SóProvas


ID
1219771
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH, adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral da ONU em 10/12/1948 e assinada pelo Brasil na mesma data, representou o repúdio direto das ideologias que tinham por princípio “o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem”. Segundo esse documento, “toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países”, entretanto, prevê também que esse direito não pode ser invocado em caso de

Alternativas
Comentários
  • Alguém entendeu essa questão?

  • Gabarito: D

    A resposta à questão está no Artigo XIV da DUDH:

    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.


  • fumarc maluca!!

    Tem duas respostas...

    Questao anulavel...

    DECLARAÇÃO SOBRE O ASILO TERRITORIAL

    A Assembleia Geral,

    Considerando que os propósitos proclamados na Carta das Nações Unidas são a manutenção da paz e a segurança internacionais, o fomento de relações de amizade entre todas as nações e a promoção da cooperação internacional na resolução de problemas internacionais de carácter económico, social, cultural ou humanitário e no desenvolvimento e estímulo do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais de todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.

    Tendo presente o artigo 14.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem em que se declara que:

    «Toda a pessoa sujeita a perseguição, tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países; Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.»

    Lembrando também o parágrafo 2 do artigo 13.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem que enuncia:

    Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

    Reconhecendo que a concessão de asilo por um Estado a pessoas que tenham direito a invocar o artigo 14.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem é um acto pacífico humanitário e que, como tal, não pode ser considerado um acto hostil por nenhum outro Estado.

    Recomenda que, sem prejuízo dos instrumentos existentes sobre o asilo e sobre o estatuto dos refugiados e apátridas, os Estados se inspirem no que se refere à prática sobre o asilo territorial, nos seguintes princípios:



    Artigo 1.º

    O asilo concedido por um Estado, no exercício da sua soberania, a pessoas que tenham justificação para invocar o artigo 14.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, incluindo as pessoas que lutam contra o colonialismo, deverá ser respeitado pelos restantes Estados. Nenhuma pessoa sobre a qual existam motivos fundados para considerar que tenha cometido um crime contra a paz, um crime de guerra ou um crime contra a Humanidade, como definido nos instrumentos internacionais que contém disposições relativas a esses crimes, pode invocar o direito de procurar e de beneficiar de asilo. Caberá ao Estado que concede o asilo determinar as causas que o motivam.

  • kkkkkkkkk para quem nunca havia estudado o tema é difícil não marcar a letra A!

  • Ninguém entende essa banca...aff!

  • Marquei a A de cara kkk

  • A FUMARC precisa parar de fumar maconha na hora de elaborar as questões. São mal feitas e acham que somos idiotas
    Vejam só o comentario da Anne. É claro que a assertiva A também está correta nos termos da "Declaração de Asilo Territorial". 

    É a pior banca que já vi. 

  • A questão pediu a resposta de acordo com o DUDH, então está correta a letra D.

  • Gab D

     

    Art 14°- 1- Todo ser humano vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2- Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. 

  • Gabarito letra D

     

    Anne, também fui seca na letra A, mas devemos ficar atentas ao comando, pois a banca pede a assertiva de acordo com a  Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH.

     

    O comando está solicitado no Artigo 14 da Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH:


    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
    2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

     

    O texto que você postou está na DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM:

    Artigo 14 º
     

    1. Todo a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

    2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

     

    Sendo assim, a banca foi específica e portanto há apenas uma questão correta. 

     

     

  • Letra de Lei

    Art. 14 da DUDH

  • Artigo 14

    I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • GAB. D

    DE ACORDO COM A DUDH:

    Art 14°:

    1- Todo ser humano vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

    2- Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas

  • ASILO EM OUTROS PÁISES

    REGRA: PODE

    EXCEÇÃO:

    • Crime Comum
    • Atividades contrárias aos princípios da ONU
  • GAB. D

    DE ACORDO COM A DUDH:

    Art 14°:

    1- Todo ser humano vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

    2- Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas