SóProvas


ID
1220722
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e escolha a resposta CORRETA.

I. Prova não plena tem uma probabilidade de procedência da alegação, sendo suficiente para medidas preliminares.

II. Prova real é a que exprime o conhecimento subjetivo e pessoal de alguém, por exemplo, interrogatório, depoimentos etc.

III. Prova indireta é aquela que por si demonstra o fato alegado.

IV. Os fatos incontroversos não podem ser objeto de prova, pois são aqueles admitidos pelas partes.

Alternativas
Comentários
  • I. Prova não plena tem uma probabilidade de procedência da alegação, sendo suficiente para medidas preliminares. 

    VERDADEIRO: A prova não plena ou indiciária é limitada quanto à profundidade , permitindo, por exemplo, a decretação de medidas cautelares.

    II. Prova real é a que exprime o conhecimento subjetivo e pessoal de alguém, por exemplo, interrogatório, depoimentos etc. 

    FALSO: Diferente do que foi afirmado, a prova real é aquela emergente do fato, como fotografias, pegadas. A prova pessoal é que decorre do conhecimento de alguém, como confissão, testemunha, declaração da vítima.


    III. Prova indireta é aquela que por si demonstra o fato alegado. 

    FALSO: Prova indireta refere-se a outro acontecimento que, por relação, nos leva ao fato principal, como um alibi. A prova direta é a que se refere diretamente ao fato, comprovando-o por si só, como a testemunha visual.


    IV. Os fatos incontroversos não podem ser objeto de prova, pois são aqueles admitidos pelas partes.

    FALSO: O juiz está adstrito à busca pela verdade real. Mesmo que as partes não discordem dos fatos, o juiz deve promover a verificação e comprovação do fato alegado. Situação essa que é diferente do Processo civil, quando os fatos incontroversos serão tomados como verdadeiros. 


    QUESTÃO CORRETA: letra D

  • Apenas o conhecimento acerca da assertiva número II, o qual traz na verdade o conceito de prova PESSOAL, já levaria o candidato a acertar a questão.

  • Letra D

     

    I) PROVAS NÃO PLENAS: são aquelas que, inseridas na condição de provas circunstanciais, podem reforçar a convicção do magistrado quanto a determinado fato, não podendo, porém, ser consideradas como o fundamento principal do ato decisório. Exemplos: O indício (art. 239 do CPP); A fundada suspeita (art. 240, § 2°, do CPP); e A prova prima facie ou prova de primeira aparência.

     

    II) PROVAS REAIS: são aquelas que não resultam, diretamente, da pessoa, mas de algo externo e que também comprova a existência do fato. Exemplos: o cadáver, a arma empregada na prática do crime etc.

     

    III) PROVAS INDIRETAS: são aquelas que não demonstram, diretamente, determinado ato ou fato, mas que permitem deduzir tais circunstâncias a partir de um raciocínio lógico e irrefutável. Exemplo: o álibi.

     

    IV) Consideram-se incontroversos os fatos incontestes, ou seja, que não foram refutados ou impugnados pelas partes. Estes, ao contrário do que ocorre no processo civil (art. 374, III, do CPC/2015, dispondo que não dependem de prova os fatos admitidos no processo como incontroversos), não dispensam a prova, podendo o juiz, inclusive, a teor do art. 156, II, do CPP, determinar, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. E não poderia ser diferente. Afinal, se a própria confissão do crime pelo acusado não é suficiente, por si, para um juízo condenatório, exigindo sempre confronto com os demais elementos de prova angariados ao processo (art. 197 do CPP), é evidente que a simples ausência de contestação quanto a atos, fatos e circunstâncias não tem força suficiente para elidir a produção probatória.

     

    Fonte: Proc. Penal Esquematizado-Norberto Avena

  • pra mim so a I é correta, realmente, existem varios outros itens errados.

    II - aquele enunciado é sobre a prova pessoal, a real é no caso de ter um objeto, como um arma ou vestigio, prova pessoal seria a testemunhal 

    III- prova indireta que nao tem correlação direta com o fato.

    IV- fatos incontroversos admitem prova 

  • Classificação das Provas:

     

    Quanto ao objeto

    - Direta -> refere-se ao fato, demontrando-o por si só. Exemplo uma faca usada no crime

    - Indireta -> refere-se a um fato alheio ao fato criminoso, mas que tem ligação. Exemplo de uma pegada deixada por alguém na cena do crime, uma câmera de vigilância que capturou alguma imagem que tem relação com o crime.

     

    Quanto à forma ou aparência

    - Testemunhal -> prova expressa pela afirmação de uma pessoa

    - Documental -> representação em letras e símbolos da manifestação de informações

    - Material -> elemento que corporifica informações que permitam chegar a conclusões sobre um fato

     

    Quanto ao Valor

    - Plena (certeza) -> prova necessária à condenação, imprimindo no julgador um juízo de certeza ao fato apreciado

    - Não plena (dúvida) -> prova limitada quanto à profundidade, mas que já permite, por exemplo, a aplicação de medidas cautelares

     

    Quanto ao sujeito ou causa

    - Real -> prova emergente do fato (objeto do crime)

    - Pessoal -> decorre do conhecimento de alguém (testemunha)

     

    Quanto à previsão legal

    - Provas nominadas -> são aquelas cujo meio de produção está previsto em lei.

    - Provas inominadas -> são aquelas cujos meios de produção não estão previstos na lei.

  • Não há consenso quanto às nomenclaturas, uma vez que prova indireta pode servir para designar prova indiciária tbm:

     

    Indícios 

     

    O indício é a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autoriza, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias (art. 239, CPP).

     

     

     

    O indício é elemento de prova situado no passado e que, por si só, é, em regra, débil para se concluir sobre o fato delituoso. Indício é prova semiplena, parcial ou indireta que possibilita, por indução, chegar-se a uma conclusão sobre uma infração penal. Para que se chegue à conclusão geral sobre o fato, o indício deve, em regra, ser cotejado com outros indícios para que seja inferida aquela interpretação sobre o fato, por intermédio de método precipuamente indutivo. Daí que os indícios (a prova indiciária) devem ser plurais, haja vista que só muito excepcionalmente um só indício será suficiente para justificar a atribuição de um fato delituoso a alguém. Exemplos de indícios, relativamente ao crime de homicídio, são: as impressões digitais, a arma deixada no local do crime, o projétil, manchas de sangue, os registros eletrônicos de saída e de entrada do local do delito que, conjuntamente, podem ser conclusivos para atribuir a autoria do crime a alguém, possibilitando que o delegado de polícia fundamente o ato de indiciamento (Lei n.º 12.830/2013).

     

     

    Já a presunção é o conhecimento daquilo que normalmente acontece, a ordem normal das coisas, que uma vez positivada em lei, estabelece como verídico determinado acontecimento. As presunções são parâmetros, apresentados em forma de proposições (assertivas), que nos servem de regra geral para, por dedução, concluir sobre um problema particular.

    A presunção é regra geral e abstrata que serve para definir o parâmetro maior (premissa maior) de uma conclusão lógica a partir da subsunção efetivada com uma premissa menor (fato provado e que se acomoda à premissa maior), por intermédio de raciocínio dedutivo (conclusão obtida da idéia geral àquela particular).

     

     

    http://blog.editorajuspodivm.com.br/post/96564702319/conceito-ind%C3%ADcios-e-presun%C3%A7%C3%B5es-o-ind%C3%ADcio-%C3%A9-a

  • GABARITO: D (I)
    "Prova não plena tem uma probabilidade de procedência da alegação, sendo suficiente para medidas preliminares."

     

    Código de Processo Penal
    LIVRO I DO PROCESSO EM GERAL
    TÍTULO VII DA PROVA
    CAPÍTULO X DOS INDÍCIOS
    Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

     

    DOUTRINA
    "No processo penal, o requisito para a decretação de uma medida coercitiva não é a probabilidade de existência do direito de acusação alegado, mas sim de um fato aparentemente punível. Logo, o correto é afirmar que o requisito para decretação de uma prisão cautelar é a existência do fumus comissi delicti, enquanto probabilidade da ocorrência de um delito (e não de um direito), ou, mais especificamente, na sistemática do CPP, a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria." (LOPES JR., 2015, p. 589-590)

  •  

    Questão Difícil 63%

    Gabarito Letra D

     

    Analise as assertivas abaixo e escolha a resposta CORRETA

    [] I. Prova não plena tem uma probabilidade de procedência da alegação, sendo suficiente para medidas preliminares. 

    [] II. Prova PESSOAL(real) é a que exprime o conhecimento subjetivo e pessoal de alguém, por exemplo, interrogatório, depoimentos etc. 

    [] III. Prova DIRETA (indireta) é aquela que por si demonstra o fato alegado. 

    [] IV. Os fatos incontroversos não podem ser objeto de prova, pois são aqueles admitidos pelas partes.

    Consideram-se incontroversos os fatos incontestes, ou seja, que não foram refutados ou impugnados pelas partes. Estes, ao contrário do que ocorre no processo civil , não dispensam a prova

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    Quanto ao objeto

    - Direta -> refere-se ao fato, demontrando-o por si só. Exemplo uma faca usada no crime

    - Indireta -> refere-se a um fato alheio ao fato criminoso, mas que tem ligação. Exemplo de uma pegada deixada por alguém na cena do crime, uma câmera de vigilância que capturou alguma imagem que tem relação com o crime.

     

    Quanto à forma ou aparência

    - Testemunhal -> prova expressa pela afirmação de uma pessoa

    - Documental -> representação em letras e símbolos da manifestação de informações

    - Material -> elemento que corporifica informações que permitam chegar a conclusões sobre um fato

     

    Quanto ao Valor

    - Plena (certeza) -> prova necessária à condenação, imprimindo no julgador um juízo de certeza ao fato apreciado

    - Não plena (dúvida) -> prova limitada quanto à profundidade, mas que já permite, por exemplo, a aplicação de medidas cautelares

     

    Quanto ao sujeito ou causa

    - Real -> prova emergente do fato (objeto do crime) BIZú: REAL vem do latim RES coisa, objeto

    - Pessoal -> decorre do conhecimento de alguém (testemunha)

     

    Quanto à previsão legal

    - Provas nominadas -> são aquelas cujo meio de produção está previsto em lei.

    - Provas inominadas -> são aquelas cujos meios de produção não estão previstos na lei.

     

     

    Bendito Seja o nome do Senhor!

  • Quanto ao objeto

    Direta -> refere-se ao fato, demontrando-o por si só. Exemplo uma faca usada no crime

    Indireta -> refere-se a um fato alheio ao fato criminoso, mas que tem ligação. Exemplo de uma pegada deixada por alguém na cena do crime, uma câmera de vigilância que capturou alguma imagem que tem relação com o crime.

     

    Quanto à forma ou aparência

    Testemunhal -> prova expressa pela afirmação de uma pessoa

    Documental -> representação em letras e símbolos da manifestação de informações

    Material -> elemento que corporifica informações que permitam chegar a conclusões sobre um fato

     

    Quanto ao Valor

    Plena (certeza) -> prova necessária à condenação, imprimindo no julgador um juízo de certeza ao fato apreciado

    Não plena (dúvida) -> prova limitada quanto à profundidade, mas que já permite, por exemplo, a aplicação de medidas cautelares

     

    Quanto ao sujeito ou causa

    Real -> prova emergente do fato (objeto do crime)

    Pessoal -> decorre do conhecimento de alguém (testemunha)

     

    Quanto à previsão legal

    Provas nominadas -> são aquelas cujo meio de produção está previsto em lei.

    Provas inominadas -> são aquelas cujos meios de produção não estão previstos na lei.

    (Tiago Gil)

  • Acrescentando:

    "Fatos não contestados ou incontroversos – também devem ser objeto de prova. Nesse ponto, não se pode confundir o processo penal com o processo civil. (...) No âmbito processual penal, por força do princípio da presunção de inocência, mesmo que o acusado venha a confessar a prática do delito, subsiste o ônus da acusação de comprovar a imputação constante da peça acusatória."

    Devem ser provadas a imputação constante da peça acusatória, os costumes, regulamentos e portarias, o direito internacional, estadual e municipal, e os fatos não contestados ou incontroversos.

    Não serão objeto de prova: fatos notórios (de conhecimento público geral); Fatos axiomáticos ou intuitivos; Fatos inúteis ou irrelevantes; Presunções legais.

    Fonte: Renato Brasileiro, 2020.

  • GABA: D

    I - CERTO: Prova não plena é aquela que não possui profundidade suficiente para fundamentar uma condenação, embora o tenha para fundamentar, por exemplo, uma medida cautelar;

    II - ERRADO: O item traz o conceito de prova pessoal. Prova real é aquela que emana de uma coisa, como, por exemplo, o produto de um confronto balístico.

    III - ERRADO: Prova indireta ou indício é aquela que se refere a um fato relacionado ao investigado e que, por indução, se permite chegar a este

    IV - ERRADO: Os fatos incontroversos devem ser objeto de prova, pois no processo penal, diferente do processo civil, a ausência de contestação em relação a algum dos fatos imputados não gera presunção de sua legitimidade

  • A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.

     

    A confissão é a admissão pelo acusado da prática de uma infração penal feita, em regra, no interrogatório, é um meio de prova e pode ser classificada em:

     

    1) SIMPLES: quando o réu admite a prática de um crime;

    2) COMPLEXA: quando o acusado reconhece vários fatos criminosos;

    3) JUDICIAL: realizada perante o Juiz;

    4) EXTRAJUDICIAL: realizada no inquérito policial.

    5) QUALIFICADA é aquela que o réu confessa o fato, e soma a estes, fatos que excluem sua responsabilidade penal (excludentes de culpabilidade, ilicitude, etc...).

     

    O Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 545 nos seguintes termos, aplicável a confissão qualificada: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.”

     

    6) DELATÓRIA: em que o réu admite a prática do crime e também incrimina terceiros.

     

    A confissão é um ato personalíssimo; livre e espontâneo; retratável e divisível.

     

    O artigo 5º, LV da Constituição Federal traz que: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, o que demonstra que o interrogatório além de um meio de prova é uma forma de exercício da autodefesa.

     

    O interrogatório é um ato: 1) personalíssimo; 2) espontâneo; 3) oral; 4) individual (artigo 191 do CPP – “Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente”); 5) bifásico (artigo 187 do CPP - O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos); 6) público (artigo 5º, LX e 93, IX, da CF – “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem” / “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;”); 7) pode realizado a qualquer momento antes do trânsito em julgado (artigo 196 do CPP – “A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.”).


    I – CORRETA: A prova plena é aquela necessária para condenação, ante a necessidade de certeza sobre os fatos. Já a prova não plena, conforme descrita na presente afirmativa, permite a decretação de medidas cautelares.

    II – INCORRETA: A prova real é a aquela que surge do fato, exemplo de fotografias e filmagens.  A prova que exprime o conhecimento de alguém, como descrito na presente afirmativa, é a prova pessoal.


    III – INCORRETA: a prova que se refere diretamente ao fato alegado é a prova direta, exemplo da testemunha que presenciou os fatos. A prova indireta se refere a outro fato que leva ao fato alegado, como exemplo o álibi.


    IV – INCORRETA: No processo penal os fatos incontroversos, ou seja, alegados por uma parte e reconhecidos pela outra, precisam ser provados.


    Resposta: D

     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.