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ID
1220632
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. Denomina-se litisconsórcio necessário unitário aquele em que o provimento jurisdicional afetará igualmente todos os litisconsortes.

II. Na assistência litisconsorcial, havendo a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação por parte do assistido, ela não prejudica o assistente.

III. Dando-se conta de que o número de litisconsortes ativos é prejudicial à sua defesa e à rápida conclusão do processo, pode o réu requerer a limitação do litisconsórcio na audiência prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil para a realização do saneamento do feito por parte do juiz.

IV. Se o denunciado recusar a denunciação da lide requerida pelo réu, ela ficará sem efeito, prosseguindo o processo exclusivamente entre este e o autor.

Agora, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
      • Litisconsórcio ativo: quando ocorre pluralidade de autores da ação;
      • Litisconsórcio passivo: quando a pluralidade se refere aos réus da ação;
      • Litisconsórcio misto: existe pluralidade tanto de réus, quanto de autores.
    • Quanto ao momento do estabelecimento do litisconsórcio:
      • Litisconsórcio inicial: ocorre quando é estabelecido na inicial do processo, isto é, no momento da propositura da ação;
      • Litisconsórcio posterior ou ulterior: surge no decorrer do processo ou quando ocorre por ordem do magistrado, na fase de saneamento do processo judicial.
    • Quanto à uniformidade da decisão:
      • unitário: Verifica-se quando o juiz deve, obrigatoriamente, proferir sentença igual para todos os litisconsortes.
      • simples: Modalidade que o juiz pode optar por dar decisões diferentes às partes integrantes de um mesmo pólo da relação jurídica. Ex.: Ação usucapião. (Art.48 do CPC)
    • http://pt.wikipedia.org/wiki/Litiscons%C3%B3rcio


  •           Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

    A presente regra somente é válida para os casos de assistência simples. Ainda que assistida, a parte em sentido estrito não perde a sua autonomia processual ou de disposição do direito. Na assistência simples a atuação do assistente é condicionada pela do assistido. Isto porque, o objeto controvertido na lide somente diz respeito às partes. A disponibilidade do direito permanece intacta. Neste aspecto, não faz diferença a existência ou inexistência de assistente simples no processo.

    O reconhecimento de procedência do pedido, a desistência da ação e a transação sobre os direitos, são atos privativos das partes. O primeiro é ato unilateral, o segundo pode sê-lo ou não, dependendo, para a segunda hipótese, que tenha havido a citação da parte contrária. A terceira hipótese, de transação, deve ser realizada por ambos os pólos da relação, dada a sua natureza consensual e bilateral.

    http://www.tex.pro.br/home/artigos/71-artigos-nov-2007/5692-comentarios-aos-arts-50-a-55-do-cpc-da-assistencia

  • Art. 46 Parágrafo único - O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão. (Acrescentado pela L-008.952-1994)

  • Art. 75 - Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado a aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado;

    II - se o denunciado for revel, ou comparecer apenas para negar a qualidade que lhe foi atribuída, cumprirá ao denunciante prosseguir na defesa até final;

    III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor, poderá o denunciante prosseguir na defesa.

  • gente, alguém sabe por que essa questão foi anulada? o inc. III estaria correto?

  • A questão foi anulada porque não tem alternativa correta para ela...

     

    Somente a I e II estão corretas. A III e IV estão incorretas.

     

    Ademais, o enunciado pediu para assinalar a INCORRETA, o que gerou ainda mais confusão nas alternativas.

    Gabarito:

    I - correta (art. 116 do NCPC)

    II - correta (art. 117 do NCPC)

    III - incorreta (art. 113, §§ 1º e 2º) - a limitação tem que ser no despacho inicial ou antes da apresentação da contestação (doutrina e jurisprudência são pacíficas nesse sentido).

    IV - incorreta (art. 128, I, do NCPC)

  • Discordo do colega Aly, pois a alternativa I traz o conceito de litisconsórcio unitário e não de litisconsórcio necessário unitário. O que caracteriza o litisconsórcio necessário é a necessidade da citação de todos os litisconsortes para que a sentença tenha eficácia (art. 114, do NCPC).