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ID
1220164
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CEFET-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 1996, dispõe que a educação tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, sendo sua garantia dever da

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 

  • Lei n 9.394-1996  Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei n. 9.394/1996), em seu Art. 2º, é dever tanto do Estado quanto da família a educação. Portanto, além do Estado possuir a incumbência de oferecer, por exemplo conforme Art. 4º da lei citada, a educação básica (pré-escola, ensino fundamental e ensino médio), é dever da família também, por exemplo, matricular seus filhos na escola, seguir o calendário acadêmico, restringir as faltas, etc. Desse forma, a letra "D" está correta por estar de acordo com a lei vigente.


    RESPOSTA: D
  • Tem lei que diz: a educação é dever da família, da sociedade e do Estado. Vai saber!

  • Lógico