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ID
1219774
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O Direito Penal Militar consagra, no Código Penal Militar, o Princípio da Reserva Legal como um dos direitos individuais fundamentais. São princípios decorrentes deste:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C - PURAMENTE LETRA DA LEI  A QUESTÃO, VEJA:

    Princípio da legalidade
    ART.1°/CPM - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
    Constituição da República - art. 5°, XXXIX.
    Código Penal Comum - art. 1°.
    Lei supressiva de incriminação
    ART.2°/CPM - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
    Código Penal Militar. arts. 109 e 123.
    Constituição da República. art. 5°, XXXVI - XXXIX - XL .

    Retroatividade de lei mais benigna
    § 1° - A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
    Constituição da República. art. 5°, XL .
    Lei de Introdução ao Código Civil. art. 6°, § 3o.
    Código de Processo Civil. art. 467.
    Apuração da maior benignidade
    § 2° - Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.
    Constituição da República. art. 5°, XXXIX - XL.

  • Outra forma interessante de se resolver a questão seria por eliminação: tendo em vista que o Princípio da Reserva Legal não é sinônimo do Princípio da Legalidade, e portanto, um não decorre do outro, eliminar-se-ia de cara as opções A, B e D, pois todas contém este princípio como um dos elementos apresentados.

    Lembrando que, princípio da legalidade refere-se aos ditames da norma, do permitido pelo legislador (havendo ou não a lei no sentido textual), ao passo que o princípio da reserva legal refere-se à obrigatoriedade no campo penal da previsão expressa no texto legal do crime e respectiva cominação.

  • Acertei a questão, mas não entendi qual era o objetivo do Examinador. Alguém pode Ajudar? Questão um pouco "nebulosa"...

  • do principio da legalidade "não a crime sem lei anterior que o defina nem crime sem previa cominação legal" decorrem tres principios. O principio da reserva legal "não há crime sem lei" o principio da taxatividade"lei que o defina" e o principio da anterioridade"não há crime sem lei anterior". A reserva legal é um principio decorrente do principio da legalidade e não o contrário. Pela reserva legal podemos inferir como decorrente a anterioridade,ou seja da reserva legal decorre a anterioridade"não há crime sem lei anterior" decorre tambem a irretroatividade da lei, que em regra diz que a lei nao retroage salvo quando para beneficio do réu. Qnd no principio da irretroatividade há "salvo para beneficio do reu" decorre outro principio, o principio da retroatividade da lei mais benigna. Portanto todos os tres principios, anterioridade, irretroatividade da lei e retroatividade da lei mais benigna são decorrentes do principio da reserva legal.

  • O princípio da legalidade(legalidade em sentido amplo) não decorre do princípio da reserva legal(legalidade em sentido estrito), é o princípio da reserva legal que decorre do princípio da legalidade. 

  • Concordo com o José Júnior.  A questão parece um tanto nebulosa,  sem um objetivo claro.  Mas creio que a ideia do  examinador foi confundir com os termos "legalidade" e "reserva legal".

  • Típica questão onde não se marca a certa e sim a que não contem erro flagrante. Fazer o que, ne? bola pra frente ....

  • A questão está amplamente clara, meus caros. Basta ler com afinco e interpreta-la.

  • O princípio da RESERVA LEGAL decorre do princípio da LEGALIDADE, e não o contrário!

  • Princípio da legalidade
    ART.1°/CPM - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
    Constituição da República - art. 5°, XXXIX.
    Código Penal Comum - art. 1°.
    Lei supressiva de incriminação
    ART.2°/CPM - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
    Código Penal Militar. arts. 109 e 123.
    Constituição da República. art. 5°, XXXVI - XXXIX - XL .

    Retroatividade de lei mais benigna
    § 1° - A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
    Constituição da República. art. 5°, XL .
    Lei de Introdução ao Código Civil. art. 6°, § 3o.
    Código de Processo Civil. art. 467.
    Apuração da maior benignidade
    § 2° - Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.
    Constituição da República. art. 5°, XXXIX - XL.

     

  • O Codigo Penal Militar , adota a retroatividade da lei penal,ela que seja mais benefica ao réu. 

  • O Direito Penal Militar consagra, no Código Penal Militar, o Princípio da Reserva Legal como um dos direitos individuais fundamentais. São princípios decorrentes deste:

    a) o princípio da legalidade, o princípio da ultra-atividade da lei penal e o princípio da territorialidade.

    b) o princípio da irretroatividade da lei penal, o princípio da legalidade e o princípio da extraterritorialidade.

    c) o princípio da anterioridade da lei penal, o princípio da irretroatividade da lei penal e o princípio da retroatividade da lei mais benéfica ao réu.

    d) o princípio da retroatividade da lei penal, o princípio da aplicação da lei excepcional e o princípio da legalidade.

     

    Gabarito C. O Direito Penal Militar consagra, no Código Penal Militar, o Princípio da Reserva Legal como um dos direitos individuais fundamentais. São princípios decorrentes deste: o princípio da anterioridade da lei penal, o princípio da irretroatividade da lei penal e o princípio da retroatividade da lei mais benéfica ao réu.

     

    PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL

    Diferença entre princípio da legalidade e princípio da reserva legal: (GRECO, Rogério. Código Penal: comentado. 9 ed. 2015, p. 2 e 3).

    Princípio da reserva legal ou estrita legalidade: (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. 9ª ed. 2015, p. 24 a 26).

    “7.4.1. Princípio da legalidade Muitos entendem este princípio – princípio monovalente geral, porquanto atende ao Direito Público onde se localiza o Direito Penal – como sinônimo do princípio da reserva legal. Outros já entendem este contendo aquele, sendo acompanhado pela irretroatividade da lei penal. Melhor explicando, para muitos, reserva legal se confunde com legalidade; para outros tantos, a reserva legal é um princípio maior, composto pela legalidade e pela irretroatividade.”.  (NEVES, Cícero Robson Coimbra; STREIFINGER, Marcelo. Manual de Direito Penal Militar. 2 ed. 2012, p. 97).

    Princípio da legalidade: CF/88: “Art. 5º (...) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”.

    Princípio da Reserva Legal:  CF/88: “Art. 5º (...) XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.  CPM: “Princípio de legalidade Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. CP: “Anterioridade da Lei Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. 

  • PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI PENAL

    Princípio da anterioridade: (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. 9ª ed. 2015, p. 27).

    “(...) O princípio da reserva legal, consagrado em nossa Constituição Federal, encontra-se assim disposto: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; (grifamos). Nota-se que este princípio é emblemático, pois encontra-se atrelado à diversos outros institutos do Direito, como o conceito de crime, a anterioridade, a precisão da tipificação, a razoabilidade, e a proporcionalidade, senão vejamos: Outro ponto que merece destaque ao princípio em comento é a “Anterioridade”. Isso porque a lei penal jamais retroagirá para punir fatos pretéritos, salvo se em maior benefício ao réu, e assim, somente será punível a conduta cometida após a vigência da tipificação de conduta criminosa. Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8600/Principio-da-reserva-legal-o-legitimador-da-atuacao-do-Estado-na-persecucao-penal

    CPM: “Princípio de legalidade Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

     

    PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL E DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA AO RÉU

    CF/88: “Art. 5º (...) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;”

    CPM: “Lei supressiva de incriminação Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil. Retroatividade de lei mais benigna § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    7.4.1. Princípio da legalidade (...) A irretroatividade[98], por fim, é, sem dúvida, como assinala Luiz Luisi[99], complemento da reserva legal, porquanto exige a atualidade da lei para que possa surtir consequências. Em outras palavras, a lei penal, em regra, pode alcançar tão só fatos a ela supervenientes. Como já sabemos, há exceções para a irretroatividade, como a retroação da lex mitior e a abolitio criminis, que voltaremos a analisar”.  (NEVES, Cícero Robson Coimbra; STREIFINGER, Marcelo. Manual de Direito Penal Militar. 2 ed. 2012, p. 99).

  • Questão boa. Exige uma sequencia de leitura e interpretar o que pede com relação os princípios . FUMARC sempre com questões bem elaboradas.

  • ireito Penal Militar consagra, no Código Penal Militar, o Princípio da Reserva Legal como um dos direitos individuais fundamentais. São princípios decorrentes deste:

    QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS EXTRAÍDAS DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PENAL MILITAR?

    7.4.1. Princípio da legalidade (...) A irretroatividade[98], por fim, é, sem dúvida, como assinala Luiz Luisi[99], complemento da reserva legal, porquanto exige a atualidade da lei para que possa surtir consequências. Em outras palavras, a lei penal, em regra, pode alcançar tão só fatos a ela supervenientes. Como já sabemos, há exceções para a irretroatividade, como a retroação da lex mitior e a abolitio criminis, que voltaremos a analisar”.  (NEVES, Cícero Robson Coimbra; STREIFINGER, Marcelo. Manual de Direito Penal Militar. 2 ed. 2012, p. 99).

     a)o princípio da legalidade, o princípio da ultra-atividade da lei penal e o princípio da territorialidade.

     b)o princípio da irretroatividade da lei penal, o princípio da legalidade e o princípio da extraterritorialidade.

     c)o princípio da anterioridade da lei penal, o princípio da irretroatividade da lei penal e o princípio da retroatividade da lei mais benéfica ao réu.

     d)o princípio da retroatividade da lei penal, o princípio da aplicação da lei excepcional e o princípio da legalidade.

  • Princípio da legalidade

    ART.1°/CPM - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Constituição da República - art. 5°, XXXIX.

    Código Penal Comum - art. 1°.

    Lei supressiva de incriminação

    ART.2°/CPM - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    Código Penal Militar. arts. 109 e 123.

    Constituição da República. art. 5°, XXXVI - XXXIX - XL .

    Retroatividade de lei mais benigna

    § 1° - A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    Constituição da República. art. 5°, XL .

    Lei de Introdução ao Código Civil. art. 6°, § 3o.

    Código de Processo Civil. art. 467.

    Apuração da maior benignidade

    § 2° - Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

    Constituição da República. art. 5°, XXXIX - XL.

     

    gb c

    pmgo

  • Rapaziada, primeiramente, estudem os conceitos de reserva legal e sobre o conceito da legalidade. Ambas possuem conceitos distintos quanto a abrangência de sua aplicabilidade, todavia, dentre as alternativas que possuem "legalidade" está incorreta, pois os princípios da legalidade e o da reserva legal não são derivados.

  • Complementando o comentário dos colegas…

    Decreto-Lei Nacional 1.001 / 1969 (Código Penal Militar)

    Lei excepcional ou temporária

    Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Territorialidade, Extraterritorialidade

    Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.

    Ultratividade

    a lei revogada será aplicada durante o período de sua vigência se não for mais prejudicial ao réu ou se for caso se lei excepcional (ou temporária). No Mais, as fontes legais são as mesmas citadas pelo “Rondi_Galo” em relação aos princípios da irretroatividade da lei penal e da retroatividade da lei penal mais benéfica

    Fonte (Ultratividade) https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=14&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwims-CR9JXnAhVIIbkGHXTKDZ8QFjANegQIAhAB&url=https%3A%2F%2Fwww.grancursosonline.com.br%2Fdownload-demonstrativo%2Fdownload-aula-pdf-demo%2Fcodigo%2FVvMn0L5IXRU%253D&usg=AOvVaw0kxzLRBlX_GUwcVV-SeEkm

  • Sobre o Princípio da Legalidade e da Reserva Legal, é o que o "Prosecutor MP" falou (mas há divergências na Doutrina). No mais, segue a definição do Princípio da Reserva Legal

    Princípio da reserva legal ou legalidade em sentido estrito: significa que em matéria penal somente o legislador pode intervir para prever crimes e penas ou medida de segurança (garantia da lex populi). Medida provisória, por exemplo, não pode criar crime ou pena. Mais: é cláusula pétrea.

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/231706513/voce-sabe-a-diferenca-entre-principio-da-legalidade-e-o-da-reserva-legal-que-se-entende-por-reserva-legal-proporcional

  •         Princípio de legalidade

              Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

            Lei supressiva de incriminação

            Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

  • Princípio da legalidade abrange:

    1) Reserva Legal (Estrita Legalidade)

    Interpretando: "Não há crime sem lei que o defina, não há pena sem cominação legal."

    2) Anterioridade

    Interpretando: "Não há crime sem lei ANTERIOR que o defina, não há pena sem PRÉVIA cominação legal."

    A reserva legal decorre do princípio da legalidade, e não o inverso! Sendo assim, dá pra matar de cara os itens A,B,D

  • ACERTEI POR CAUSA DO PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE.

  • CPM não adota o principio da retroatividade pq na alternativa C fala da irretroatividade e a questão esta certa?

  • Do Principio da Legalidade previsto no artigo 1 do CPM, decorre os seguintes princípios:

    • Reserva Legal

    • Anterioridade

    • Taxatividade