intérprete."

    B)CORRETA

    "Art. 274 – Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido: [...] III – recusar fé a documentos públicos;[...] V – promover manifestações de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de donativos no recinto de trabalho; [...] X – praticar usura sob qualquer de suas formas; [...] 

    C)INCORRETA

    "Art. 276 – A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."

    D)CORRETA

    "Art. 281 – São penas disciplinares: I – advertência; II – suspensão; III – demissão; IV – cassação de aposentadoria e de disponibilidade; V – destituição de cargo em comissão; VI – destituição de função comissionada."

    FONTE: Lei Complementar nº 59/2001, MG.

  • Questão meramente analítica, não necessitanto tanto assim do conhecimento da Lei. Claro que é recomendável!

    * Atenção ao comando: "INCORRETA"!

     

     

    Analisando as alternativas, chegamos a conclusão que:

     

    c) A responsabilidade civil do servidor decorre de ato omissivo ou comissivo, sempre doloso, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro.

    Incorreta

    Sempre doloso? isso quer dizer que não pode ser culposo? muito estranho. Marquei essa mesmo!

     

     

     

  • O enunciado pede para assinalar a alternativa INCORRETA. Vamos analisar!

    A alternativa A está CORRETA. Os auxiliares de encargo estão previstos no artigo 256. 

    A alternativa B está CORRETA, pois apresenta as proibições previstas nos incisos III, V e X do artigo 274.

    A alternativa C está INCORRETA. Caberá a responsabilização tanto por atos dolosos (quando o servidor tem intenção de causar o prejuízo), quanto por atos culposos (quando o servidor não deseja o resultado, mas por ato de negligência, imprudência ou imperícia o prejuízo acaba sendo causado), nos termos do artigo 276.

    A alternativa D está CORRETA, a cassação de aposentadoria e de disponibilidade é uma das penalidades previstas no artigo 281.

  • Complementando o que já foi dito até aqui...

    C- ERRADA

    Constituição Nacional

    Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Constituição do Estado de Minas Gerais

    Art. 16 – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo obrigatória a regressão, no prazo estabelecido em lei, contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa

    [Nenhuma Lei pode contrariar o que é dito acima]

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Errada - O Perito, o Depositário, o Síndico, o Administrador e o Intérprete são Auxiliares de Encargo. 

     

    Pessoal, o art. 256 da Lei Complementar nº 59/2001 , a qual versa sobre a organização e a divisão judiciária do Estado de Minas Gerais, dispõe exatamente sobre isso!  De fato, as pessoas citadas na alternativa são todos os Auxiliares de Encargo previstos na norma. Como a afirmação está correta, então não será o nosso gabarito.




    B) Errada - Aos servidores dos órgãos auxiliares dos Tribunais e da Justiça de Primeira Instância é proibido recusar fé a documentos públicos; promover manifestações de apreço e subscrever lista de donativos no recinto de trabalho; e praticar usura sob qualquer de suas formas.  



    O art. 274, III, V e X, da Lei Complementar nº 59/2001 , dispõe exatamente sobre isso! Só para fazer uma complementação, cabe esclarecer que é proibido promover manifestações de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de donativos (...). Como a afirmação está correta, então não será o nosso gabarito.




    C) Correta - A responsabilidade civil do servidor decorre de ato omissivo ou comissivo, sempre doloso, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro.  

     

    A Lei Complementar nº 59/2001 assevera que “O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições". Detalhando mais um pouco, o art. 276  da referida norma diz que “A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros". Observe que a alternativa está incorreta, pois a responsabilidade ocorre em atos dolosos ou culposos, e não somente em atos dolosos. Beleza? Sendo assim, encontramos o nosso gabarito.




    D) Errada - A cassação de aposentadoria e de disponibilidade são penas disciplinares previstas no Regime Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário. 




    O art. 281, I ao VI, da Lei Complementar nº 59/2001 , dispõe sobre todas as penas disciplinares. Veja que a cassação de aposentadoria e de disponibilidade é realmente uma delas. Mas, neste momento, para fins de memorização, tenha atenção a todas as penas existentes na norma, quais sejam, advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria e de disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.



    Resposta: C



ID
2525725
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com as regras de incompatibilidade, impedimento e suspeição prevista na Lei Complementar nº 59/2001, está correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art 267, 268 e 269 da LC 59/2001

  • Resposta: Letra C

    LC59 - Art. 269 – Ao servidor do foro judicial, é defeso praticar atos de seu ofício em que for interessado ele próprio, seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim em linha reta ou, na linha colateral, até o terceiro grau.

  • Da Incompatibilidade, do Impedimento e da Suspeição

    Art. 267. Não podem trabalhar na mesma Secretaria do Juízo servidores que sejam cônjuges, companheiros por união estável ou parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou na linha colateral, até o terceiro grau, salvo se aprovados em concurso púbico. Artigo com a redação dada pelo art. 2º da L.C. nº 85, de 2005. Art.

    268. Ocorrendo incompatibilidade no que se referir ao Escrivão Judicial e aos servidores dos Serviços Auxiliares do Diretor do Foro, aplicar-se-á o disposto nos arts. 109 e 110 desta lei. Art.

    269. Ao servidor do foro judicial, é defeso praticar atos de seu ofício em que for interessado ele próprio, seu cônjuge, parente consangüíneo ou afim em linha reta ou, na linha colateral, até o terceiro grau. 

  • O gabarito traz a resposta correta como a letra C. De fato, a alternativa C está correta, tendo em vista que o art. 269 da Lei Complementar 59/2001 afirma que o servidor do foro judicial não pode praticar atos de seu ofício quando ele próprio for interessado, ou quando forem interessados seu cônjuge, parente consanguineo ou afim em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau.

    Ocorre que a letra B também está correta, pois o art. 267 afirma que não podem tratar na mesma Secretaria do Juízo os servidores que sejam cônjuges, COMPANHEIROS POR UNIÃO ESTÁVEL ou parentes. Assim, quando a alternativa B afirma que os servidores companheiros por união estável não podem trabalhar na mesma Secretaria do Juízo, ela também está correta.

    Assim, a referida questão possui duas afirmativas corretes: letra B e letra C.

  • Io Vieira acredito q a letra B está errada porque restringiu a união estável reconhecida judicialmente, o que não é requisito! Entendo q pode ser qualquer união estável, inclysive de fato.

  • Io Vieira acredito q a letra B está errada porque restringiu a união estável reconhecida judicialmente, o que não é requisito! Entendo q pode ser qualquer união estável, inclysive de fato.

  • Mas pelo que vi a EJEF (que faz as questões de direito) entende meia verdade como errada (diferente da Cespe que meia verdade não é mentira). então se podemos equiparar união estável com conjuges, entendemos que eles não podem trabalhar juntos na mesma secretaria, SALVO SE FOREM POR CONCURSO PÚBLICO. tornando a acertiva falsa, pois podem trabalhar juntos nesta condição. Ficando correta apenas a letra C.

  • ** Esclarecendo a regra de incompatibilidade para o Escrivão judicial:

    Art. 268. Ocorrendo incompatibilidade no que se referir ao Escrivão Judicial e aos

    servidores dos Serviços Auxiliares do Diretor do Foro, aplicar-se-á o disposto nos arts. 109 e 110

    desta lei.

    Art. 109 – A incompatibilidade resolver-se-á:

    I – antes da posse, contra o último nomeado ou o menos idoso, sendo as nomeações da mesma data;

    II – depois da posse, contra o que lhe tiver dado causa e, sendo ela imputada a ambos, contra o que contar menos tempo de serviço judiciário no Estado de Minas Gerais ou, se este for igual, contra o que contar menos tempo de serviço público prestado ao Estado de Minas Gerais.

    Art. 110 – Se o magistrado que deve ser afastado não solicitar exoneração ou declaração de disponibilidade, esta lhe será imposta pelo órgão competente do Tribunal de Justiça , adotando-se as normas processuais relativas a abandono de cargo.

  • Gab- C

    Art. 269 – Ao servidor do foro judicial, é defeso (PROIBIDO) praticar atos de seu ofício em que for interessado ele próprio, seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim em linha reta ou, na linha colateral, até o terceiro grau.

    ''Nós somos o que fazemos repetidas vezes, excelência então não é um feito, mas um hábito''

  • Temos presta muita atenção nas respostas dos colegas, pois parece que alguém não entendeu ou não leu os artigos, em falar que a B esta correta; então não prestou atenção no final da mesma. Art. 267 – Não podem trabalhar na mesma Secretaria do Juízo servidores que sejam cônjuges, companheiros por união estável ou parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou na linha colateral, até o terceiro grau, SALVO SE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO

  • Temos presta muita atenção nas respostas dos colegas, pois parece que alguém não entendeu ou não leu os artigos, em falar que a B esta correta; então não prestou atenção no final da mesma. Art. 267 – Não podem trabalhar na mesma Secretaria do Juízo servidores que sejam cônjuges, companheiros por união estável ou parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou na linha colateral, até o terceiro grau, SALVO SE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO

  • Gab- C

    Art. 269 – Ao servidor do foro judicial, é defeso (PROIBIDO) praticar atos de seu ofício em que for interessado ele próprio, seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim em linha reta ou, na linha colateral, até o terceiro grau.

  • Errei essa questão na prova pq não estudei a banca e entendia q questao incompleta era questao correta, como entende o CESPE.
  • Art. 269 – Ao servidor do foro judicial, é defeso (PROIBIDO) praticar atos de seu ofício em que for interessado ele próprio, seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim em linha reta ou, na linha colateral, até o terceiro grau.

  • Esta questão trata das incompatibilidades previstas nos artigos 267 a 269 da Lei Complementar n.º 59/2001.

    A alternativa A está INCORRETA. Quando aprovados em concurso público estará afastada a incompatibilidade, conforme artigo 267.

    A alternativa B está CORRETA. No artigo 267 estão previstos como ocasionadores da incompatibilidade também os companheiros por união estável.

    A alternativa C está INCORRETA. Muito embora o termo “defeso” possua o mesmo significado de “proibido”, a assertiva está incorreta ao definir o alcance do parentesco, pois o artigo 269 prevê o impedimento de praticar atos quando for interessado parente em linha reta ou, na linha colateral, até o terceiro grau. Esta assertiva foi muito mal elaborada pela banca, podendo ter induzido muitos candidatos ao erro.

    A alternativa D está INCORRETA. Mais uma assertiva mal elaborada! De fato, servidores e escrivães são mencionados no artigo 268, que prevê que as regras aplicáveis aos magistrados serão aplicadas a ambos quando ocorrer incompatibilidade.

    Gabarito: B

  • Quanto ao escrivão a regra aplicada é diferente?Alguém sabe infomar?

  • Complementando o que já foi dito até aqui…

    Fonte (Comentários Abaixo):

    _Lei Complementar Estadual 59 / 2001 (https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LCP&num=59&ano=2001)

    _Professor Tiago Zanolla [tecconcursos]

    B – ERRADA

    Obs: Conformo com você, lo vieira. O Art. 267 (já exposto pelos colegas) é a base da nossa argumentação. O caso dos 2 serem concursados é exceção a regra. Porém. Infelizmente, conforme as fontes abaixo, a questão não foi anulada pela banca.

    Prova (Branca) [pág 15 – 2ª Coluna (Questão 53)]: https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/55629/consulplan-2017-tj-mg-oficial-de-apoio-judicial-prova.pdf?_ga=2.219905497.1979582533.1615675605-1942333352.1615324178

    Gabarito Definitivo - pág. 1 (Prova Branca) https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_gabarito/55629/consulplan-2017-tj-mg-oficial-de-apoio-judicial-gabarito.pdf?_ga=2.219905497.1979582533.1615675605-1942333352.1615324178

    E – ERRADA

    Art. 268 - Ocorrendo incompatibilidade no que se referir ao Escrivão Judicial e aos servidores dos Serviços Auxiliares do Diretor do Foro, aplicar-se-á o disposto nos arts. 109 e 110 desta lei.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre as regras de incompatibilidade, impedimento e suspeição prevista na Lei Complementar nº 59/2001. Nestes termos, vejamos:

    Art. 269 – Ao servidor do foro judicial, é defeso praticar atos de seu ofício em que for interessado ele próprio, seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim em linha reta ou, na linha colateral, até o terceiro grau;

    Gabarito do Professor, C.

    Vejamos as demais alternativas.

    A) em uma mesma Secretaria do Juízo não podem trabalhar parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, mesmo se aprovados em concurso. ERRADO. Caso estes sejam aprovados em concurso público, podem trabalhar na mesma secretaria, vejamos:

    Art. 267. Não podem trabalhar na mesma Secretaria do Juízo servidores que sejam cônjuges, companheiros por união estável ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou na linha colateral, até o terceiro grau, salvo se aprovados em concurso público;



    B) servidores que sejam companheiros por união estável reconhecida judicialmente se equiparam a servidores que sejam cônjuges, não podendo trabalhar na mesma Secretaria do Juízo. ERRADO. Caso estes sejam aprovados em concurso público, podem trabalhar na mesma secretaria, vejamos:

    Art. 267. Não podem trabalhar na mesma Secretaria do Juízo servidores que sejam cônjuges, companheiros por união estável ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou na linha colateral, até o terceiro grau, salvo se aprovados em concurso público;



    D) ao Escrivão Judicial aplica-se a mesma regra de incompatibilidade prevista para os servidores em geral. ERRADO. Ao Escrivão Judicial e servidores dos Serviços Auxiliares do Diretor do Foro, é aplicada regra de incompatibilidade diversa dos servidores em geral, vejamos:

    Art. 268 – Ocorrendo incompatibilidade no que se referir ao Escrivão Judicial e aos servidores dos Serviços Auxiliares do Diretor do Foro, aplicar-se-á o disposto nos arts. 109 e 110 desta lei.

    Logo, o gabarito é a alternativa C.

  • DESTRINCHANDO...

    LETRA A - em uma mesma Secretaria do Juízo não podem trabalhar parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, mesmo se aprovados em concurso.

    Art. 267 - Não podem trabalhar na mesma Secretaria do Juízo servidores que sejam cônjuges, companheiros por união estável ou parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou na linha colateral, até o terceiro grau, salvo se aprovados em concurso público.

    LETRA B - Servidores que sejam companheiros por união estável reconhecida judicialmente se equiparam a servidores que sejam cônjuges, não podendo trabalhar na mesma Secretaria do Juízo.

    Mesmo fundamento da LETRA A, pois se aprovados em concurso público eles PODEM TRABALHAR NA MESMA SECRETARIA

    LETRA C o servidor do foro judicial é proibido de praticar atos de seu ofício em que for interessado parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    Art. 269 - Ao servidor do foro judicial, é defeso praticar atos de seu ofício em que for interessado ele próprio, seu cônjuge, parente consangüíneo ou afim em linha reta ou, na linha colateral, até o terceiro grau. (GABARITO)

    LETRA D ao Escrivão Judicial aplica-se a mesma regra de incompatibilidade prevista para os servidores em geral.

    Art. 268 - Ocorrendo incompatibilidade no que se referir ao Escrivão Judicial e aos servidores dos Serviços Auxiliares do Diretor do Foro, aplicar-se-á o disposto nos arts. 109 e 110 desta lei

    Não é aos servidores em geral, mas somente aos servidores do Serviço Auxiliares do Diretor do Foro

    Seguimos...

  • Questão sem gabarito. A vírgula na alternativa C a torna incorreta, visto que não posso praticar atos de ofício em processo que envolvam qualquer parente consanguíneo ou afim em linha reta EM GRAU INFINITO (nem mãe, avó, bisavó, trisavó, tetravó, etc), porém posso praticar ato em processo que envolva primo, visto que este é parente de 4º grau.

    Ou seja, o art. 269 limita o grau somente para parentes colaterais, mas não para os de linha reta.

    Corrijam-me se meu raciocínio estiver errado, por favor.


ID
2527033
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o que dispõe a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais (Lei Complementar estadual 59/2001), é correto afirmar :

Alternativas
Comentários
  • Comarcas de entrância Especial: 5 ou mais varas instaladas, nelas compreendidas do JESP e populaçao superior a 130 mil hab.

    Primeira entrância: 1 vara.

    Segunda entrância: que não se enquadre nem na primeira nem na especial.

  • Art. 14. O Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de Justiça não integrarão as Câmaras, mas ficarão vinculados ao julgamento dos processos que lhes tenham sido distribuídos até o dia da eleição, participando, também, da votação nas questões administrativas

  • ERRADA. ART. 14

    ERRADA. ART 8º , I

    ERRADA. ART 9º, 1º

    CERTA. ART. 11, §2º

  • ERRADA. ART. 14

    ERRADA. ART 8º , I

    ERRADA. ART 9º, 1º

    CERTA. ART. 11, §2º

  • Art. 14 – O Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de Justiça afastar-se-ão das suas

    Câmaras durante o exercício do mandato, mas ficarão vinculados ao julgamento dos processos que

    lhes tenham sido distribuídos até o dia da eleição, participando, também, da votação nas questões

    administrativas

    Art. 8º – As comarcas classificam-se como:

    I – de entrância especial as que têm cinco ou mais varas instaladas, nelas compreendidas as dos

    Juizados Especiais, e população igual ou superior a cento e trinta mil habitantes;

    II – de primeira entrância as que têm apenas uma vara instalada; e

    III – de segunda entrância as que não se enquadram nos incisos I e II deste artigo.

    Art. 9º

    § 1º – Os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e as suas decisões serão

    fundamentadas, sob pena de nulidade, sem prejuízo de, em determinados atos, a presença ser

    limitada aos advogados e Defensores Públicos e às partes, ou somente àqueles, nas hipóteses legais

    em que o interesse público o exigir

    Art. 11º

    § 2º – Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será preenchido por advogados e membros do

    Ministério Público, em conformidade com o disposto na Constituição Federal.

  • A)

    Art. 14 – O Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de Justiça afastar-se-ão das suas Câmaras durante o exercício do mandato, mas ficarão vinculados ao julgamento dos processos que lhes tenham sido distribuídos até o dia da eleição, participando, também, da votação nas questões administrativas.

    B)

    Art. 8º – As comarcas classificam-se como:

    I – de entrância especial as que têm cinco ou mais varas instaladas, nelas compreendidas as dos Juizados Especiais, e população igual ou superior a cento e trinta mil habitantes;

    II – de primeira entrância as que têm apenas uma vara instalada; e

    III – de segunda entrância as que não se enquadram nos incisos I e II deste artigo.

    C)

    Art. 9º – O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:

    § 1º – Os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e as suas decisões serão fundamentadas, sob pena de nulidade, sem prejuízo de, em determinados atos, a presença ser limitada aos advogados e Defensores Públicos e às partes, ou somente àqueles, nas hipóteses legais em que o interesse público o exigir.

    § 2º – As decisões administrativas dos Tribunais serão motivadas, e as disciplinares, tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do respectivo órgão especial.

    § 3º – Ressalvado o disposto no art. 10 desta lei, em cada comarca haverá um Juiz de Direito, Tribunal do Júri e outros órgãos que a lei instituir.

    § 4º – O órgão competente do Tribunal de Justiça determinará a instalação dos órgãos jurisdicionais de primeiro e segundo graus instituídos por Lei no Estado, incluídos os dos Juizados Especiais.

    § 5º – Fica assegurada sustentação oral aos advogados, aos Defensores Públicos e, quando for o caso, aos Procuradores de Justiça, nas sessões de julgamento, nos termos do regimento interno.

    D)

    Art. 11 – O Tribunal de Justiça, órgão supremo do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado.

    § 1º – São cento e quarenta os cargos de Desembargador do Tribunal de Justiça, dos quais um será o de Presidente; três, os de Vice-Presidentes; e um, o de Corregedor-Geral de Justiça.

    § 2º – Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será preenchido por advogados e membros do Ministério Público, em conformidade com o disposto na Constituição Federal.

  • Gabarito: D ART. 11, §2º Quinto Constitucional

  • A alternativa A está INCORRETA. Conforme dispõe o artigo 14 da Lei, os ocupantes dos Cargos de Direção (Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais) NÃO integrarão as Câmaras. No entanto, ficarão vinculados aos processos que lhe tenham sido distribuídos até o dia da eleição e continuarão participando da votação nas questões administrativas.

    A alternativa B está INCORRETA. Para que uma comarca seja classificada como de Entrância Especial é necessário possuir 5 ou mais varas instaladas, e população superior a 130 mil habitantes, conforme artigo 8º, inciso I.

    A alternativa C está INCORRETA. Conforme artigo 9º, parágrafo primeiro, os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e as suas decisões serão fundamentadas, sob pena de nulidade.

    A alternativa D está CORRETA. Trata-se do quinto constitucional. Na composição do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, como não poderia deixar de ser, é observada a reserva de um quinto das vagas de Desembargador para Advogados e membros do Ministério Público, na forma prevista na Constituição Federal.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Errada - O Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais continuarão a integrar as Câmaras, sendo-lhes distribuídos processos para julgamento, e participarão, ainda, da votação nas questões administrativas. 


    O art. 14 da Lei Complementar nº 59/2001 dispõe que “O Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de Justiça afastar-se-ão das suas Câmaras durante o exercício do mandato , mas ficarão vinculados ao julgamento dos processos que lhes tenham sido distribuídos até o dia da eleição , participando, também, da votação nas questões administrativas". Pessoal, os detentores dos cargos citados, quando no exercício do mandato, ficarão afastados das suas Câmaras. Mas mesmo afastados, eles ainda ficam responsáveis pelos processos distribuídos a eles até o dia da eleição, além de participarem das votações em questões administrativas. Por isso a alternativa encontra-se errada. Belezinha?

    B) Errada - Classificam-se como comarcas de entrância especial as que têm quatro ou mais varas instaladas, nelas compreendidas as dos Juizados Especiais, e população igual ou superior a duzentos mil habitantes. 


    O art. 8º, I, da Lei Complementar nº 59/2001, assevera que as comarcas são classificadas, dentre outras, em “entrância especial". Nesta classificação, elas têm cinco ou mais varas instaladas e população igual ou superior a cento e trinta mil habitantes ". Por isso a alternativa encontra-se errada. Vamos estender um pouco mais esta alternativa? O inciso II afirma que as comarcas de primeira entrância são as que possuem somente uma vara instalada e o inciso III finaliza expondo que as comarcas de segunda entrância são as que não se enquadram nos incisos I e II.

    C) Errada - Os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão, preferencialmente, públicos, não sendo necessária a fundamentação de suas decisões. 


    O art. 9º, §1º, da Lei Complementar nº 59/2001, informa que “Os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e as suas decisões serão fundamentadas, sob pena de nulidade , sem prejuízo de, em determinados atos, a presença ser limitada aos advogados e Defensores Públicos e às partes, ou somente àqueles, nas hipóteses legais em que o interesse público o exigir". Gente, Os julgamentos do Judiciário deverão ser públicos e fundamentados. Não existe o caso de ser “preferencialmente públicos" ou de ser “desnecessária a fundamentação". Ok? Simbora!!!

    D) Correta - Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será preenchido por advogados e membros do Ministério Público, em conformidade com o disposto na Constituição Federal. 



    O art. 11 da Lei Complementar nº 59/2001 deixa claro que “O Tribunal de Justiça, órgão supremo do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado". A norma complementa, explicando sobre como é a composição deste Tribunal. Ela detalha que um quinto do Tribunal deve ser preenchido por advogados e membros do Ministério Público, conforme prevê a CF/1988.


    Resposta: D

  • LEI COMPLEMENTAR N° 59/01 – DA ORGANIZAÇÃO E A DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

    GABARITO: D

    ASSERTIVA A) O Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais continuarão a integrar as Câmaras, sendo-lhes distribuídos processos para julgamento, e participarão, ainda, da votação nas questões administrativas.

    Art. 14 - O Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de Justiça afastar-se-ão das suas Câmaras durante o exercício do mandato, mas ficarão vinculados ao julgamento dos processos que lhes tenham sido distribuídos até o dia da eleição, participando, também, da votação nas questões administrativas.

    ASSERTIVA B) Classificam-se como comarcas de entrância especial as que têm quatro ou mais varas instaladas, nelas compreendidas as dos Juizados Especiais, e população igual ou superior a duzentos mil habitantes.

    Art. 8º - As comarcas classificam-se como:

    I - de entrância especial as que têm cinco ou mais varas instaladas, nelas compreendidas as dos Juizados Especiais, e população igual ou superior a cento e trinta mil habitantes;

    ASSERTIVA C) Os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão, preferencialmente, públicos, não sendo necessária a fundamentação de suas decisões.

    Art. 9°, § 1º - Os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e as suas decisões serão fundamentadas, sob pena de nulidade, sem prejuízo de, em determinados atos, a presença ser limitada aos advogados e Defensores Públicos e às partes, ou somente àqueles, nas hipóteses legais em que o interesse público o exigir.

    ASSERTIVA D) Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será preenchido por advogados e membros do Ministério Público, em conformidade com o disposto na Constituição Federal.

    Art. 11, § 2º - Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será preenchido por advogados e membros do Ministério Público, em conformidade com o disposto na Constituição Federal.

  • Letra D, quinto constitucional.


ID
2532031
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos da Lei de organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais (LCE 59/2001), considere as assertivas abaixo:


I. Uma comarca pode ser constituída por mais de um município. Neste caso, terá por sede a do município que lhe der nome.

II. Determinada a instalação da comarca e especificados seus distritos judiciários, o Presidente do Tribunal de Justiça fará encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais projeto de Lei para criação de seus serviços notariais e de registro.

III. Uma comarca que tenha três varas instaladas, mas apenas uma provida, é classificada como de primeira entrância.

IV. Para a criação de comarca é necessária a existência de quantitativos mínimos de habitantes, de eleitores e de feitos judiciais.


Estão corretas somente as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – LETRA “C” – Justificativas: Lei complementar número 59/2001.

     

    ASSERTIVA “I” – CORRETA:

     

      Art. 3º – A comarca constitui-se de um ou mais municípios, em área contínua, sempre que possível, e tem por sede a do município que lhe der o nome.

     

    ASSERTIVA “II” – ERRADA:

     

     O que é encaminhado para a Assembleia Legislativa é o projeto de criação de comarca. A criação de serviços notariais e de registro é feita de forma automática.

     

    Art. 6º – Entregue a documentação a que se refere o art. 5º, o Corregedor-Geral de Justiça fará inspeção local e apresentará relatório circunstanciado, dirigido ao órgão competente do Tribunal de Justiça, opinando sobre a criação ou a instalação da comarca.

    § 1º – Se o órgão competente do Tribunal de Justiça decidir pela criação da comarca, elaborará projeto de lei complementar e o encaminhará à Assembleia Legislativa ou, se decidir pela instalação, expedirá resolução, determinando-a.

    (...)

    § 4º – Instalada a comarca e especificados seus distritos judiciários, ficarão automaticamente criados os seus serviços notariais e de registro.

     

    ASSERTIVA – III – ERRADA: Seria correto se fosse de segunda entrância, haja vista que de primeira entrância só possui uma vara instalada:

     

    Art. 8º – As comarcas classificam-se como:

    I – de entrância especial as que têm cinco ou mais varas instaladas, nelas compreendidas as dos Juizados Especiais, e população igual ou superior a cento e trinta mil habitantes;

    II – de primeira entrância as que têm apenas uma vara instalada; e

    III – de segunda entrância as que não se enquadram nos incisos I e II deste artigo.

     

    ASSERTIVA – “IV” – CORRETA:

     

    São, no mínimo, 18 mil habitantes, 13 mil eleitores e 400 feitos judiciais anuais:

     

    Art. 5º – São requisitos:

    I – para a criação de comarca:

    a) população mínima de dezoito mil habitantes na comarca;

    b) número de eleitores superior a treze mil na comarca;

    c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, quatrocentos feitos judiciais, conforme estabelecer resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça;

  • c) I e IV. 

  • I- Art. 3º – A comarca constitui-se de um ou mais municípios, em área contínua, sempre que possível, e tem por sede a do município que lhe der o nome.

    II- art. 6º, § 4º – Instalada a comarca e especificados seus distritos judiciários, ficarão automaticamente criados os seus serviços notariais e de registro.

    III- art. 8º – (....) de segunda entrância as que não se enquadram nos incisos I e II deste artigo.

    IV- rt. 5º – São requisitos:

    I – para a criação de comarca:

    a) população mínima de dezoito mil habitantes na comarca;

    b) número de eleitores superior a treze mil na comarca;

    c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, quatrocentos feitos judiciais, conforme estabelecer resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça;

  • A assertiva I está CORRETA. De acordo com o artigo 3º, as comarcas podem abranger 1 município ou mais. Quando abrangem mais de 1 município, a sede da comarca será na sede do município que lhe der o nome.

    A assertiva II está INCORRETA. Como comentamos ao analisar o artigo 6º, a Criação de Comarca depende de Lei Complementar, enquanto que a Instalação de Comarca depende de Resolução. Conforme art. 6º §4º, assim que instalada a comarca e especificados seus distritos judiciários, ficarão automaticamente criados os seus serviços notariais e de registro. Esses serviços, portanto, NÃO dependem de Lei.

     A assertiva III está INCORRETA. O artigo 8º apresenta as 3 classificações possíveis para as comarcas: Entrância Especial, Primeira Entrância ou Segunda Entrância.

    O critério da classificação é o número de varas instaladas, não fazendo diferença, para fins de classificação, a quantidade de varas providas por Juízes.

    Sendo assim, por se tratar de comarca com 3 varas instaladas, não há como classificá-la como de Primeira Entrância ou de Entrância Especial. A classificação correta seria, portanto, a de Segunda Entrância.

    A assertiva IV está CORRETA. O artigo 5º apresenta os requisitos para criação de comarca, lembram o esquema que montamos ao estudar os requisitos?

    A alternativa correta, portanto, é a letra C, pois somente estão corretas as assertivas I e IV.

    Gabarito: C

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. Correta - Uma comarca pode ser constituída por mais de um município. Neste caso, terá por sede a do município que lhe der nome.

    O fundamento legal se encontra no Art. 3º da Lei Complementar 59 de 2001, o qual afirma que “A comarca constitui-se de um ou mais municípios, em área contínua , sempre que possível, e tem por sede a do município que lhe der o nome" .

    II. Incorreta - Determinada a instalação da comarca e especificados seus distritos judiciários, o Presidente do Tribunal de Justiça fará encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais projeto de Lei para criação de seus serviços notariais e de registro.

    O fundamento legal se encontra no Art. 6º, §4º, da Lei Complementar 59 de 2001, o qual determina que “Entregue a documentação a que se refere o art. 5º, o Corregedor-Geral de Justiça fará inspeção local e apresentará relatório circunstanciado, dirigido ao órgão competente do Tribunal de Justiça, opinando sobre a criação ou a instalação da comarca. (...) § 4º - Instalada a comarca e especificados seus distritos judiciários, ficarão automaticamente criados os seus serviços notariais e de registro ". Veja que o Presidente não encaminhará projeto de lei, visto que os serviços notarias e de registro ficarão automaticamente criados. Por fim, o art. 5º mencionado se refere aos requisitos para criação e instalação da comarca.

     
    III. Incorreta - Uma comarca que tenha três varas instaladas, mas apenas uma provida, é classificada como de primeira entrância.

    O fundamento legal se encontra no Art. 8º, da Lei Complementar 59 de 2001, o qual determina queAs comarcas classificam-se como: I - de entrância especial as que têm cinco ou mais varas instaladas, nelas compreendidas as dos Juizados Especiais, e população igual ou superior a cento e trinta mil habitantes; II - de primeira entrância as que têm apenas uma vara instalada; e III - de segunda entrância as que não se enquadram nos incisos I e II deste artigo".

     
    IV. Correta - Para a criação de comarca é necessária a existência de quantitativos mínimos de habitantes, de eleitores e de feitos judiciais.

    O fundamento legal se encontra no Art. 5º, I, da Lei Complementar 59 de 2001, o qual determina queSão requisitos: I - para a criação de comarca: a) população mínima de dezoito mil habitantes na comarca; b) número de eleitores superior a treze mil na comarca; c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, quatrocentos feitos judiciais, conforme estabelecer resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça;".


    Sendo assim, apenas I e IV estão corretas. 

    Resposta: C

  • Agora q vi um erro da alternativa I. Até passa batido, mas percebe que qdo diz "neste caso...." não podemos entender que nos outros casos, ou seja, qdo ela nao for formada por mais de um município ela pode ter o nome que quisermos???

  • Bom dia Luciana Batista! Não, "neste caso" quer dizer que no caso de ser um município somente é claro que a comarca terá o nome dele (questão de lógica, como diria um prestigioso professor mineiro, de constitucional, o qual mora em Floripa, Emerson Bruno).


ID
2532334
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme se extrai da Lei de organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais (LCE 59/2001), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  

    LEI COMPLEMENTAR 59 DE 18/01/2001 :

     

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

    § 1º – O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente.

     

     

    GAB- B

     

     

    ''Humilhai-vos na presença do Senhor, e ele vos exaltará''

  • ATUALIZADA COMPLEMENTAR 59 DE 2001

    Conforme se extrai da Lei de organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais (LCE 59/2001), assinale a alternativa correta:

    A) As correições ordinárias devem ocorrer mensalmente, mediante a remessa pelo Juiz de Direito à Corregedoria-Geral de Justiça, em impresso próprio, até o décimo dia útil do mês seguinte, de mapa do movimento forense respectivo a sua vara ou juízo.

    Art. 30 - II - ordinária, quando realizada por Juiz de Direito, no limite de sua competência.

    (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)

    B) (CERTO) A fiscalização dos serviços da polícia judiciária e dos presídios está incluída no objeto da correição.

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

    § 1º O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente.

    C) A correição extraordinária é realizada pelo Juiz de Direito no limite de sua competência.

    Art. 30 – I - extraordinária, quando realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça;

    (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)

    D) Na atividade correicional serão fiscalizados os serviços do foro judicial e extrajudicial, exceto os afetos à Justiça de Paz.

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

    § 1º O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente.

  • esclarecendo a alternativa A

    Art. 31 –

    § 1º – O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente.

    (Parágrafo com redação dada pelo art. 12 da Lei Complementar nº 105, de 14/8/2008.)

    § 2º – O Juiz de Direito da comarca fiscalizará o cumprimento das determinações do Corregedor-Geral ou do Juiz Auxiliar da Corregedoria, prestando-lhes as informações devidas.

  • A- As correições ordinárias devem ocorrer mensalmente (anualmente), mediante a remessa pelo Juiz de Direito à Corregedoria-Geral de Justiça, em impresso próprio, até o décimo dia útil do mês seguinte, de mapa do movimento forense respectivo a sua vara ou juízo. (o procedimento será estabelecido pela corregedoria geral de justiça).

    art 31 § 1º O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente.

    B- A fiscalização dos serviços da polícia judiciária e dos presídios está incluída no objeto da correição. (GABARITO)

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

    C- A correição extraordinária é realizada pelo Juiz de Direito (Corregedor- Geral de Justiça) no limite de sua competência.

    Art. 30

    I - extraordinária, quando realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça;

    II - ordinária, quando realizada por Juiz de Direito, no limite de sua competência.

    D- Na atividade correicional serão fiscalizados os serviços do foro judicial e extrajudicial, exceto os afetos à Justiça de Paz (dos serviços da justiça de paz).

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

  • Lembrando que o art. 32 foi revogado, sendo:

    Art. 32 (Revogado pelo inciso VI do art. 117 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

    Dispositivo revogado:

    “Art. 32 – Mensalmente, até o décimo dia útil do mês seguinte, o Juiz de Direito ..."

  • A alternativa A está INCORRETA. Conforme parágrafo primeiro do artigo 31, a correição ocorrerá anualmente.

    A alternativa B está CORRETA. O artigo 31 apresenta o alcance da correição, que consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios.

    A alternativa C está INCORRETA. A correição extraordinária é a realizada pelo Corregedor-Geral, enquanto que a correição ordinária é aquela realizada pelo Juiz de Direito, no limite de sua competência, nos termos do artigo 30.

    A alternativa D está INCORRETA. Os serviços da Justiça de Paz também estão sujeitos à correição, conforme artigo 31.

    Gabarito: B

  • A- As correições ordinárias devem ocorrer (anualmente), mediante a remessa pelo Juiz de Direito à Corregedoria-Geral de Justiça. 

    art 31 § 1º O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente.

    B- A fiscalização dos serviços da polícia judiciária e dos presídios está incluída no objeto da correição. (GABARITO)

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

    C- A correição extraordinária é realizada pelo (Corregedor- Geral de Justiça).

    Art. 30

    I - extraordinária, quando realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça;

    II - ordinária, quando realizada por Juiz de Direito, no limite de sua competência.

    D- Na atividade correicional serão fiscalizados os serviços do foro judicial (dos serviços da justiça de paz).

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Lei de organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais (LCE 59/2001). Nestes termos, é um dos objetos da correição, elencado no Art. 31:

     

     

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

    Vejamos as demais alternativas.

     

    A) As correições ordinárias devem ocorrer mensalmente, mediante a remessa pelo Juiz de Direito à Corregedoria-Geral de Justiça, em impresso próprio, até o décimo dia útil do mês seguinte, de mapa do movimento forense respectivo a sua vara ou juízo. ERRADA. As correições ocorrerão anualmente.

     

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

    § 1º – O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente.



    C) A correição extraordinária é realizada pelo Juiz de Direito no limite de sua competência. ERRADA. A correição ordinária é realizada pelo juiz de Direito, no limite de sua competência. A extraordinária é realizada pelo Corregedor-Geral.

     

    Art. 30 – A correição será:

    I – extraordinária, quando realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça.



    D) Na atividade correicional serão fiscalizados os serviços do foro judicial e extrajudicial, exceto os afetos à Justiça de Paz. ERRADA. Os serviços da Justiça de Paz também serão fiscalizados.

     

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

     

    Logo, o gabarito é a alternativa B.

  • Letra da lei LC 59/2001

    Obs.: a correição MENSAL foi REVOGADA.

    Art. 30 – A correição será:

    I – extraordinária, quando realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)

    II – ordinária, quando realizada por Juiz de Direito, no limite de sua competência. (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)

    Art. 31 – A correição consiste na fiscalização dos serviços do foro judicial, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de reclamação ou denúncia apresentada.

    § 1º – O procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça e ocorrerá anualmente. (Parágrafo com redação dada pelo art. 12 da Lei Complementar nº 105, de 14/8/2008.)

    § 2º – O Juiz de Direito da comarca fiscalizará o cumprimento das determinações do Corregedor-Geral ou do Juiz Auxiliar da Corregedoria, prestando-lhes as informações devidas. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.) 


ID
3112420
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando as disposições da LC nº 59/2001, considere as seguintes proposições.

I. A fim de atender o objetivo de classificação das comarcas em entrância especial, primeira e segunda entrância, utiliza-se a comprovação do número de habitantes por estimativa anual.
II. O cargo de desembargador será acessado mediante promoção por antiguidade e por merecimento, alternadamente, apurados entre os Juízes de Direito integrantes da primeira entrância.
III. Com a instalação da Comarca, haverá, no distrito sede da comarca instalada, os seguintes serviços notariais e de registros: dois Serviços de Tabelionato de Notas nas comarcas de primeira e segunda entrância, e, nas de entrância especial, mais um Tabelionato de Notas por vara acima de dez, até o máximo de dez Tabelionatos de Notas na comarca; um Serviço de Registro de Imóveis; um Serviço de Registro das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas; um Serviço de Protestos de Títulos; um Serviço de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas.
IV. Será permitida a permuta de titulares de delegação da entrância especial com serventias de primeira instância, mediante apresentação de requerimento conjunto dos interessados e comprovação de efetivo exercício no Estado por mais de quatro anos como titulares.

Estão corretas as proposições

Alternativas
Comentários
  • gab B

    fonte: https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LCP&num=59&ano=2001

    INCISO I

    Art. 8º – As comarcas classificam-se como:

    I – de entrância especial as que têm cinco ou mais varas instaladas, nelas compreendidas as dos Juizados Especiais, e população igual ou superior a cento e trinta mil habitantes;

    II – de primeira entrância as que têm apenas uma vara instalada; e

    III – de segunda entrância as que não se enquadram nos incisos I e II deste artigo.

    Parágrafo único – Para fins de classificação da comarca, nos termos do inciso I do caput, a comprovação do número de habitantes se dará por estimativa anual, publicada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos do art. 102 da Lei Federal nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

    INCISO III - Artigo 6 (...)

    § 5º – Haverá, no distrito sede da comarca instalada, os seguintes serviços notariais e de registros:

    I – dois Serviços de Tabelionato de Notas nas comarcas de primeira e segunda entrância, e, nas de entrância especial, mais um Tabelionato de Notas por vara acima de dez, até o máximo de dez Tabelionatos de Notas na comarca;

    (Inciso com redação dada pelo art. 4º da Lei Complementar nº 105, de 14/8/2008.)

    (Inciso vetado pelo Governador do Estado. Veto rejeitado pela ALMG em 19/11/2008.)

    II – um Serviço de Registro de Imóveis;

    III – um Serviço de Registro das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas;

    IV – um Serviço de Protestos de Títulos;

    V – um Serviço de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas.

  • Art. 11, § 2º – Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será preenchido por advogados e membros do Ministério Público, em conformidade com o disposto na Constituição Federal.

    (Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)

    Art. 12 – O acesso ao cargo de Desembargador dar-se-á mediante promoção por antiguidade e por merecimento, alternadamente, apurados entre os Juízes de Direito integrantes da entrância especial.

    (Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.)

    Art. 300-I – A permuta de titulares de serviços notariais e de registro será admitida entre serventias de primeira ou de segunda entrância que tenham as mesmas atribuições, por ato exclusivo do Governador do Estado, mediante apresentação de requerimento conjunto dos interessados e comprovação de efetivo exercício no Estado por mais de quatro anos como titulares.

    Parágrafo único – A permuta de titulares de delegação da entrância especial somente será admitida entre serventias dessa entrância, respeitados os critérios previstos no caput.

  • Para ser Desembargador deve estar na Entrancia Especial, por isso tem esse é o erro da II onde fala que tem que estar na 1ª entrância.

  • i - "A fim de atender o objetivo de classificação das comarcas em entrância especial, primeira e segunda entrância, utiliza-se a comprovação do número de habitantes por estimativa anual."

    a primeira e segunda entrância são classificadas por numero de habitantes?

  • I- art. 8º, Parágrafo único – Para fins de classificação da comarca, nos termos do inciso I do  caput , a comprovação do número de habitantes se dará por estimativa anual, publicada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos do art. 102 da Lei Federal nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

    II- Art. 12 – O acesso ao cargo de Desembargador dar-se-á mediante promoção por antiguidade e por merecimento, alternadamente, apurados entre os Juízes de Direito integrantes da entrância especial.

    III- art. 6º § 5º – Haverá, no distrito sede da comarca instalada, os seguintes serviços notariais e de registros:

    I – dois Serviços de Tabelionato de Notas nas comarcas de primeira e segunda entrância, e, nas de entrância especial, mais um Tabelionato de Notas por vara acima de dez, até o máximo de dez Tabelionatos de Notas na comarca;

    II – um Serviço de Registro de Imóveis;

    III – um Serviço de Registro das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas;

    IV – um Serviço de Protestos de Títulos;

    V – um Serviço de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas.

    IV- Art. 300-I – A permuta de titulares de serviços notariais e de registro será admitida entre serventias de primeira ou de segunda entrância que tenham as mesmas atribuições, por ato exclusivo do Governador do Estado, mediante apresentação de requerimento conjunto dos interessados e comprovação de efetivo exercício no Estado por mais de quatro anos como titulares.

    Parágrafo único – A permuta de titulares de delegação da entrância especial somente será admitida entre serventias dessa entrância, respeitados os critérios previstos no caput.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais. Vejamos cada um dos itens.

     

    I. A fim de atender o objetivo de classificação das comarcas em entrância especial, primeira e segunda entrância, utiliza-se a comprovação do número de habitantes por estimativa anual.

    CERTO. É o que prevê o art. 8º, parágrafo único, da Lei Estadual:

     

    Art. 8º – As comarcas classificam-se como:

    [...]

    Parágrafo único – Para fins de classificação da comarca, nos termos do inciso I do caput, a comprovação do número de habitantes se dará por estimativa anual, publicada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos do art. 102 da Lei Federal nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

     

    II. O cargo de desembargador será acessado mediante promoção por antiguidade e por merecimento, alternadamente, apurados entre os Juízes de Direito integrantes da primeira entrância.

    ERRADO. Os Juízes de Direitos a serem promovidos a Desembargador serão os integrantes da entrância especial. Vejamos:

     

    Art. 12 – O acesso ao cargo de Desembargador dar-se-á mediante promoção por antiguidade e por merecimento, alternadamente, apurados entre os Juízes de Direito integrantes da entrância especial.

     

     

    III. Com a instalação da Comarca, haverá, no distrito sede da comarca instalada, os seguintes serviços notariais e de registros: dois Serviços de Tabelionato de Notas nas comarcas de primeira e segunda entrância, e, nas de entrância especial, mais um Tabelionato de Notas por vara acima de dez, até o máximo de dez Tabelionatos de Notas na comarca; um Serviço de Registro de Imóveis; um Serviço de Registro das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas; um Serviço de Protestos de Títulos; um Serviço de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas.

    CERTO. É o que prevê o art. 6º, § 5º, e incisos, da Lei Estadual:

     

    Art. 6º. [...]

    § 5º – Haverá, no distrito sede da comarca instalada, os seguintes serviços notariais e de registros:

    I – dois Serviços de Tabelionato de Notas nas comarcas de primeira e segunda entrância, e, nas de entrância especial, mais um Tabelionato de Notas por vara acima de dez, até o máximo de dez Tabelionatos de Notas na comarca;

    II – um Serviço de Registro de Imóveis;

    III – um Serviço de Registro das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas;

    IV – um Serviço de Protestos de Títulos;

    V – um Serviço de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas.

     

    IV. Será permitida a permuta de titulares de delegação da entrância especial com serventias de primeira instância, mediante apresentação de requerimento conjunto dos interessados e comprovação de efetivo exercício no Estado por mais de quatro anos como titulares.

    ERRADO. Somente será permitida a permuta entre titulares de primeira ou de segunda entrância que tenham as mesmas atribuições. Vejamos:

     

    Art. 300-I – A permuta de titulares de serviços notariais e de registro será admitida entre serventias de primeira ou de segunda entrância que tenham as mesmas atribuições, por ato exclusivo do Governador do Estado, mediante apresentação de requerimento conjunto dos interessados e comprovação de efetivo exercício no Estado por mais de quatro anos como titulares.

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa B.

  • Para passar em um concurso da Consulplan não é necessário ser inteligente, mas sim ser uma máquina de decorar. Logo, entendo que os órgãos que licitam concursos públicos com a referida banca estão querendo sangue jovem apenas (aqueles que ainda possuem neurônios suficientes para decorar um milhão de conteúdos) e não pessoas qualificadas.

  • A questão deveria ser ANULADA!!! A afirmativa I está incorreta. Apenas as entrâncias especiais necessitam de número de habitantes além do número de varas. Primeira e segunda entrância são classificadas conforme a quantidade de varas. O PU do art. 8 é claro: “Para fins de classificação da comarca, NOS TERMOS DO INCISO I DO CAPUT,a comprovação do número de habitantes se dará por estimativa anual, publicada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos do art. 102 da Lei Federal nº 8.443, de 16 de julho de 1992.” Art. 8, I: “de entrância especial as que têm cinco ou mais varas instaladas, nelas compreendidas as dos Juizados Especiais, e população igual ou superior a cento e trinta mil habitantes;” Portanto, apenas a afirmativa III está correta, e não há nenhuma alternativa condizente.

ID
3308110
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o que estabelece a Lei de Organização Judiciária: Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, a jurisdição de primeiro grau é exercida:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     A jurisdição de primeiro grau é exercida: Pelo Juiz de Direito, Tribunal do Júri e Juizados Especiais.

  • Art 52 Lei complementar 59/2001: Justiça é exercida: Juiz de Direito, Tribunal do Júri e Juizados Especiais.

  • Art. 52 - A jurisdição de primeiro grau é exercida por:

    I - Juiz de Direito;

    II - Tribunal do Júri;

    III - Juizados Especiais.

    decorem esse esqueminha :

    SEGUNDO A LC 59

    JUSTIÇA COMUM

    2ªINSTÂNCIA:

    TJ MG E AS TURMAS RECURSAIS (QUE ESTÃO NO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS)

    1ª INSTÂNCIA: O JUIZ DE DIREITO, TRIBUNAL DO JURI (QUE RECORRE AO TJ)

    E O JUIZADO ESPECIAL (QUE RECORRE ÀS TURMAS RECURSAIS)

    2ª INSTÂNCIA:

    JUSTIÇA ESPECIAL

    TJM MG

    1ª INSTÂNCIA O JUIZ DE DIREITO DO JUIZO MILITAR e os CONSELHOS DE JUSTIÇA (NA PRÁTICA SE TRATA DE AUDITORIA MILITAR, POR ISSO O JUIZ DE DIREITO MILITAR É CHAMADO TB DE AUDITOR)

    FONTE: MESTRE EMERSON ALMEIDA

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Incorreta - Pelo Juiz de Direito, apenas.



    O Art. 52 da Lei Complementar Estadual nº 59/2001 dispõe que “A jurisdição de primeiro grau é exercida por: I - Juiz de Direito; II - Tribunal do Júri; III - Juizados Especiais". Sendo assim, encontramos a nossa alternativa. Cuidado com as pegadinhas da banca quando afirma que o Tribunal do Júri pertence à jurisdição de segundo grau. Como já visto, o mesmo pertence ao primeiro grau. Só para complementar, jurisdição tem origem na expressão em latim juris dictio, significando “dizer o direito".


    B) Incorreta - Pelo Juiz de Direito e Juizados Especiais, apenas.



    O Art. 52 da Lei Complementar Estadual nº 59/2001 dispõe que “A jurisdição de primeiro grau é exercida por: I - Juiz de Direito; II - Tribunal do Júri; III - Juizados Especiais". Sendo assim, encontramos a nossa alternativa. Cuidado com as pegadinhas da banca quando afirma que o Tribunal do Júri pertence à jurisdição de segundo grau. Como já visto, o mesmo pertence ao primeiro grau. Só para complementar, jurisdição tem origem na expressão em latim juris dictio, significando “dizer o direito".


    C) Incorreta - Pelo Juiz de Direito e pelo Tribunal do Júri, apenas



    O Art. 52 da Lei Complementar Estadual nº 59/2001 dispõe que “A jurisdição de primeiro grau é exercida por: I - Juiz de Direito; II - Tribunal do Júri; III - Juizados Especiais". Sendo assim, encontramos a nossa alternativa. Cuidado com as pegadinhas da banca quando afirma que o Tribunal do Júri pertence à jurisdição de segundo grau. Como já visto, o mesmo pertence ao primeiro grau. Só para complementar, jurisdição tem origem na expressão em latim juris dictio, significando “dizer o direito".


    D) Correta - Pelo Juiz de Direito, Tribunal do Júri e Juizados Especiais.



    O Art. 52 da Lei Complementar Estadual nº 59/2001 dispõe que “A jurisdição de primeiro grau é exercida por: I - Juiz de Direito; II - Tribunal do Júri; III - Juizados Especiais". Sendo assim, encontramos a nossa alternativa. Cuidado com as pegadinhas da banca quando afirma que o Tribunal do Júri pertence à jurisdição de segundo grau. Como já visto, o mesmo pertence ao primeiro grau. Só para complementar, jurisdição tem origem na expressão em latim juris dictio, significando “dizer o direito". Sendo assim, encontramos o nosso gabarito.


    Resposta: D


  • Essa foi MALDOSA rs

  • Gab: D

    LC 59/01

    Art. 52 - A jurisdição de primeiro grau é exercida por:

    I - Juiz de Direito;

    II - Tribunal do Júri;

    III - Juizados Especiais.

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ID
4111381
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A jurisdição de primeiro grau, consoante o que prevê a Lei Complementar nº 59/2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado, é exercida, dentre outros, por:

Alternativas
Comentários
  • Art. 52 – A jurisdição de primeiro grau é exercida por:

    I – Juiz de Direito;

    II – Tribunal do Júri;

    III – Juizados Especiais.

  • GABARITO A

  • ESQUEMINHA PARA LEMBRAR:

    SEGUNDO A LC 59

    JUSTIÇA COMUM

    2ª INSTÂNCIA: TJ MG

    E AS TURMAS RECURSAIS (QUE ESTÃO NO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS

    1ª INSTÂNCIA: O JUIZ DE DIREITO MAIS O TRIBUNAL DO JURI QUE RECORRE AO TJ

    E O JUIZADO ESPECIAL QUE RECORRE ÀS TURMAS RECURSAIS

    ******************************************************************************************************

    JUSTIÇA ESPECIAL

    2ª INSTÂNCIA O TJM MG

    1ª INSTÂNCIA O JUIZ DE DIREITO DO JUIZO MILITAR MAIS OS CONSELHOS DE JUSTIÇA( NA PRÁTICA SE TRATA DE AUDITORIA MILITAR, POR ISSO O JUIZ DE DIREITO MILITAR É CHAMADO TB DE AUDITOR)

    *******************************************************************************************************

    FONTE: AULAS DO MESTRE EMERSON ALMEIDA

  • LEI COMPLEMENTAR N° 59/01 – DA ORGANIZAÇÃO E A DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

    GABARITO: A

    Art. 52 - A jurisdição de primeiro grau é exercida por:

    I - Juiz de Direito;

    II - Tribunal do Júri;

    III - Juizados Especiais.

  • Gab: A

    LC 59/01

    Art. 52 - A jurisdição de primeiro grau é exercida por:

    I - Juiz de Direito;

    II - Tribunal do Júri;

    III - Juizados Especiais.

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ID
5569222
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001 do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre Organização e Divisão Judiciária do Estado de Minas Gerais, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do TJM-MG – Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais será exercida pela Assembleia Legislativa, na forma definida em seu Regimento Interno.
( ) Classificam-se como de entrância especial as comarcas que têm cinco ou mais varas instaladas, nelas compreendidas as dos Juizados Especiais, e população igual ou superior a cento e trinta mil habitantes; de primeira entrância as que têm apenas uma vara instalada; e, de segunda entrância as que não se enquadram nas definições anteriores.
( ) Compete à Justiça Militar processar e julgar os militares do Estado nos crimes militares definidos em Lei e as ações judiciais contra os atos disciplinares militares, ressalvada a competência do Tribunal do Júri quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça Militar decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação de praças.
( ) Compete aos Juízes de Direito do Juízo Militar, titular e cooperador, processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, Permanente e Especial, sob a presidência do Juiz de Direito, processar e julgar os demais crimes militares definidos em Lei.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    Primeiro ponto:

    Art. 1º O território do Estado, para a administração da justiça, em primeira instância, divide-se em comarcas, conforme as relações constantes nos Anexos desta Lei Complementar. 

    § 1° A prestação jurisdicional no Estado, em segunda instância, compete aos Desembargadores e Juízes convocados do Tribunal de Justiça e aos Juízes do Tribunal de Justiça Militar.

    § 2º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos tribunais a que se refere o § 1º será exercida pela Assembleia Legislativa, na forma definida em seu Regimento Interno.

    Segundo ponto

    Art. 8º - As comarcas classificam-se como:

    I - de entrância especial as que têm cinco ou mais varas instaladas, nelas compreendidas as dos Juizados Especiais, e população igual ou superior a cento e trinta mil habitantes;

    II - de primeira entrância as que têm apenas uma vara instalada; e

    III - de segunda entrância as que não se enquadram nos incisos I e II deste artigo.

    Terceiro ponto

    Art. 184-A Compete à Justiça Militar processar e julgar os militares do Estado nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra os atos disciplinares militares, ressalvada a competência do Tribunal do Júri quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça Militar decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    Quarto ponto

    Art. 184-

    Parágrafo único. Compete aos Juízes de Direito do Juízo Militar, titular e cooperador, processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, Permanente e Especial, sob a presidência do Juiz de Direito, processar e julgar os demais crimes militares definidos em lei.

  • Gab: A

    (V) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do TJM-MG – Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais será exercida pela Assembleia Legislativa, na forma definida em seu Regimento Interno.

    Art. 1º 

    § 2º - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos tribunais ( TJ-MG e TJM-MG) a que se refere o § 1º será exercida pela Assembleia Legislativa, na forma definida em seu Regimento Interno.

    (V) Classificam-se como de entrância especial as comarcas que têm cinco ou mais varas instaladas, nelas compreendidas as dos Juizados Especiais, e população igual ou superior a cento e trinta mil habitantes; de primeira entrância as que têm apenas uma vara instalada; e, de segunda entrância as que não se enquadram nas definições anteriores.

    Art. 8º - As comarcas classificam-se como:

    I - de entrância especial as que têm cinco ou mais varas instaladas, nelas compreendidas as dos Juizados Especiais, e população igual ou superior a cento e trinta mil habitantes;

    II - de primeira entrância as que têm apenas uma vara instalada; e

    III - de segunda entrância as que não se enquadram nos incisos I e II ( COMARCA RESIDUAL) deste artigo.

    (V) Compete à Justiça Militar processar e julgar os militares do Estado nos crimes militares definidos em Lei e as ações judiciais contra os atos disciplinares militares, ressalvada a competência do Tribunal do Júri quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça Militar decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação de praças.

    Art. 184-A Compete à Justiça Militar processar e julgar os militares do Estado nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra os atos disciplinares militares, ressalvada a competência do Tribunal do Júri quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça Militar decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    (V) Compete aos Juízes de Direito do Juízo Militar, titular e cooperador, processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, Permanente e Especial, sob a presidência do Juiz de Direito, processar e julgar os demais crimes militares definidos em Lei.

    Art. 184-

    Parágrafo único. Compete aos Juízes de Direito do Juízo Militar, titular e cooperador, processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, Permanente e Especial, sob a presidência do Juiz de Direito, processar e julgar os demais crimes militares definidos em lei.

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ID
5578783
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Lei Complementar nº 59, de 18/01/2001, dispõe sobre a organização e a divisão judiciária do Estado de Minas Gerais, cuidando, também, do Regime Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário. De acordo com a referida Lei, a pena de suspensão será aplicada no caso de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 284 da LC nº 59 - A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência, de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna e de violação das proibições que não tipifiquem infrações sujeitas a penalidade de demissão.

    Alternativa B


ID
5578786
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

“A Lei Complementar nº 59, de 18/01/2001, que dispõe sobre a organização e a divisão judiciária do Estado de Minas Gerais, estabelece que, no âmbito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, as penas disciplinares serão aplicadas: I. pelo _______________________, aos seus membros e aos Juízes de Direito do Juízo Militar; II. pelo ______________________, aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar; e, III. pelo _______________________, aos servidores das Auditorias da Justiça Militar.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • LC 59/2001

    Art. 229 - As penas disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Tribunal, por intermédio de seu Presidente, aos seus membros e aos Juízes de Direito do Juízo Militar;

    II - pelo Presidente do Tribunal, aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar;

    III - pelo Corregedor, aos servidores das Auditorias da Justiça Militar.

    Gabarito: D

  • Gab: D

    LC 59/01

    Art. 229 - As penas disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Tribunal, por intermédio de seu Presidente, aos seus membros e aos Juízes de Direito do Juízo Militar;

    II - pelo Presidente do Tribunal, aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar;

    III - pelo Corregedor, aos servidores das Auditorias da Justiça Militar.

    ***ATENÇÃO: essa parte da lei não cairá para o TJ-MG 2022. O dispositivo da lei referente ao TJ-MG (Justiça comun) encontra no art 289 da lei. ***

    Art. 289 - As penas disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente do Tribunal, por proposição do Corregedor-Geral de Justiça ou do Diretor do Foro, quando se tratar de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada imposta aos servidores lotados nas Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça e nos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau;

    IV - pelo Corregedor-Geral de Justiça, quando se tratar de advertência ou suspensão imposta aos servidores lotados nas Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça e nos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau, sem prejuízo do disposto no inciso V;

    V - pelo Diretor do Foro, quando se tratar de advertência ou suspensão impostas a servidor dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância lotado em sua comarca.

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ID
5578804
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Lei Complementar nº 59, de 18/01/2001, estabelece os requisitos para a criação e a instalação de Comarca. Trata-se de requisito para instalação de Comarca:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C correta, pois trata do requisito para instalação.

    A alternativa A, B e D trata-se de requisitos para criação:

    Art. 5º da LC nº 59 - São requisitos:

    I - para a criação de comarca:

    a) população mínima de 18 (dezoito) mil habitantes na comarca;

    b) número de eleitores superior a 13 (treze) mil na comarca;

    c) movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, 400 (quatrocentos) feitos judiciais, conforme estabelecer resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça;

    II - para a instalação de comarca:

    *a) edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do destacamento policial;

  • OBS: É do Corregedor a competência de verificar se a localidade cumpre os requisitos de instalação ou de criação.

    OBS: A criação da comarca modifica a lei de organização judiciária e seus anexos. Por essa razão é necessário Projeto de LC de iniciativa privativa do Presidente do TJMG enviado para a AL solicitando a criação.

  • cuidado com o comando da questão.

    instalação x criação

    criação (por lei complementar)

    • população mínima de 18 mil habitantes na comarca;
    • número de eleitores superior a 13 mil na comarca;
    • movimento forense anual, nos municípios que compõem a comarca, de, no mínimo, 400 feitos judiciais, conforme estabelecer resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça;

    instalação (por resolução do órgão competente do TJ)

    • edifício público de domínio do Estado com capacidade e condições para a instalação de fórum, delegacia de polícia, cadeia pública e quartel do destacamento policial;

    lembrando que:

    • A inspeção desses requisitos é feita pelo Corregedor-Geral de Justiça
    • As comarcas poderão subdividir-se em distritos e subdistritos judiciários
    • O órgão competente do Tribunal de Justiça suspenderá as atividades jurisdicionais da comarca que, por três anos consecutivos, segundo verificação dos assentamentos da Corregedoria-Geral de Justiça, deixar de atender aos requisitos mínimos que justificaram a sua criação. Após a suspensão, o Tribunal de Justiça encaminhará ao Poder Legislativo projeto de lei complementar que estabeleça a extinção da comarca. 

ID
5588053
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Lei Complementar nº 59, de 18/01/2001, dispõe sobre a organização e a divisão judiciária do Estado de Minas Gerais, cuidando, também, do Regime Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário. De acordo com a referida Lei, a pena de suspensão será aplicada no caso de:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    LC 59/01

    Art. 284 - A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência, de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna e de violação das proibições que não tipifiquem infrações sujeitas a penalidade de demissão

    Demais alternativas todas punidas com Demissão.

    Art. 285 - A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo ou função pelo não-comparecimento do servidor ao serviço, sem causa justificada, por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa, intercaladamente, durante o período de doze meses;

    III - improbidade administrativa;

    IV - incontinência pública e conduta escandalosa no serviço;

    V - insubordinação grave em serviço;

    VI - ofensa física, em serviço, a superior hierárquico, servidor ou particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VII - aplicação indevida ou irregular de dinheiros públicos;

    VIII - revelação de segredo obtido em razão do cargo;

    IX - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    X - corrupção;

    XI - acumulação ilegal de cargos ou funções públicas, se comprovada a má-fé do servidor;

    XII - descumprimento de dever que configure o cometimento de falta grave;

    XIII - transgressão do disposto nos incisos VIII a XV do art. 274 desta Lei.

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  •  Art. 284 A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência, de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna e de violação das proibições que não tipifiquem infrações sujeitas a penalidade de demissão.

    § 1º Será punido com suspensão o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    a) demissão

    b) ok

    c) demissão

    d) demissão


ID
5588062
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJM-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

“A Lei Complementar nº 59, de 18/01/2001, que dispõe sobre a organização e a divisão judiciária do Estado de Minas Gerais, estabelece que, no âmbito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, as penas disciplinares serão aplicadas: I. pelo _______________________, aos seus membros e aos Juízes de Direito do Juízo Militar; II. pelo ______________________, aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar; e, III. pelo _______________________, aos servidores das Auditorias da Justiça Militar.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    LC 59/01

    Art. 229 - As penas disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Tribunal, por intermédio de seu Presidente, aos seus membros e aos Juízes de Direito do Juízo Militar;

    II - pelo Presidente do Tribunal, aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar;

    III - pelo Corregedor, aos servidores das Auditorias da Justiça Militar.

    ***ATENÇÃO: essa parte da lei não cairá para o TJ-MG 2022. O dispositivo da lei referente ao TJ-MG (Justiça comun) encontra no art 289 da lei. ***

    Art. 289 - As penas disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente do Tribunal, por proposição do Corregedor-Geral de Justiça ou do Diretor do Foro, quando se tratar de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada imposta aos servidores lotados nas Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça e nos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau;

    IV - pelo Corregedor-Geral de Justiça, quando se tratar de advertência ou suspensão imposta aos servidores lotados nas Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça e nos órgãos auxiliares da Justiça de primeiro grau, sem prejuízo do disposto no inciso V;

    V - pelo Diretor do Foro, quando se tratar de advertência ou suspensão impostas a servidor dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância lotado em sua comarca.

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  • valeu....top a sua ponderação a respeito do tj