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ID
1220599
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre personalidade e direitos de personalidade, é CORRETA a assertiva:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta.

    b) Errada. Começa do nascimento com vida.

    c) Errada. Os direitos da personalidade podem sofrer restrições

    d)  Errada. O erro esta em afirmar o "exclusivamente em vida", por exemplo, no art 12, poder-se-á o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau reclamar perdas e danos do "de cujus".


  • Para complementar o comentário do colega, quanto à letra 'c', importante destacar, conforme o enunciado n.° 4, da I Jornada de Direito Civil, que o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral. 

  • Significado de Recato

    s.m. Cautela, resguardo, prudência.
    Honestidade, pudor, modéstia.
    Mistério, segredo, recolhimento.
    Recanto, esconderijo.


  • Letra C: Art. 11º do Código Civil:

    - Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.


  • Pessoal... alguém poderia me ajudar em relação a alternativa E? 

    Os direitos da personalidade nascem e morrem com a pessoa, ou seja, defunto não é titular de direitos da personalidade, nem esses são transmitidos aos sucessores. O que se transmite são situações patrimoniais, e não existenciais.

    O que subsiste, no entanto, é a memória do morto, como a sua imagem, nome e honra, que não morrem junto com a pessoa, sendo titularizados pelos sucessores, que sofrem o chamado dano reflexo.

    Fala-se aqui em lesados indiretos, que estão legitimados para reclamar, em nome próprio, a proteção da memória do morto, pois o nexo afetivo pode fundamentar tal busca por reparação.

    Art. 12, Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    STJ (2009). Após, os genitores da vítima, quando esta já havia falecido por razões outras, propuseram ação de indenização contra o fato referido, visando à reparação do dano moral sofrido pelo filho. A dor não é 'bem' que componha o patrimônio transmissível do de cujus. Mas me parece de todo em todo transmissível, por direito hereditário, o direito de ação que a vítima, ainda viva, tinha contra o seu ofensor. Tal direito é de natureza patrimonial.

    Segundo o julgado acima, o direito de ação é de natureza patrimonial, e por isso é transmissível, de modo que os pais de uma pessoa morta podem buscar a reparação de um dano por ele sofrido em vida, mesmo que a pessoa não tivesse exercido o direito de ação.

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.


  • Tamie, você está absolutamente correta. Eu também pensei na mesma coisa. Quaisquer ataques à memória do morto são danos aos direitos dos parentes, verdadeiros danos em ricochete.

    Quanto à assertiva B, entendo que o ordenamento jurídico adotou a teoria concepcionista. Isto por que é a previsão expressa do Pacto de San José da Costa Rica, o qual foi incorporado ao nosso ordenamento jurídico pelo decreto 678/1992. De toda forma, reconheço que existem outras posições e exatamente por isso não deveria ter sido cobrada em prova objetiva.

    Por fim, sobre a letra A, não há fundamento, salvo melhor juízo, para dizer que exatamente estes são direitos da personalidade.

  • Ao meu ver a letra "a" está tranquila, pois são direitos da personalidade. O recato significa a privacidade, o direito que resguarda o uso da imagem por terceiros. A ação pode ser transmissível, mas os direitos de personalidade não.

  • No REsp 1.415.727-SC, o Min. Relator Luis Felipe Salomão (sempre genial) afirmou expressamente que, em sua opinião, “o ordenamento jurídico como um todo – e não apenas o Código Civil de 2002 – alinhou-se mais à teoria concepcionista para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea”.

    Para o Ministro, mesmo que se diga que a personalidade jurídica se inicia com o nascimento, ainda assim é forço concluir que o nascituro já deve ser considerado como pessoa. Caso contrário, não se vislumbraria nenhum sentido lógico na fórmula “a personalidade civil da pessoa começa” (art. 2º), se ambas – pessoa e personalidade civil – tivessem como começo o mesmo acontecimento.

    Portanto, o aborto causado pelo acidente de trânsito subsume-se ao comando normativo do art. 3º, I, da Lei 6.194/74, haja vista que outra coisa não ocorreu, senão a morte do nascituro, ou o perecimento de uma vida intrauterina. Trata-se de mais um passo rumo à plena adoção da teoria CONCEPCIONISTA pelos Tribunais brasileiros.Os Tribunais Superiores já solidificaram que o ordenamento adota a Teoria Concepcionista.

    Fonte: www.dizerodireito.com.br

  • a) Alternativa correta. Os direitos da personalidade constituem uma cláusula geral de tutela da dignidade humana. Desse modo, além daqueles expressamente previstos na legislação, outros podem surgim. Nesse sentido, o teor do ENUNCIADO 274 da Jornada de Direito Civil: "Os direitos da personalidade, regulados de maneira não exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição Federal." Por isso, não há equívoco em citar como direitos da personalidade, dentre outros, "o direito à vida, ao próprio corpo, à liberdade de pensamento e de expressão, à liberdade, à honra, ao recato, à imagem e à identidade."


    b) Alternativa errada. Há grande divergência na doutrina acerca do momento de aquisição da personalidade jurídica, havendo várias teorias explicativas, sobre as quais podem ser citadas as três mais importante: TEORIA NATALISTA; TEORIA CONCEPCIONISTA;e a TEORIA CONDICIONALISTA. Em provas objetivas o ideal é entender que o Código Civil adotou, como regra, a teoria natalista, embora não seja seguro afirmar de forma contundente que seja essa a teoria prevalentemente adotada no Brasil.


    c) Alternativa errada. Os direitos da personalidade podem sofrem restrições, por ato voluntário de seu titular e desde que sejam observados alguns requisitos para essa limitação: temporariedade da restrição, limitação específica e não violação da dignidade do titular dos direitos da personalidade. Nesse sentido, ENUNCIADO 4 da Jornada de Direito Civil: "o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral."


    d) Alternativa errada. Os direitos da personalidade não podem ser exercidos pelo representante do seu titular, já que são personalíssimos. O que não significa dizer que o representante não possa promover os meios tendentes a impedir que a ameaça de lesão aos direitos da personalidade se concretize ou os meios próprios para fazer cessar a lesão já concretizada.

  • GABARITO: LETRA A


    Item por Item:


    A) Correta - Enunciado 274, CJF - Rol exemplificativo;


    B) Errada - Art. 2°, CC/02 - Personalidade civil se inicia com o nascimento com vida (Teoria Natalista), estando a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (Teoria Condicionalista);


    C) Errada - Art. 11, CC/02 - Existem exceções (ex.: arts, 13 e 14, CC/02);


    D) Errada - Art. 12, parágrafo único, CC/02.

  • Personalidade Civil = Desde o nascimento COM VIDA. Direitos = Desde a concepção.

  • Letra “A" - Consistem em direitos da personalidade, dentre outros: o direito à vida, ao próprio corpo, à liberdade de pensamento e de expressão, à liberdade, à honra, ao recato, à imagem e à identidade. 

    Os direitos da personalidade constituem uma cláusula geral de tutela da dignidade da pessoa humana, e são regulamentados pelo Código Civil de maneira não exaustiva. “Dentre outros" significa que existem mais direitos da personalidade que os enumerados.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    Letra “B" - A personalidade civil começa com a concepção.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Assim, a personalidade civil começa com o nascimento com vida.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - Os direitos de personalidade são, sem exceção, intransmissíveis, irrenunciáveis e ilimitados. 

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - Os direitos de personalidade perduram e podem ser exercidos pelo próprio titular, ou representante, exclusivamente em vida.

    Parágrafo único, do art. 12 do Código Civil:

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Os direitos da personalidade possuem proteção inclusive após a morte.

    Incorreta letra “D".

    Complementando:

    Em relação a letra “A", o Enunciado 274 da III Jornada de Direito Civil, dispõe:

    274 – Art. 11. Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). 2 Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.


    Resposta : A

  • os direitos de personalidade sao aqueles que o codigo civil elabora, bem como a constituicao federal, mas contudo, nao sao so esses, podem ser encontrados outros direitos de personalidade, assim sendo, eles nao se esgotam no artigo legal, sao exemplificativos. 

    ERRO B) nao comeca com a concepcao e sim com o nascimento com vida, essa é a regra, mas a lei poe a salvo os direitos do nascituro. 

    ERRO C) os direitos de personalidade nao sao mais absolutos, podendo ser limitados.

    ERRO D) ha direitos que ate apos a morte podem ser exercidos. 

  • A PERSONALIDADE CIVIL COMECA COM O NASCIMENTO COM VIDA, SEGUNDO O CC.

  • B) Em provas objetivas, é mais seguro responder que a personalidade civil começa com o nascimento com vida, salvo se a questão pedir "conforme o entendimento do STJ", hipótese em que deve o candidato marcar que começa desde a concepção, haja vista que tanto a doutrina majoritária quanto a jusrisprudência reconhecem que o código civil adotou, em diversas passagens, a teoria comcepcionista. 

    D) O morto tem, sim direito à personalidade. A violação à memória do morto atinge de modo direto o morto e, de forma reflexa, seu conjuge ( companheiro) e parentes, estes são atingidos em ricochete. É muito simples a costatação, afinal se existe uma ofensa indireta é porque houve uma ofensa direta.

  • ERRO B) em regra o CC adota que a personalidade civil acontece com o nascimento com vida, mas existem posiçoes nao majoritarias que sustentam que a teoria concepcionista é adotada.

    ERRO C) existem excecoes, como o direito a integridade fisica pode ser vioaldo se a parte autorizar, desde que gratuito, outro exemplo é a imagem, que pode ser usada com autorização. 

  • B) A PERSONALIDADE CIVIL DA PESSOA COMEÇA COM A VIDA, MAS A LEI PÕE A SALVO, DESDE A CONCEPÇÃO, OS DIREITOS DO NASCITURO - ART. 2 CC. 

    C) COM EXCEÇÃO DOS CASOS PREVISTOS EM LEI, OS DIREITOS DE PERSONALIDADE SÃO INTRANSMISSÍVEIS E IRRENUNCIÁVEIS, NÃO PODENDO SEU EXERCÍCIO SOFRER LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA - ART. 11 CC. (OBSERVAÇÃO: ENUNCIADO 139 III JORNADA DE DIREITO CIVIL).

    D) EM SE TRATANDO DE MORTO, TERÁ LEGITIMAÇÃO PARA REQUERER A MEDIDA PREVISTA NESTE ARTIGO, O CÔNJUGE SOBREVIVENTE, OU QUALQUER PARENTE EM LINHA RETA, OU COLATERAL ATÉ O QUARTO GRAU. ART. 12 § Ú. (OBSERVAÇÃO: ENUNCIADO 275 DIZ QUE ESSE ROL TAMBÉM COMPREENDE O COMPANHEIRO).

  • PERSONALIDADE - ART 1º CC =

     

    -> Qualidade de ser pessoa;

     

    -> Aptidão p/ contrair direitos e deveres;

     

    -> Capacidade de Direito/Gozo

     

    AQUISIÇÃO na forma do ART 2º, CC = Nascimento com vida, obs.: Direitos da Personalidade = (arts. 11 - 21, CC) rol meramente exemplificativo!! <-

     

    A) VERDADEIRA, direito da personalidade é tudo aquilo que está alinhado  com os direitos fundamentais, os direitos fundamentais estão p/ CF,

    assim como o direito da personalidade p/ as relações privadas, são dos lados da mesma moeda, denominado dignidade da pessoa humana ( cuidado com a questão);

     

    B) FALSA, ( descobrimos o pensamento da banca), art. 2º, CC, começa com o nascimento com vida;

     

    C) FALSA, art. 11, CC -> "com exceção dos casos previstos em lei..." ex.: cessão de imagem, direito de arena, direito autoral.. são transmissíveis;

     

    D) FALSA, os direitos da personalidade tem eficácia pós mortem, art. 12, parágrafo único, art. 20, parágrafo único, ambos do CC, ( dano reflexo/ricochete) + Enunciado 1º C.J.F;

    o natimorto, tem direito a nome, imagem e sepultura, evidenciando a extensão do direito do morto.. não é exclusivamente em vida!

  • DIREITOS DA PERSONALIDADE

     

    -> INTEGRIDADE FÍSICA, proteção do corpo vivo art. 13, CC - corpo morto art. 14CC - consentimento 15, CC.

     

    -> NOME, prenome - sobrenome - pseudônimo.

     

    -> IMAGEM, - retrato - atributo - voz.

     

    -> VIDA PRIVADA, segredo(sigilo) - intimidade.

     

     

    obs.: é vedada a diminuição permanente da integridade física, gera lesão a direito da personalidade, salvo 2 exceções: exigência médica ex.: apendicite, transplante de órgãos,

    extração de ciso... ou então segunda exceção: não contrariar os costumes, cirurgia de lipoaspiração, redução de mama - estética.

     

     

    obs.: art.14 CC, o corpo morto pode ser objeto de transmissão gratuita, desde que para duas finalidades, altruística ( fazer o bem) ex: transplante; ou científica utilizada na faculdade de medicina...

     

    obs.: art.15 CC, tutela do paciente "... ninguém é obrigado a submeter a tratamento médico que lhe cause risco de vida"

     

     

    obs.: NOME, -> prenome e sobrenome(patronímico/apelido) + pseudônimo ex.: Zezé de Camargo, goza da mesma proteção que se da ao nome, ferindo, gera dano moral,

    + agnome ( distinguir nomes iguais), ex.: Dom Pedro I, Dom Pedro II...

  • Letra “A" – Enunciado 274 da III Jornada de Direito Civil – “Art. 11. Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). 2 Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.”. O objeto dos direitos de personalidade são faculdades jurídicas que se situam no âmbito da própria pessoa, definindo-os R. Limongi França como aqueles “cujo objeto são os diversos aspectos da própria pessoa do sujeito, bem assim da sua projeção essencial no modo exterior” (Instituições de direito civil, 4ª edição, São Paulo, Saraiva, 1996, p. 1.031) e, segundo o mesmo autor, esses aspectos são basicamente o físico, o intelectual e o moral. No campo do direito à integridade física situam-se os direitos à vida (art. 5º, III e XLVII, a e e, da CF), ao próprio corpo, vivo ou morto, ao corpo alheio, vivo ou morte e suas partes separadas, sendo que, no tocante a estas últimas, o tema ganha relevância, quando se tratar de remoção de órgãos para fins de transplante, cuja facilitação é determinada pela CF (art. 199, §4), ou ainda quando se cuida de transplante de órgãos de que trata a Lei 9434/97, e cuja coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação de sangue é determinada pela Lei 10205/01. O direito à integridade intelectual compreende a liberdade de pensamento e de expressão e os direitos morais ou imateriais do autor e do inventor, com assento constitucional (art. 5º, IV, IX, XXVII, XXVIII e XXIX) e disciplina infraconstitucional (Lei 9610/98, que dispõe sobre os direitos autorais; Lei 9609/98, que dispõe sobre a proteção de propriedade intelectual sobre programas de computadores; Lei 9279/96, que dispõe sobre direitos e obrigações relativas à propriedade industrial. A integridade moral é garantida mediante o reconhecimento dos direitos à liberdade, à honra, ao recato, ao segredo e ao sigilo, à imagem e à identidade de que tratam dispositivos constitucionais (art. 5º, V, X, XII, XIV, LVI, LX e LXXII) e legais (Lei 9507/97, que regula o direito de acesso à informação e o procedimento do habeas data; LC 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações das instituições financeiras; Lei 6015/73, que trata dos registros públicos (Código Civil Comentado Cesar Peluso, 14ª edição, 2020, p. 30). Correta letra “A". Gabarito da questão.

  • Colocar a teoria concepcionista, que é MAJORITÁRIA (Tartuce) e adotada no STJ, como errada é desanimante...

  • Direito ao recato deve ser entendido como uma face do direito à privacidade.