-
Correta letra D
Erro da I - a competência para legislar sobre tributário é concorrente art.24
Erro da II - previdencia é competencia concorrente do art. 24
-
retificando o colega acima:
Gabarito Letra A
I ERRADA: Direito tributário competência concorrente
II ERRADA: Previdencia social competência concorrente
III CERTA
IV ERRADA: em matéria de competência comum, inexistindo lei federal sobre o tema, não é permitido aos Estados e ao DF legislarem para suprir a falta da mesma, podendo a União autorizar via Lei complementar os estados a legislarem questões específicas das matérias.
O único caso onde é permitida a legislação plena nos casos onde não houver Lei de competência da união com as normas gerais, é no caso da Competência Concorrente
Vai aqui alguns bizús de competência:
- PUFETO: Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário e Orçamento
- Não confundir Direito processual com Procedimento em matéria processual, aquele é de competência privativa da União, e este é de competência concorrente dos U, E e DF.
- Saúde: INSS é autarquia federal, logo Seguridade social é Competência Privativa da União, o resto de saúde é concorrente ;)
Bons Estudos!
-
Compete à união privativamente: CAPACETE PM
Civil - Agrário - Penal - Aeronáutico - Comercial - Eleitoral - Trabalho - Espacial / Processual - Marítimo
Competência concorrente: TRIFIPECUR
TRIbutário - FInanceiro - Penitenciário - EConômico - URbanístico
-
Gabarito: A
Art. 24 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - Procedimentos em matéria processual;
-
Meio confuso, pois no art. 22 onde diz que compete privativamente a União legislar sobre: o inciso XXIII - Seguridade Social.
-
I - Errado (Direito Tributário é competência concorrentemente União, Estados e DF - art.24..I)
II - Errado (Previdência Social é competência concorrentemente União, Estados e DF - art. 24..XII)
III - Correto (União, Estados e DF - art. 24 ..XI)
IV- Errado (Não é matéria de competência comum, pois não entra municípios no art. 24)
-
caro. renato,
muito boa sua explanação, mas queria somente retificar um pequeno detalhe sobre o comentário do
item IV, tendo em vista que na
Competência Comum serão criadas
Leis Complementares que fixarão normas para
Cooperação (art.23, paragrafo único,CF/88), já em relação a
competência privativa da União Lei complementar
poderá autorizar os Estados- Membros a legislarem
questões especificas ( Art. 22, paragrafo unico).
Assim: Competência Privativa da União --> Possibilidade de Lei Complementar autorizar que Estados legislem sobre Questões Especificas.
Competência Comum ( União, Estados, DF e Municípios)--> Possibilidade de Lei Complementar fixar Normas de Cooperação entre eles.
-
Meu macete para a competência concorrente é diferente, mas acho que facilita.
Para passar em concurso tem que ter muita dedicação e uma PUTA FÉ
Direito Penitenciário
Direito Urbanístico
Direito Tributário
Direito Ambiental
Direito Financeiro
Direito Econômico
Abs, espero que ajude! Desculpem o palavrão ;x
-
Vejamos as assertivas:
I. Compete à União legislar privativamente sobre direito tributário, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Aqui, o examinador misturou duas competências distintas. Observe que é competência PRIVATIVA da União legislar sobre direito CIVIL, COMERCIAL, PENAL, PROCESSUAL, ELEITORAL, TRABALHO, ESPACIAL, MARÍTIMO, AGRÁRIO E AERONÁUTICO. Além disso, há a competência CONCORRENTE da União, estados e DF legislarem sobre direito PENITENCIÁRIO, URBANISTICO, TRIBUTÁRIO, ECONÔMICO e FINANCEIRO.
II. Compete à União legislar privativamente sobre previdência social ;
É competência PRIVATIVA da União legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL. É competência CONCORRENTE da União, estados e DF legislarem sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL.
III. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual;
Art. 24
XI - procedimentos em matéria processual;
IV. Em matéria de competência comum, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Essa possibilidade de legislar plenamente conferida aos estados, encontra-se no art. 24, que versa sobre a competência concorrente da União, dos estados e do DF. Ocorre que, nos casos da União não fazer normas gerais sobre dada matéria, o estado terá competência plena, pois irá estabelecer normas gerais e específicas sobre o assunto.
Art. 24
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Bons estudos!
-
I. ERRADO
### Direito Tributário = competência concorrente entre U, E e DF para legislar (art. 24, I)
### Direito Penal, Processual, Eleitoral, Agrário, Aeronáutico, Espacial e do Trabalho compete privativamente a U legislar (art. 22, I)
======================================================================
II. ERRADO
art. 24. Compete a U, E e DF legislar concorrentemente sobre:
XII. Previdência social, proteção e defesa da saúde;
======================================================================
III. CERTO - art. 24, XI.
======================================================================
IV. ERRADO
Competência COMUM é diferente de competência CONCORRENTE na CF;
o art. 24, §3º "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os E exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades" faz alusão à competência legislativa concorrente entre U, E e DF, diferentemente da competência administrativa comum entre U, E, DF e M arrolada no art. 23.
-
Em matéria de competência CONCORRENTE (e nao comum!!!), inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades
-
Qual a diferença entre Seguridade Social e Previdência Social ?
Seguridade Social é gênero e previdência é espécie. A Seguridade Social envolve a previdência, saúde e assistência social. A previdência social é política pública integrante da Seguridade Social.
Veja o art. 194 da Constituição Federal:
“A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assugurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”
https://torraque.wordpress.com/2010/03/06/qual-a-diferenca-entre-seguridade-social-e-previdencia-social/
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência dos entes federativos.
I- Incorreta - Direito tributário é matéria concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)". Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)".
II- Incorreta - Previdência social é matéria concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (...)".
III- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XI - procedimentos em matéria processual; (...)".
IV- Incorreta - Os Estados exercerão a competência legislativa plena quando inexistir lei federal sobre normais gerais de matéria de competência concorrente (não comum, pois a competência dita comum é administrativa, ao passo que a competência concorrente é legislativa). Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (...)".
O gabarito da questão é, portanto, a alternativa A (apenas a assertiva III está correta).