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ID
1220761
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre competência da União julgue as alternativas abaixo:

I. Compete à União legislar privativamente sobre direito tributário, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

II. Compete à União legislar privativamente sobre previdência social ;

III. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual;

IV. Em matéria de competência comum, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D

    Erro da I - a competência para legislar sobre tributário é concorrente art.24

    Erro da II - previdencia é competencia concorrente do art. 24 

  • retificando o colega acima:

    Gabarito Letra A

    I ERRADA: Direito tributário competência concorrente
    II ERRADA: Previdencia social competência concorrente
    III CERTA
    IV ERRADA: em matéria de competência comum, inexistindo lei federal sobre o tema, não é permitido aos Estados e ao DF legislarem para suprir a falta da mesma, podendo a União autorizar via Lei complementar os estados a legislarem questões específicas das matérias.
    O único caso onde é permitida a legislação plena nos casos onde não houver Lei de competência da união com as normas gerais, é no caso da Competência Concorrente

    Vai aqui alguns bizús de competência:
    - PUFETO: Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário e Orçamento
    - Não confundir Direito processual com Procedimento em matéria processual, aquele é de competência privativa da União, e este é de competência concorrente dos U, E e DF.
    - Saúde: INSS é autarquia federal, logo Seguridade social é Competência Privativa da União, o resto de saúde é concorrente ;)

    Bons Estudos!

  • Compete à união privativamente: CAPACETE PM


    Civil - Agrário - Penal - Aeronáutico - Comercial - Eleitoral - Trabalho - Espacial / Processual - Marítimo


    Competência concorrente: TRIFIPECUR


    TRIbutário - FInanceiro - Penitenciário - EConômico - URbanístico

  • Gabarito: A

    Art. 24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - Procedimentos em matéria processual;

  • Meio confuso, pois no art. 22 onde diz que compete privativamente a União legislar sobre: o inciso XXIII - Seguridade Social.

  • I - Errado (Direito Tributário é competência concorrentemente União, Estados e DF - art.24..I)

    II - Errado (Previdência Social é competência concorrentemente União, Estados e DF - art. 24..XII)

    III - Correto (União, Estados e DF - art. 24 ..XI)

    IV- Errado (Não é matéria de competência comum, pois não entra municípios no art. 24)

  • caro. renato, 
    muito boa sua explanação, mas queria somente retificar um pequeno detalhe sobre o comentário do item IV, tendo em vista que na Competência Comum serão criadas Leis Complementares que fixarão normas para Cooperação (art.23, paragrafo único,CF/88), já em relação a competência privativa da União Lei complementar poderá autorizar os Estados- Membros a legislarem questões especificas ( Art. 22, paragrafo unico).

    Assim: Competência Privativa da União --> Possibilidade de Lei Complementar autorizar que Estados legislem sobre Questões  Especificas.
                Competência Comum ( União, Estados, DF e Municípios)--> Possibilidade de Lei Complementar fixar Normas de Cooperação entre eles.
  • Meu macete para a competência concorrente é diferente, mas acho que facilita.

    Para passar em concurso tem que ter muita dedicação e uma PUTA FÉ

    Direito Penitenciário

    Direito Urbanístico

    Direito Tributário

    Direito Ambiental

    Direito Financeiro

    Direito Econômico 


    Abs, espero que ajude! Desculpem o palavrão ;x

  • Vejamos as assertivas:


    I. Compete à União legislar privativamente sobre direito tributário, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; 

    Aqui, o examinador misturou duas competências distintas. Observe que é competência PRIVATIVA da União legislar sobre direito CIVIL, COMERCIAL, PENAL, PROCESSUAL, ELEITORAL, TRABALHO, ESPACIAL, MARÍTIMO, AGRÁRIO E AERONÁUTICO. Além disso, há a competência CONCORRENTE  da União, estados e DF legislarem sobre direito PENITENCIÁRIO, URBANISTICO, TRIBUTÁRIO, ECONÔMICO e FINANCEIRO.

    II. Compete à União legislar privativamente sobre previdência social ; 

    É competência PRIVATIVA da União legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL. É competência CONCORRENTE da União, estados e DF legislarem sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL.

    III. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual; 

    Art. 24

    XI - procedimentos em matéria processual;

    IV. Em matéria de competência comum, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

    Essa possibilidade de legislar plenamente conferida aos estados, encontra-se no art. 24, que versa sobre a competência concorrente da União, dos estados e do DF. Ocorre que, nos casos da União não fazer normas gerais sobre dada matéria, o estado terá competência plena, pois irá estabelecer normas gerais e específicas sobre o assunto.

    Art. 24

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    Bons estudos!


  • I. ERRADO

    ### Direito Tributário = competência concorrente entre U, E e DF para legislar (art. 24, I)

    ### Direito Penal, Processual, Eleitoral, Agrário, Aeronáutico, Espacial e do Trabalho compete privativamente a U legislar (art. 22, I)

    ======================================================================

    II. ERRADO

    art. 24. Compete a U, E e DF legislar concorrentemente sobre: 

    XII. Previdência social, proteção e defesa da saúde;

    ======================================================================

    III. CERTO - art. 24, XI.

    ======================================================================

    IV. ERRADO 

    Competência COMUM é diferente de competência CONCORRENTE na CF;

    o art. 24, §3º "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os E exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades" faz alusão à competência legislativa concorrente entre U, E e DF, diferentemente da competência administrativa comum entre U, E, DF e M arrolada no art. 23.

  • Em matéria de competência CONCORRENTE (e nao comum!!!), inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades

  • Qual a diferença entre Seguridade Social e Previdência Social ?

     Seguridade Social é gênero e previdência é espécie. A Seguridade Social envolve a previdência, saúde e assistência social.  A previdência social é política pública integrante da Seguridade Social.

    Veja o art. 194 da Constituição Federal:

    “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assugurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”

    https://torraque.wordpress.com/2010/03/06/qual-a-diferenca-entre-seguridade-social-e-previdencia-social/

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência dos entes federativos. 

    I- Incorreta - Direito tributário é matéria concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)". Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)".

    II- Incorreta - Previdência social é matéria concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (...)".

    III- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XI - procedimentos em matéria processual; (...)".

    IV- Incorreta - Os Estados exercerão a competência legislativa plena quando inexistir lei federal sobre normais gerais de matéria de competência concorrente (não comum, pois a competência dita comum é administrativa, ao passo que a competência concorrente é legislativa). Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (...)".

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa A (apenas a assertiva III está correta).