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Letra C.
De acordo com o art. 37, II da CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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QUESTÃO PRESENTE
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Errei,pois não tinha entendido a questão.
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A resolução da presente questão exige que se aplique a regra do art. 37, II, da Constituição da República, que assim preceitua:
"Art. 37 (...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com
a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
Como se vê, a única alternativa que contempla, corretamente, a ressalva constitucional acima destacada é aquela contida na letra "c". Todas as demais divergem do regramento da Lei Maior de nosso país, o que as torna equivocadas, por óbvio.
Gabarito do professor: C
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Comentário:
A resposta está no art. 37, II da Constituição Federal, que diz o seguinte:
"II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
Gabarito: alternativa "c"
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Cargo em comissão (aquele cargo que político utilizada como cabide eleitoral onde coloca pessoas sem qualidade técnica nenhuma só para apadrinhar votos na próxima eleição) é de livre nomeação e exoneração e não necessitam de concurso público