SóProvas


ID
1220611
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o DPVAT-Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em Vias Terrestres é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 257 - A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.

    CC, Art. 206. Prescreve:  § 3o Em três anos: IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.



  • a. incorreta. 

    Quem são os beneficiários do seguro?

    a) Em caso de morte, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros da vitima, obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta das pessoas indicadas conforme acima, serão beneficiários os que provarem que a morte da vítima os privou dos meios necessários à subsistência.
    b) Em caso de invalidez permanente, o beneficiário será a própria vítima.
    c) Em caso de reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS), o beneficiário será a própria vítima. No caso de assistência prestada por pessoa física ou jurídica conveniada com o sistema único de saúde (SUS), é facultado à vitima optar por atendimento particular.

    Obs.: Para vítima com até 16 anos, a indenização será paga ao representante legal (pai, mãe ou tutor). Nos casos em que a vítima tiver entre 17 e 18 anos, a indenização será paga ao menor, desde que assistido por seu representante legal ou mediante a apresentação de alvará judicial.

    fonte: http://www.susep.gov.br/setores-susep/seger/coate/perguntas-mais-frequentes-sobre-dpvat-seguro-de-danos-pessoais-causados-por-veiculos-automotores-de-vias-terrestres

    b. correta. Súmula nº 257 STJ - A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.

    c. incorreta. CC, Art. 206. Prescreve:  § 3o Em três anos: IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

    No mesmo sentido: súmula 405 do STJ: A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.

    d. incorreta. Súmula nº 246 STJ: O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.


  • o pagamento de DPVAT prescreve em 10 anos e nao em 01.

    correta B - posto que o DPVAT nao ilide outras indenizações decorrentes do evento danoso.

     

  • Carla G não é 10, mas sim 3 anos.

  • Trata a presente questão sobre importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro, o seguro DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos automotores, regulamentado pela lei 10406/02, Lei 6194/74, com suas respectivas alterações, além de previsão em resoluções, decretos e jurisprudência firmada nos tribunais superiores. Senão vejamos:


    Sobre o DPVAT-Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em Vias Terrestres é CORRETO afirmar: 

    A) São beneficiários exclusivos da indenização pelo sinistro os passageiros (ou parentes destes, se falecidos) do veículo acidentado. 

    Estabelece o artigo 4° da Lei 6194/74:

    Art. 4o  A indenização no caso de morte será paga de acordo com o disposto no art. 792 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil(Redação dada pela Lei nº 11.482, de 2007) 

    § 3o  Nos demais casos, o pagamento será feito diretamente à vítima na forma que dispuser o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP. (Incluído pela Lei nº 11.482, de 2007)

    E por conseguinte, artigo 792 do Código Civil:

    Art. 792, do CC: Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. 

    Por fim, disposições do Conselho Nacional de Seguros Privados: 

    "Beneficiários do Seguro:

    a) Em caso de morte, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros da vitima, obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta das pessoas indicadas conforme acima, serão beneficiários os que provarem que a morte da vítima os privou dos meios necessários à subsistência.

    b) Em caso de invalidez permanente, o beneficiário será a própria vítima.

    c) Em caso de reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS), o beneficiário será a própria vítima. No caso de assistência prestada por pessoa física ou jurídica conveniada com o sistema único de saúde (SUS), é facultado à vitima optar por atendimento particular.

    Obs.: Para vítima com até 16 anos, a indenização será paga ao representante legal (pai, mãe ou tutor). Nos casos em que a vítima tiver entre 17 e 18 anos, a indenização será paga ao menor, desde que assistido por seu representante legal ou mediante a apresentação de alvará judicial."

    Assertiva incorreta.

    B) A falta de pagamento do prêmio do DPVAT não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. 

    Estabelece a súmula 257 do STJ:

    Súmula nº 257, STJ - A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.

    Assertiva CORRETA.

    C) A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em um ano. 

    Estabelece o artigo 206:

    Art. 206. Prescreve:  

    (...)

    § 3o Em três anos: 

    (...)

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

    E ainda, a súmula 405 do STJ:

    Súmula 405, STJ - A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.

    Assertiva incorreta.

    D) O valor da indenização paga em razão do seguro obrigatório, em virtude da sua índole social, não pode ser deduzido da reparação fixada judicialmente. 

    Prescreve a súmula 246 do STJ:

    Súmula 246, STJ: O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: B

    Bibliografia: