SóProvas


ID
1220719
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e escolha a resposta CORRETA.

I. O sigilo no inquérito policial deve ser observado em virtude da eficiência da investigação, cabendo ao delegado velar pelo sigilo.

II. No inquérito policial o sigilo externo refere-se aos terceiros desinteressados, ou seja, a imprensa.

III. A prisão especial, prevista no Código de Processo Penal ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum e, não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.

IV. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

Alternativas
Comentários
  • I. O art. 20 do CPP fala que a "autoridade" assegurará o sigilo do inquérito. Então, eu entendo que não só ao delegado cumpre a função de resguardar o sigilo. De qualquer forma, acho que que isso não anularia a questão.

    II. Na doutrina, eu encontrei que o sigilo se dá em relação aos terceiros desinteressados e, principalmente, a imprensa. Acho que erro se encontra aí.  

    III. Art. 295 CPP.

    IV. 290 CPP.

  • Acho que o erro está em dizer que a imprensa é terceiro desinteressado (seriam os meros curiosos?), deixando a questão sem alternativa possível. Também fiquei em dúvida na segunda assertiva, pois o sigilo visa proteger também o investigado:

    O sigilo do inquérito é o estritamente necessário ao êxito das investigações e à preservação da figura do indiciado, evitando-se um desgaste daquele que é presumivelmente inocente, de desgastes desnecessários. (NESTOR TÁVORA)

    Quanto às demais:

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    Art. 295.  Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: (...)

            § 1o A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.            (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)

            § 2o Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.            (Incluído pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)

  • Pra mim todas estão corretas

    Letra D