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I- Súmula Vinculante 10 Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
II- L9868/99 Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade. III - Controle difuso incidental. art. 97 CRFB Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. IV - art. 97 CRFB
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O item II é tão absurdo que sequer colocaram opção de marcar que estava correto! Questão esquisita...
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I. Viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão
fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta
sua incidência, no todo ou em parte.
CORRETO. É o exato teor da súmula vinculante 10 do STF.
II. Toda demanda que
suscite questão constitucional deve ser apreciada, originalmente, pelo
Supremo Tribunal Federal, que, somente pelo voto de 2/3 (dois terços) de
seus membros poderá declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo do Poder Público.
ERRADO. Nem toda demanda constitucional deve ter início do STF.
III. Compete ao Supremo Tribunal
Federal, privativamente, tanto em suas ações originárias, quanto no
exercício de sua competência recursal, declarar a inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo pelo voto da maioria de seus ministros.
ERRADO. Não apenas o STF pode declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
IV.
Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros
do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
CORRETO. É o texto ipsis litteris do artigo 97 CF.
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I - C - clausula de reserva de plenario
II - E - Somente as demandas que forem objeto de discussão em reiteradas decisões
III - E - Qualquer orago do poder judiciario
IV - C - clausula de reserva de plenario
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A reserva de plenário também é conhecida por regra do full bench ou regra full court.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre cláusula de reserva de plenário.
I- Correta. É o que dispõe o STF em sua súmula vinculante 10: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.
II- Incorreta. A Constituição dispõe que os Tribunais também podem declarar a inconstitucionalidade. Art. 97, CRFB/88: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".
III- Incorreta. Não se trata de competência privativa, pois a Constituição dispõe que os Tribunais também podem declarar a inconstitucionalidade. Art. 97, CRFB/88: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".
IV- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 97: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (somente I e IV estão corretas).