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Questões de Terminologia


ID
91687
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Cuidando-se da prova pericial, as infrações que não deixam vestígios são denominadas pela communis opinio doctorum de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D.Segundo Fernando da Costa Tourinho Filho, in Processo Penal, vol. I, pgs220/221:Procede-se a exame de corpo de delito todas as vezes que a infração deixar vestígios. Quando se fala em corpo de delito, a primeira idéia que se tem é a do corpo da vítima. Nada mais errado. Corpo de delito ou corpus delicti, ou ainda corpus criminis, é o conjunto dos vestígios materiais deixados pelo crime. Assim, o exame de corpo de delito pode ser feito num cadáver, numa pessoa viva, numa janela, num quadro, num documento...Há infrações que deixam vestígios - delicta factis permanente - e as que NÃO DEIXAM - DELICTA FACTIS TRANSEUNTIS.
  • Se a banca tivesse utilizado a língua portuguesa e não o latim, poderíamos assim traduzir:

     

    CRIMES TRANSEUNTES OU DE FATO TRANSITÓRIO: São aqueles que não deixam vestígos materiais. Ex: injúria.

    CRIMES NÃO TRANSEUNTES ou DE FATO PERMANENTE: são aqueles que deixam vestigios materiais. Ex. homicídio.

  • communis opinio doctorum : opinião geral dos doutos.

     

     

    Há infrações que deixam vestígios - delicta factis permanente - e as que
    não deixam - delicta factis transeuntis.

  • Pergunta mal formulada, a matéria de latim foi abolida das faculdades..
    a língua está em desuso, independente de sua importância histórica! 

  • Após mais de 1000 questões respondidas, posso afirmar que está é a mais cretina de todas. Não leva a absolutamente nada, mas fazer o que, a banca cobra!

  • O povo mal fala o português e vem a banca querer inventar. Dava para acertar a questão, mas é de uma inutilidade ímpar.

  • Pergunta ridícula de termos em latim!! Só acertei por eliminação porque lembrei dos crimes transeuntes.

  • Saisis destas questauns igualum u mussunsis

  • Essa questão tá classificada errada. Deveria tá em "linguas estrangeiras"; "latim"

  • Meus caros, a prova foi para "Juiz".

  • resposta D

     

    delicta factis transeuntis.

  • Communis opinio doctorum = DOUTRINA. Coisa que se vê no primeiro semestre no curso de Direito! Menos chororô kkk
  • Transeuntes têm trânsito

    Logo, não ficam e não tem como fazer exame

    Abraços

  • communis opinio doctorum = (Lê-se: comúnis opínio – doquitórum.) A comum opinião dos doutores, mestres. Communis opinio - opinião comum.

    corpus delicti commissi = (Lê-se: córpus delíquiti.) Corpo de delito. Ato judicial feito pela autoridade a fim de provar a existência de um crime e descobrir os responsáveis.

    delicta factis permanentis = (Lê-se: delíquita fáquiti permanéntis.) Os delitos praticados com vestígios.

    elementa esentialia communia delicta = Os elementos essenciais comuns do delito.

    http://www.enciclopedia-juridica.com/pt/index-t.htm

    http://www.soleis.adv.br/expressoeslatinas.htm

  • Depois de ler as alternativas em latin todos devem dizer em UNÍSSONO.: AMÉM...RS

  • prova de latim?

  • Delitos Transeuntes: NÃO deixam vestígios.

    Delitos NÃO Transeuntes: deixam vestígios.

    Dica: só lembrar do NÃO invertido.

    No caso da questão, pediu-se o termo que indica delito que não deixa vestígio. Mesmo sem saber latim, mas ao lembrar que o delito que não deixa vestígio é chamado de "transeunte", era possível chutar na alternativa D.

  • Mas vamos combinar: "se não deixa vestígio", entre permanentis e transeuntis, qual é o óbvio para marcar? por nossa linga ser derivada do latim, fica fácil perceber, daí o índice alto de acerto para uma questão que cobra latim.

  • Pessoal do MIMIMI você está estudando Direito, matéria q ainda tem muiiitos termos em latim, se você não sabe os mais conhecidos como exemplos in dubio pro reo, inter criminis, animus necandi.... filho muda de área, vai prestar para Matemático


ID
106558
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as provas no processo penal, marque a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Uma das características da confissão é a divisibilidade, assim a confissão pode-se dar no todo ou em parte, com relação aoa crime atribuído ao confitente.
  • CPPArt. 200. A confissão será DIVISÍVEL e RETRATÁVEL, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
  • As Características da confissão:• Personalíssima: Só pode ser feita pelo réu;• Livre: Deve partir do próprio réu;• Espontânea: Não pode ser produzida sob coação, tortura, pressão psicológica, etc.;• Retratável: O réu pode se retratar em Juízo, embora tenha confessado extrajudicialmente;• Divisível: A confissão pode ser dividida;
  • Letra a - correta

    Provas diretas - é aquela que recai diretamente sobre o fato probando

    Provas indiretas - é a circustância conhecida e provada que autoriza por indução a conclusão da existência de outra circunstância. Ex. indícios

    Letra b - correta

    art. 155, § único: somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas  na lei civil.

    art. 62 - No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da CERTIDÃO DE ÓBITO, e depois de ouvido o MP, declarará extinta a punibilidade.

    letra c - correta

    Prova real é aquela decorrente dos vestígios deixados pelo crime, não necessariamente o objeto material do delito.

    letra d - incorreta

    A confissão é RETRATÁVEL e INDIVISÍVEL.

  • Sobre a prova indiciária

    Consiste em meio de prova, ou seja, consiste em "argumentos e argüições lógico-jurídicos aptos à demonstração lícita da existência de elementos suscetíveis de sensibilização ou compreensão, concernentes a ato, fato, coisa, pessoa" (LEAL, 2010, p. 205)

    Segundo Fernando Capez, indício é "toda circunstância conhecida e provada, a partir da qual, mediante raciocínio lógico, pelo método indutivo, obtém-se a conclusão sobre um outro fato. A indução parte do particular e chega ao geral." (CAPEZ, 1998, p. 286).

    Entende Maria Tereza Rocha de Assis Moura que "indício é todo rastro, vestígio, sinal e, em geral, todo fato conhecido, devidamente provado e suscetível de conduzir ao conhecimento de fato desconhecido, a ele relacionado, por meio de operação de raciocínio" (MOURA, 2009, p. 36).

    Leciona Eugenio Pacceli de Oliveira, que indícios não seriam meios prova, mas tão-somente a "utilização de um raciocínio dedutivo, para, a partir da valoração da prova de um fato ou de uma circunstância, chegar-se à conclusão da existência de um outro ou de uma outra" (OLIVEIRA, 2003, p. 398).

     

    Pelos conceitos supramencionados, que a prova indiciária, ainda que indireta, tem a mesma força probante que qualquer outro meio de prova direta, como a testemunhal ou a documental.

  •  CPPart.200. a confissão será divisível e retratável . Se a letra d está errada o correto após esse comentário não seria colocar a resposta correta. Pois tem um comentário que da entender o contrário. Se eu estiver enganado me esclareçam por gentileza.

  • Não confundir a confissão do ART. 354, CPC com a confissão do art. 200, CPP. 

  • LETRA D INCORRETA 

     Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
  • Passei direto no "incorreta" kk

  • Assertiva D incorreta.

    São características da confissão no processo penal a retratabilidade, a relatividade de valor e a indivisibilidade.

  • Gabarito: D  

    Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • Segundo o Art. 200 do CPP.  A confissão será (divisível e retratável), (sem prejuízo do livre convencimento do juiz), fundado no exame das provas em conjunto.

    Resposta D

  • CONFISSÃO

    • Retratabilidade, ou seja, a possibilidade que tem o confitente de desdizer o que dissera anteriormente, de retirar a confissão anterior.
    • Divisibilidade ou cindibilidade, isto é, a possibilidade que tem o juiz de aceitar como verdadeira parte da confissão e repudiar outra parte, por entendê-la insincera.

    Foco no objetivo! #DELTA


ID
308284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sabendo-se que a busca da verdade real e o sistema do livre convencimento do juiz, que conduzem ao princípio da liberdade probatória, levam a doutrina a concluir que não se esgotam nos artigos 158 e 250 do Código de Processo Penal os meios de prova permitidos na legislação brasileira, conclui-se que a previsão legal não é exaustiva, mas exemplificativa, sendo admitidas as chamadas provas inominadas. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra e.

    As provas ilícitas são aquelas obtidas com infringência ao direito material, as provas ilegítimas são as

    obtidas com desobediência ao direito processual. Por sua vez, a provas ilegais seriam

    os gêneros do qual as espécies provas ilícitas e ilegítimas, pois se configuram pela

    obtenção com violação de natureza material ou processual ao ordenamento jurídico



  • Resposta:e). Deve-se observar que a noção de prova ilícita está diretamente vinculada com o momento da obtenção da prova (não com o momento da sua produção, dentro do processo, pois se assim fosse, seria prova ilegítima, como veremos a seguir). O momento da obtenção da prova, como se vê, tem seu lócus fora do processo, ou seja, é sempre extraprocessual. Exemplo: uma pessoa (um particular) não pode invadir um escritório ou consultório e daí subtrair provas. Essa forma de obtenção de provas é ilícita. Por sua vez, a prova ilegítima é a que viola regra de direito processual no momento de sua produção em juízo, ou seja, no momento em que é produzida no processo. Exemplo: oitiva de pessoas que não podem depor, como é o caso do advogado que não pode nada informar sobre o que soube no exercício da sua profissão (Art. 207, do CPP). Outro exemplo: interrogatório sem a presença de advogado; colheita de um depoimento sem o advogado, etc. A prova ilegítima, como se vê, é sempre intraprocessual (ou endoprocessual). Outra diferença interessante é o que diz respeito sobre a nulidade ou inadmissibilidade de uma prova. Essa é uma diferença marcante entre a Constituição portuguesa e a nossa. Aquela diz que as provas ilícitas são nulas. A nossa diz que a prova ilícita é inadmissível. São dois sistemas distintos: no sistema da nulidade a prova ingressa no processo e o juiz declara sua nulidade; no sistema da inadmissibilidade a prova não pode ingressar no processo (e se ingressar tem que ser desentranhada).

    Luis Flávio Gomes. Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1972597/provas-ilicitas-e-ilegitimas-distincoes-fundamentais
  • Conceito de prova ilegal

    A prova é ilegal toda vez que a sua obtenção caracteriza violação de normas legais ou de princípios gerais do ordenamento, de natureza processual ou material. Prova ilegal é o gênero; prova ilícita e prova ilegítima são espécies.

    A) Prova ilícita - é obtida com violação à norma de direito material. Ex.: confissão de alguém mediante a prática de tortura.

    B) Prova ilegítima - é obtida com violação à regra de direito processual. Ex.: exibição de documentos no plenário do júri que não tenha sido juntado aos autos com 3 dias úteis de antecedência.

    Em regra, a prova ilícita é obtida fora do processo, enquanto que a prova ilegítima é obtida no curso do processo.
  • Conforme ensina Capez e a LFG, essa distinção doutrinária entre prova ilícita e ilegítima já não pode ser acolhida (diante da nova regulamentação legal do assunto). Quando o art. 157 (do CPP) fala em violação a normas constitucionais ou legais, não distingue se a norma legal é material ou processual.

  • Prova ilícita : Violação do direito material.

    Prova ilegítima: Violação do direito processual.

    Bom Estudo!
  • O conceito encontra no art. 157, CPP Prova Ilícita é aquela obtida por violação as normas legais e constitucionais, esse conceito foi mudado com a reforma de 2008 que antes era conceituada por  Pietro Provolone, que a prova ilícita é aquela obtida por violação ao direito material. 

  • CERTA: Letra E
    1. Provas ilícitas são aquelas obtidas com infringência ao direito material (Normas em geral)
    2. Provas ilegítimas são as 
    obtidas com desobediência ao direito processual (Normas relacionada ao Processo - Ex: Obediência aos ritos) 
    3. Provas ilegais seria 
    o gênero do qual seriam espécies as provas ilícitas e ilegítimas (Violação de natureza material ou processual ao ordenamento jurídico)

    Porém o CPP, com a 
    (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) não adotou esse conceito
    Art. 157. ... as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais

  • Para acrescentar, sobre as consequências processuais no caso de reconhecimento da ilegalidade da prova:
    A) Consequências processuais do reconhecimento da ilicitude da prova:
    No caso das provas ilícitas e ilícitas por derivação, declarada sua ilicitude, elas deverão ser desentranhadas do processo e, após, estar preclusa a decisão que determinou o desentranhamento (não couber mais recurso desta decisão), esta prova será inutilizada pelo Juiz. É o que preconiza o § 3° do art. 157 do CPP.
    B) Consequências processuais do reconhecimento da ilegitimidade da prova:
    Para que se defina se a prova ilegítima (obtida ou produzida mediante violação à norma de caráter processual) será utilizada ou não, devemos distingui-las em dois grupos: provas ilegítimas por violação a norma processual de caráter absoluto (que importam nulidade absoluta) e provas ilegítimas por violação a norma processual de caráter relativo (que importam em nulidade relativa).
    A prova decorrente de violação à norma processual de caráter absoluto (nulidade absoluta) jamais poderá ser utilizada no processo, pois as nulidades absolutas, são questões de ordem pública e são insanáveis.
    Já a prova decorrente de violação à norma processual de caráter relativo (nulidade relativa), poderá ser utilizada em duas situações: 1) desde que não haja impugnação à sua ilegalidade (essa ilegalidade deve ser arguida por alguma das partes, não podendo o Juiz suscitá-la de ofício), ou 2) tenha sido sanada a irregularidade em tempo oportuno.
    Fonte: Professor Renan Araujo, Direito Processual Penal, Estratégia Concursos, 2012.

    Força e fé. Sucesso!

  • gabarito letra E


    Macetezinho já mencionado por outros colegas anteriormente..


    - provas ILEGÍTIMAS (10 letras) = direito PROCESSUAL (10 letras)


    - provas ÍLICITAS (8 letras) = direito MATERIAL (8 letras)


  • GABARITO: E

     

    São consideradas provas ilícitas aquelas produzidas mediante violação de normas de direito material (normas constitucionais ou legais).


    Provas ilícitas por derivação são aquelas provas que, embora sejam lícitas em sua essência, derivam de uma prova ilícita, daí o nome “provas ilícitas por derivação”. Trata-se da aplicação da Teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree), segundo a qual, o fato de a árvore estar envenenada, necessariamente contamina os seus frutos. Trazendo para o mundo jurídico, significa que o defeito (vício, ilegalidade) de um ato contamina todos os outros atos que a ele estão vinculados.


    Provas ilegítimas são provas obtidas mediante violação a normas de caráter eminentemente processual, sem que haja nenhum reflexo de violação a normas constitucionais.


    Não se admite no direito processual pátrio a obtenção de provas ilícitas nem ilegítimas, embora a Jurisprudência venha se firmando no sentido de que, com relação às provas ilícitas e ilícitas por derivação, elas possam ser utilizadas quando forem o único meio de absolver o acusado.

     

    Prof.Renan Araujo - Estratégia Concuros

  • A prova ilegítima fere norma processual (intraprocessual); a prova ilícita fere norma material.

  • São consideradas provas ilícitas aquelas produzidas mediante violação de normas de direito material (normas constitucionais ou legais).

    Provas ilícitas por derivação são aquelas provas que, embora sejam lícitas em sua essência, derivam de uma prova ilícita, daí o nome “provas ilícitas por derivação”. Trata-se da aplicação da Teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree), segundo a qual, o fato de a árvore estar envenenada, necessariamente contamina os seus frutos. Trazendo para o mundo jurídico, significa que o defeito (vício, ilegalidade) de um ato contamina todos os outros atos que a ele estão vinculados.

    Provas ilegítimas são provas obtidas mediante violação a normas de caráter eminentemente processual, sem que haja nenhum reflexo de violação a normas constitucionais.

    Não se admite no direito processual pátrio a obtenção de provas ilícitas nem ilegítimas, embora a Jurisprudência venha se firmando no sentido de que, com relação às provas ilícitas e ilícitas por derivação, elas possam ser utilizadas quando forem o único meio de absolver o acusado.

    Estratégia

  • Macete para diferenciar as provas ilícitas das ilegítimas.

    Parece bobo, mas é um recurso.

    Ilícitas = Material = 8 letras.

    Ilegítimas = Processual = 10 letras.

    Precisa nem de saber a quantidade de letras, escreve as palavras, e compara as que têm quantidades iguais.

  • GABARITO E

    São consideradas provas ilícitas aquelas produzidas mediante violação de normas de direito material.

    Provas ILÍCITAS: Violação a normas de direito material (Constituição ou leis).

    Provas ILEGÍTIMAS: Violação a normas de direito processual. .

  • Ademais:

    Direito Material = Direito Substantivo

    Direito Processual = Direito Adjetivo


ID
641200
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prova no processo penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: D

    CPP

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

     § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    FORÇA E FÉ!
  •  a) A prova objetiva demonstra a existência/inexistência de um determinado fato ou a veracidade/falsidade de uma determinada alegação. Todos os fatos, em sede de processo penal, devem ser provados. Errado. Existem alguns fatos no direito processual penal que não necessitam ser provados (fatos incontroversos, notórios). Nesses casos existem presunção de veracidade dos fatos.   b) São consideradas provas ilícitas aquelas obtidas com a violação do direito processual. Por outro lado, são consideradas provas ilegítimas as obtidas com a violação das regras de direito material. Errrado. Houve uma permuta de ideia no que diz respeito as provas. O correto seria provas ilícitas aquelas que violam normas de direito material, e provas ilegítimas aquelas que violam normas de direito processual ou procedimental.  c) As leis em geral e os costumes não precisam ser comprovados. Errado. Os costumes não possuem presunção de veracidade e, diante do caso concreto, deve-se aferir a comprovação real.  d) A lei processual pátria prevê expressamente a inadmissibilidade da prova ilícita por derivação, perfilhando-se à “teoria dos frutos da árvore envenenada” (“fruits of poisonous tree”). Correto. O CPP estabelece tanto a proibição de utilização de provas ilícitas quanto a utilização de provas derivadas das ilícitas, em consonância com o artigo 157 do CPP. Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

     § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
  • Que se entende pela teoria dos frutos da árvore envenenada - "fruits of the poisonous tree"?

    Trata-se de tema inserto na teoria das provas. Vejamos:

    No nosso ordenamento jurídico, a prova ilícita é repudiada, tanto a prova ilícita originária com a auferida por derivação. Caso sejam juntadas aos autos serão excluídas, sob pena de violar o "due process of law", na contra-mão da via do Estado Democrático do Direito.

    Especificamente, a teoria dos frutos envenenados repreende a obtenção de provas ilícitas por derivação. Esta prova contamina as provas subseqüentes, por efeito de repercussão causal, o efeito é a nulidade do processo penal, eis que jamais se admite condenar o agente da infração penal sem observar as garantias constitucionais.

  • "Uma laranja podre, estraga o suco." Ditado popular.

    Não esqueço mais.



  • A alternativa A está errada em razão da parte da final, que afirma que todos os fatos no processo penal precisam ser provados, pois somente os que tenham relevância para a definição do caso penal (infração penal e todas as suas circunstancias) precisam de prova. Logo, não precisam ser provados: os fatos inúteis, as presunções legais absolutas, os fatos axiomáticos (evidentes) e os fatos notórios.
     
    A alternativa B está errada, pois inverte as definições de prova ilícita e ilegítima.
     
    A alternativa C está errada, pois os costumes, o direito estrangeiro, municipal e estadual, precisam ser provados.
     
    A alternativa D está correta, pois desde 2008 o CPP dispõe: Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Gabarito: D
  • Gabarito: D

    A - Errada, afirma que todos os fatos no processo penal precisam ser provados.

    B - Errada.

    C - Errada, pois os costumes, o direito estrangeiro, municipal e estadual, precisam ser provados.

    D - Correta, fundamentação legal; art. 157 do CPP.

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.


  • D - Correta, fundamentação legal; art. 157 do CPP.

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • A ALTERNATIVA  B INVERTEU OS CONCEITOS: provas ilegítimas, são as que violam norma de direito processual. As provas ilegítimas devem respeito à produção da prova. Por exemplo, a elaboração do laudo pericial com apenas um perito. 

    provas ilícitas: a prova ilícita ocorre quando o conteúdo da prova é verdadeiro e é ela coligida contra o acusado, porém sua produção advém de meio ilícito. Sua produção (e não o conteúdo), sua fonte e contra quem se dirige a prova são circunstancias que aí tomam vulto, para invalidar ou não seu teor instrutório. Viola direito material.
  • Vamos que vamos:

    A)     ERRADA.  Nem todos os fatos precisam ser provados. Fatos evidentes, fatos notórios, inúteis e presunções legais NÃO PRECISAM SER PROVADOS.

    B)      ERRADA. A alternativa trocou os conceitos.

    C)      ERRADA. Regra geral, prevalece o entendimento de que o juiz conhece o direito (Iuri novit curia). Todavia, a parte que alegar direito municipal, estadual ou estrangeiro, deve provar-lhes o teor e a vigência, pois o Magistrado não está obrigado a conhecer estas normas jurídicas.

    D)     CORRETA. Segundo o que consta no CPP, em seu artigo 157, perfazendo o conceito da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada.

     

    Avante!!!

  • Gabarito: D

    Toda prova obtida de forma ilícita deve ser excluída (desentranhada) do processo, aplicando-se o chamado PRINCIPIO DA EXCLUSÃO, proveniente do Direito Norte Americano, como bem ensina Denilson Feitoza em sua obra (2010, P. 723), em que provas ilícitas não podem ser valoradas para a condenação do acusado, ainda que se obtenha algum tipo de elemento probatório para tanto. Na assertiva trata da teoria dos frutos árvore envenenada, consubstanciada no artigo 157, §1º do CPP! 

    #Pertenceremos 

  • A alternativa A está errada em razão da parte da final, que afirma que todos os fatos no processo penal precisam ser provados, pois somente os que tenham relevância para a definição do caso penal (infração penal e todas as suas circunstancias) precisam de prova. Logo, não precisam ser provados: os fatos inúteis, as presunções legais absolutas, os fatos axiomáticos (evidentes) e os fatos notórios.
     
    A alternativa B está errada, pois inverte as definições de prova ilícita e ilegítima.
     
    A alternativa C está errada, pois os costumes, o direito estrangeiro, municipal e estadual, precisam ser provados.
     
    A alternativa D está correta, pois desde 2008 o CPP dispõe: Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Gabarito: D

  • A)  ERRADA: Item errado, pois existem fatos que não dependem de prova, como os fatos inúteis, os axiomáticos, os notórios, etc.

    B)  ERRADA: Item errado, pois inverte o conceito de provas ilícitas e ilegítimas.

    C)  ERRADA: Os costumes são nada mais que fatos sociais, e precisam ser provados quando não forem notórios. As leis, em regra, não precisam ser provadas, salvo em casos excepcionais (Direito estrangeiro, etc.).

    D)  CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão do art. 157, §1º do CPP:

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)


  • D) Correta. Com fundamento no artigo 157 CPP.

    Vejamos.

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.  

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                 

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.             

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.  

    § 4 (vedado)               

    Perfilhando-se à “teoria dos frutos da árvore envenenada” (“fruits of poisonous tree”).

  • Provas ilícitas => violam normas de direito material => as duas palavras têm 8 letras

    Provas ilegítimas => violam normas de direito processual => as duas palavras possuem 10 letras.

  • Questão boa! Que venham mais assim na minha prova <3


ID
757642
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao tema “teoria da prova penal”, assinale a alternativa na qual terminologia e conceito explicitado complementam-se corretamente:

Alternativas
Comentários
  • Alinhei desta forma, pois é mais didático:
    Questão 3) ERRADA - Fonte de prova – é de onde emana, provém, surge a prova. Serve pra designar pessoas ou coisas das quais se consegue a prova. Quando  a fonte é pessoal pode ser uma testemunha, quando é documental pode ser uma escritura pública. Pergunta-se de onde veio esta prova acostada (depoimento) aos autos, veio de testemunha “A”. De onde veio o documento juntado à página 15, veio de um livro contábil fornecida pelo contador. Um furto ocorrido dentro de um ônibus, os vários passageiros são fonte de prova.
    Questão 1) ERRADA - Meio de prova – é difícil entender meio de prova, sem entender antes a fonte da prova, pois a primeira é decorrência lógica da segunda. A fonte de prova é anterior, meio de prova posterior e endoprocessual. As testemunhas referidas acima são fonte de prova, enquanto seus depoimentos acostados aos autos são meios de prova. O livro contábil é fonte de prova, a perícia contábil feita em tal livro e acostada aos autos é meio de prova.

    Questão 2) CERTA - Elemento de prova é evidência, é também atividade de raciocínio sobre a prova. Depois que temos a fonte da prova (testemunha A), meio de prova (anexar depoimento da testemunha A nos autos) partimos para uma terceira etapa. A atividade do juiz não é estanque, parada, ela exige um raciocínio, uma apreciação de tudo que esta posto no processo. Esta atividade se dá o nome de elemento de prova. O juiz pode avaliar este mesmo depoimento como inverídico.
    Questão 5) ERRADA Prova anômala - Renato Brasileiro: Prova anômala é aquela utilizada para fins diversos daqueles que lhe são próprios, com características de outra prova típica. (...) Juiz que um depoimento de uma testemunha de outra comarca, ao invés de precatória fala pro seu oficial de justiça ligar para a testemunha, colocar a termo a conversa e lavrar documento com fé pública. (...) Por sua vez prova irritual a prova típica, sem observância do modelo previsto em lei.  É prova ilegítima, passível de nulidade. (Vol. 1; pag 861. 2011).
    Questão 4) ERRADA - Prova irritual, o nome ajuda um pouco prova que não segue o rito próprio, usa o modelo definido em lei, mas no fundo não segue os requisitos impostos pelo sistema. Imagino um exemplo de interceptação telefônica (contra A)devidamente autorizada pelo juiz, mas aí os policiais acabam extrapolando e interceptam sua amante, sua mãe, seu sócio ou ao invés disso, utilizam escutas telefônica e agentes infiltrados (sem autorização judicial) para instalar as escutas e câmeras escondidas.
    Bom estudo
    Alex Santos
  • Uma pequena correção à belíssima e esclarecedora exposição de nosso colega Alex, quanto à questão 1: acredito que houve um erro de digitação ao afirmar que “O livro contábil é meio de prova, a perícia contábil feita em tal livro e acostada aos autos é meio de prova”. Pois o livro contábil seria fonte de prova, não é isso? Corrijam-me caso esteja equivocado.
    Abraços a tod@s e bons estudos!
  • Prova: São elemento (s) nos quais se procura (m) mostrar a veracidade de um fato, levando-o ao conhecimento do MAgistrado, com o fim de buscar a verdade real 

    Elementos de prova:  São os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do Juiz (Tourinho). Ex REsultado da PErícia, Reprodução de Interceptação Telefônica reproduzida por escrito, etc. Assim a apreciação livre da prova, pelo Juiz, incindirá nos elementos de prova. 

    Meio de prova : Procedimentos, através dos quais os elementos de prova são introduzidos no processo
    Ex. testemunha, documento, perícia, respectivamente tem-se os meios de prova:  testemunha - depoimento; documento - atestado falso, perito - perícia. 

    Fonte de prova: PEssoas ou coisa, nas quais NASCEM as provas. Ex: Denúncia

    Objeto de prova: fatos que reclamam um apreciação judicial e exigem uma comprovação 
     
  • Complementando os comentários referentes aos meios de prova...de acordo com o professor Paulo Rangel, meios de prova são
    todos aqueles que o juiz, direta ou indiretamente, utiliza para conhecer a verdade dos fatos. É o caminho utilizado pelo magistrado para formar sua convicção acerca dos fatos ou coisas que as partes alegam

    EX: depoimento da testemunha, inspeção judicial, indício, ou seja, tudo aquilo que o juiz utiliza para alcançar um fim justo no processo
  • Muito obrigado aos amigos pela dica, correção feita no erro de digitação que cometi.
  • Li os comentários e ainda estava sem entender o item I, porém li a introdução de um pequeno artigo e me ficou mais claro. O erro do item I é dizer que são "pessoais ou materais", pois pessoais ou materiais são as fontes de provas, pois estas podem vir de pessoas ou de coisas.
    "Existe uma diferença doutrinária entre fontes de prova e meios de prova. Fontes de prova são pessoas e coisas de onde provém a prova, enquanto meios de prova são os instrumentos que permitem levar ao juiz os elementos que o ajudarão a formar seu entendimento acerca do caso.
    As fontes de provas podem ser pessoais ou reais. Nas fontes pessoais, as informações são fornecidas diretamente pelas pessoas, como a prova testemunhal, por exemplo. Nas fontes reais, as informações são provenientes das provas, estas serão interpretadas por pessoas que vierem a examiná-las, como a prova pericial, por exemplo."

    Bons Estudos
  • Prova irritual, eh a prova que existe procedimento previsto em lei, mas nao eh observada. eh passivel de nulidade.

  • O comentário do professor para essa questão é excelente, explica didaticamente os conceitos doutrinários cobrados.

  • Renato Brasileiro:

    Elemento de prova: tudo aquilo que, introduzido no processo, pode ser utilizado pelo juiz como fundamento da sua decisão (declaração de testemunha, opinião emitida por perito sobre a matéria de sua especialidade etc).

    VUNESP: é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.

    Finalidade da prova: formação da convicção do órgão julgador.

    Fonte de prova: da onde sai a prova. Fontes reais (documentos) e fontes pessoais (testemunha etc). Independem do processo, pois deriva do fato delituoso em si.

    Meio de prova: são os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo (atividade endoprocessual) – se desenvolve perante o juiz.

    Badaró: “a testemunha de um fato é a fonte de prova, enquanto suas declarações em juízo são os meios de prova”.

    Meios de investigação de prova - (ou de obtenção da prova) referem a certos procedimentos regulados por lei, com o objetivo de conseguir provas materiais. Ex. busca pessoal ou domiciliar.

    - Interceptação telefônica não é meio de prova, mas meio de obtenção da prova.

    Outros exemplos de meios de obtenção de provas: busca e apreensão e infiltração de agentes.


ID
957274
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

ENTENDE-SE POR ENCONTRO FORTUITO DE PROVA

Alternativas
Comentários
  • Resumindo o encontro fortuito de provas: ao se realizar a investigação de um crime, acha-se evidências de outro delito de forma despretenciosa (C)

  • Gabarito letra C:

    O encontro fortuito - ou por acaso - de provas é relativamente comum no âmbito das interceptações telefônicas. Ao investigar um crime com autorização judicial, os agentes acabam obtendo indícios ou provas de outros ilícitos que podem ou não estar relacionados à apuração inicial.

    Na doutrina é conhecido como serendipidade, originado do inglês “serendipity,” que significa descobrir coisas por acaso. Nesse sentido, na forma de aparentes coincidências, seria como sair em busca de uma determinada coisa e descobrir outra (ou outras).

    Pode ser classificada como de primeiro grau, quando há fatos, indícios e provas conexos; ou de segundo grau, quando não conexos.

    A prova que tem valor jurídico e deve ser analisada pelo juiz como prova válida é a obtida na serendipidade de primeiro grau, pois os fatos são conexos àqueles investigados preliminarmente, podendo conduzir a uma condenação penal. Já a prova obtida mediante serendipidade de segundo grau será apenas uma fonte para uma nova investigação, como mera notitia criminis e, por si só, não gerará uma condenação criminal.

     

    Fonte: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14584

    RODRIGUES, Geordan Antunes Fontenelle. Teoria do encontro fortuito de provas: serendipidade de primeiro e segundo grau. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVII, n. 122, mar 2014. Disponível em: . Acesso em dez 2016.

  • Serendipidade!

    Abraços

  • Serendipidade (descoberta fortuita de provas)

     

    De 1º grau: trata-se da descoberta de prova que tenha conexão com o fato investigado. Segundo a jurisprudência majoritária, só se admite como prova a Serendipidade de 1º grau.

     

    De 2º grau: é a descoberta de prova que não tem conexão com o fato investigado. O projeto do CPP traz a Serendipidade de 2º grau. Nesse caso, conforme ensina Habib (2018, p. 517), os elementos de prova encontrados não podem ser utilizados como meio de prova, embora possam servir de Notitia criminis. Contudo, o STJ entende que a Serendipidade é possível até mesmo se for em 2º grau, conforme julgado que se segue:

     

    (...) A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da adoção da teoria da Serendipidade. Segundo essa teoria, independentemente da ocorrência da identidade de investigados ou réus, consideram-se válidas as provas encontradas casualmente pelos agentes da persecução penal, relativas à infração penal até então desconhecida, por ocasião do cumprimento de medidas de obtenção de prova de outro delito regularmente autorizadas, ainda que inexista conexão ou continência com o crime supervenientemente encontrado e este não cumpra os requisitos autorizadores da medida probatória, desde que não haja desvio de finalidade na execução do meio de obtenção de prova. (...) HC 376.927/ES, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 17.10.17.

     

    Serendipidade objetiva: ocorre quando, no curso da medida, surgirem indícios da prática de outro crime que não estava sendo investigado.

     

    Serendipidade subjetiva: ocorre quando, no curso da medida, surgirem indícios do envolvimento criminoso de outra pessoa que inicialmente não estava sendo investigada. Ex: durante a  interceptação telefônica instaurada para investigar João, descobre-se que um de seus comparsas é Pedro (Deputado Federal). Nesse sentido: MASSON, Cleber; MARÇAL, Vinicius. Crime organizado. São Paulo: Método, 2017, p. 274.

  • GABARITO C


     SERENDIPIDADE – ENCONTRO FORTUITO NA INVESTIGAÇÃO

    serendipidade de 1º grau: é o encontro fortuito de fatos conexos ou continentes. O fato ou agente encontrados fortuitamente possuem de algum modo comunicação com o fato criminoso sob investigação. 

    serendipidade de 2º grau: o fato ou o agente fortuitamente encontrados não possuem vínculo com o fato investigado. Contudo, pode servir de prova para embasar uma nova investigação. 


    bons estudos

  • Complementando: Gab C

    Encontro causal de provas durante uma realização de uma diligência qualquer.

    É utilizada nos casos em que, no cumprimento de uma diligência relativa a um delito, a autoridade policial causalmente encontra provas pertinentes à outra infração (outros investigados), que não estavam na linha de desdobramento normal da investigação. Nesses casos, a validade da prova está condicionada à forma como foi realizada a diligência: se houve desvio de finalidade, abuso de autoridade, a prova não deve ser considerada válida, se o encontro da prova foi causal, fortuito, a prova é válida.


ID
1022458
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

     Art. 156 CPP.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  

            I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A letra 'a' está incorreta também nos termos do Art. 156, CPP que diz que a prova da alegação caberá a quem a fizer. Isto é, não só da acusação.
  • Cynthia,

    eu também estava com essa dúvida, pela leitura crua do art. 156 vc tem razão. 

    Mas analisando nosso ordenamento e o princípio constitucional da presunção da inocência teremos a inversão do ônus da prova para o acusador no processo penal.

    Espero ter ajudado! Bons estudos

  • Quanto a alternativa E, não há dúvidas de que se encontra ERRADA. Todavia, há que se destacar que a alternativa A também está INCORRETA, posto que, conforme posição da doutrina majoritária, adotamos a teoria a ratio cognoscendi, segundo a qual cabe à acusação o ônus de provar a ocorrência de fato típico, enquanto à defesa cabe o ônus de provar a existência de excludente de ilicitude, culpabilidade ou causa extintiva da punibilidade. Destaca-se que, no caso de dúvida, o juiz deverá sempre decidir em favor do réu. Desse modo, a alternativa A peca ao generalizar que o ônus da prova na ação penal é da acusação!
  • Pessoal, a meu ver a alternativa a ser marcada como correta seria a "a", por dois motivos:

    1º) Apesar da previsão do art. 156, I do CPP, o qual faculta ao magistrado a produção antecipada de provas mesmo antes de iniciada a ação penal, de acordo com parte da doutrina este dispositivo seria inconstitucional, pois assim agindo o juiz perderia a sua imparcialidade além de ofender o sistema acusatório.

    2º) Como disse o colega acima o ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema de produção de provas da ratio cognoscendi, ou seja, caberá à acusação comprovar o fato típico e à defesa causas excludentes da tipicidade, culpabilidade e extintivas da punibilidade.

    Desse modo, a alternativa correta seria a "a". Entretanto, infelizmente, a banca preferiu conhecimentos restritos a dispositivos legais, abrindo mão do conhecimento doutrinário e sistemático.

  • O erro da alternativa A está no fato de que a doutrina majoritária entende que a distribuição do ônus da prova  deve ser dividido entre a acusação e a defesa (STJ - RHC 1330/RJ).

  • Exatamente, pelo princípio constitucional da presunção de inocência, o ônus de provar todo o contéudo da denúncia, qual seja, a autoria e materialidade do crime (tipicidade, ilicitude e culpabilidade), é todo da acusação, pois em caso de dúvida deverá se absolver o réu. Ao réu cabe apenas provar o álibi (se ele alegou na sua defesa) ou o elemento subjetivo alegado na defesa. 

  • No processo penal, o ônus da prova ´de quem alega. Será, portanto, da acusação o ônus de provar a materialidade e autoria. Logo, o réu não é obrigado a provar sua inocência. Já, seu o réu alegar excludente de ilicitude ou culpabilidade, o ônus da prova será do réu. Entretanto, se o juiz estiver em dúvida sobre a ocorrência ou não da excludente, caberá à acusação demonstrar sua não ocorrência.

  • Letra ''A'' (a considero INCORRETA)
    Na verdade, a redação da assertiva é truncada, o que, a meu ver, a torna incorreta. De fato, em tese, o ônus da prova recai sobre a acusação, sobretudo no que diz respeito a existência de fato típico, autoria, participação, nexo causal, dolo e culpa. Em contrapartida, cabe à defesa incutir a dúvida no julgador, alegando causas excludentes (culpabilidade, punibilidade, ilicitude). Há uma verdadeira "divisão de tarefas", do ônus probatório, que não é exclusivo da acusação, como faz crer a assertiva. 
    Letra "E" - INCORRETA

    A doutrina entende que a previsão do art. 156 do CPP é inconstitucional, por ferir o princípio da imparcialidade e o próprio sistema acusatório. Se considerássemos o entendimento doutrinário a letra ''E'' estaria correta. A assertiva, todavia, cobra o texto literal do 156 (já transcrito pelos colegas), o que a torna incorreta.
  • A assertiva E certamente está incorreta. O juiz, calcado no principio da verdade real, poderá sim determinar, de oficio, a produção de provas reputadas urgentes no curso do inquérito. É só pegarmos como exemplo o exame de corpo de delito. Decerto, se não for produzido naquele momento, o vestígio desaparecerá. Daí, poderá ser feito durante a fase investigativa, assegurando o contraditório postergado.  

  • Como dizem "estando diante de 2 erradas, devemos optar pela mais errada....como a questão "E" dizia, de acordo com o CPP, fica evidente  que: a questão "E" estava mais errada a "A"....." o juiz não pode determinar, de ofício, a produção antecipada ...."

  • IZABELA LEAL, acredito que você se confundiu na leitura da alternativa, pois você está alegando justamente o que consta na alternativa, uma vez que ela não valora a prova pericial superior a prova oral, mas sim impõe ao magistrado o dever de valorar diante das circunstâncias concretas. uma vez que pelo senso comum subentende-se que uma perícia deve prevalecer sempre sob uma prova testemunhal, o que juridicamente não é verdade. Vejamos:
    A prova oral pode, em dadas situações, prevalecer sobre a prova pericial, na avaliação judicial dos fatos que são o objeto da imputação.

  • Marquei "E", mas a questão está incompleta. O direito não é absoluto, então, além da letra da lei temos que observar a jurisprudência, doutrina, caso contrário muitos dispositivos já sem eficácia ainda estariam em vigor. Entretanto, devemos também atentar para a prova que estamos prestando. Claro que, em se tratando de prova do MP sempre vão tender para o que melhor para órgão e claramente "a" não é uma boa para eles.

  • ALTERNATIVA E 


    Segundo Guilherme Nucci, "a lei 11.690/08 consagrou  a possibilidade de se realizar a produção antecipada da prova, até mesmo antes de iniciada a ação penal:


     Art. 156 CPP.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  

            I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;


    No  caso, ainda segundo Nucci (2014: 549), temos a possibilidade - ainda - do consagrado depoimento Ad perpetuam rei memoriam, no qual se houver risco de ausência, enfermidade ou velhice no tempo da audiência, esta pode ser antecipada sem alegações de sublevação da ordem dos atos processuais, pois constitui exceção.

  • Só para complementar, a letra E trata de uma divergência doutrinária, onde grande parte dos juristas entendem que o art. 156, I do CPP é inconstitucional, defendendo que como o processo penal brasileiro é pautado no sistema acusatório, com separação das atribuições dos órgãos estatais, o juiz não poderia, antes de iniciada a ação penal, determinar ex officio a produção antecipada de provas, mas somente mediante provocação das partes!

    http://pedrosidi.jusbrasil.com.br/artigos/121942581/inconstitucionalidade-do-art-156-i-do-cpp

  • Letra 'A' está correta. O ônus da prova, em regra, recai sobre a acusação. A questão quis a regra, e uma visão ampliada do candidato, diante do princípio da presunção de inocência e todas as garantias penais/processuais do acusado no âmbito do processo-crime.  Excepcionalmente, caberá à defesa provar a alegação de excludentes de ilicitude, de culpabilidade e de punibilidade.

  • LETRA E INCORRETA 

       ART 156

     I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

  • Quanto ao item B está errado, pois o CPP, no art. 155 diferencia sim os elementos de informação das provas. Prova é aquela colhida em contraditório judicial. Já os elementos de informação são obtidos independente de contraditório e ampla defesa, no bojo de investigação. Vejamos:

    Art 155 do CPP: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."

    Fiquem com Deus!!!

  • c) correta. Há hipóteses em que a prova oral prevalece sobre a pericial. Por exemplo, em crimes contra a liberdade sexual, mesmo que o laudo de exame de corpo de delito seja negativo (ausência de vestígios materiais do delito) , a palavra da vítima, aliada ao acervo probatório, têm aptidão para a edição do édito condenatório. Nessa esteira, colaciono o seguinte julgado:

    APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ RECHAÇADA. MÉRITO. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA, POR PADRASTO DA VÍTIMA, DURANTE VÁRIOS ANOS. NEGATIVA DO ACUSADO. CRIME PERPETRADO ÀS OCULTAS. LAUDO PERICIAL ATESTANDO AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS MATERIAIS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIA, TODAVIA, QUE NÃO CONDUZ NECESSARIAMENTE À ABSOLVIÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA NARRANDO DETALHADAMENTE OS FATOS DE QUE FORA ALVO. CONJUNTO PROBATÓRIO HÁBIL A SUPEDANEAR A CONDENAÇÃO DO ACUSADO. (...). III - É ASSENTE NA JURISPRUDÊNCIA A NECESSIDADE DE SE CONFERIR ESPECIAL RELEVO À PALAVRA DA VÍTIMA NO CONTEXTO DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, DESDE QUE ESSA NARRAÇÃO TENHA RESPALDO EM OUTRAS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS, VISTO QUE SÃO, NÃO RARAS VEZES, COMETIDOS ÀS OCULTAS, SEM A PRESENÇA DE OUTRAS PESSOAS. IV - A CONCORDÂNCIA DA FALA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS COM AS DEMAIS PROVAS COLHIDAS NO CURSO DA INSTRUÇÃO TRADUZEM UM CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELOS FATOS DEFINIDOS EM LEI COMO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. (...).(TJ-DF - APR: 20131210032299 DF 0003139-98.2013.8.07.0012, Relator: JOSÉ GUILHERME, Data de Julgamento: 12/12/2013, 3ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 18/12/2013 . Pág.: 261)

  • d) correta. Uma das exceções à vedação da prova ilícita por derivação, nos termos do art. 157, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, é a teoria da fonte independente,

    art. 157 (...) do Código de Processo Penal. § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)


      § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Segundo artigo de Anna Cristina, publicado na internet (Teorias norte americanas relacionadas às provas ilicitas por derivação - http://annacgs.jusbrasil.com.br/artigos/152372951/teorias-norte-americanas-relacionadas-as-provas-ilicitas-por-derivacao):

    "A Teoria da Fonte Independente parte da ideia de que, havendo duas fontes das quais a prova pode ser obtida, sendo uma admissível e outra ilícita, deve-se considerar a prova como lícita e não contaminada. Ou seja, caso haja uma fonte lícita e independente da fonte ilícita, a prova derivada deverá ser admissível e não precisará esta ser desentranhadas dos autos, pois ela poderia ter sido obtida da fonte legal".

    "Explica Thiago André Pierobom de Ávila (ÁVILA, Thiago André Pierobom de. Provas Ilícitas e Proporcionalidade. Rio de Janeiro: Lúmen Júris Editora, 2007), que esta teoria surgiu em 1988 com o caso Murray v. United States e afirma que:

    "Nesse caso, os policiais haviam percebido uma atividade suspeita de tráfico de drogas em uma residência, entraram ilegalmente na casa e confirmaram a suspeita; posteriormente requereram um mandado judicial para busca e apreensão indicando apenas as suspeitas e sem mencionar a anterior entrada e, de posse do mandado, entraram novamente na residência e apreenderam as drogas. A Corte entendeu que a prova era válida, pois ainda que os policiais não houvessem realizado a primeira violação, de qualquer forma seria obtido o mandado a justificar a segunda entrada legal, com base apenas nos indícios iniciais."

    "Da leitura do leading case, continua a autora supracitada, verifica que a Corte Americana considerou a prova (droga) obtida por meio de busca e apreensão lícita, uma vez que reconheceram duas fontes independente, quais sejam: por meio ilícito – busca e apreensão sem o mandado judicial; e por meios lícita – busca e apreensão autorizada pelo MM. Juiz de Direito".



  • COMENTÁRIO - ALTERNATIVA B) Art. 155 do CPP - O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos contidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

  • "O ônus da prova, na ação penal condenatória, recai sobre a acusação."

    Vale ponderar que há fortes correntes doutrinárias no sentido de que cabe à defesa provar, por exemplo, excludentes de ilicitude.

    Que Kelsen nos ajude.

  • a)O ônus da prova, na ação penal condenatória, recai sobre a acusação.

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    b)O Código de Processo Penal faz distinção entre provas e elementos informativos.

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Estes elementos de informação prestam-se à decretação de medidas cautelares e para a formação da opinio delicti.

    A prova, por sua vez, é aquela produzida na fase judicial, na qual vigora o sistema acusatório em que devem ser respeitados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Por esta razão, tem amplo valor probatório.

    c) A prova oral pode, em dadas situações, prevalecer sobre a prova pericial, na avaliação judicial dos fatos que são o objeto da imputação.

    d) O Código de Processo Penal considera a fonte independente como exceção à proibição de utilização das provas ilícitas por derivação.

    157, § 1. São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    e) Nos termos do Código de Processo Penal, o juiz não pode determinar, de ofício, a produção antecipada de provas urgentes e relevantes, no curso do inquérito policial.

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

  • Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                    

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                    

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

  • PACOTE ANTICRIME:

    Art. 156, § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.        

  • Acredito que com o advento do pacote anticrime e a disposição do art. 3-A do código de processo penal, que diz:

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    e conforme a doutrina majoritária de direito processual penal, o art. 156, I, do CPP.....

    ( CPP, art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (Redação dada pela Lei nº 11.690/2008) I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;)

    ....se encontra tacitamente revogado, de modo que a alternativa E, atualmente, não é mais incorreta.

    Fonte: material zeroum concursos.

  • Elementos informativos não são prova (pelo menos, não enquanto estiverem na fase de inquérito). Elemento de informação é tudo aquilo que se colhe na fase pré-processual, e, que, portanto, não é considerado prova, eis que não submetido a contraditório, ante a característica da inquisitoriedade do inquérito policial. Levado à ação penal, momento em que esse elemento de informação vai ser enfim submetido ao necessário contraditório, aí, sim, tornará-se uma PROVA.

    Logo, prova é todo elemento de informação submetido a contraditório.

  • Questão desatualizada considerando o PAC.

ID
1081498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das provas, dos atos de prova e de investigação.

Alternativas
Comentários
  • Letra E. Correta.

    "O legislador, após a edição da Lei n.º 11.690/2008, tornou ainda mais nítida a distinção entre o que é prova e aquilo que constitui elemento informativo da investigação. São, com efeito, conceitos que não se confundem: os atos de prova objetivam a introdução de dados probatórios no processo, que servem à formulação de um juízo de certeza próprio da sentença; os atos de investigação visam a obtenção de informações que levam a um juízo de probabilidade idôneo a sustentar a opinio delicti do órgão de acusação ou de fundamentar a adoção de medidas cautelares pelo juiz"


    Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/53499817/stj-24-04-2013-pg-3741

  • ATOS DE PROVAVisam convencer o juiz quanto à verdade de uma afirmação;
    - Servem ao processo e à sentença de mérito;
    - Devem conduzir a um juízo de certeza sobre a ocorrência ou inocorrência de um fato;
    - Exigem a observância aos princípios da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e da imediação;
    - São praticados perante o juiz que proferirá a sentença de mérito.

    ATOS DE INVESTIGAÇÃO
    - Não se referem a uma afirmação, mas a uma hipótese, a ser apreciada pelo órgão de acusação;
    - Servem à formação da opinio delicti, a fim de que seja formalizada a acusação ou arquivado o caso;
    - Devem ser aptos a formar um juízo de probabilidade, e não de certeza, quanto a um fato;
    - Não pressupõem a observância dos princípios da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e da imediação;
    - Não são, necessariamente, praticados perante uma autoridade judiciária.


    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/rodrigocastello/2011/11/24/distincao-entre-atos-de-prova-e-atos-de-investigacao/

  • alguém sabe o motivo pelo qual a letra C está errada? Agradeço muito se puderem ajudar.

  • Sobre a letra c-  Não há, de fato, que se falar em contraditório na fase pré-processual; não há, nessa fase, acusação; há tão somente investigação; tratando- se de provas não renováveis, aplica-se o chamado contraditório diferido ou postergado, em que o exame de corpo de delito é feito na fase de inquérito e a oportunidade de impugná-lo é postergada;

  • Sobre a letra c-  Não há, de fato, que se falar em contraditório na fase pré-processual; não há, nessa fase, acusação; há tão somente investigação; tratando- se de provas não renováveis, aplica-se o chamado contraditório diferido ou postergado, em que o exame de corpo de delito é feito na fase de inquérito e a oportunidade de impugná-lo é postergada;

  • Sobre a letra c-  Não há, de fato, que se falar em contraditório na fase pré-processual; não há, nessa fase, acusação; há tão somente investigação; tratando- se de provas não renováveis, aplica-se o chamado contraditório diferido ou postergado, em que o exame de corpo de delito é feito na fase de inquérito e a oportunidade de impugná-lo é postergada;

  • Sobre a letra c-  Não há, de fato, que se falar em contraditório na fase pré-processual; não há, nessa fase, acusação; há tão somente investigação; tratando- se de provas não renováveis, aplica-se o chamado contraditório diferido ou postergado, em que o exame de corpo de delito é feito na fase de inquérito e a oportunidade de impugná-lo é postergada;

  • Sobre a letra c-  Não há, de fato, que se falar em contraditório na fase pré-processual; não há, nessa fase, acusação; há tão somente investigação; tratando- se de provas não renováveis, aplica-se o chamado contraditório diferido ou postergado, em que o exame de corpo de delito é feito na fase de inquérito e a oportunidade de impugná-lo é postergada;

  • Caros colegas, 

     Alguém poderia me elucidar por qual motivo a questão "b" estaria errada??? 

  • Gabarito (E)

    em relação a letra (C)


    · “Provas antecipadasem virtude de sua relevância e urgência são produzidas antes de seu momento processual oportuno e até antes do início do processo, porém com a observância do contraditório real”


    Na prova cautelar e não repetível, o contraditório é diferido. Na antecipada, o contraditório é real.

    a questão quis confundir o candidato:


    depoimento ad perpetuam rei memoriam: Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.


    esse depoimento tem natureza de prova antecipada.


    FONTE: manual de sobrevivência concursal do Yoda

  • Entendi as letras a, c, d, e. Mas a b continuo sem entender, alguém sabe o q fundamenta ela estar errada? 

  • b) Se o juiz determinar, de ofício, a produção de provas, ele deverá submetê-las ao contraditório das partes, para que possam oferecer a contraprova, não se exigindo, contudo, que as partes participem da produção da prova.

    O erro da "b" está na parte final, a qual está grifada. Segundo o princípio do contraditório (ou da audiência bilateral), que rege o processo penal, é necessário que se garanta a ambas as partes o direito de presenciar a produção das provas ou de conhecer o seu teor, de manifestar-se sobre elas e, ainda, de influir no convencimento do juiz por meio da produção de contraprova.

    Não é razoável entender que o juiz não precisa assegurar às partes o direito de participar da produção da prova. Ex: Oitiva de uma testemunha referida. As partes serão intimadas para participar da audiência, podendo, inclusive, formular questionamentos.

  • Laura,

    porém "exigir" me deixou confusa. Sei que as partes têm mesmo o direito de participar da produção das provas, mas imaginei que fosse uma faculdade, e não uma obrigação. Nesse sentido, seria correta a afirmação "não se exigindo, contudo, que as partes participem da produção da prova.", afinal o que seria obrigatório é a abertura da oportunidade para elas participarem, e nao a efetiva participação.

  • c) No exame de corpo de delito, não há contraditório, por se tratar de antecipação ad perpetuam rei memoriam.

    Essa alternativa detém dois erros. O primeiro é afirmar que não há contraditório no exame de corpo de delito, uma vez que existe sim o contraditório, mas esse é diferido.

    O segundo é dizer que o corpo de delito se trata de uma hipótese de prova antecipada (ad perpetuam rei memoriam - art.225), uma vez que esta ocorre no caso de a prova não poder ser realizada no seu momento processual adequado, em virtude de situação de urgência e relevância, produzidas sob o crivo do contraditório real e perante a autoridade judicial.

    Em contrapartida, a prova não repetível, que é o caso do exame de corpo de delito, é uma espécie de prova que, uma vez produzida, não tem como ser novamente realizada, sendo seu contraditório diferido.

  • Eu pensei como a Ariana. A participação é facultativa na produção probatória. O que tem que se garantir é o direito à participação.

  • COMENTÁRIO UMA A UMA:

    A) Os atos de prova visam fundamentar a adoção de medidas cautelares pelo juiz.

    ERRADO. Os atos de prova servem de fundamento para formação da convicção definitiva dos fatos pelo magistrado, para que possa proferir sentença de mérito.

    Atos de investigação são elementos indiciários que servem para formação do "opinio delicti" e para decretação de cautelares.

    Atos de prova são elementos mais robustos, concretos, cuja probabilidade de veracidade é maior. Servem para condenação ou absolvição do acusado.


    B) Se o juiz determinar, de ofício, a produção de provas, ele deverá submetê-las ao contraditório das partes, para que possam oferecer a contraprova, não se exigindo, contudo, que as partes participem da produção da prova.

    ERRADO. Pelo disposto no artigo abaixo, é possível concluir que é direito das partes participarem da produção das provas, sob pena de restar ferido o princípio do contraditório e ampla defesa. “Art. 155 CPP.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial...”


    C) No exame de corpo de delito, não há contraditório, por se tratar de antecipação ad perpetuam rei memoriam.

    ERRADO. Na verdade o exame de corpo de delito se caracteriza como prova não repetível em que o contraditório é postergado para outro momento, logo está errado falar que não há contraditório. Aqui, a autorização judicial é dispensável.

    Já a prova antecipada ad perpetuam rei memoriam são as provas realizadas em momento anterior ao que normalmente deveriam ser realizadas. Neste caso, o contraditório é real, ou seja, é dado oportunidade das partes contraditarem-no no momento em que é realizado. Aqui, a autorização judicial é imprescindível.


    D) No CPP, não há distinção entre prova e elemento informativo da investigação.

    ERRADO. Elementos informativos são obtidos na fase de investigação, sem a necessidade do contraditório. O juiz não pode basear uma condenação com base exclusivamente nos elementos informativos.

    Prova é produzida, em regra, dentro do curso do processo judicial, ou seja, após o recebimento da denúncia ou queixa-crime. A prova deve necessariamente respeitar o contraditório, sob pena de nulidade.


    E) Os atos de investigação visam à obtenção de informações que conduzam a um juízo de probabilidade idôneo para sustentar a opinio delicti do órgão da acusação.

    CORRETO. Vide item “a”.

  • STJ - HABEAS CORPUS HC 217602 BA 2011/0210231-7 (STJ)

    Ementa: HABEAS CORPUS. ARTS. 129 , 146 E 213 , DO CÓDIGO PENAL . ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO FOI LASTREADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRODUZIDOS NA FASE INQUISITORIAL. IMPROCEDÊNCIA DO FUNDAMENTO. JUÍZO CONDENATÓRIO BASEADO NA OITIVA DE TESTEMUNHAS E VÍTIMAS REALIZADAS DURANTE A INSTRUÇÃO DA AÇÃO PENAL, ALÉM DO EXAME DE CORPO DE DELITO, TUDO SOBRE O CRIVO DO CONTRADITÓRIO.

  • Não tem como explicar o erro da letra B simplesmente porque NÃO HÁ ERRO ALGUM.

    O que o juiz tem que assegurar é o direito de as partes participarem da produção da prova, mas não pode obrigá-las. Imagine que o juiz determine uma busca e apreensão de determinada coisa. Pode o juiz exigir que a parte se faça presente no local e hora da diligência? É evidente que não. Imagine agora uma prova pericial consistente em exame de DNA em uma roupa com sangue. A parte é obrigada a ir ao laboratório fiscalizar o trabalho dos peritos? Claro que não, não faria o menor sentido. E se a parte não quisesse presenciar a coleta, o que o juiz faria? Mandaria levá-la à força? Condução coercitiva? O CESPE só pode estar de brincadeira... Por essas e outras que não faço mais concursos organizados por esta banca.

  • O erro na alternativa B está em tema controverso sobre o "juiz inquisidor", qual seja aquele que "de ofício" determina a produção de provas na fase pré-processual. Embora esteja previsto no Art 156, I do CPP, o tema é rejeitado pela doutrina majoritária e aguarda-se um pronunciamento do tribunal superior sobre a sua inconstitucionalidade.

    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício

      I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

    fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/pedrohenriquechaib/2012/11/08/inconstitucionalidade-do-art-156-i-do-cpp/

  • O que eu entendi que está errado na "B":


    Se o juiz determinar, de ofício, a produção de provas - Em que momento? Em IP ou AP? Se em IP, não pode. ERRADO.


    Ele deverá submetê-las ao contraditório das partes - Correto, cf. o contraditório e a ampla defesa. CERTO.


    Para que possam oferecer a contraprova - Correto, cf. o contraditório e a ampla defesa. CERTO.


    Não se exigindo, contudo, que as partes participem da produção da prova - Não se pode exigir a participação, mas viabiliza-la. CERTO.


    Então, para mim, o erro está no começo da alternativa, ao afirmar que o juiz, ao "determinar de ofício a produção de provas", pois não é a qualquer momento que ele pode assim agir. É só imaginar um IP em andamento e o juiz, ao receber carga para dilação de prazo, determina a oitiva de "Fulano". Isso não pode! Diferentemente, poderia assim agir se fosse já AP.



  • Pessoal, encontrei na doutrina uma explicação para a alternativa "b":  A obrigação do juiz, quando determine a produção de provas ex officio de submetê-las ao contraditório das partes, as quais devem participar de sua produção e poder oferecer a contraprova. (GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Direito à prova no processo penal. São Paulo: RT, 1998, p.27.).


  • Q346570
    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: BACEN Prova: Procurador 

    Considerando os atos processuais e as provas no processo penal, assinale a opção correta.

    A possibilidade de o juiz produzir provas ex officio não viola o princípio da inércia ou da autorresponsabilidade das partes, desde que tais provas sejam submetidas ao contraditório.  


    Gabarito: Certo

  • Klaus,


    O juiz pode sim determinar de ofício a produção de provas na fase do IP.


    Fundamento: art. 156, do CPP –  a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício

     

      I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida


    Acredito que o erro da assertiva se refira à parte que diz “não se exigindo, contudo, que as partes participem da produção da prova”.


    E que a meu ver está certo, pois o juiz não pode exigir que as partes participem da produção de prova, ele deve é oportunizar esta participação às partes para possibilitar o contraditório, mas não exigir porque isto traz um caráter imperativo.


    Mas em se tratando do CESPE é bem provável que tenha pego um trecho qualquer de um julgado  do STF ou STJ, que nem representa jurisprudência e o colocado como verdade (no caso, erro) absoluta .

  • Os elementos de informação servem para auxiliar na formação da opinio delicti e para embasar medidas cautelares. As provas, por sua vez, ajudam na formação da convicção do órgão julgador.

  • O erro da altenativa B está em:  não se exigindo, contudo, que as partes participem da produção da prova.

    Se o juiz determinar, de ofício, a produção de provas, ele deverá submetê-las ao contraditório das partes, para que possam oferecer a contraprova, não se exigindo, contudo, que as partes participem da produção da prova. (ERRADO)

    Explicação: as partes devem OBRIGATORIAMENTE participar da produção da prova, se a natureza possibilitar.

  • GABARITO: E
    "Os atos de investigação visam à obtenção de informações que conduzam a um juízo de probabilidade idôneo para sustentar a opinio delicti do órgão da acusação."

     

    DOUTRINA
    "A investigação preliminar situa-se na fase pré-processual, sendo o gênero do qual são espécies o inquérito policial, as comissões parlamentares de inquérito, sindicâncias etc. Constitui o conjunto de atividades desenvolvidas concatenadamente por órgãos do Estado, a partir de uma notícia-crime, com caráter prévio e de natureza preparatória com relação ao processo penal, e que pretende averiguar a autoria e as circunstâncias de um fato aparentemente delituoso, com o fim de justificar o processo ou o não processo." (LOPES JR., 2015, p. 115-116)

     

    Código de Processo Penal
    LIVRO I DO PROCESSO EM GERAL
    TÍTULO II DO INQUÉRITO POLICIAL
    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • @Flaviana Ferreira

    Vc está meio equivocada ao dizer que é obrigatório a participação das partes, pois nas Provas rege o princípio da NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO
    Eu simplesmente não consigo ver erro na letra B, é o Cespe sendo Cespe.
     

  • O formato desta questão não é embaçado, por eliminação tu mata, o embaçado é julgar somente a alternativa (B). Por isso é que acho o modelo certo ou errado mais justo, mas vamos seguir o baile:      

             O erro da alternativa (B) não está na parte final que diz o seguinte:  não se exigindo, contudo, que as partes participem da produção da prova. De fato o juiz não pode ordenar tal medida, visto que infringiria a CF/88 (Art. 5º, ll,) onde consta que: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senã em virtude de lei; além do mais, ainda nessa seara, no Art. 7o , CPP diz que: Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, diante do exposto, o ofensor não é obrigado a participar ativamente, mas ele deve estar presente (Doutrina).

    Agora vamos julgar a parte da assertiva (B), que está errada:
          O juiz pode sim determinar de ofício a produção de provas, quando consideradas urgentes e relevantes ou para dirimiri dúvida sobre ponte relevante antes da sentença, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida, isso é o que consta no Art. 156, CPP.
          O juiz não deverá submetê-las (provas) ao contraditório das partes, isso contrária o princípio da inércia ( é incostitucional), o que ele deve fazer é garantir aos sujeitos processuais a possibilidade de participar e influenciar, o efetivo contraditório.

    Então é isso pessoal, com essa expalnação espero ajudar outras pessoas além de mim, claro! Não precisa ser formado na faculdade de Direito, só é preciso perspicácia e resiliência.

    Fé, foco e força!

  • Opinio Delicti: opinião a respeito do delito.

  • Muita gente curtindo comentário errado dos colegas aí... Aconselho ver o comentário do professor quanto à alternativa B, os coleguinhas estão falando caquinha...

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
1166671
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal, a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    a.i) Indício positivo: indica a presença do fato ou elemento que se quer provar. Ele ratifica a tese sustentada.

    a.ii) Indício negativo (contra-indício): alimenta a impossibilidade lógica do fato alegado e que se deseja provar. Infirma uma determinada tese. É o exemplo do álibi.

    (Fonte: Nestor Tavora - Direito processual penal).


  • Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • INDução=INDício

  • Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • LETRA E CORRETA  Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • Indício=Indução (IN;IN)

  • GABARITO - LETRA E

     

    Vale lembrar

     

    - Corpo de delito: é a materialidade do crime.

    - Exame de corpo de delito: é a perícia que se faz para apontar a referida materialidade do crime.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • O indício é elemento de prova situado no passado e que, por si só, é, em regra, débil para se concluir sobre o fato delituoso. Indício é prova semiplena, parcial ou indireta que possibilita, por indução, chegar-se a uma conclusão sobre uma infração penal.

     

    fonte: Nestor Tavora

  • CAPÍTULO X

    DOS INDÍCIOS

    O indício é elemento de prova situado no passado e que, por si só, é, em regra, débil para se concluir sobre o fato delituoso. Indício é prova semiplena, parcial ou indireta que possibilita, por indução, chegar-se a uma conclusão sobre uma infração penal.

            Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

      GABARITO : E

  •  Art. 239.  Considera-se INDÍCIO a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, POR INDUÇÃO, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

    GABARITO -> [E]

  • A circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir−se a existência de outra ou outras circunstâncias, denomina−se INDÍCIO, na forma do art. 239 do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.


  •  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução,

     concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias

    GB/ E

    PMGO

  • A presente questão demanda conhecimento acerca da literalidade da lei, que apresenta a conceituação de vestígio. Abaixo, o fundamento legal que utilizaremos para resolução da questão.

    Art. 239 do CPP.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

    A ideia do enunciado corresponde à conceituação de “vestígio", conforme análise do artigo acima referenciado. Portanto, deve ser assinalada como correta a alternativa E.

    Gabarito do professor: alternativa E.
  • IN <> IN


ID
1220722
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e escolha a resposta CORRETA.

I. Prova não plena tem uma probabilidade de procedência da alegação, sendo suficiente para medidas preliminares.

II. Prova real é a que exprime o conhecimento subjetivo e pessoal de alguém, por exemplo, interrogatório, depoimentos etc.

III. Prova indireta é aquela que por si demonstra o fato alegado.

IV. Os fatos incontroversos não podem ser objeto de prova, pois são aqueles admitidos pelas partes.

Alternativas
Comentários
  • I. Prova não plena tem uma probabilidade de procedência da alegação, sendo suficiente para medidas preliminares. 

    VERDADEIRO: A prova não plena ou indiciária é limitada quanto à profundidade , permitindo, por exemplo, a decretação de medidas cautelares.

    II. Prova real é a que exprime o conhecimento subjetivo e pessoal de alguém, por exemplo, interrogatório, depoimentos etc. 

    FALSO: Diferente do que foi afirmado, a prova real é aquela emergente do fato, como fotografias, pegadas. A prova pessoal é que decorre do conhecimento de alguém, como confissão, testemunha, declaração da vítima.


    III. Prova indireta é aquela que por si demonstra o fato alegado. 

    FALSO: Prova indireta refere-se a outro acontecimento que, por relação, nos leva ao fato principal, como um alibi. A prova direta é a que se refere diretamente ao fato, comprovando-o por si só, como a testemunha visual.


    IV. Os fatos incontroversos não podem ser objeto de prova, pois são aqueles admitidos pelas partes.

    FALSO: O juiz está adstrito à busca pela verdade real. Mesmo que as partes não discordem dos fatos, o juiz deve promover a verificação e comprovação do fato alegado. Situação essa que é diferente do Processo civil, quando os fatos incontroversos serão tomados como verdadeiros. 


    QUESTÃO CORRETA: letra D

  • Apenas o conhecimento acerca da assertiva número II, o qual traz na verdade o conceito de prova PESSOAL, já levaria o candidato a acertar a questão.

  • Letra D

     

    I) PROVAS NÃO PLENAS: são aquelas que, inseridas na condição de provas circunstanciais, podem reforçar a convicção do magistrado quanto a determinado fato, não podendo, porém, ser consideradas como o fundamento principal do ato decisório. Exemplos: O indício (art. 239 do CPP); A fundada suspeita (art. 240, § 2°, do CPP); e A prova prima facie ou prova de primeira aparência.

     

    II) PROVAS REAIS: são aquelas que não resultam, diretamente, da pessoa, mas de algo externo e que também comprova a existência do fato. Exemplos: o cadáver, a arma empregada na prática do crime etc.

     

    III) PROVAS INDIRETAS: são aquelas que não demonstram, diretamente, determinado ato ou fato, mas que permitem deduzir tais circunstâncias a partir de um raciocínio lógico e irrefutável. Exemplo: o álibi.

     

    IV) Consideram-se incontroversos os fatos incontestes, ou seja, que não foram refutados ou impugnados pelas partes. Estes, ao contrário do que ocorre no processo civil (art. 374, III, do CPC/2015, dispondo que não dependem de prova os fatos admitidos no processo como incontroversos), não dispensam a prova, podendo o juiz, inclusive, a teor do art. 156, II, do CPP, determinar, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. E não poderia ser diferente. Afinal, se a própria confissão do crime pelo acusado não é suficiente, por si, para um juízo condenatório, exigindo sempre confronto com os demais elementos de prova angariados ao processo (art. 197 do CPP), é evidente que a simples ausência de contestação quanto a atos, fatos e circunstâncias não tem força suficiente para elidir a produção probatória.

     

    Fonte: Proc. Penal Esquematizado-Norberto Avena

  • pra mim so a I é correta, realmente, existem varios outros itens errados.

    II - aquele enunciado é sobre a prova pessoal, a real é no caso de ter um objeto, como um arma ou vestigio, prova pessoal seria a testemunhal 

    III- prova indireta que nao tem correlação direta com o fato.

    IV- fatos incontroversos admitem prova 

  • Classificação das Provas:

     

    Quanto ao objeto

    - Direta -> refere-se ao fato, demontrando-o por si só. Exemplo uma faca usada no crime

    - Indireta -> refere-se a um fato alheio ao fato criminoso, mas que tem ligação. Exemplo de uma pegada deixada por alguém na cena do crime, uma câmera de vigilância que capturou alguma imagem que tem relação com o crime.

     

    Quanto à forma ou aparência

    - Testemunhal -> prova expressa pela afirmação de uma pessoa

    - Documental -> representação em letras e símbolos da manifestação de informações

    - Material -> elemento que corporifica informações que permitam chegar a conclusões sobre um fato

     

    Quanto ao Valor

    - Plena (certeza) -> prova necessária à condenação, imprimindo no julgador um juízo de certeza ao fato apreciado

    - Não plena (dúvida) -> prova limitada quanto à profundidade, mas que já permite, por exemplo, a aplicação de medidas cautelares

     

    Quanto ao sujeito ou causa

    - Real -> prova emergente do fato (objeto do crime)

    - Pessoal -> decorre do conhecimento de alguém (testemunha)

     

    Quanto à previsão legal

    - Provas nominadas -> são aquelas cujo meio de produção está previsto em lei.

    - Provas inominadas -> são aquelas cujos meios de produção não estão previstos na lei.

  • Não há consenso quanto às nomenclaturas, uma vez que prova indireta pode servir para designar prova indiciária tbm:

     

    Indícios 

     

    O indício é a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autoriza, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias (art. 239, CPP).

     

     

     

    O indício é elemento de prova situado no passado e que, por si só, é, em regra, débil para se concluir sobre o fato delituoso. Indício é prova semiplena, parcial ou indireta que possibilita, por indução, chegar-se a uma conclusão sobre uma infração penal. Para que se chegue à conclusão geral sobre o fato, o indício deve, em regra, ser cotejado com outros indícios para que seja inferida aquela interpretação sobre o fato, por intermédio de método precipuamente indutivo. Daí que os indícios (a prova indiciária) devem ser plurais, haja vista que só muito excepcionalmente um só indício será suficiente para justificar a atribuição de um fato delituoso a alguém. Exemplos de indícios, relativamente ao crime de homicídio, são: as impressões digitais, a arma deixada no local do crime, o projétil, manchas de sangue, os registros eletrônicos de saída e de entrada do local do delito que, conjuntamente, podem ser conclusivos para atribuir a autoria do crime a alguém, possibilitando que o delegado de polícia fundamente o ato de indiciamento (Lei n.º 12.830/2013).

     

     

    Já a presunção é o conhecimento daquilo que normalmente acontece, a ordem normal das coisas, que uma vez positivada em lei, estabelece como verídico determinado acontecimento. As presunções são parâmetros, apresentados em forma de proposições (assertivas), que nos servem de regra geral para, por dedução, concluir sobre um problema particular.

    A presunção é regra geral e abstrata que serve para definir o parâmetro maior (premissa maior) de uma conclusão lógica a partir da subsunção efetivada com uma premissa menor (fato provado e que se acomoda à premissa maior), por intermédio de raciocínio dedutivo (conclusão obtida da idéia geral àquela particular).

     

     

    http://blog.editorajuspodivm.com.br/post/96564702319/conceito-ind%C3%ADcios-e-presun%C3%A7%C3%B5es-o-ind%C3%ADcio-%C3%A9-a

  • GABARITO: D (I)
    "Prova não plena tem uma probabilidade de procedência da alegação, sendo suficiente para medidas preliminares."

     

    Código de Processo Penal
    LIVRO I DO PROCESSO EM GERAL
    TÍTULO VII DA PROVA
    CAPÍTULO X DOS INDÍCIOS
    Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

     

    DOUTRINA
    "No processo penal, o requisito para a decretação de uma medida coercitiva não é a probabilidade de existência do direito de acusação alegado, mas sim de um fato aparentemente punível. Logo, o correto é afirmar que o requisito para decretação de uma prisão cautelar é a existência do fumus comissi delicti, enquanto probabilidade da ocorrência de um delito (e não de um direito), ou, mais especificamente, na sistemática do CPP, a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria." (LOPES JR., 2015, p. 589-590)

  •  

    Questão Difícil 63%

    Gabarito Letra D

     

    Analise as assertivas abaixo e escolha a resposta CORRETA

    [] I. Prova não plena tem uma probabilidade de procedência da alegação, sendo suficiente para medidas preliminares. 

    [] II. Prova PESSOAL(real) é a que exprime o conhecimento subjetivo e pessoal de alguém, por exemplo, interrogatório, depoimentos etc. 

    [] III. Prova DIRETA (indireta) é aquela que por si demonstra o fato alegado. 

    [] IV. Os fatos incontroversos não podem ser objeto de prova, pois são aqueles admitidos pelas partes.

    Consideram-se incontroversos os fatos incontestes, ou seja, que não foram refutados ou impugnados pelas partes. Estes, ao contrário do que ocorre no processo civil , não dispensam a prova

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 

    Quanto ao objeto

    - Direta -> refere-se ao fato, demontrando-o por si só. Exemplo uma faca usada no crime

    - Indireta -> refere-se a um fato alheio ao fato criminoso, mas que tem ligação. Exemplo de uma pegada deixada por alguém na cena do crime, uma câmera de vigilância que capturou alguma imagem que tem relação com o crime.

     

    Quanto à forma ou aparência

    - Testemunhal -> prova expressa pela afirmação de uma pessoa

    - Documental -> representação em letras e símbolos da manifestação de informações

    - Material -> elemento que corporifica informações que permitam chegar a conclusões sobre um fato

     

    Quanto ao Valor

    - Plena (certeza) -> prova necessária à condenação, imprimindo no julgador um juízo de certeza ao fato apreciado

    - Não plena (dúvida) -> prova limitada quanto à profundidade, mas que já permite, por exemplo, a aplicação de medidas cautelares

     

    Quanto ao sujeito ou causa

    - Real -> prova emergente do fato (objeto do crime) BIZú: REAL vem do latim RES coisa, objeto

    - Pessoal -> decorre do conhecimento de alguém (testemunha)

     

    Quanto à previsão legal

    - Provas nominadas -> são aquelas cujo meio de produção está previsto em lei.

    - Provas inominadas -> são aquelas cujos meios de produção não estão previstos na lei.

     

     

    Bendito Seja o nome do Senhor!

  • Quanto ao objeto

    Direta -> refere-se ao fato, demontrando-o por si só. Exemplo uma faca usada no crime

    Indireta -> refere-se a um fato alheio ao fato criminoso, mas que tem ligação. Exemplo de uma pegada deixada por alguém na cena do crime, uma câmera de vigilância que capturou alguma imagem que tem relação com o crime.

     

    Quanto à forma ou aparência

    Testemunhal -> prova expressa pela afirmação de uma pessoa

    Documental -> representação em letras e símbolos da manifestação de informações

    Material -> elemento que corporifica informações que permitam chegar a conclusões sobre um fato

     

    Quanto ao Valor

    Plena (certeza) -> prova necessária à condenação, imprimindo no julgador um juízo de certeza ao fato apreciado

    Não plena (dúvida) -> prova limitada quanto à profundidade, mas que já permite, por exemplo, a aplicação de medidas cautelares

     

    Quanto ao sujeito ou causa

    Real -> prova emergente do fato (objeto do crime)

    Pessoal -> decorre do conhecimento de alguém (testemunha)

     

    Quanto à previsão legal

    Provas nominadas -> são aquelas cujo meio de produção está previsto em lei.

    Provas inominadas -> são aquelas cujos meios de produção não estão previstos na lei.

    (Tiago Gil)

  • Acrescentando:

    "Fatos não contestados ou incontroversos – também devem ser objeto de prova. Nesse ponto, não se pode confundir o processo penal com o processo civil. (...) No âmbito processual penal, por força do princípio da presunção de inocência, mesmo que o acusado venha a confessar a prática do delito, subsiste o ônus da acusação de comprovar a imputação constante da peça acusatória."

    Devem ser provadas a imputação constante da peça acusatória, os costumes, regulamentos e portarias, o direito internacional, estadual e municipal, e os fatos não contestados ou incontroversos.

    Não serão objeto de prova: fatos notórios (de conhecimento público geral); Fatos axiomáticos ou intuitivos; Fatos inúteis ou irrelevantes; Presunções legais.

    Fonte: Renato Brasileiro, 2020.

  • GABA: D

    I - CERTO: Prova não plena é aquela que não possui profundidade suficiente para fundamentar uma condenação, embora o tenha para fundamentar, por exemplo, uma medida cautelar;

    II - ERRADO: O item traz o conceito de prova pessoal. Prova real é aquela que emana de uma coisa, como, por exemplo, o produto de um confronto balístico.

    III - ERRADO: Prova indireta ou indício é aquela que se refere a um fato relacionado ao investigado e que, por indução, se permite chegar a este

    IV - ERRADO: Os fatos incontroversos devem ser objeto de prova, pois no processo penal, diferente do processo civil, a ausência de contestação em relação a algum dos fatos imputados não gera presunção de sua legitimidade

  • A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.

     

    A confissão é a admissão pelo acusado da prática de uma infração penal feita, em regra, no interrogatório, é um meio de prova e pode ser classificada em:

     

    1) SIMPLES: quando o réu admite a prática de um crime;

    2) COMPLEXA: quando o acusado reconhece vários fatos criminosos;

    3) JUDICIAL: realizada perante o Juiz;

    4) EXTRAJUDICIAL: realizada no inquérito policial.

    5) QUALIFICADA é aquela que o réu confessa o fato, e soma a estes, fatos que excluem sua responsabilidade penal (excludentes de culpabilidade, ilicitude, etc...).

     

    O Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 545 nos seguintes termos, aplicável a confissão qualificada: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.”

     

    6) DELATÓRIA: em que o réu admite a prática do crime e também incrimina terceiros.

     

    A confissão é um ato personalíssimo; livre e espontâneo; retratável e divisível.

     

    O artigo 5º, LV da Constituição Federal traz que: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, o que demonstra que o interrogatório além de um meio de prova é uma forma de exercício da autodefesa.

     

    O interrogatório é um ato: 1) personalíssimo; 2) espontâneo; 3) oral; 4) individual (artigo 191 do CPP – “Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente”); 5) bifásico (artigo 187 do CPP - O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos); 6) público (artigo 5º, LX e 93, IX, da CF – “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem” / “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;”); 7) pode realizado a qualquer momento antes do trânsito em julgado (artigo 196 do CPP – “A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.”).


    I – CORRETA: A prova plena é aquela necessária para condenação, ante a necessidade de certeza sobre os fatos. Já a prova não plena, conforme descrita na presente afirmativa, permite a decretação de medidas cautelares.

    II – INCORRETA: A prova real é a aquela que surge do fato, exemplo de fotografias e filmagens.  A prova que exprime o conhecimento de alguém, como descrito na presente afirmativa, é a prova pessoal.


    III – INCORRETA: a prova que se refere diretamente ao fato alegado é a prova direta, exemplo da testemunha que presenciou os fatos. A prova indireta se refere a outro fato que leva ao fato alegado, como exemplo o álibi.


    IV – INCORRETA: No processo penal os fatos incontroversos, ou seja, alegados por uma parte e reconhecidos pela outra, precisam ser provados.


    Resposta: D

     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.



ID
1679326
Banca
VUNESP
Órgão
APMBB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Toda circunstância, fato ou alegação referente ao litígio sobre os quais pesa incerteza, e que precisa ser demonstrado perante o juiz, para o deslinde da causa, consiste em

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Objeto da prova são os fatos principais ou secundários que reclamem uma apreciação judicial e exijam uma comprovação, é o fato que a parte pretende provar.


  • Gabarito: B

    Objeto DE prova: São os objetos que precisam ser provados. Se pergunta aqui, "o que é preciso para ser provado?"


    Objeto DA prova
    Seria o Fato Criminoso, os fatos ocorridos
     

    Bons estudos, a luta continua!

  • OBJETO DE PROVA: quando pesa incerteza e precisa ser demonstrado perante o juiz, de onde origina a prova, fatos criminosos.


    OBJETO DE PROVA: aquilo que precisa ser provado


    MEIOS DE PROVA: meio necessário para a produção da prova


    ELEMENTO DA PROVA: todos fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz.

  • Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.

    Fonte de prova - é utilizada para designar as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova

    As fontes podem ser pessoais ou reais.

    Fontes pessoais - ofendido, perito, acusado, testemunhas. 

    Fonte reais - documentos, em sentido amplo.

    Meios de prova - São os instrumentos através dos quais as fontes de provas são introduzidas no processo. É uma atividade processual que se desenvolve perante o juiz, com o conhecimento e a participação das partes. Somente existem no processo. O vício nos meios de prova acarreta nulidade do processo.

    Meios de investigação de prova (ou de obtenção da prova) – Referem-se a certos procedimentos regulados por lei, com o objetivo de conseguir provas materiais.

    Ex. busca pessoal ou domiciliar.

    Esses meios de investigação devem ser produzidos sem prévia comunicação à parte contrária, funcionando a surpresa como importante traço peculiar

    O Vício nos meios de investigação de prova acarreta o reconhecimento de sua inadmissibilidade no processo. São atividades extraprocessuais.

                                      O vício nos meios de prova acarreta a nulidade do processo

    Resumo:

                                      Vício nos meios de investigação acarreta a inadmissibilidade no processo

    Elemento de prova- É o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz. Todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho).

    Ex. depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.

    Objeto da Prova - São os fatos (provar o que aconteceu). Como regra o direito não é objeto da prova, salvo o direito Municipal, Estadual, Estrangeiro e Consuetudinário.

  • meios de prova: são os instrumentos processuais disponíveis para a produção da prova em procedimento contraditório, podendo ser denominado de meio de prova de primeiro grau, na medida em que se destinam a produção da prova de maneira imediata e em sentido estrito, exigindo sua inserção no processo em linguagem com ele compatível.

    meios de obtenção de prova ou meios de investigação de prova: são, em regra, extraprocessuais. Têm o objetivo de encontrar elementos materiais de prova ou fontes de prova. Ex: a interceptação telefônica é um meio de obtenção de prova, por se tratar de um meio de prova de segundo grau, eis que se destina a indicar outras fontes de provas, materiais e de primeiro grau, através de investigações amplas.

    fontes de prova: é a pessoa ou a coisa da qual emana a prova. Nesse sentido, a transcrição de interceptação telefônica pode ser fonte de prova quando indica fato delituoso diverso do apurado, servindo como notícia do crime para outra investigação autônoma. A partir dela, é possível saber, por exemplo, quais pessoas conhecem o fato para servirem como testemunha. As pessoas que serão testemunhas são também fontes de prova.

    Objeto de prova: diz respeito ao que é pertinente ser provado. É saber o que se precisa provar. Identificando o que é preciso provar, por exclusão, elimina-se o que a parte não precisa perder tempo em demonstrar, pois a lei dispensa

    Elementos de prova: Onde reside a convicção do Juiz. (832)

  • Meios de prova: sãos os meios utilizados pelas partes no processo para o convencimento do juiz, à sucessão de acontecimentos, demonstrada dentro uma linha cronológica, referente ao delito

    Exemplos: prova testemunhal, documental, pericial, etc.

    Assim, os meios de prova podem ser considerados como a prova em si,

    Meios de obtenção de prova: são os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta; desse modo não são empregados para o convencimento do magistrado, pois não são, como explica Lopes Jr. (2018, p.352), “fontes de conhecimento”, mas sim “caminhos para chegar-se à prova”.

    Exemplos: busca e apreensão, interceptação telefônica, etc.


ID
1713469
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Teoria Geral da Prova do Processo Penal, é possível afirmar que todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz é conhecido como

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Elemento de Prova são todos os fatos, circunstâncias trazidos pelos meios de prova em que reside a convicção do juiz, torna-se o conteúdo da prova, por exemplo o depoimento de testemunha;ou o resultado de perícia.

  • FONTES DE PROVA: Cometido o fato delituoso, tudo aquilo que possa servir para esclarecer alguém acerca da existência desse fato pode ser conceituada como fonte de prova. Derivam do fato delituoso em si e existem independentemente do processo.

     

    MEIOS DE PROVAS: São os instrumentos através dos quais as fontes de provas são introduzidas no processo. Dizem respeito a uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz com a participação dialética das partes (contraditório e ampla defesa).

     

    OBJETO DE PROVA: É a verdade ou falsidade de uma afirmação sobre um fato que interessa à solução do processo. O que deve ser provado no processo penal? Imputação constante da peça acusatória; Costumes; Regulamentos e portarias; Direito estrangeiro, municipal e estadual; Fatos não contestados e incontroversos.

     

    ELEMENTOS DE PROVA: São todos os dados objetivos que confirmam ou negam uma asserção a respeito de um fato que interessa à decisão da causa. Elemento de prova é representado por aquilo que, introduzido no processo, pode ser utilizado pelo juiz como fundamento da sua atividade julgadora.

     

    FONTE: CADERNO E LIVRO RENATO BRASILEIRO

     

  • Questão do c* e da bund*.

    #paz

  • Pessoal acha que o espaço de comentários do Qconcursos é igual ao Facebook

  • Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei

    civil.

  • CONCEITOS

    → Fontes de Provas: pessoas ou coisas nas quais nascem as provas (Ex: da pessoa nasce a denúncia) – Cadeia de Custódia

    → Meios de Provas: é tudo aquilo que liga a fonte de prova ao processo judicial, isto é, o meio funciona como uma ponte, ao passo de trabalhar como um conector entre as provas e processo judicial (Ex: meio de prova documental, pericial)

    → Elementos de Provas: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz. É o que se extrai do meio de prova, de modo que a necessária e fundamental valoração realizada pelo magistrado ainda não se consumou.

    → Objeto da Prova: são os fatos (provar o que aconteceu). Como regra o direito não é objeto da prova, salvo o direito Municipal, Estadual, Estrangeiro e Consuetudinário.

  • Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.

    Fonte de prova - é utilizada para designar as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova

    As fontes podem ser pessoais ou reais.

    Fontes pessoais - ofendido, perito, acusado, testemunhas. 

    Fonte reais - documentos, em sentido amplo.

    Meios de prova - São os instrumentos através dos quais as fontes de provas são introduzidas no processo. É uma atividade processual que se desenvolve perante o juiz, com o conhecimento e a participação das partes. Somente existem no processo. O vício nos meios de prova acarreta nulidade do processo.

    Meios de investigação de prova (ou de obtenção da prova) – Referem-se a certos procedimentos regulados por lei, com o objetivo de conseguir provas materiais.

    Ex. busca pessoal ou domiciliar.

    Esses meios de investigação devem ser produzidos sem prévia comunicação à parte contrária, funcionando a surpresa como importante traço peculiar

    O Vício nos meios de investigação de prova acarreta o reconhecimento de sua inadmissibilidade no processo. São atividades extraprocessuais.

                                      O vício nos meios de prova acarreta a nulidade do processo

    Resumo:

                                      Vício nos meios de investigação acarreta a inadmissibilidade no processo

    Elemento de prova- É o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz. Todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho).

    Ex. depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.

    Objeto da Prova - São os fatos (provar o que aconteceu). Como regra o direito não é objeto da prova, salvo o direito Municipal, Estadual, Estrangeiro e Consuetudinário.

  • Usando os conceitos de Nestor Távora:

    meios de prova: são os instrumentos processuais disponíveis para a produção da prova em procedimento contraditório, podendo ser denominado de meio de prova de primeiro grau, na medida em que se destinam a produção da prova de maneira imediata e em sentido estrito, exigindo sua inserção no processo em linguagem com ele compatível.

    meios de obtenção de prova ou meios de investigação de prova: são, em regra, extraprocessuais. Têm o objetivo de encontrar elementos materiais de prova ou fontes de prova. Ex: a interceptação telefônica é um meio de obtenção de prova, por se tratar de um meio de prova de segundo grau, eis que se destina a indicar outras fontes de provas, materiais e de primeiro grau, através de investigações amplas.

    fontes de prova: é a pessoa ou a coisa da qual emana a prova. Nesse sentido, a transcrição de interceptação telefônica pode ser fonte de prova quando indica fato delituoso diverso do apurado, servindo como notícia do crime para outra investigação autônoma. A partir dela, é possível saber, por exemplo, quais pessoas conhecem o fato para servirem como testemunha. As pessoas que serão testemunhas são também fontes de prova.

    Objeto de prova: diz respeito ao que é pertinente ser provado. É saber o que se precisa provar. Identificando o que é preciso provar, por exclusão, elimina-se o que a parte não precisa perder tempo em demonstrar, pois a lei dispensa

    Elementos de prova: Onde reside a convicção do Juiz. (832)

    Bons estudos!


ID
2763853
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prova, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB E

     

    A) Errado. Pensei logo nesse artigo do CPC: Art. 369.  As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.    Será que há algum equivalente no CPP? Não encontrei. 

     

    B) Vislumbro dois erros, um mais gritante e outro mais sutil: 1- Acho que não basta que se obedeça o CPP. Mais importante que isso é que na utlização de prova emprestada seja permitido o contraditório; 2- Provas ilícitas/ilegítimas* devem ser DESENTRANHADAS. É mais do que não se aproveitar.

     

    C) Siga seu instinto. A palavra "instrumento" não nos remete a "meio"? Então... dá pra ver que a banca trocou, não é mesmo? Fonte de prova é tudo quilo que está apto a oferecer um resultado ao processo judicial. Vale pontuar que essas fontes sempre existem antes do processo, senda elas idôneas à produção de um resultado, a saber: documento, sangue, sujeito destinado a testemunhar etc.

     

    D) Vide conceito de fonte supracitado. A banca inverteu.

     

    E) Certinho. Elemento de prova é o que se extrai do meio de prova, de modo que a necessária e fundamental valoração realizada pelo magistrado ainda não se consumou. Dessa forma, percebe-se que o elemento de prova pode ser útil ou não para a busca da verdade real.

     

    *  Prova ilícita- violação a norma de direito material

    Prova ilegítima- violação a norma de direito processual

     

    Fontes: https://rodrigoleite2.jusbrasil.com.br/artigos/121938519/prova-emprestada-no-processo-penal-limites-e-admissibilidade-segundo-stf-e-stj       E      https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/502587590/fonte-meio-elemento-e-resultado-de-prova-compreenda-o-significado-desses-conceitos

  • Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.

    Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho). Ex. depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.

    Meio de prova: instrumentos ou atividades pelos quais os elementos de prova são introduzidos no processo (Magalhães). Ex. testemunha, documento, perícia.

    Fonte de prova: pessoas ou coisas das quais possa se conseguir a prova (Magalhães). Ex. denúncia.

  • Homicidío e desnecessidade da oitiva de todas vítimas

    Não há direito absoluto à produção de prova. Em casos complexos, há que confiar no prudente arbítrio do juiz da causa, mais próximo dos fatos, quando à avaliação da pertinência e relevância das provas requerida pelas partes. Assim, a obrigatoriedade de oitiva da vítima deve ser comprrendida à luz da razoabilidade e da utilidade prática da colheita da referida prova. Hc 131158/RS, Min. Edson Fachin, 26.4.2016 . 1º T. (Info 823).

    Revisaço 2018, editora jusPODIVM. Processo Penal, Prof. Ricardo Silvares.

     

  • Em que pese tratar de um assunto relativamente fácil, sempre causa dúvidas a diferenção entre fonte, meio e elementos de provas. Assim, segue anotação extraída do Manual de Processo Penal de autoria de Renato Brasileiro, por sinal livro muito bom. 

    PARA NÃO MAIS ERRAR

    Fonte de prova - é utilizada para designar as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova. Fontes pessoais (ofendido, perito, acusado, testemunhas). Fonte reais (documentos, em sentido amplo). Sua introdução no processo se dá atraves dos meios de prova

    Meios de prova - são os instrumentos através dos quais as fontes de provas são introduzidas no processo. é uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com o conhecimento e a participação das partes. Somente existem no processo. Vicio acarreta nulidade.

    Meios de investigação de prova - (ou de obtenção da prova) referem a certos procedimentos regulados por lei, com o objetivo de conseguir  provas materiais. Ex. busca pessoal ou domiciliar. Esses meios de investigação devem ser produzidos sem prévia comunicação à parte contrária, funcionando a surpresa como importante traço peculiar. Vício acarreta o reconhecimento de sua inadmissibilidade no processo. São atividades extraprocessuais.

     

  • B) a produção da chamada prova emprestada deve obedecer ao procedimento previsto no CPP, sob pena de seu não aproveitamento.


    ENTENDO QUE O ERRO DESSA QUESTÃO ESTÁ EM " obedecer ao procedimento previsto no CPP" POSTO QUE SE A PROVA FOR ORUINDA DE UM PROCESSO CIVIL, FEITA SOB O CONTRADITÓRIO, PODERÁ SER APROVEITADA.

  • Fonte prova é tudo quilo que está apto a oferecer um resultado ao processo judicial. Vale pontuar que essas fontes sempre existem antes do processo, senda elas idôneas à produção de um resultado, a saber: documento, sangue, sujeito destinado a testemunhar etc.

    Meio de prova é tudo aquilo que liga a fonte de prova ao processo judicial, isto é, o meio funciona como uma ponte, ao passo de trabalhar como um conector entre as provas e processo judicial, quais sejam: meio de prova documental, meio de prova pericial, meio de testemunhal etc.

    Elemento de prova é o que se extrai do meio de prova, de modo que a necessária e fundamental valoração realizada pelo magistrado ainda não se consumou. Dessa forma, percebe-se que o elemento de prova pode ser útil ou não para a busca da verdade real.

    Por sua vez, o resultado da prova se traduz na conclusão do juiz após a valoração dos elementos de prova. Neste momento ocorrerá, principalmente, a análise da validade e legalidade das provas, além de uma maior observância aos princípios do livre convencimento motivado e do devido processo legal por parte da autoridade responsável pelo julgamento do caso.

     

    https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/502587590/fonte-meio-elemento-e-resultado-de-prova-compreenda-o-significado-desses-conceitos

  • To achando estranho porque na questao fala que é extraído da fonte de prova e nos comentario voces falam que é do meio de prova.. como assim ainda continua correta a alternativa E?

  • Se a banca é a Vunesp, melhor sabermos o conceito segundo a sua orientação. Vejam como veio...

     

    c) fonte de prova é o instrumento por meio do qual se introduzem no processo os elementos probatórios.

     

    d) meio de prova é tudo que é idôneo a fornecer o resultado apreciável para a decisão do juiz.

     

    e) elemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.

     

    Uma é o gabarito, letra E, já nas letras C e D invertaram os conceitos. Então vamos organizar!

     

    1. Meio de Prova é o instrumento por meio do qual se introduzem no processo os elementos probatórios.

     

    2. Fonte de Prova é tudo que é idôneo a fornecer o resultado apreciável para a decisão do juiz.

     

    3. Elemento de Prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.

     

    Até a próxima!

  • 1 - Fontes de prova: são as pessoas ou coisas das quais se pode obter a prova. Assim, cometido o fato delituoso, tudo aquilo que possa servir esclarecer alguém acerca da existência desse fato, pode ser conceituada como fonte de prova. Derivam do fato delituoso em si, e existem independentemente do processo. As fontes de prova são acostadas/introduzidas ao processo através dos meios de prova.


    2 - Meios de prova: são os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo. Dizem respeito a uma atividade endoprocessual, que se desenvolve perante o juiz com a participação dialética das partes (contraditório e ampla defesa).


    3 - Elemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.



  • Galera pega no pé do colega Lúcio. Se não gosta dos comentários do cara, é só não ler e vida que segue.

  • Achei essa explicação mais "desmiuçada'', melhor de se entender!


    Meio de prova: é todo instrumento que tem como finalidade trazer ao processo um elemento que será utilizado pelo Juiz para formular sua convicção a respeito dos fatos alegados pelas partes.

    Os exames de corpo de delito, as perícias, os interrogatórios, a oitiva das testemunhas são todos meios de prova que levam ao julgador dados objetivos que permitem que o MM. Juiz de Direito confirme ou não as alegações das partes quanto aos fatos investigados.


    Elementos de provas: são os próprios dados objetivos obtidos e utilizados para negar ou confundir as asserções a respeito dos fatos pertinentes a causa. Sendo assim, as declarações dos peritos e das testemunhas, o conteúdo de documentos e o resultado de exames periciais são os dados que firmam o convencimento do Juiz sobre a realidade fática aduzida nos autos.


    Fontes de provas: são as pessoas (acusado, vítima, testemunhas, peritos etc.) ou coisas (documentos, laudos periciais etc.) das quais se extraem as provas.


    Fonte: https://annacgs.jusbrasil.com.br/artigos/152372876/provas-no-processo-penal


    Bons estudos!

  • Os comentários do Lúcio Weber são completamente dispensáveis ou prescindíveis como diz o cespe.  Por isso eu já o bloquiei. Façam o mesmo : )

     

  • 1. Meio de Prova é o instrumento por meio do qual se introduzem no processo os elementos probatórios.

     

    2. Fonte de Prova é tudo que é idôneo a fornecer o resultado apreciável para a decisão do juiz.

     

    3. Elemento de Prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.

  • Essa questão não faz sentido, cara. Não é falta de estudar, é só porque não faz sentido. Porque diabos alguém precisa diferenciar meio de prova de fonte de prova de elemento de prova.

  • Erro da letra b: o cpp não fala nada sobre prova emprestada

  • Concursos não têm mais assunto para pedir, ficam aí com coisas desnecessárias de decoreba.

  • A fonte de prova é tudo que é idôneo a fornecer resultado apreciável para a decisão do juiz, por exemplo, uma pessoa, um documento ou uma coisa. As fontes de provas são anteriores ao processo (p. ex.: alguém que viu um acidente é testemunha do acidente, mas o meio de prova somente ocorrerá se houver um depoimento judicial dessa testemunha).

    Os meios de prova são os instrumentos com os quais se leva ao processo um elemento útil para a decisão. São os instrumentos por meio dos quais as fontes de provas são conduzidas ao processo: o depoimento da testemunha, a perícia no instrumento do crime etc. Com exceção das provas pré-constituídas (p. ex.: os documentos), os demais meios de prova, em especial os decorrentes de fontes orais (testemunhas e vítimas), deverão ser produzidos em contraditório judicial, na presença das partes e do juiz.

    Elemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte de prova, ainda não valorado pelo juiz. Finalmente, resultado probatório é a conclusão do juiz sobre a credibilidade da fonte e a atendibilidade do elemento obtido.

    Fonte: Gustavo Badaró

  • Quem se preocupa mais com a questão que com o Lúcio, curte aí..

  • Reuni aqui alguns comentários dos colegas para facilitar uma futura busca. Ei-los:

     

                                                                                                           Prova

     É todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.

     

                                                                                            Elemento de prova

       Todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho). Ex. depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.

       É o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.

       É o que se extrai do meio de prova, de modo que a necessária e fundamental valoração realizada pelo magistrado ainda não se consumou. Dessa forma, percebe-se que o elemento de prova pode ser útil ou não para a busca da verdade real.

       São os próprios dados objetivos obtidos e utilizados para negar ou confundir as asserções a respeito dos fatos pertinentes a causa. Sendo assim, as declarações dos peritos e das testemunhas, o conteúdo de documentos e o resultado de exames periciais são os dados que firmam o convencimento do Juiz sobre a realidade fática aduzida nos autos.  

     

                                                                                                          Meio de prova

       Instrumentos ou atividades pelos quais os elementos de prova são introduzidos no processo (Magalhães). Ex. testemunha, documento, perícia.

       São os instrumentos através dos quais as fontes de provas são introduzidas no processo.É uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com o conhecimento e a participação das partes. Somente existem no processo. Vicio acarreta nulidade. É o instrumento por meio do qual se introduzem no processo os elementos probatórios.

        É todo instrumento que tem como finalidade trazer ao processo um elemento que será utilizado pelo Juiz para formular sua convicção a respeito dos fatos alegados pelas partes. Os exames de corpo de delito, as perícias, os interrogatórios, a oitiva das testemunhas são todos meios de prova que levam ao julgador dados objetivos que permitem que o MM. Juiz de Direito confirme ou não as alegações das partes quanto aos fatos investigados.

     

     

     

     

  • Continuação:

                                                                                                   Fonte de prova

       Pessoas ou coisas das quais possa se conseguir a prova (Magalhães). Ex. denúncia. É utilizada para designar as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova. Fontes pessoais (ofendido, perito, acusado, testemunhas). Fonte reais (documentos, em sentido amplo). Sua introdução no processo se dá atraves dos meios de prova

       É tudo que é idôneo a fornecer o resultado apreciável para a decisão do juiz.

       São as pessoas (acusado, vítima, testemunhas, peritos etc.) ou coisas (documentos, laudos periciais etc.) das quais se extraem as provas.

     

                                                                                    Meios de investigação de prova

                                                                                          (ou de obtenção da prova) 

    Referem a certos procedimentos regulados por lei, com o objetivo de conseguir  provas materiais. Ex. busca pessoal ou domiciliar. Esses meios de investigação devem ser produzidos sem prévia comunicação à parte contrária, funcionando a surpresa como importante traço peculiar. Vício acarreta o reconhecimento de sua inadmissibilidade no processo. São atividades extraprocessuais.

     

     

    Prova ilícita- violação a norma de direito material

    Prova ilegítima- violação a norma de direito processual

     

  • FONTE DE PROVA: Tudo aquilo que possa fornecer indicações úteis das quais sejam necessárias comprovações.

    MEIO DE PROVA: Tudo aquilo que possa servir , direta ou indiretamente , para comprovação da verdade.

     

     

  • FONTE

    O que é apto a permitir a produção de uma prova.

    É a pessoa da prova testemunhal; o documento da prova documental etc.

    MEIO

    É o instrumento pelo qual uma prova é introduzida no processo.

    É o depoimento da testemunha; a perícia do documento etc.

    ELEMENTO

    São os dados objetivos que confirmam ou negam algo a respeito de um fato que interessa à decisão da causa; a análise do elemento formará a convicção do juiz.

    É a opinião do perito.

  • Prova Emprestada: É a prova produzida em um processo e levada a outro. Não precisa mais ser produzida entre as mesmas partes. Basta que no processo para onde ela seja transportada, seja aberto o contraditório (RHC, STJ, 42.215/PI, Min. Rel. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 16.08.16)

  • Tem que associar e decorar algumas palavras para lembrar:

    Meios de Prova: Instrumentos

    Elementos de Prova: Dados 

    Fontes de Prova:  Idôneo 

  • • Fontes de prova: derivam do fato delituoso em si, independentemente da existência do processo, sendo que sua introdução no feito se dá através dos meios de prova.

    • Meios de prova: dizem respeito a uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com a participação dialética das partes, cujo objetivo precípuo é a fixação de dados probatórios no processo.

    • Meios de obtenção de prova: referem-se a certos procedimentos, em regra, extraprocessuais, que têm como objetivo precípuo a identificação de fontes de prova.

    Fonte: Minhas anotações - aulas do Prof. Renato Brasileiro - Curso G7

  • Exemplo para não esquecer:

    Fonte de prova: A pessoa da testemunha.

    Meio de prova: O termo de declaração prestado pela testemunha que é juntado ao procedimento.

  • Galera se preocupa mais em criticar o próximo do que estudar. 

    Mas isso é bom, digo mais, é ótimo! Pessoas pequenas (que só criticam os outros) têm poucas chances de passar em grandes concursos, pq focam no que nao interessa. 

    Por outro lado, o colega Lucio está firme e forte nos estudos, pq se ele comenta é pq resolve questões e, consequentemente estuda.

     

     

  • Lucio Weber foi eleito a pessoa mais chata em 2018 aqui do qconcurso, pra 2019 a briga vem pesada entre ele e  o estudante solidário.

    -mas como disse mike concurseiro o importante é esta firme e forte nos estudos.

  • B) a produção da chamada prova emprestada deve obedecer ao procedimento previsto no CPP, sob pena de seu não aproveitamento.

    O erro da letra é a afirmação de que há um procedimento previsto no CPP, para as provas emprestada. Não há, pois o tema é tratado pela doutrina e jurisprudência.

  • Gabarito letra e)

    Objeto da prova, também conhecido como thema probandum, “é a coisa, fato, acontecimento ou circunstância que deva ser demonstrado no processo. 

    Ou como expressa FLORIAN: é aquilo de que o juiz deve adquirir o necessário conhecimento para decidir sobre a questão submetida a seu julgamento”.

    Fonte de prova é tudo de onde provém/emana a prova; “tudo que é idôneo a fornecer resultado apreciável para a decisão do juiz, por exemplo, uma pessoa, um documento ou uma coisa. 

    As fontes de provas são anteriores ao processo”.

    Meios de prova “são os instrumentos com os quais se leva ao processo um elemento útil para a decisão. 

    São os instrumentos por meio dos quais as fontes de provas são conduzidas ao processo: o depoimento da testemunha, a perícia no instrumento do crime etc.” 

    Meios de obtenção de prova, “também denominados meios de investigação ou de pesquisa de provas, são instrumentos para a colheita de fontes ou elementos de prova”. 

    De acordo com essa distinção que somente a doutrina mais moderna faz “referem-se a certos procedimentos (em regra, extraprocessuais) regulados por lei, com o objetivo de conseguir provas materiais, e que podem ser realizados por outros funcionários que não o juiz (v.g., policiais)”.

    Elemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte de prova, ainda não valorado pelo juiz.

    Destaca RENATO BRASILEIRO, que elementos de prova “(evidence, em inglês) são todos os dados objetivos que confirmam ou negam uma asserção a respeito de um fato que interessa à decisão da causa. 

    Elemento de prova é representado por aquilo que, introduzido no processo, pode ser utilizado pelo juiz como fundamento da sua atividade julgadora. 

    Deve ser empregado no plural - elementos de prova ou elementos probatórios -, pois o convencimento judicial, em princípio, resulta de mais de um, ou seja, de uma pluralidade de informações”.

  • c) fonte de prova é o instrumento por meio do qual se introduzem no processo os elementos probatórios.

     

     

    d) meio de prova é tudo que é idôneo a fornecer o resultado apreciável para a decisão do juiz.

     

     

    LETRAS C e D – Os conceitos estão invertidos. Nesse sentido:

     

    I – Distinção entre fontes de prova, meios de prova e meios de obtenção de prova:

     

     ➢ Fontes de prova: derivam do fato delituoso em si, sendo introduzidas no processo através dos meios de prova. Portanto, as fontes de prova são as pessoas e as coisas que tem algum conhecimento a ser ministrado sobre o fato delituoso.

     

    Meios de prova: instrumentos por meio dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo. Em outras palavras, o meio de prova é uma atividade endoprocessual, ou seja, ele é produzido no interior do processo, com a participação do juiz e das partes. Através dos meios de provas, as fontes serão introduzidas.

     

     ➢ Meios de obtenção de prova: procedimento extrajudicial que tem como objetivo localizar fontes de prova. Em regra, eles são realizados na fase investigatória, mas também poderão ocorrer no processo.

     

    Exemplos: busca domiciliar e Lei n. 12.850/13 (colaboração premiada, infiltração de agentes, ação controlada, interceptação ambiental). Segundo a doutrina, os meios de obtenção de prova subdividem-se em duas espécies:

     

     • Ordinários: qualquer delito. Exemplo: busca domiciliar.

     

    • Extraordinários (técnicas especiais de investigação): crimes graves. Caracterizam-se por dois elementos: surpresa e dissimulação. Exemplo: Lei n. 12.850/13 (citados acima).

     

    Em suma:

     

    Fontes de prova: derivam do fato delituoso em si, independentemente da existência do processo, sendo que sua introdução no feito se dá através dos meios de prova.

     

    • Meios de prova: dizem respeito a uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com a participação dialética das partes, cujo objetivo precípuo é a fixação de dados probatórios no processo.

     

    Meios de obtenção de prova: referem-se a certos procedimentos, em regra, extraprocessuais, que têm como objetivo precípuo a identificação de fontes de prova.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • b) a produção da chamada prova emprestada deve obedecer ao procedimento previsto no CPP, sob pena de seu não aproveitamento.

     

     

    LETRA B – ERRADA –

     

    Prova emprestada.

     

    ➢ Conceito: consiste na utilização em um processo de prova que foi produzida em outro, sendo que esse “transporte” da prova é feito por meio de certidão extraída daquele.

     

     ➢ Valor probatório: terá o mesmo valor que possuía no processo de origem.

     

    Requisitos: o contraditório deverá ter sido observado quanto às mesmas partes no processo de origem. Do contrário, é considerada uma prova documental, não tendo o valor de prova emprestada.

     

    CPC, art. 372: “O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório”.

     

     Exemplo: interceptação telefônica e a (im) possibilidade de utilização dos elementos probatórios aí obtidos em eventual processo administrativo: é possível, desde que a interceptação telefônica tenha tido origem em uma investigação criminal ou em uma instrução processual penal. Jurisprudência:

     

     • STF: “(...) A jurisprudência desta Corte admite o uso de prova emprestada em processo administrativo disciplinar, em especial a utilização de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente para investigação criminal. Precedentes. Recurso ordinário a que se nega provimento”. (STF, 1ª Turma, RMS 28.774/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 09/08/2016).

     

    • S. 591 STJ: “É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa”.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • thayron fanticele

    kkkkkk

  • Fonte através de um meio fornece um elemento que será apreciado e se tornará prova.

  • Ai, gente paraaaaaaaa o Lúcio Weber arrasa nos comentários dele. Eu heinn

  • Ninguém explica a B. Só pensam em falar do Lúcio

  • Letra E: Elemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.

    Carlos Henrique, de forma sucinta, o erro da B consiste em afirmar que a prova emprestada deve se submeter ao procedimento previsto no CPP para ser aproveitada. Não há no CPP procedimento previsto para a aceitação da prova emprestada, a doutrina e jurisprudência que defendem a necessidade dessa prova passar sob o crivo do contraditório e da ampla defesa para ser admitida.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Acredito que o erro da b é que não há no CPP procedimento previsto para a prova emprestada.

  • Lembrando que o Lucio Webber nunca passou em nada!

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA 'E'

    A letra B está errada uma vez que o nosso Código Penal não disciplina sobre a maneira de ser utilizada a prova emprestada, sendo previsão da Doutrina e da Jurisprudência. Abrs.

  • Galera, se a parte junta ao processo prova emprestada, essa prova foi produzida conforme o seu próprio procedimento. Quando é juntada em outro processo, é analisada como prova documental.

    Exemplo: interceptação telefônica feita na ação penal "A". Descobre-se nas ligações um terceiro crime confessado já em curso em ação penal "B". O relatório das interceptações é juntado no processo "B" como prova emprestada e documental, não como interceptação ou confissão (não seguindo o procedimento destes).

  • A respeito da prova, é correto afirmar:

    não se admite a produção de provas não disciplinadas em lei, sob pena de violação do princípio da taxatividade.

    R: errado. É admitido as provas inominadas, desde que licitas e moralmente legitimos.

    a produção da chamada prova emprestada deve obedecer ao procedimento previsto no CPP, sob pena de seu não aproveitamento.

    R: errado. Exemplo: a testemunha mevio foi ouvido no processo X. Seu testmeunho é trazido para o processo Y. Nesse segundo processo, a prova será trazida em forma documental, mas ainda permanece como se original fosse, ou seja, testemunho.

    fonte de prova é o instrumento por meio do qual se introduzem no processo os elementos probatórios.

    R: errado. Fonte de prova é de onde a prova foi retirada. Podendo ser pessoal(ofendido, acusado) ou real (documentos).

    meio de prova é tudo que é idôneo a fornecer o resultado apreciável para a decisão do juiz.

    R: errado. È o instrumento o qual a fonte de prova é introduzida no processo.

    elemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.

    R: correto. È aquilo que introduzido no processo pode ser utilizado pelo juiz como fundamento da sua atividade julgadora.

  • GABARITO E.

    Meio de Prova é o instrumento.

     

    Fonte de Prova é tudo que é idôneo.

     

    Elemento de Prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova.

  • A) ERRADA. Admite-se a produção de provas que não tem previsão legal ou não possui um regramento de produção. São as chamadas provas atípicas. Exemplo: reconstituição do crime. Assim, não há que se falar em princípio da taxatividade. São admitidos todos os meios de prova, desde que respeitado o sistema jurídico (liberdade probatória).

    B) ERRADA. "Segundo reiterada jurisprudência deste Tribunal Superior, o uso da prova emprestada é amplamente admitido no processo penal, seja obtida de processos com partes distintas, seja de desmembramento do próprio feito, desde que assegurado ao réu o efetivo contraditório." (AgRg no REsp nº 1.690.449/MG, Rel. Min.. Ribeiro Dantas, julgado em 26.11.2019). Não há a necessidade de observância de procedimento previsto no CPP, até porque, respeitado o efetivo contraditório, admite-se que prova produzida no inquérito civil ou juízo cível seja aproveitada em processo penal, conforme se observa no art. 19, parágrafo único, da Lei 9.605/98 (Crimes Ambientais).

    C) ERRADA. Fonte de prova: tudo aquilo que for apto a permitir a produção de uma prova.

    D) ERRADA. Meio de prova: é o instrumento pelo qual uma prova é introduzida no processo; é a forma pela qual a fonte de prova é levada ao conhecimento do juiz.

    E) CERTA. Elemento de prova: são os dados objetivos que confirmam ou negam uma asserção a respeito de um fato que interessa à decisão da causa; é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz

  • Ao meu ver questão passível de anulação, pois conforme Renato Brasileiro, o elemento de prova seria: "...a conclusão que se extrai da análise dos elementos de prova constantes do processo: é o resultado da prova, obtido não apenas pelo somatório das elementos da prova, como também por meio de uma atividade intelectual do magistrado, que permite estabelecer se a afirmação ou negação do fato é verdadeira ou não." Página 660 - Manual de Processo Penal.

    Alternativa E, dispensa a análise intelectual do magistrado para ser elemento de prova.

  • Salvo melhor juízo, conforme vi em Brasileiro, meio de prova é o instrumento empregado para se extrair da fonte da prova os elementos de prova, que, após submetidos ao contraditório e valorados pelo juiz, transformam-se na prova em si ou resultado da prova.

  • Em 31/08/20 às 22:48, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 08/06/20 às 10:47, você respondeu a opção B. Você errou!

  • Conceitos extraídos do Livro do Renato Brasileiro:

    A) Atividade probatória >> conjunto de atos praticados para a verificação de um fato. Ex. feito pelas partes e juiz dentro do devido processo legal + pela Autoridade Policial (doutrina moderna + art. 155, CPP).

    B) Fonte de prova >> aquilo que é idôneo a fornecer um resultado apreciável para a decisão do juiz. São as pessoas ou coisas das quais se extrai a prova. // Fontes pessoais > vítimas, peritos, testemunhas // fontes reais > documento juntado nos autos, coisa recolhida que será periciada. Ex. crime dentro de um bar. Todas as pessoas que presenciaram o crime são fontes de provas e todos os objetos que por ventura participaram do delito também são fontes de provas (ex. mesas, cadeiras, tacos).

    C) Meio de prova >> instrumento por meio do qual as fontes de prova são introduzidas no processo. Ex. depoimento de testemunha, perícia. (em regra não precisa de autorização judicial)

    D) Meio de obtenção de prova >> Procedimentos (em regra extraprocessuais praticados por policiais) com objetivo de conseguir as fontes de prova. (instrumento para a colheita de elementos ou fontes de provas, estes aptos a convencer o julgador).

    Ex. MBA, infiltração policial, colaboração premiada, quebra de sigilo bancário e fiscal, interceptação telefônica. (em regra precisa de autorização judicial).

    E) Elemento de prova (evidence) >> dado bruto que se extrai da fonte de prova, ainda não valorado pelo juiz. 

    F) Resultado probatório >> convencimento que as provas e os meios de prova geram no juiz e nas partes.

    Ex. prova testemunhal

    Testemunha >> fonte de prova

    Declarações em juízo >> meio de prova.

    Inquirição da testemunha durante AIJ >> atividade probatória.

    O impacto do que ela diz no juiz e nas partes >> resultado probatório. 

  • Assertiva E

    elemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.

  • Em ordem cronológica prática para facilitar:

    1º - FONTE DE PROVA: nasce a prova - Recai sobre a coisa ou pessoa. - OBS: denúncia anônima para STF pode constituir fonte de prova - embora não autorize por si só ação penal ou abertura de inquérito - Ex: denúncia anônima.  HC 106152/MS

    2º - O MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA (OU MEIO DE INVESTIGAÇÃO DE PROVA) é extraprocessual, como a busca e apreensão em sede de inquérito policial. (OBS: não confundir meio de obtenção ou investigação com meio de prova). Ex: interceptação telefônica.

    3º MEIO DE PROVA: é processual - instrumento que liga a fonte de prova ao processo penal. (ex: depoimento testemunhal em juízo).

    4º ELEMENTO DE PROVA: é aquilo que se extrai e se obtém da fonte de prova produzida no processo pelo meio de prova - reside aqui a convicção do juiz, porquanto voltada ao magistrado, contudo, ainda não valorada por ele. Ex: opinião do perito) - não confundir com elemento de informação, diferente do elemento de prova.

    OBS: interessante que segundo o autor Henrique Hoffman, o inquérito ao contrário do que ensina a doutrina tradicional, produz em sua maioria elementos de prova, embora tenham o contraditório diferido - Os seguintes meios de investigação podem produzir elemento de prova: exame pericial, interceptação telefônica, medidas assecuratórias, colaboração premiada, infiltração de agentes - é a parte final do 155 do CPP - cautelares, não repetíveis e antecipadas

    5º PROVA: está apta a demonstrar a verdade que é relevante ao processo - sob o crivo do contraditório e do devido processo legal - é valorada pelo juiz e apta a formar sua convicção.

    OBS: OBJETO DA PROVA: sobre o que incide a prova - o que se quer provar - pode recair sobre fatos ou direito - Todavia, como regra o direito não é objeto da prova, salvo o direito Municipal, Estadual, Estrangeiro e Consuetudinário.

  • A) não se admite a produção de provas não disciplinadas em lei, sob pena de violação do princípio da taxatividade. ERRADO

    Vigora no nosso ordenamento a liberdade dos meios de prova. 

    CPP, art. 155, p.ú

    B) a produção da chamada prova emprestada deve obedecer ao procedimento previsto no CPP, sob pena de seu não aproveitamento. ERRADO

    Não há expressa previsão no CPP.

    C) fonte de prova é o instrumento por meio do qual se introduzem no processo os elementos probatórios. ERRADO

    A expressão fonte de prova é utilizada para designar as pessoas ou coisas das quais se consegue a prova. Cometido o fato delituoso, tudo aquilo que possa servir para esclarecer alguém acerca da existência desse fato pode ser conceituada como fonte de prova. Derivam do fato delituoso em si, independentemente da existência do processo, ou seja, são anteriores a ele, sendo que sua introdução no feito se dá através dos meios de prova. Exemplificando, suponha-se que determinado crime tenha sido praticado dentro de uma sala de aula. Todas as pessoas que presenciaram o cometimento do delito serão consideradas fontes de prova. Essas pessoas poderão ser levadas à apreciação do juiz, o que se dará pela sua introdução no processo pelos meios de prova, in casu, pela prova testemunhal.

    D) meio de prova é tudo que é idôneo a fornecer o resultado apreciável para a decisão do juiz. ERRADO

    Meios de prova são os instrumentos através dos quais as fontes de prova são introduzidas no processo. Dizem respeito, portanto, a uma atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz, com o conhecimento e a participação das partes, cujo objetivo precípuo é a fixação de dados probatórios no processo. Enquanto as fontes de prova são anteriores ao processo e extraprocessuais, os meios de prova somente existem no processo. A testemunha de um fato é a fonte de prova, enquanto suas declarações em juízo são o meio de prova. O documento é uma fonte de prova, a sua incorporação ao processo é o meio de prova. O livro contábil é a fonte de prova, enquanto a perícia contábil é o meio de prova.

    E) elemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz. CERTO

    Elemento de prova é representado por aquilo que, introduzido no processo, pode ser utilizado pelo juiz como fundamento da sua atividade julgadora. Deve ser empregado no plural - elementos de prova ou elementos probatórios -, pois o convencimento judicial, em princípio, resulta de mais de um, ou seja, de uma pluralidade de informações. Funcionam, assim, como elementos de prova a declaração de uma testemunha sobre determinado fato, a opinião emitida por perito sobre a matéria de sua especialidade, o conteúdo de um documento juntado aos autos, etc. É a partir da análise do conjunto desses elementos de prova que se forma o convencimento do órgão julgador, ou seja, é sobre os elementos de prova que o juiz natural realiza procedimentos inferenciais para que possa chegar a uma conclusão sobre os fatos. 

  • a) ERRADA: Liberdade probatória. É possível produção de qualquer prova desde que não sejam ilícitas.

    b) ERRADA: Prova emprestada não tem procedimento expressamente previsto no CPP.

    c) ERRADA: conceito de meio de prova.

    d) ERRADA: conceito de fonte de prova.

    e) CORRETA, 

  • Elemento de prova é o que se extrai do meio de prova, de modo que a necessária e fundamental valoração realizada pelo magistrado ainda não se consumou. Dessa forma, percebe-se que o elemento de prova pode ser útil ou não para a busca da verdade real.

    Resultado da prova se traduz na conclusão do juiz após a valoração dos elementos de prova. Neste momento ocorrerá, principalmente, a análise da validade e legalidade das provas, além de uma maior observância aos princípios do livre convencimento motivado e do devido processo legal por parte da autoridade responsável pelo julgamento do caso.

    fonte: anotações do QC

  • A alternativa E é a mais correta mas não consigo ver erro na "letra" B
  • Fonte: É o que é apto a permitir a produção de uma prova. ex: o cadáver da perícia.

    Meio: É o instrumento pelo qual a prova é introduzida no processo. ex: a perícia do cadáver.

    Elemento: Dados que confirmam ou não um fato. ex: a opinião do perito.

  • O erro da letra B é que não há procedimento previsto no CPP para o uso da prova emprestada no processo penal. Trata-se de construção jurisprudencial e doutrinária.

  • Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.

    Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho). Ex. depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.

    Meio de prova: instrumentos ou atividades pelos quais os elementos de prova são introduzidos no processo (Magalhães). Ex. testemunha, documento, perícia.

    Fonte de prova: pessoas ou coisas das quais possa se conseguir a prova (Magalhães). Ex. denúncia.

    Meio de investigação da prova: procedimento que tem o objetivo de conseguir provas materiais. Ex. busca e apreensão; interceptação telefônica.

    Objeto de prova: fatos principais ou secundários que reclamem uma apreciação judicial e exijam uma comprovação (Tourinho).

  • a -) Não se admite a produção de provas não disciplinadas em lei, sob pena de violação do princípio da taxatividade.

    Incorreta em virtude do Princípio da Liberdade Probatória, sendo certo que é possível a produção de qualquer prova desde que não haja expressa vedação legal.

    b-) A produção da chamada prova emprestada deve obedecer ao procedimento previsto no CPP, sob pena de seu não aproveitamento.

    Incorreta, visto que a produção de prova emprestava não deve obedecer a nenhum procedimento previsto no CPP.

    A doutrina e a jurisprudência entendem que esse tipo de prova deve apenas se submeter ao crivo do contraditório e da ampla defesa.

    c-) Fonte de prova é o instrumento por meio do qual se introduzem no processo os elementos probatórios.

    d-) Meio de prova é tudo que é idôneo a fornecer o resultado apreciável para a decisão do juiz.

    Ambas incorretas pois os conceitos estão invertidos.

    e-) Elemento de prova é o dado bruto que se extrai da fonte da prova, ainda não valorado pelo juiz.

    Correta.

  • Para os leigos compreenderem:

    Irei fazer uma analogia. Suponha que você é um minerador de diamantes.

    Fonte de Prova; Seria a Mina de onde se extrairia o diamante > Ex; Corpo de Delito, residência sujeita a busca e apreensão.

    Meio de Obtenção de Provas; Forma como você extrairia o diamante, por exemplo usando uma picareta > Ex; Interceptação telefônica, busca e apreensão, exame de corpo de delito.

    Elemento de Prova: É o diamante Bruto, em sua forma natural, extraido da fonte de prova por meio de um método de obtenção de provas> Ex; Transcrições da Interceptação telefônica antes do crivo do contradiório e da ampla defesa.

    Meio de Prova; É a lapidação como esse diamante in natura, irá se transformar em uma preciosa jóia> EX; Quando as provas passam pelo crivo do contraditório e ampla defesa durante o processo.

    Prova; É o diamante lapidado e pronto para o uso > A Prova pronta para ser valorada pelo magistrado.

    Fonte; Manual Caseiro

  • GABARITO - E.

    FONTES DE PROVA:

    Derivam do fato delituoso em si;

    Tem sua existência independentemente do processo;

    Sua introdução no feito se dá através dos meios de prova.

    Ex.: pessoas que ouviram o disparo; projéteis; pegadas de sangue deixado no local, câmera de vigilância etc. 

    MEIOS DE PROVA:

    Trata-se de uma atividade endoprocessual, que se desenvolve perante o juiz com a participação dialética das partes (contraditório e ampla defesa), cujo objetivo precípuo é a introdução das fontes de prova no processo criminal.

    Ex.: a pessoa será ouvida como testemunha.

    Ex.: A arma periciada será juntada no processo através de um laudo de exame de corpo de delito. 

    MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA:

    São procedimentos, em regra extraprocessuais, que tem como objetivo precípuo a identificação das fontes de prova.

    Procedimentos investigatórios realizados pelo polícia, pelo MP com o objetivo de identificar e localizar as fontes de prova.

    Meios ordinários de obtenção de prova: pode ser usado para qualquer delito. Ex.: Busca domiciliar.

    Meios extraordinários de obtenção de prova: também chamado TEI. Meios voltados para crimes mais graves. Ex.: Lei de Organizações Criminosas (colaboração premiada, ação controlada e infiltração policial). Características principais: dissimulação (infiltração policial) e surpresa. 

    ELEMENTO DE PROVA:

    É o dado bruto que se extrai da fonte de prova, ainda não valorado pelo juiz .

  • Em 14/05/21 às 09:30, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 27/03/21 às 16:46, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 17/02/21 às 18:58, você respondeu a opção B.

  • Em 15/06/21 às 19:01, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 12/06/21 às 16:19, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 08/06/21 às 22:38, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 30/05/21 às 20:50, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    DEPOIS DIZEM QUE HOMEM NÃO CHORA, ISSO QUE ESTAMOS FAZENDO AQUI É PARA LEÃO, NÃO TEM LUGAR PARA CORDEIRINHO NÃO.

    Diogo França

  • Para os leigos compreenderem:

    Irei fazer uma analogia. Suponha que você é um minerador de diamantes.

    Fonte de Prova; Seria a Mina de onde se extrairia o diamante > Ex; Corpo de Delito, residência sujeita a busca e apreensão.

    Meio de Obtenção de Provas; Forma como você extrairia o diamante, por exemplo usando uma picareta > Ex; Interceptação telefônica, busca e apreensão, exame de corpo de delito.

    Elemento de Prova: É o diamante Bruto, em sua forma natural, extraido da fonte de prova por meio de um método de obtenção de provas> Ex; Transcrições da Interceptação telefônica antes do crivo do contradiório e da ampla defesa.

    Meio de Prova; É a lapidação como esse diamante in natura, irá se transformar em uma preciosa jóia> EX; Quando as provas passam pelo crivo do contraditório e ampla defesa durante o processo.

    Prova; É o diamante lapidado e pronto para o uso > A Prova pronta para ser valorada pelo magistrado.

  • Alguém tem a disposição legal dentro do CPP para as alternativas???

  • GABARITO: LETRA E

    1) Atividade probatória: conjunto de atos praticados para a verificação de um fato.

    2) Meio de prova: instrumento por meio do qual se leva ao processo um elemento útil para a decisão. Ex: depoimento da testemunha, perícia no instrumento do crime.

    3) Meio de obtenção de prova: instrumento para colheita de elementos ou fontes de provas, estes aptos a convencer o julgador. Ex: busca e apreensão, infiltração policial, quebra de sigilo bancário e fiscal, interceptação telefônica.

    4) Fonte de prova: tudo que é idôneo a fornecer resultado apreciável para a decisão do juiz. Ex: pessoa, coisa, documento.

    5) Elemento de prova: dado bruto que se extrai da fonte de prova, ainda não valorado pelo juiz.

    6) Resultado probatório: convencimento que os meios de prova geram no juiz e nas partes.

  • *Para posterior revisão*

    FONTE

    O que é apto a permitir a produção de uma prova.

    É a pessoa da prova testemunhal; o documento da prova documental etc.

    MEIO

    É o instrumento pelo qual uma prova é introduzida no processo.

    É o depoimento da testemunha; a perícia do documento etc.

    ELEMENTO

    São os dados objetivos que confirmam ou negam algo a respeito de um fato que interessa à decisão da causa; a análise do elemento formará a convicção do juiz.

    É a opinião do perito.

  • Quanto a alternativa B diz que o procedimento está expresso no CPP quando na verdade está expresso no CPC!

     O empréstimo de prova no processo penal não está disciplinado pelo Código de Processo Penal; motivo pelo qual o art. 372 do Código de Processo Civil acaba sendo aplicado à área criminal, in verbis:

    “Art.372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.”.

    Abraços.

  • DA PROVA

    2.9 – Das fontes de prova, dos meios de obtenção prova e dos meios de prova:

    1.      Fontes de prova, confunde-se com a visão dos sujeitos de prova, isto é, designa as pessoas ou coisas das quais se pode obter a prova. Assim, uma vez cometido o fato delituoso, tudo aquilo que sirva ao esclarecimento de sua existência, conceituar-se-á como fonte de prova. Antecedem ao processo e a ele são introduzidas pelos meios de prova. Têm existência própria, pois derivam do fato delituoso;

    2.      Meios de obtenção de prova ou investigação da prova, tratam-se de procedimentos regulados por lei (em regra, extraprocessuais), realizados por outros agentes públicos que não o juiz (v.g., policiais), com a finalidade da obtenção de provas materiais (fontes de prova). Por ter a surpresa como traço peculiar, sem a qual seria inviável a obtenção das fontes de prova, regra geral, são produzidos sem prévia comunicação à parte contrária. A exemplificar, tem-se como meios de investigação as interceptações telefônicas (Lei nº 9.296/1996), a infiltração de agentes (art. 53, inciso I, da Lei nº 11.343/2006 e arts. 10 a 14 da Lei nº 12.850/2013, bem como a busca domiciliar e pessoal (arts. 240 a 250 do CPP). Quanto a este último meio de obtenção de prova, cabe informar que, embora o Condigo Processual Penal o insira na parte inerente aos meios de prova (Título VII), cuida-se, em verdade, de meio de investigação (obtenção) da prova, haja vista que seu objetivo não é a obtenção de elementos de prova, sim o de fontes materiais de prova.

    3.      Meios de prova, cuida-se da forma que, na atividade endoprocessual (a qual se desenvolve perante o juiz com a participação dialética das partes – contraditório ampla defesa), as provas são introduzidas ao processo. A melhor esclarecer a distinção entre fontes e meios de prova, colaciona-se as palavras de Gustavo Henrique Badaró:

    “A testemunha de um fato é a fonte de prova, enquanto suas declarações em juízo são o meio de prova. O documento é uma fonte de prova, a sua incorporação ao processo é o meio de prova. O livro contábil é a fonte de prova, enquanto a perícia contábil é o meio de prova”.