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Letra A. De acordo com o art. 104 da Lei 8666/93
Seção IV - Do Processo e do Procedimento Judicial
Art. 104. Recebida a denúncia e citado o réu, terá este o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, contado da data do seu interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a 5 (cinco), e indicar as demais provas que pretenda produzir.
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GABARITO: A
Art. 104. Recebida a denúncia e citado o réu, terá este o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, contado da data do seu interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a 5 (cinco), e indicar as demais provas que pretenda produzir.
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Para a correta resolução da presente questão, cumpre aplicar o teor do art. 104 da Lei 8.666/93, de seguinte redação:
"Art. 104. Recebida a denúncia e citado o réu, terá este o prazo de 10
(dez) dias para apresentação de defesa escrita, contado da data do seu
interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar as testemunhas que tiver, em número
não superior a 5 (cinco), e indicar as demais provas que pretenda produzir."
Como se vê, por absoluta subsunção ao disposto no mencionado dispositivo legal, conclui-se que a opção acertada está na letra "a".
Gabarito do professor: A
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O art. 104 (texto da alternativa A) foi revogado pela Lei n° 14.133/2021.