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Um dos
princípios fundamentais da Reforma
de 1995 é o de que o Estado, embora
conservando e se possível ampliando sua
ação na área social, só
deve executar diretamente as tarefas que são
exclusivas de Estado, que envolvem o emprego do
poder de Estado, ou que apliquem os recursos do
Estado. Entre as tarefas exclusivas de Estado
devem-se distinguir as tarefas centralizadas de
formulação e controle das políticas
públicas e da lei, a serem executadas por
secretarias ou departamentos do Estado, das tarefas
de execução, que devem ser descentralizadas
para agências executivas e agências
reguladoras autônomas. Todos os demais serviços
que a sociedade decide prover com os recursos
dos impostos não devem ser realizados no
âmbito da organização do Estado,
por servidores públicos, mas devem ser
contratados com terceiros. Os serviços
sociais e científicos, para os quais os
respectivos mercados são particularmente
imperfeitos, já que neles impera a assimetria
de informações, devem ser contratados
com organizações públicas
não-estatais de serviço, as ‘organizações
sociais’, enquanto que os demais podem ser
contratados com empresas privadas. As três
formas gerenciais de controle – controle
social, controle de resultados e competição
administrada – devem ser aplicadas tanto
às agências, quanto às organizações
sociais.
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3º FASE DO PLANO REAL => MEGAPRIVATIZAÇÕES
O Programa de Desestatização insere-se no contexto da reforma do Estado brasileiro, buscando atingir os seguintes objetivos: ajuste
fiscal duradouro, redução dos passivos do Governo, concentração das atividades do Estado em áreas sociais, estímulo à reestruturação e
modernização do parque industrial nacional e fortalecimento do mercado de capitais, mediante a maior pulverização do capital.
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(1) o ajustamento fiscal duradouro; (2) reformas econômicas orientadas para o mercado, que, acompanhadas de uma política industrial e tecnológica, garantam a concorrência interna e criem as condições para o enfrentamento da competição internacional; (3) a reforma da previdência social; (4) a inovação dos instrumentos de política social, proporcionando maior abrangência e promovendo melhor qualidade para os serviços sociais; e (5) a reforma do aparelho do Estado, com vistas a aumentar sua “governança”, ou seja, sua capacidade de implementar de forma eficiente políticas públicas. (BRASIL, 1995, p. 16).
http://www.simposioestadopoliticas.ufu.br/imagens/anais/pdf/AC19.pdf