-
Gabarito letra C.
Isso porque o artigo 84, X da Constituição Federal prevê que compete privativamente ao Presidente da República decretar e executar a intervenção federal. In verbis:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
x - decretar e executar a intervenção federal;
-
Escorreguei na letra A por não ter prestado atenção no verbo "decretar"..afinal, quem decreta a intervenção federal é o Presidente da República, mas apenas após, neste caso, a representação do Procurador Geral da República e o provimento do STF quanto a esta representação.
Fodazzzz.... ¬¬
-
Fazendo minhas pesquisas, verifiquei que mesmo o item C está incorreto quando diz que "cabe ao Presidente da República, mediante REQUISIÇÃO do Supremo Tribunal Federal".
O correto seria dizer, PROVIMENTO do STF e não REQUISIÇÃO.
Vejamos o fundamento:
CF:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana; (É O QUE FOI PEDIDO NO ENUNCIADO DA QUESTÃO)
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
Com base nos artigos da CF colacionados, vê-se que o termo requisição não tem relação com o inciso que trata sobre a violação dos direitos humanos, mas sim, com o inciso que trata sobre a desobediência a ordem ou decisão judicial, estando, portanto, errada a questão por misturar conceitos!!!
Espero ter contribuído!
-
Violou direitos humanos - princípio sensível (art. 34, VII, Constituição Federal) ?
1) Deve haver representação do PGR (art. 36, III, Constituição Federal)
2) Em seguida, o STF dará provimento (art. 36, III, Constituição Federal)
3) Por fim, o Presidente da república decreta a intervenção (art. 84, X, Constituição Federal)
Obs.: a decretação de intervenção não é mera faculdade do presidente da república, mas sim ato vinculado (NOVELINO, p. 340).
Um exemplo ajuda a esclarecer:
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse hoje (18) que um eventual pedido de intervenção federal no Maranhão, por causa da situação no Presídio de Pedrinhas, em São Luís, não vai resolver os problemas da penitenciária. Desde o final ano passado, o sistema prisional do Maranhão enfrenta rebeliões e mortes de detentos.
Janot informou que está monitorando a situação e que só vai protocolar um pedido de intervenção no Supremo Tribunal Federal (STF) se houver omissão do governo maranhense. Segundo o procurador, a administração local está cumprindo os acordos firmados com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com Conselho Nacional do Ministério Público (CMNP) para reduzir a superlotação e evitar a morte de mais detentos. Caso o STF autorize a intervenção, cabe à presidente Dilma Rousseff editar um decreto determinando a medida, assim como apontar o prazo e as condições da ação federal.
Outra questão ajuda a esclarecer:
(Ano: 2014Banca: FGVÓrgão: DPE-DFProva: Analista Judiciário) Os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário constataram a presença de mulheres detidas em cadeia pública masculina em uma unidade federativa brasileira. As detentas reclamavam da infraestrutura precária e confirmaram denúncias de que uma menina de 16 anos ficou detida na mesma unidade prisional estatal por 12 dias. Diante de tais circunstâncias político-administrativas, havendo a intervenção federal para assegurar a garantia dos direitos da pessoa humana, ela deverá ser decretada pelo Presidente da República após provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.
Gabarito: correto.
-
Amigos,
não querendo eternizar a discussão, e, tampouco, ser repetitivo, é salutar que enfatizemos o que vem a ser direitos humanos e qual é a sua relação com os princípios sensíveis para termos o adequado entendimento da questão. Vejamos:
Direitos humanos: são direitos do homem (imanente do ser humano - exemplo: direto à vida ) e / ou fundamentais (direitos do homem previstos numa constituição - art. 5º, CF/88) previstos em documentos internacionais (Pacto de São José da Costa Rica).
Pacto de São José da Costa Rica - preâmbulo: "Os Estados Americanos signatários da presente Convenção reconhecendo que os direitos essenciais da pessoa humana não derivam do fato de ser ela nacional de determinado Estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos da pessoa humana, razão por que justificam uma proteção internacional, de natureza convencional, coadjuvante ou complementar da que oferece o direito interno dos Estados americanos;".
Destarte, fica palpável que a violação dos direitos humanos é sim direito sensível elencado no art. 34, VII, "b", da CF: "direitos da pessoa humana", ensejando, portanto, a intervenção da União nos Estados-Membros, que sempre será feita pelo Presidente da República, no âmbito federal; em caso de violação dos direitos humanos consoante inteligência dos artigos 36, III, CF e art. 84, X, CF.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
b) direitos da pessoa humana;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
x - decretar e executar a intervenção federal;
Espero ter ajudado. Mantenham o ânimo firme nos estudos. Vai dar certo!
-
A questão não só exige que saibamos a letra da lei, mas o procedimento cronologicamente correto para a decretação final de uma intervenção. O comentário de Jesus Neto está perfeito!
-
Dá para acertar a questão pelo critério "menos errada"... a intervenção federal com base no 34, VII, "b" é provocada, mediante provimento da representação (art 36,III). Não tem qualquer tipo de requisição do STF... Inclusive a requisicao do STF justifica outra espécie de intervenção, a provocada, mediante requisição (art, 36, I, in fino, e art. 36,II). Falar que essa alternativa está certa é forçar a barra. Questão tosca.
-
Embora os itens tratem sobre o procedimento da intervenção, eu penso que a questão poderia ser resolvida apenas considerando que é competente para DECRETAR a intervenção, sempre, o Presidente da República (art. 84, X, CF/88), independentemente do caso.
-
Alguns colegas defenderam que o gabarito também está incorreto porque não há requisição, mas sim provimento do STF. Acredito que há uma enorme confusão aí, pois há tanto provimento como requisição (em momentos distintos do procedimento).
Na ADI Interventiva, como é o caso (em se tratando de princípio constitucional sensível), é requisito que o STF dê PROVIMENTO à representação do PGR. Aqui sim, há um requisito procedimental específico, que a constituição fez questão de ressaltar, mas ela não afasta a requisição ao Presidente da República. Esta, é a maneira como o Supremo "leva o provimento" àquele competente pelo Decreto de Intervenção.
Dizer que o "provimento" é requisito, nada influi na Requisição subsequente, que é OUTRO requisito procedimental atinente à própria natureza da comunicação, que é "vinculada" (se fosse discricionária, seria "solicitação"). São atos distintos, de finalidades distintas e que, em momento nenhum, se excluem.
-
é só ir por exclusão e ver que o único detentor da competência para decretar intervenção é o Chefe do Executivo, ainda que haja representação interventiva não cabe ao STF decretar intervenção... boa sorte, galera!
-
STF não decreta, apenas dá provimento ao requerimento do Procurador, com a posterior requisição ao Presidente para a expedição do Decreto. Quem decreta é o Presidente da República, na forma do art. 84, inciso X, CF.
-
não há resposta correta, pra uma questão para tal cargo, a mesma deveria se pautar em total correção jurídica, questão deveria ser anulada. A C está errada NÃO HÁ requisição do STF e sim provimento. Acertei pela C está menos errada do que as outras.
-
Excelente explicação da Nathália Campião. Simples e precisa.
-
NÃO OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS HUMANOS ---> INTERVENÇÃO dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República (36, III, da CF)
Mas...
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: X - DECRETAR e executar a intervenção federal;
-
Nathália Campião, para mim vc é a ''Campião'' de lideza do Qconcursos!
-
C) CERTO. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: X - decretar e executar a intervenção federal; Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário; III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (...) b) direitos da pessoa humana;
-
Quem decreta é sempre o chefe do Executivo, ninguém mais.
-
Concordo com os colegas "Na Luta" e "Jose Luiz" no sentido de que não há requisição do STF neste caso. O que ocorre é que, após publicado o acórdão em que dá provimento à representação interventiva do PGR, o STF apenas LEVA AO CONHECIMENTO, isto é, COMUNICA sua decisão ao Presidente da República (o qual, por sua vez, tem 15 dias para dar cumprimento, agindo conforme o art. 36 §§1o. ou 3o, CF.).
Então, teria de ser anulada esta questão por erro técnico. De qualquer modo, como na hora da prova não adianta ficar discutindo com o examinador, a alternativa "c" vai por eliminatória, já que o Decreto interventivo cabe sempre ao Pres. da Rep.
-
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
não entendi porque a letra A não é a correta.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre intervenção federal.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
B- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
C- Correta, de acordo com a banca. De fato, compete privativamente ao Presidente da República decretar e executar a intervenção federal, o que torna a alternativa a única possível de ser assinalada (as demais afirmam, incorretamente, que a decretação da intervenção compete ao Legislativo ou ao Judiciário). No entanto, no caso de intervenção para assegurar a observância dos direitos da pessoa humana, é necessário que tenha havido provimento, pelo STF, de representação do PGR. Art. 34, CRFB/88: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (...) b) direitos da pessoa humana; (...)".
Art. 36, CRFB/88: "A decretação da intervenção dependerá: (...) III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (...)".
Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) X - decretar e executar a intervenção federal; (...)".
D- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa C.