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ID
1220695
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com observância das assertivas abaixo, responda:

I. No que se refere ao dolo no Código Penal, quatro teorias podem ser destacadas, quais sejam, teoria da vontade; teoria do assentimento; teoria da representação e teoria da probabilidade. Por teoria da vontade, entende-se que o dolo seria a vontade livre e consciente de querer praticar a ação penal, vale dizer, de querer levar a efeito a conduta prevista no tipo penal incriminador.

II. Dentre as espécies de dolo, pode-se distinguir o dolo direto e o dolo indireto. O dolo direto pode ser classificado como dolo direto de primeiro grau e dolo direto de segundo grau, sendo que o dolo direto em relação ao fim proposto e aos meios escolhidos é classificado como de primeiro grau, e em relação aos efeitos colaterais, representados como necessários, é classificado como de segundo grau.

III. Fala-se em tentativa imperfeita quando o agente esgota, segundo o seu entendimento, todos os meios que tinha a seu alcance, para a chegar à consumação da infração penal, que somente não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade.

IV. Entende-se por tentativa perfeita aquela em que o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, não chegando, assim, a fazer tudo aquilo que intencionava, visando consumar o delito.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Nas lições da Professora Patrícia Vanzolini tentativa imperfeita - o agente não termina a execução por motivos alheios a sua vontade, por exemplo: alguém desarmar o agente.

    Já a tentativa perfeita - o agente termina a execução e mesmo assim o crime não se consuma por motivos alheios a sua vontade. Não foi perfeita porque deu certo, afinal o crime não se consumou, mas foi perfeita porque se perfez todo o caminho, todos os atos de execução dos quais o agente dispunha foram realizados. Ex: tinha seis tiros, deu os seis tiros, mas a vítima foi socorrida, ou os seis tiros pegaram na parede.

    Fonte: LFG

  • O dolo direto ou de primeiro grau é aquele que se relaciona ao objetivo principal do crime desejado pelo agente; enquanto que o dolo indireto (ou direto de segundo grau) é aquele que recai sobre um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido pelo agente.

    Para entender, citemos um exemplo da doutrina alemã: para enganar a seguradora, alguém ateia fogo no navio, matando os tripulantes. O dolo direto de primeiro grau no caso recai sobre o estelionato, que era o objetivo principal do agente: enganar a seguradora. O dolo indireto ou direto de segundo grau recai sobre a morte dos tripulantes, pois embora a intenção principal do agente fosse o estelionato contra a seguradora, as mortes são consequências do meio por ele escolhido, um efeito colateral típico.

    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2011/09/08/qual-a-diferenca-entre-dolo-direto-indireto-e-eventual/


  • Sofrível essa questão.


    todo mundo sabe que o dolo não precisa ser livre, mesmo porque a liberdade pode estar viciada pela coação moral 

    irresistível e mesmo assim o sujeito quer agir no intento do crime.


    ex.: (A) sequestra mãe de (B), e ameaça matá-la caso (B) não mate (C).


    se (B) matar (C) houve vontade, ele quis praticar a conduta, mesmo estando sua liberdade viciada pela coação.
    dizer que o dolo é a vontade Livre e consciente, é a mesma coisa que dizer que a coação moral irresistível exclui o fato típico, o que convenhamos "é Bizarro".
  • Um beijo para o "querido" examinador que veio com esta Teoria da Probabilidade, a qual eu não achei em nenhum livro (Mirabete, Bitencourt, Masson, Sanches), só em artigos soltos na internet.

  • ► Há 3 (três) teorias desenvolvidas para explicar o dolo:

    A) Teoria da Representação: O dolo existe com a mera representação ou previsão do resultado, desta forma entende-se
    desnecessário qualquer elemento volitivo (vontade). Esta teoria não é adotada no Brasil, pois confunde o “dolo” com a “culpa consciente” (com previsão). Trata-se somente da culpa nesta teoria, exclui-se o dolo;

    B) Teoria da Vontade: Previsão do resultado + a vontade de produzí-lo;

    C) Teoria do Consentimento, Teoria do Assentimento ou Teoria da Anuência: Essa teoria explica que haverá o dolo quando o agente “prevê” ou “aceita o resultado” e, mais (+) a assunção do risco. "Complementa a Teoria da Vontade".

    - OBS.: No Brasil foi adotada a "Teoria da Vontade" (art. 18, I, 1ª parte do CP), complementada pela "Teoria do Consentimento" (art. 18, I, 2ª parte do CP). Fundamento expresso no art. 18, I, do Código Penal: 

    Art. 18 - Diz-se o crime: Crime doloso
    I - doloso, quando o agente quis o resultado (TEORIA DA VONTADE) ou assumiu o risco de produzi-lo (TEORIA DO CONSENTIMENTO).


    Fonte: http://portaljuridic.blogspot.com.br/2013/03/teorias-do-dolo.html 


  • TEORIA DA PROBABILIDADE

    De acordo com esta teoria, distingue-se o dolo eventual segundo grau de probabilidades da realização do resultado representado pelo agente, havendo dificuldades em conhecer o elemento volitivo. Há dolo eventual quando o agente prevê como provável, e não apenas como possível o resultado, atuando, admitindo ou não o resultado. Entretanto, se a produção do resultado for pouco provável, haverá culpa consciente. Ex.: A atira a longa distância em B, com o intuito de testar a eficácia do tiro da arma. Se A, no momento da ação, tiver consciênica da possibilidade concreta do resultado-morte de B, e, ainda assim, disparar e ocorrer o evento, significa que o consentiu, prestou anuência eventual.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8149

  • no inciso III- na tentativa imperfeita o agente não esgota os meios que tinha.


    A tentativa perfeita ainda é denominada pela doutrina majoritária de “tentativa inacabada”.

    Neste caso o agente é impedido de seguir com seus atos de execução por circunstâncias alheias a sua vontade, sendo que tinha outros meios para prosseguir.

    Exemplo clássico na doutrina é o caso do agente que, com a intenção de matar atira contra a vítima, sendo que, é interrompida sua ação por uma prisão em flagrante com a vítima ainda viva, sendo que ainda contava com mais munições em sua arma não deflagradas.


  • III e IV: Os conceitos estão trocados.

  • GABARITO "C".

    Distinção entre tentativa perfeita e tentativa imperfeita

    Perfeita (acabada, frustrada ou crime falho) é a hipótese que se configura quando o agente faz tudo o que pode para chegar à consumação do crime, mas não sobrevém o resultado típico, pois é interrompido por obstáculo exterior à sua vontade. Exemplo: o agente desfere inúmeros tiros certeiros na vítima e, acreditando que morreu, afasta-se do local. Ocorre que, socorrido por terceiros, o ofendido salva-se. Trata-se de tentativa que merece menor diminuição da pena.

    Imperfeita (inacabada) é a situação gerada quando o agente, não conseguindo praticar tudo o que almejava para alcançar a consumação, é interrompido, de maneira inequívoca e indesejada, por causas estranhas à sua vontade. Exemplo: pretendendo dar fim à vida da vítima a tiros, começa a descarregar sua arma, quando, antes de findar os atos executórios, pois crente que o ofendido ainda está vivo, é barrado pela ação de terceiros. Pode merecer diminuição maior da sua pena, pois a fase executória do iter criminis, nesse caso, apenas começou.


    FONTE: MANUAL DE DIREITO PENAL - GUILHERME DE SOUZA NUCCI,


  • TEORIAS DO DOLO, conforme o livro DIREITO PENAL GERAL - ROGÉRIO GRECO.

    Segundo a teoria da vontade, dolo seria tão somente a vontade livre e consciente de querer praticar a infração penal, isto é, de querer levar a efeito a conduta prevista no tipo penal incriminador.

    Já a teoria do assentimento diz que atua com dolo aquele que, antevendo como possível o resultado lesivo com a prática de sua conduta, mesmo não o querendo de forma direta, não se importa com a sua ocorrência, assumindo o risco de vir a produzi-lo. Aqui o agente não quer o resultado diretamente, mas o entende como possível e o aceita.

    Para a teoria da representação, podemos falar em dolo toda vez que o agente tiver tão somente a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decidir pela continuidade de sua conduta.

    Segundo a teoria da probabilidade, conforme as lições de José Cerezo Mir, "se o sujeito considerava provável a produção do resultado estaremos diante do dolo eventual. Se considerava que a produção do resultado era meramente possível, se daria a imprudência consciente ou com representação".

  • fonte : Cleber Masson 

    I Teoria da vontade Essa teoria se vale da teoria da representação, ao exigir a previsão do resultado. Contudo, vai mais longe. Além da representação, reclama ainda a vontade de produzir o resultado.

    II do direto, também denominado dolo determinado, intencional, imediato ou, ainda, dolo incondicionado, é aquele em que a vontade do agente é voltada a determinado resultado. Ele dirige sua conduta a uma finalidade precisa. É o caso do assassino profissional que, desejando a morte da vítima, dispara contra ela um único tiro, certeiro e fatal.Dolo indireto ou indeterminado, por sua vez, é aquele em que o agente não tem a vontade dirigida a um resultado determinado. Subdivide-se em dolo alternativo e em dolo eventual

    III Na tentativa imperfeita, o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Exemplo: “A”, com o propósito de matar “B”, sai à sua procura, portando um revólver municiado com 6 (seis) cartuchos intactos. Ao encontrá-lo, efetua três disparos, atingindo-o. Quando, contudo, iria efetuar outros disparos, é surpreendido pela Polícia Militar e foge. A vítima é socorrida pelos milicianos e sobrevive. 


    IV Na tentativa perfeita, o agente esgota todos os meios executórios que estavam à sua disposição, e mesmo assim não sobrevém a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade. Pode ser cruenta ou incruenta. Exemplo: “A” dispara contra “B” todos os seis cartuchos do tambor do seu revólver, com a intenção de matá-lo. A vítima, gravemente ferida, é socorrida por policiais, e sobrevive
  • As assertivas III e IV estão trocadas.

    Fala-se em Tentativa Perfeita quando o agente esgota, segundo o seu entendimento, todos os meios que tinha a seu alcance, para a chegar à consumação da infração penal, que somente não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade. 

    Fala-se em Tentativa Imperfeita aquela em que o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, não chegando, assim, a fazer tudo aquilo que intencionava, visando consumar o delito. 

  • No Brasil não é adotada a teoria da representação. O inciso I está errado. Se estivesse correto o CP consideraria a culpa consciente como dolo.

  • A I está incorreta, pois pela teoria da vontade, o dolo é a vontade de praticar a ação (conceito finalista de conduta - fazer guiado por um fim). A liberdade da ação se afere na culpabilidade, quando se verifica a exigibilidade ou não de conduta conforme o direito.

  • Yoda!

    A CONDUTA está contida no fato típico, primeiro substrato do crime. Há algum tempo já entende-se que o DOLO e a CULPA estão localizados na CONDUTA (teoria normativa pura ou extremada da culpabilidade como regra, sendo exceção a teoria limitada no tocante as descriminantes putativas, que podem ser erro de tipo ou de proibição).

    Se assim o é, seu comentário é infundado, ou melhor, antiquado porque está transportando o DOLO novamente para a CULPABILIDADE conforme fazia a teoria psicológica da culpabilidade. Se está dizendo que a coação física irresistível influencia preponderantemente o dolo, está dizendo que se analisa o dolo dentro da culpabilidade e isso não ocorre mais há algum tempo.

    Assim, no seu exemplo --- B matou C porque A sequestrou sua mãe e o coagiu irresistivelmente para que matasse C ---

    Neste caso o que se tem é a coação moral irresistível que, no máximo, torna INEXIGÍVEL CONDUTA DIVERSA (caso concreto, óbvio) retirando a culpabilidade. Pela teoria tripartite do crime, que acredito ainda ser majoritária, falta o terceiro substrato do crime, pois que A está sob o manto de causa exculpante.

    O QUE ACHO ABSURDO É AFIRMAR QUE A COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL TORNA A CONDUTA DO AGENTE SEM DOLO PORQUE NÃO SERIA CONSCIENTE OU LIVRE.

    Ora, matou? Sim.

    Hhá conduta, há resultado, há nexo causal e há tipicidade? Sim, logo é típico o fato.

    Há justificantes? Parece-me que não. Logo o fato é ilícito.

    Há exculpantes??? Sim. Qual? Inexigibilidade de conduta diversa.

    ME PARECE QUE ESTÁ ANALISANDO A COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL SOB O PONTO DE VISTA EQUIVOCADO. ISSO NÃO SOU EM QUEM DIZ, É A DOUTRINA, A JURISPRUDÊNCIA, ENFIM, A EVOLUÇÃO DO DIREITO PENAL.

  • Nunca tinha ouvido falar em teoria da probabilidade, estudo por 3 autores e nenhum traz essa teoria. Ta aí a definição segundo artigo do ambito jurídico (é uma teoria para dferenciar dolo eventual de culpa consciente): 

    "5.2.1 TEORIA DA PROBABILIDADE

    De acordo com esta teoria, distingue-se o dolo eventual segundo grau de probabilidades da realização do resultado representado pelo agente, havendo dificuldades em conhecer o elemento volitivo. Há dolo eventual quando o agente prevê como provável, e não apenas como possível o resultado, atuando, admitindo ou não o resultado. Entretanto, se a produção do resultado for pouco provável, haverá culpa consciente. Ex.: A atira a longa distância em B, com o intuito de testar a eficácia do tiro da arma. Se A, no momento da ação, tiver consciênica da possibilidade concreta do resultado-morte de B, e, ainda assim, disparar e ocorrer o evento, significa que o consentiu, prestou anuência eventual." http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8149


  • Autores que trazem as três (conhecidas) teorias do dolo: Mirabete, Bitencourt, Masson, R. Sanches, Capez, Damásio, Victor E. Rios Gonçalves e Andre Estefam


    O único autor que trata da "teoria da probabilidade", cf. meus livros, é o Rogério Greco (Código, p. 57). Ah! E o criador dessa teoria é o Prof. José Cerezo Mir, que é espanhol - onde o Rogério Greco estudou. Logo, percebe-se de onde ele tirou essa teoria (que só ele fala!).

  • Questão bizarra!!

    A proposição I fala "no que se refere ao dolo no Código Penal" e o CP brasileiro adota a teoria do resultado e a teoria do consentimento, excluindo as outras duas teorias. 

    Nesse sentido, anota Rogério Greco, em um subcapítulo do seu livro chamado "Teorias adotadas pelo Código penal": "Pela Redação do art. 18, I, do estatuto repressivo, podemos concluir, ao contrário de Damásio e na esteira de Bitencourt, que o Código Penal adotou as teorias da vontade e do assentimento (consentimento)". (GRECO,  2014, "Curso de Direito Penal, parte geral, volume I", p.195)


  • Essa foi por eliminação, já que a "I" ao meu ver está errada, tendo em vista que o CP não trata da teoria da representação e probabilidade. (No que se refere ao dolo no Código Penal...)

  • Está errada esta pergunta, pois a resposta I esta errada quando define o dolo como vontade "livre " e consciente, o conceito de dolo so tem dois itens : vontade e consciência

  • Eu também discordo do gabarito, já que a assertiva I menciona "No que se refere ao dolo no Código Penal". Sugiro que INDIQUEM A QUESTÃO PARA COMENTÁRIOS DO PROFESSOR.

  • TENTATIVA PERFEITA: o agente esgota todos os meios executórios.

    TENTATIVA IMPERFEITA: o agente não utiliza todos os meios que tinha a seu alcance.

  • Na realidade as Teorias da Representação e da Probabilidade não estão contempladas no artigo 18, I do CP. A questão gera confusão ao utilizar a expressão "No que se refere ao dolo no Código Penal".

  • Duvida no inciso II:

    ( ALTERNATIVA) II. Dentre as espécies de dolo, pode-se distinguir o dolo direto e o dolo indireto. O dolo direto pode ser classificado como dolo direto de primeiro grau e dolo direto de segundo grau, sendo que o dolo direto em relação ao fim proposto e aos meios escolhidos é classificado como de primeiro grau, e em relação aos efeitos colaterais, representados como necessários, é classificado como de segundo grau.

    Segundo Sanches, o dolo direito pode ser classificado como dolo DIRETO de primeiro grau e dolo DIRETO de segundo grau.

    Dolo de primeiro grau: é o dolo direto, hipotese em que o agente, com consciencia e vontade, persegue determinado resultado ( fim desejado).

    Dolo de segundo grau: espécie dde dolo direto, porem a vontade do agente se dirige aos meios utiilzados para alcançar determinado resultado,

    Entretanto, na alternativa foi considerado como CORRETO que " (...) sendo que o dolo direto em relação ao fim proposto e aos meios escolhidos é classificado como de primeiro grau".

    Alguem pode me ajudar?

  • Só um alerta pessoal. Dolo como vontade livre e consciente é uma conceituação equivocada, haja vista que tratar- sim de vontade e consciência dirigida a realizar (ou aceitar realizar), uma conduta descrita em um tipo penal. Ser livre ou não há vontade, diz respeito a culpabilidade, mais especificamente a exigibilidade de conduta diversa.

  • I - TEORIAS DO DOLO

    a) TEORIA DA VONTADE o dolo é a vontade consciente de querer praticar a infração penal.

    b) TEORIA DA REPRESENTAÇÃO: fala-se em dolo sempre que o agente tiver apenas a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decide continuar a conduta. Obs.: esta teoria acaba por abranger no conceito de dolo a culpa consciente.

    c) TEORIA DO CONSENTIMENTO OU ASSENTIMENTO: é idêntica a segunda, corrigindo a parte final para restringir o seu alcance. Fala-se em dolo sempre que o agente tiver apenas a previsão do resultado como possível e, ainda assim, decide continuar a conduta, assumindo o risco de produzi-lo.

    O Código Penal Brasileiro adotou a primeira e a terceira teoria: da vontade e do consentimento:

    Art. 18 - Diz-se o crime: Crime doloso  I - doloso, quando o agente quis o resultado (dolo direto - Teoria da Vontade) ou assumiu o risco de produzi-lo; (dolo eventual - Teoria do Consentimento ou Assentimento).

    Assim, o Brasil adota duas teorias: a teoria da vontade para explicar o dolo direto e a teoria do consentimento/assentimento para explicar o dolo eventual.

    DESCONHEÇO A EXISTÊNCIA DA TEORIA DA PROBABILIDADE.

     

    II - ESPÉCIES DE DOLO

    a) DOLO DIRETO (determinado): configura-se quando o agente prevê um (determinado) resultado, dirigindo a sua conduta na busca de realizá-lo.

    a.1. Direito de 1º Grau: é o mesmo que dolo direto ou determinado.

    a.2. Direito de 2º Grau: também chamado de dolo de consequências necessárias. Consiste na vontade do agente dirigida a determinado resultado, efetivamente desejado, em que a utilização dos meios para alcançá-lo inclui, necessariamente, efeitos colaterais de verificação praticamente certa. O agente não deseja imediatamente os efeitos colaterais, mas tem por certa a sua superveniência, caso se concretize o resultado pretendido.

    b) DOLO INDIRETO (indeterminado): o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado. Possui duas espécies:

    b.1. Alternativo: o agente prevê pluralidade de resultados dirigindo sua conduta para realizar um ou outro. Ex: previu lesão e homicídio, e dirige sua conduta para praticar lesão ou homicídio, com a mesma intensidade de vontade. O agente atira para matar ou ferir, tanto faz.

    b.2. Eventual: o agente prevê pluralidade de resultados dirigindo sua conduta para realizar um assumindo o risco de realizar o outro. Ex: previu a lesão e homicídio e dirige sua conduta para praticar a lesão, mas assumindo o risco de produzir o homicídio, há, assim, intensidade de vontade diversa. O agente atira para ferir, mas assume o risco de matar.

     

    III - TENTATIVA IMPERFEITA OU INACABADA: agente não pratica todos os atos executórios 

    IV - TENTATIVA PERFEITA OU ACABADA (CRIME FALHO): agente pratica todos os atos preparatórios, mas não consuma o crime por circunstâncias alheias a sua vontade. 

    Assim, basta inverter o conteúdo das assertivas III e IV para obter o conceito correto de Tentativa Perfeita e Imperfeita.

     

  • correta I e II

    inverteu-se os conceitos de tentativa, afinal, a tentativa imperfeita a pessoa nao esgota todos os meios preparatorios, enquanto, que na perfeita ele acaba colocando todos os meios.

    I ) foi adotado a teoria do assentimento no CP 

  • I - Correta. De fato, existem pelo menos 4 teorias para explicar o dolo, sendo que o Código penal adotou a teoria da vontade (dolo direto) e a teoria do assentimento (dolo eventual), esta última em superação à teoria da representação, que não consegue distinguir culpa consciente de dolo eventual.

    II - Correta. Dolo direito de primeiro grau (previsão do resultado e intenção de realizá-lo); dolo direito de segundo grau é o "dolo de consequências necessárias" (ex: quero matar meu desafeto que embarcou no avião e coloco bomba na aeronave (1º grau); se outros passageiros também irão morrer, paciência, são consequências necessárias(2º grau)).

    III - Incorreta. Tentativa imperfeita ocorre quando o agente não consegue esgotar toda a fase executória. Tentativa perfeita ocorre quando o agente esgota todos os atos executórios, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

    IV - Incorreta. V. assertiva III.

  • gab C 

    1) Tentativa perfeita (“tentativa acabada” ou “crime falho”): O agente, mesmo esgotando os atos executórios de que dispunha, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Exemplo: descarrego a arma na vítima, mas ela é salva pelos médicos.
    OBS: A tentativa perfeita somente é compatível em crimes materiais. Isso porque nos crimes formais e de mera conduta, o esgotamento dos atos executórios (pressuposto da tentativa perfeita) significa a consumação do crime.
    2) Tentativa imperfeita (“tentativa inacabada”): O agente é impedido de esgotar os atos executórios à sua disposição. Exemplo: dou só um tiro e me desarmam.
    OBS: Há quem defenda que a tentativa perfeita deveria ser punida mais severamente que a imperfeita. O STF, no entanto, entende que essa circunstância não é relevante para a dosimetria da pena. Para o Supremo, a pena vai ser mais grave conforme mais próximo da consumação se mostrou a execução

  • Que eu saiba o CP somente adotou a Teoria do Assentimento e da Vontade...

  • Tive a mesma indagação do ML, a questão afirma que o dolo direto de primeiro grau tem relação com o fim pretendido e os meios utilizados, porém sabemos que é o dolo direto de segundo grau que se relaciona com os meios. Não entendi porque foi considerada correta.

  • ·       Dolo eventual: o risco de produzir o resultado deve-se entender que esse risco não se extrai da mente do autor, mas sim das circunstancia do caso.

    ·       Elementos do dolo: elemento cognitivo (conhecimento de que o resultado poderá ocorrer, conhecendo os elementos integrantes do tipo), e elementos volitivos (agente quer a produção do resultado de forma direta ou assume a possibilidade de que o resultado sobrevenha).

    ·       O aspecto cognitivo do dolo antepõe-se sempre ao volitivo

    ·       O dolo, segundo uma visão finalista, faz parte do tipo, enquanto na concepção causalista integra a culpabilidade;

    ·       Dolo natural: teoria finalista da ação. Dolo Esta no fato típico. Tem consciência e vontade. Esse dolo saiu da culpabilidade e foi para o fato típico.

    ·       Dolo normativo: o dolo integra a culpabilidade. Teoria causual da ação. Esta La na culpabilidade. Tem 3 elementos. Consciência, vontade e consciência atual da ilicitude do fato (elemento normativo);

    ·       Dolo direto: resultado é previsto e pretendido;

    ·       Dolo eventual: resultado é previsto e aceito;

    ·       O dolo alternativo consiste na vontade e consentimento do agente a produzir um ou outro resultado;

    ·       Delitos de tendência: alem do dolo possuem também os elementos subjetivos especiais. Ex. extorsão mediante seqüestro: se consuma com o seqüestro. Já com o fim de obter vantagem é um elemento subjetivo especial;

    ·       O dolo, como elemento subjetivo geral, representando consciência e vontade de realizar os elementos objetivos do tipo, não exige a consciência da ilicitude, que é elemento da culpabilidade

    ·       Dentre os tipos penais que exigem um elemento subjetivo do injusto, estão aqueles que parte da doutrina denomina de delitos de tendência (intensificada), nos quais o tipo legal exige uma determinada tendência subjetiva na realização da conduta típica, como na satisfação da própria lascívia ou concupiscência, a intenção sexual ou a tendência voluptuosa, como tendência especial da ação;

  • Na minha humilde opinião é estapafúrdia essa estória de teoria da probabilidade. Mas um sapo que nós, concurseiros, temos que engolir.

  • Tentativa imperfeita é a hipótese da desistência voluntária, onde o agente NÃO CONCLUIU COM O ATO EXECUTÓRIO E POR ISSO É CHAMADA DE IMPERFEITA. A tentativa perfeita é aquela que o agente CONCLUI COM OS ATOS EXECUTÓRIOS, POR ISSO CHAMADA DE PERFEITA, PORÉM O CRIME NÃO SE CONSUMA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE.

    Veja:

    CONCLUIU COM OS ATOS EXECUTÓRIOS -> TENTATIVA PERFEITA

    NÃO CONCLUIU COM OS ATOS EXECUTÓRIOS -> TENTATIVA IMPERFEITA

    ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO OU IMPROPRIEDADE DO OBJETO -> TENTATIVA INIDÔNEA ou CRIME IMPOSSÍVEL

    Dessa forma alternativas III e IV estão erradas.

  • TENTATIVA PERFEITA x TENTATIVA IMPERFEITA.

    A tentativa imperfeita (ou inacabada): o agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar todos os atos executórios à sua disposição. Nesse caso o sujeito ativo não logra executar todos os atos que pretendia; a execução é interrompida antes de ser esgotada.

    A tentativa perfeita (ou acabada ou crime falho ou crime frustrado): o agente, apesar de praticar todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Nesta hipótese, a execução se esgota, tendo o sujeito feito tudo o que pretendia fazer, mas por motivos vários, o resultado não se verificou.

  • Vale lembrar que:

    • DOLO DIRETO

    1º grau

    2º grau

    • DOLO INDIRETO

    Alternativo

    Eventual

  • Tentativa perfeita / acabada / crime falho: o agente esgota todos os meios executórios.

    Tentativa imperfeita / inacabada / tentativa propriamente dita: o agente inicia a execução, sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha a seu alcance.

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas nos seus itens de modo a verificar-se qual das alternativas está correta. 


    Item (I) - Existem diversas teorias relativas ao dolo.
    Pela teoria da vontade, o dolo é visto como uma vontade dirigida a um resultado. Não é suficiente para a configuração do dolo a representação mental do fato ou o seu conhecimento.
    De acordo com a teoria da representação, que difere da teoria da vontade pois dá ênfase à consciência do agente acerca da ocorrência do resultado, verifica-se o dolo quando o sujeito ativo da conduta representa em sua mente o resultado como certo ou provável.

    Na teoria do consentimento, não basta a representação mental do agente, sendo necessário também que o sujeito ativo consinta e queira a consecução do resultado por ele já previsto.
    A teoria da probabilidade concebe a conduta como dolosa quando agente identifica o resultado como algo provável e não meramente possível.
    Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.


    Item (II) - Dentre às espécies de dolo, estão a de dolo direto e a de dolo indireto.
    O dolo direto na sua forma pura, ou seja, de "primeiro grau", é aquele em que o agente quer um resultado específico e, para tanto, emprega em sua conduta os meios aptos para atingir os fins por ele visados em toda a sua inteireza.

    O dolo direto de segundo grau é aquele em que o agente quer um resultado principal, mas admite os resultados típicos secundários decorrentes da sua conduta, considerados como consequências necessárias. Neste sentido, explica Fernando Capez, em seu Curso de Direito Penal (Editora Saraiva), que o dolo de segundo grau: "(...) abrange os efeitos colaterais da prática delituosa, ou seja, as suas conseqüências secundárias, que não são desejadas originalmente, mas acabam sendo provocadas porque indestacáveis do primeiro evento.  No dolo de 2º grau, portanto, o autor não pretende produzir o resultado, mas se dá conta de que não pode chegar à meta traçada sem causar tais efeitos acessórios (ex.: querendo obter fraudulentamente prêmio do seguro (dolo de 1º grau), o sujeito dinamita um barco em alto-mar, entretanto acaba por tirar a vida de todos os seus tripulantes, resultado pretendido apenas porque inevitável para o desiderato criminoso (dolo de 2º grau)".
    Ante essas considerações, há de se concluir que as proposições contidas neste item estão corretas.


    Item (III) - A tentativa imperfeita, inacabada ou propriamente dita, caracteriza-se quando a consumação do resultado deixa de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos casos em que o sujeito ativo não logra praticar todos os atos executórios aptos para que o resultado ocorresse.
    A proposição contida neste item corresponde à tentativa perfeita, também conhecida como tentativa acabada e como crime falho.
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.


    Item (IV) - A tentativa perfeita ou acabada, também conhecida como crime falho, ocorre quando o agente pratica todos os atos executórios que reputa necessários para obter o resultado, mas este, mesmo assim, não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.
    A proposição contida neste item corresponde ao conceito de tentativa imperfeita, sendo a assertiva contida neste item equivocada.



    Diante das considerações feitas acima, verifica-se que as assertivas corretas são as do item (I) e a do item (II), sendo verdadeira a alternativa (C) a verdadeira. 

    Gabarito do professor: (C)